Texto Original



DECRETO Nº 27.686, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Disciplina o disposto no art. 3º da Lei nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o disciplinamento dos mecanismos de controle para pagamento de vantagens, adicionais e gratificações, aos servidores civis e aos militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para efeito de cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei n.º 12.758, de 24 de janeiro de 2005, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, observarão, no que couber, os critérios e condições de operacionalização definidos no Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003 e na Portaria SARE nº 152, de 07 de março de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de fevereiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

MOZART NEVES RAMOS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.