DECRETO Nº
30.278, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Altera o
Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, que
dispõe sobre a Corregedoria Fazendária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº
21.679, de 01 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º O
Conselho Especial terá por atribuição revisar o processo administrativo
disciplinar, para apreciação final da autoridade instauradora, e será composto
pelos seguintes membros: (NR)
I - o
Corregedor Chefe, que presidirá o Conselho;
II - 01(um)
membro indicado pelo SINDIFISCO; e
III - 01(um)
membro indicado pela Gerência de Recursos Humanos - GRH.
§ 3º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO