Texto Original



DECRETO Nº 28.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

 

Altera o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, a fim de possibilitar a inclusão da atividade industrial de moagem de trigo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º As atividades industriais não compreendidas nas cadeias produtivas relacionadas como prioritárias, exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão de crédito presumido do ICMS.

 

Parágrafo único. Não serão concedidos benefícios do PRODEPE às seguintes atividades industriais:

..........................................................................................................................

 

V - Revogado.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso V, do parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de agosto de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.