Texto Original



DECRETO Nº 30.062, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e altera a Consolidação da Legislação Tributária do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, que aprovou nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007, os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, que identificam a atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.

 

Parágrafo único. Os códigos de que trata o "caput" atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos estaduais, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme a respectiva correspondência em relação aos novos códigos da CNAE-Fiscal previstos na Resolução ali mencionada.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991lei, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 62. ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 6º A partir de 01 de agosto de 2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, aprovados pelos atos normativos respectivamente indicados, para os seguintes períodos de vigência: (NR/ACR)

 

I - até 31 de dezembro de 2006, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 1998, e alterações;

 

II - a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.

........................................................................................................................".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2007, pág. 8, coluna 2.)

 

Na Ementa e nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.062, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e altera a Consolidação da Legislação Tributária do Estado,

 

ONDE SE LÊ:

“...Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal..."

 

LEIA-SE:

“...Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ..."

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.