DECRETO Nº 27.686, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Disciplina o
disposto no art. 3º da Lei nº 12.758, de 24 de janeiro
de 2005, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei
nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar o disciplinamento dos mecanismos de controle para
pagamento de vantagens, adicionais e gratificações, aos servidores civis e aos
militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de cumprimento ao disposto no art.
3º da Lei n.º 12.758, de 24 de janeiro de 2005, os
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
observarão, no que couber, os critérios e condições de operacionalização
definidos no Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de
2003 e na Portaria SARE nº 152, de 07 de março de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de fevereiro de
2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
ADERSON DA SILVA ARAÚJO
MOZART NEVES RAMOS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE