DECRETO Nº 28.292,
DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
Altera o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que
regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajuste no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco –
PRODEPE, a fim de possibilitar a inclusão da atividade industrial de moagem de
trigo,
DECRETA:
Art. 1º O art.
6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades
industriais não compreendidas nas cadeias produtivas relacionadas como
prioritárias, exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou
revitalização de empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão
de crédito presumido do ICMS.
Parágrafo único. Não serão
concedidos benefícios do PRODEPE às seguintes atividades industriais:
..........................................................................................................................
V - Revogado.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso V, do parágrafo
único, do artigo 6º, do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, e alterações.
Palácio do Campo das
Princesas, em 24 de agosto de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR