DECRETO Nº 26.442, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2004
(Revogado pelo art.
28 do Decreto nº 37.355, de 3
de novembro de 2011.)
Acrescenta § 4º ao art. 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuição que lhe são
conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido ao art.
16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004,
o § 4º, com a seguinte redação:
“Art.
16........................................................................................................
§ 4º. Sem prejuízo da destinação prevista
no § 3º deste artigo, parte dos valores arrecadados serão, necessariamente,
empregados na implantação, manutenção e gestão do sistema PECONSIG, cabendo ao
Comitê de Consignações definir os valores repassados por cada órgão ou entidade
recolhedora.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de fevereiro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS