DECRETO Nº 26.919, DE 15 DE
JULHO DE 2004.
(Vide errata no final do texto.)
Regulamenta
o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.636, de 14 de
julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.636, de 14 de julho
de 2004, que modifica dispositivos da Lei Complementar n.º 49, de 31/01/2003,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação na estrutura administrativa da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, no tocante aos seus
respectivos órgãos integrantes de suas atividades finalísticas,
DECRETA:
Art.
1º Os cargos em comissão, símbolo CDA-4, abaixo discriminados, alocados na
Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, passam ao nível de
símbolo CDA-3, de conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.636, de 14 de julho de 2004, com as suas
respectivas redenominações:
I - Gerência
de Suporte à Política de Pessoal do Estado para Superintendência Geral de
Política de Pessoal do Estado;
II - Gerência
Financeira do Pessoal do Estado para Superintendência Geral da Gestão
Financeira de Pessoal do Estado;
III - Gerência
de Patrimônio e Logística do Estado para Superintendência Geral de Patrimônio e
Logística do Estado; e
IV - Gerência
Funcional do Pessoal do Estado para Superintendência Geral de Controle da
Movimentação de Pessoal do Estado.
Parágrafo único. Os atuais
titulares dos cargos referidos no caput deste artigo, ficam
automaticamente providos em face das novas denominações.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de julho de 2004.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 16 de julho
de 2004, pág. 5, coluna 2.)
Nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º do Decreto
nº 26.919, de 15 de julho de 2004,
Onde se lê: ...Superintendência Geral...
Leia-se: ...Gerência Geral...