Texto Original



DECRETO Nº 30.278, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

 

Altera o Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º O Conselho Especial terá por atribuição revisar o processo administrativo disciplinar, para apreciação final da autoridade instauradora, e será composto pelos seguintes membros: (NR)

 

I - o Corregedor Chefe, que presidirá o Conselho;

 

II - 01(um) membro indicado pelo SINDIFISCO; e

 

III - 01(um) membro indicado pela Gerência de Recursos Humanos - GRH.

 

§ 3º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de março de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.