DECRETO Nº 27.891,
DE 04 DE MAIO DE 2005.
(Revogado
pelo art. 28 do Decreto nº
37.355, de 3 de novembro de 2011.)
Altera o Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, alterado
pelo Decreto nº 26.442, de 26 de fevereiro de 2004,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º. Os
consignados que, até abril de 2005, ainda possuam averbado valores acima de 30%
(trinta por cento) de sua remuneração fixa, e apenas para efeito de
enquadramento neste percentual, poderão estender o número de descontos mensais
para até 36 (trinta e seis) meses, exclusivamente no caso de empréstimos
pessoais.
Parágrafo
único. A operacionalização do alongamento de que trata o caput deste
artigo terá inicio após a publicação de Portaria do Secretário de Administração
e Reforma do Estado, que disciplinará as regras necessárias ao seu processamento.
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Art. 16
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I - R$ 1,50
(um real e cinqüenta centavos), no caso de desconto da parcela prevista na
alínea "e", do inciso II, do art. 3º;
II - 1,5% (um
e meio por cento) sobre o valor mensalmente consignado, no caso de desconto da
parcela prevista na alínea “f”, do inciso II, do art. 3º; e
III - até 5%
(cinco por cento) sobre o valor mensalmente consignado, nos demais casos, a
depender da natureza do desconto.
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Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 04 de maio de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ANTÔNIO JOSÉ UCHÔA BARBOSA DA SILVA
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE