Texto Anotado



DECRETO Nº 27.891, DE 04 DE MAIO DE 2005.

 

(Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.)

 

Altera o Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 26.442, de 26 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º. Os consignados que, até abril de 2005, ainda possuam averbado valores acima de 30% (trinta por cento) de sua remuneração fixa, e apenas para efeito de enquadramento neste percentual, poderão estender o número de descontos mensais para até 36 (trinta e seis) meses, exclusivamente no caso de empréstimos pessoais.

 

Parágrafo único. A operacionalização do alongamento de que trata o caput deste artigo terá inicio após a publicação de Portaria do Secretário de Administração e Reforma do Estado, que disciplinará as regras necessárias ao seu processamento.

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Art. 16 ..............................................................................................................

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I - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), no caso de desconto da parcela prevista na alínea "e", do inciso II, do art. 3º;

 

II - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor mensalmente consignado, no caso de desconto da parcela prevista na alínea “f”, do inciso II, do art. 3º; e

 

III - até 5% (cinco por cento) sobre o valor mensalmente consignado, nos demais casos, a depender da natureza do desconto.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de maio de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ANTÔNIO JOSÉ UCHÔA BARBOSA DA SILVA

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.