Texto Anotado



DECRETO Nº 29.095, DE 05 DE ABRIL DE 2006.

 

(Revogado pelo art. 12 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.)

 

Altera dispositivos do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas modificações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 6º do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ..........................................................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................................................

 

I - amortização de empréstimos em geral ou de assistência financeira e financiamentos de bens duráveis;

 

II - amortização de empréstimos realizados mediante cartão de crédito e/ou débito;

 

III - contribuições sindicais e para associações representativas de classe;

 

IV - contribuição para planos de pecúlio;

 

V - contribuição para renda mensal ou previdência complementar;

 

VI - contribuição para seguro de vida; e

 

VII - contribuição para planos de saúde.”

 

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 18 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas modificações, o inciso V, com a seguinte redação:

 

“Art. 18 ..........................................................................................................................

 

V - por falecimento, licença sem vencimento, suspensão ou desligamento do consignado.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FLÁVIO GOÉS DE MEDEIROS

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.