DECRETO Nº 29.608, DE 31
DE AGOSTO DE 2006.
Regulamenta a Lei
nº 13.056, de 29 de junho de 2006, no tocante à Unidade
Executora Estadual do PRODETUR DE PERNAMBUCO – PRODETUR-PE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei nº 12.030, de 02 de julho de 2001, na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006, no Decreto nº 25.838, de 10 de setembro de 2003 e no Decreto n° 27.956, de 25 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Executora Estadual do PRODETUR DE
PERNAMBUCO – PRODETUR-PE, criada pela Lei nº 12.030, de
02 de julho de 2001, passa a integrar a estrutura administrativa da
Secretaria de Turismo, na forma da Lei nº 13.056, de 29
de junho de 2006.
Art.
2º As atribuições, competências e a estrutura de cargos da Unidade Executora
Estadual do PRODETUR DE PERNAMBUCO – PRODETUR-PE, como unidade técnica,
orçamentária, financeira e administrativa, com gestão própria, são
disciplinadas pela Lei nº 12.030, de 02 de julho de
2001, o Decreto nº 25.838, de 10 de setembro de
2003 e o Decreto n° 27.956, de 25 de maio de 2005.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de junho de 2006.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 31 de agosto de 2006.
JOSÉ
MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador
do Estado
MOZART
NEVES RAMOS
ALEXANDRE
JOSÉ VALENÇA MARQUES
LUIZ
ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
CLAÚDIO
JOSÉ MARINHO LÚCIO