DECRETO Nº 27.711,
DE 7 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza a
contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de Saúde para o
Hospital HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das suas atribuições e tendo em vista as determinações legais contidas na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas
alterações, que versa sobre contratação temporária, e
CONSIDERANDO a recente instalação
do Hospital do HEMOPE em 29 de novembro de 2004 que prestará atendimento
hematológico de forma mais ampla e em melhores condições aos pacientes do
Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de
suprimento em caráter de urgência, de mão-de-obra qualificada para o
atendimento aos pacientes hematológicos; e por fim;
CONSIDERANDO as deliberações ad
referendum nºs 069/2004 e 006/2005, do Conselho Superior de Política de Pessoal
– CSPP, sobre a referida Contratação Temporária,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação de 36 (trinta e seis) profissionais de saúde para o
Hospital do HEMOPE, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, para atender excepcional interesse público. (Prazo prorrogado pelo art. 8º da Lei
Complementar nº 140, de 3 de julho de 2009. Período prorrogado: até 6 meses.)
§1º A
Contratação Temporária de que trata o caput deste artigo, será efetuada através
de Seleção Pública Simplificada através da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, coordenada pela Diretoria Geral de Recursos
Humanos do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – DGRH/IRH,
conforme Decreto nº 24.007, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de março de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON DA SILVA
ARAÚJO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR