Texto Anotado



DECRETO Nº 26.442, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.)

 

Acrescenta § 4º ao art. 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuição que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, o § 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 16........................................................................................................

 

§ 4º. Sem prejuízo da destinação prevista no § 3º deste artigo, parte dos valores arrecadados serão, necessariamente, empregados na implantação, manutenção e gestão do sistema PECONSIG, cabendo ao Comitê de Consignações definir os valores repassados por cada órgão ou entidade recolhedora.”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de fevereiro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.