Texto Original



DECRETO Nº 28.872, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Regulamenta o artigo 32, inciso I e parágrafo único da Lei nº 12.524, de 14 de dezembro de 2003, que altera e consolida as disposições da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001, que cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, instituiu o Fundo de Incentivo aos Esportes – FIE-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,

 

CONSIDERANDO o início da execução dos Contratos de Permissão da Exploração da Loteria Mista, cujos processos licitatórios foram concluídos pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Constitui receita do Fundo de Investimentos Esportivos - FIE-PE, os recursos provenientes da atividade lotérica, na modalidade loteria mista, no Estado de Pernambuco, conforme determina o inciso I do artigo 32 da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, nos valores definidos no parágrafo único do referido dispositivo.

 

§ 1º Compete à ARPE verificar a consistência e arrecadar a receita prevista no caput deste artigo, oriunda dos permissionários da loteria mista, cujo recolhimento dos valores devidos será feito à conta de arrecadação desta Agência de Regulação, que realizará o repasse do FIE.

 

§ 2º A partir da regulamentação e operacionalização do FIE-PE, a ARPE repassará, mensalmente, as receitas destinadas a este fundo, conforme a legislação vigente, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da efetiva realização da atividade e sua conseqüente arrecadação.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 01 de fevereiro de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ELIAS GOMES DA SILVA

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.