DECRETO Nº 30.062, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Vide errata no final do texto)
Dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e altera a Consolidação da
Legislação Tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de setembro de 2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, que
aprovou nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007,
os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, que identificam a atividade econômica do
contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE,
passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no
Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.
Parágrafo único. Os códigos de que trata
o "caput" atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos
estaduais, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme a
respectiva correspondência em relação aos novos códigos da CNAE-Fiscal
previstos na Resolução ali mencionada.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
art. 1º, o artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991lei, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
"Art. 62.
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º A partir de 01 de agosto de 2002, para fins de
identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser adotados os
códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, aprovados pelos atos normativos
respectivamente indicados, para os seguintes períodos de vigência: (NR/ACR)
I - até 31 de dezembro de 2006, conforme Resolução
IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de
1998, e alterações;
II - a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme
Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de
setembro de 2006.
........................................................................................................................".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 10 de fevereiro de 2007, pág. 8, coluna 2.)
Na
Ementa e nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.062, de
20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e altera a Consolidação
da Legislação Tributária do Estado,
ONDE SE LÊ:
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“...Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal..."
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LEIA-SE:
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“...Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE ..."
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