DECRETO Nº 30.179,
DE 02 DE JANEIRO DE 2007.
Institui
Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO que o Portal da
Transparência é a concretização de um compromisso assumido pelo Governador do
Estado com o intuito de garantir ao cidadão visibilidade quanto à aplicação dos
recursos públicos estaduais;
CONSIDERANDO, outrossim, que a
publicidade das informações ao cidadão comum é um princípio orientador da
atividade da administração pública, tornando-se um instrumento de excelência na
vigilância permanente da aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO, por fim, que a
participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos
recursos públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho visando
à implantação do Portal da Transparência, com o objetivo de disponibilizar aos
cidadãos informações sobre a execução orçamentária e financeira do Estado.
Art. 2º O Grupo
de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I -
01 (um) representante da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Administração
e Reforma do Estado;
IV -
01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 01 (um) representante do Gabinete Civil.
§ 1º Os referidos membros serão designados por ato
do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a
que estejam vinculados.
§ 2º O Grupo de Trabalho objeto do presente Decreto será coordenado pela Secretaria Especial da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 3º O Grupo
de Trabalho ora instituído terá a duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado.
Art. 4º Fica
vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no
Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMA DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR