DECRETO Nº 29.484, DE 28 DE JULHO DE 2006.
(Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.)
Altera o
Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas
alterações, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do § 3° do artigo 16 do Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16........................................................................................................................................................................................................................................
§ 3°....................................................................................................................
I - no caso de consignados civis ativos, serão
classificados como Recurso Diretamente Arrecadado pela SARE, que, enquanto
órgão central do sistema de atividades-meio, aplicá-los-á em ações destinadas à
modernização e manutenção do sistema de folha de pagamento do Poder Executivo
Estadual, bem como em programas e eventos destinados à profissionalização,
valorização, capacitação e desenvolvimento do servidor público, realizados por
ela, por entidades a ela vinculadas ou pela Escola de Governo;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador
do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
FERNANDO NUNES DE SOUZA
LAEDSON BEZERRA SILVA
EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE