Texto Anotado



DECRETO Nº 27

DECRETO Nº 27.711, DE 7 DE MARÇO DE 2005.

 

Autoriza a contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de Saúde para o Hospital HEMOPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições e tendo em vista as determinações legais contidas na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, que versa sobre contratação temporária, e

 

CONSIDERANDO a recente instalação do Hospital do HEMOPE em 29 de novembro de 2004 que prestará atendimento hematológico de forma mais ampla e em melhores condições aos pacientes do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento em caráter de urgência, de mão-de-obra qualificada para o atendimento aos pacientes hematológicos; e por fim;

 

CONSIDERANDO as deliberações ad referendum nºs 069/2004 e 006/2005, do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, sobre a referida Contratação Temporária,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação de 36 (trinta e seis) profissionais de saúde para o Hospital do HEMOPE, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, para atender excepcional interesse público. (Prazo prorrogado pelo art. 8º da Lei Complementar nº 140, de 3 de julho de 2009. Período prorrogado: até 6 meses.)

 

§1º A Contratação Temporária de que trata o caput deste artigo, será efetuada através de Seleção Pública Simplificada através da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, coordenada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – DGRH/IRH, conforme Decreto nº 24.007, de 31 de janeiro de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de março de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ADERSON DA SILVA ARAÚJO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.