DECRETO Nº 28.872,
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
Regulamenta o artigo 32, inciso
I e parágrafo único da Lei nº 12.524, de 14 de dezembro
de 2003, que altera e consolida as disposições da
Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001, que cria
a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
– ARPE, instituiu o Fundo de Incentivo aos Esportes – FIE-PE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO o início da execução dos Contratos de
Permissão da Exploração da Loteria Mista, cujos processos licitatórios foram
concluídos pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco – ARPE,
DECRETA:
Art. 1º Constitui receita do
Fundo de Investimentos Esportivos - FIE-PE, os recursos provenientes da
atividade lotérica, na modalidade loteria mista, no Estado de Pernambuco,
conforme determina o inciso I do artigo 32 da Lei nº
12.524, de 30 de dezembro de 2003, nos valores definidos no parágrafo único
do referido dispositivo.
§ 1º Compete à ARPE verificar a
consistência e arrecadar a receita prevista no caput deste artigo,
oriunda dos permissionários da loteria mista, cujo recolhimento dos valores
devidos será feito à conta de arrecadação desta Agência de Regulação, que
realizará o repasse do FIE.
§ 2º A partir da regulamentação
e operacionalização do FIE-PE, a ARPE repassará, mensalmente, as receitas
destinadas a este fundo, conforme a legislação vigente, até o décimo dia útil
do mês subseqüente ao da efetiva realização da atividade e sua conseqüente
arrecadação.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 01 de fevereiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ELIAS GOMES DA SILVA
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR