Texto Anotado



DECRETO Nº 30.352, DE 11 DE ABRIL DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 34.616, de 23 de fevereiro de 2010.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, anexos a este Decreto.

 

Art. 2° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas na Secretaria de Administração, a seguir especificado, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantido o símbolo e seu atual titular:

 

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Acompanhamento de Pessoal e Relações Institucionais, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.263, de 28 de fevereiro de 2003.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de abril de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Administração - SAD, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; coordenar a execução das políticas de pessoal e executar as ações de remunerações, salários e benefícios dos servidores, militares e empregados públicos estaduais; atuar como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos, inclusive políticas voltadas para estes segmentos; formular, supervisionar e executar as políticas previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual; representar o Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com os servidores públicos, militares estaduais e empregados públicos estaduais; formular as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica.

 

Art. 2º Compete ao Secretário de Administração assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria, e, em especial, o que se refere a:

 

I - propor ao Governador a nomeação, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e disponibilidade de servidores efetivos integrantes dos quadros do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;

 

II - analisar e emitir decisão final em processos relativos a:

 

a)               lotação, exercício e movimentação de servidores públicos;

 

b)               homologação de resultados de concursos públicos;

 

c)               posse e exercício de servidores em cargos públicos civis;

 

d)              aprovação ou exoneração em razão de inaptidão para o exercício do cargo apurada em estágio probatório;

 

e)               exoneração a pedido;

 

f)                concessão e implantação de vencimentos, direitos e vantagens de caráter permanente ou transitório para servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional;

 

g)               acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

 

h)               concessão de licença, com e sem vencimentos;

 

i)                 prorrogação de prazo para posse e/ou exercício em cargo público;

 

j)                 alienação, gratuita ou onerosa, de material inservível;

 

III - conceder aos servidores da administração direta, autárquica ou fundacional, nos termos do disposto nas respectivas normas legais e regulamentares, as seguintes gratificações:

 

a)               pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde;

 

b)               por insalubridade;

 

c)               pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;

 

d)              pelo exercício de atividade de transporte;

 

e)               pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; e

 

f)                de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro;

 

IV - propor ao Governador do Estado a realização de concursos públicos ou seleções públicas simplificadas, bem como propiciar, em conjunto com o Instituto de Recursos Humanos – IRH, os meios necessários à sua execução;

 

V - validar os contratos de trabalho por tempo determinado no âmbito da administração direta, com prévia autorização do Governador, para posterior assinatura, publicação do extrato e envio de cópia ao Tribunal de Contas pelo titular do órgão interessado;

 

VI - aprovar e autorizar, no âmbito da SAD, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos de licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade, assim como sua homologação, na forma da legislação em vigor;

 

VII - autorizar a abertura e processar os certames licitatórios dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente;

 

VIII - determinar a instauração de sindicância e a abertura de inquérito administrativo para apuração de ilícitos administrativos no âmbito da SAD.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Administração serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura:

 

I - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;

 

II - Secretaria Executiva de Administração;

 

III - Superintendência Técnica;

 

IV - Superintendência de Gestão;

 

V - Chefia de Gabinete;

 

VI - Assessoria;

 

VII - Comissão de Controle das Estatais – CEST;

 

VIII - Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP;

 

IX - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF;

 

X - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE;

 

XI - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Administração, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE;

 

II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

 

III - Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART;

 

IV - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão;

 

II - à Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual;

 

III - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

 

IV - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração - SAD, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras;

 

V - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração;

 

VI - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica, operacional, e de comunicação junto ao Gabinete, com a assistência das Chefias de Apoio Institucional;

 

VII - à Comissão de Controle das Estatais – CEST: controle e acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, visando ao cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Governador do Estado para a atuação destas entidades;

 

VIII - ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual;

 

IX - à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

 

X - ao Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; e

 

XI - ao Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE, órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE: a seleção, treinamento, aperfeiçoamento funcional e distribuição dos recursos humanos para a Administração Pública Estadual, bem como a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco;

 

II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade das informações de Estado;

 

III - à Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART: gerar e gerir recursos para alocação em investimentos para Pernambuco; administrar fundos de desenvolvimento do Estado; participar de empreendimentos destinados à geração de empregos para o fortalecimento da economia estadual; e administrar os direitos, obrigações e pessoal de estatais extintas;

 

IV - à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação:

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração - SAD têm a seguinte organização e subordinação (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração - SAD têm a seguinte organização e subordinação: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

I - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais:

 

I - Gabinete do Secretário: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

I - Gabinete do Secretário: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

I - Gabinete do Secretário: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Gerência Geral de Articulação;

 

a) Chefia de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

a) Gerente Geral de Programas Prioritários; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

a) Gerência Geral de Programas Prioritários; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

1.  Secretaria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

2.  Serviços Auxiliares de Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

b) Gerência de Políticas de Pessoal do Estado;

 

b) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

b) Chefia de Gabinete: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

b) Chefia de Gabinete: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

1.  Secretaria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

1. Secretária de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

2.  Serviços Auxiliares de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

2.Serviços Auxiliares de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

c) Gerência de Apoio e Comunicação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

c) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

c) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

d) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;

 

d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

d) Gerência de Apoio e Comunicação; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

d) Gerência de Apoio e Comunicação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

e) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

 

e) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

f) Gerência de Acompanhamento de Projetos;

 

f) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

g) Gerência de Atendimento ao Cidadão;

 

g) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

h) Gerência de Apoio ao Servidor;

 

h) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

II - Secretaria Executiva de Administração:

 

II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações:

 

a) Gerência Geral de Articulação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

a) Gerência Geral de Articulação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

a) Gerência Geral de Articulação: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

1.Gerência de Licitações do Estado;

 

1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

1. Chefia do Núcleo de Estágios; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

2. Gerência de Contratos do Estado;

 

2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

3.Gerência de Compras do Estado;

 

3. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

4.Gerência de Compras Eletrônicas do Estado;

 

4. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

5.Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações;

 

5) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

b) Gerência de Infra-Estrutura;

 

b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

c) Gerência de Patrimônio do Estado;

 

c) Gerência Geral de Relações Institucionais; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

c) Gerência Geral de Relações Institucionais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

c) Gerência Geral de Relações Institucionais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

d) Gerência da Rede PE-Multidigital:

 

d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital;

 

1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

2.Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital;

 

2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

g) Gerência de Acompanhamento de Projetos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

g ) Gerência de Acompanhamento de Projetos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

g) Gerência de Acompanhamento de Projetos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

h) Gerência de Atendimento ao Cidadão; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

h) Gerência de Atendimento ao Cidadão; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

h) Gerência de Atendimento ao Cidadão; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

i) Gerência de Apoio ao Servidor; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

i) Gerência de Apoio ao Servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

i) Gerência de Apoio ao Servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

III - Superintendência Técnica:

 

III - Secretaria Executiva de Administração: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

III - Secretaria Executiva de Administração: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

III - Secretaria Executiva de Administração: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

 

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

1. Gerência de Licitações do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

1.Gerência de Licitações do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

1. Gerência de Licitações do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

2. Gerência de Contratos do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

2. Gerência de Contratos do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

2. Gerência de Contratos do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

3. Gerência de Compras do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

3.Gerência de Compras do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

3. Gerência de Compras do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

5.Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Gerência de Planejamento Orçamentário; e

 

b) Gerência de Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

b) Gerência de Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

b) Gerência de Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.

 

c) Gerência de Patrimônio do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

c) Gerência de Patrimônio do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

c) Gerência de Patrimônio do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

d) Gerência da Rede PE-Multidigital (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

d) Gerência da Rede PE-Multidigital: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

d) Gerência da Rede PE-Multidigital: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

1.Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

1.Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

IV - Superintendência de Gestão:

 

IV - Superintendência Técnica; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

IV - Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

IV - Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

IV - Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

b) Gerência de Planejamento Orçamentário; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

b) Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

b) Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Acrescido pelo art.2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

V - Chefia de Gabinete:

 

V - Superintendência de Gestão: (Redação alterada pelo art.2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

V - Superintendência de Gestão: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

V - Superintendência de Gestão: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Secretaria de Gabinete;

 

a) Comissão Permanente de Licitação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

a) Supervisão de Transporte; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

a) Supervisão de Transporte; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

b) Serviços Auxiliares de Gabinete

 

b) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

b) Comissão Permanente de Licitação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

b) Comissão Permanente de Licitação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

VI - Chefia de Gabinete (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

a) Secretária de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

b) Serviços Auxiliares de Gabinete. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 8º Compete, em especial:

 

Art. 8º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

Art. 8º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

Art. 8º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

I - à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas;

 

I - à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

I - à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

I - à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

II - à Gerência de Políticas de Pessoal do Estado: apoiar o CSPP na formulação, concepção, definição e avaliação das políticas e estratégias de pessoal;

 

II - à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

II - à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

II - à Chefia do Núcleo de Estágios: supervisionar o funcionamento dos estágios em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundacional, que recebam ou não recursos do Tesouro Estadual para pagamento da folha de pessoal; receber, designar a lotação e controlar a freqüência dos estagiários; organizar os instrumentos para acompanhamento e controle do estágio, compilando os relatórios e a ficha pessoal dos estagiários aberta quando da concessão do estágio; manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista  obrigatória ao estagiário; velar pelo aprendizado do estagiário, orientando-o e atribuindo-lhe serviços no interesse da Administração Pública e da sua área de formação acadêmica; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

III - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal;

 

III - à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração - SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

III - à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração - SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

III - à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

IV - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

 

IV - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

IV - à Gerência Geral de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

IV - à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

V - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;

 

V - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

V - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

V - à Gerência Geral de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

VI - à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades;

 

VI - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

VI - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

VI - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

VII - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco;

 

VII - à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

VII - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

VII - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

VIII - à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo;

 

VIII - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

VIII - à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

VIII - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

IX - à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

 

IX - à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

IX - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

IX - à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

X - à Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

 

X - à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

X - à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

X - à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XI - à Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

 

XI - à Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XI - à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XI - à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XII - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado;

 

XII - à Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XII - à Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XII - à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XIII - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional;

 

XIII - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XIII - à Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XIII - à Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XIV - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas  acessórios de apoio  às aquisições e contratações públicas;

 

XIV - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XIV - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XIV - à Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XV - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão  de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia  móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

 

XV - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio  às aquisições e contratações públicas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XV - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XV - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XVI - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual;

 

XVI - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XVI - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XVI - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XVII - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem;

 

XVII - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XVII - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia  móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XVII - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio  às aquisições e contratações públicas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XVIII - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados;

 

XVIII - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XVIII - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XVIII - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia  móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XIX à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento;

 

XIX - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XIX - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XIX - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XX - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD;

 

XX à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XX - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XX - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXI - à Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados;

 

XXI - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXI - à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXI - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXII - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais;

 

XXII - à Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

XXII - à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXIII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;

 

XXIII - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXIII - à Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXIII - à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual -PPA, do Orçamento Anual -LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração da PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

XXIII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXIV - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata;

 

XXIV - à Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXIV - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXIV - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

XXIV - à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração da PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral.

 

XXV - à Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXV - à Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXV - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXVI - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXVI - à Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXVI - à Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXVII - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXVII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXVII - à Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXVIII - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata;

 

XXVIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

XXVIII - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXVIII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXIX - à Supervisão de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte no âmbito da SAD, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXIX - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

XXX - à Supervisão de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte no âmbito da SAD, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

XXXI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Administração - SAD, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Administração - SAD, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. A Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, será composta de 09 (nove) membros, sendo 01 (um) presidente e 08 (oito) vogais, estes últimos portadores de diploma de bacharel em Direito, todos designados por portaria do Secretário de Administração do Estado.

 

§ 1º Ao Presidente e aos vogais da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, será atribuída a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, disciplinada pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valores equivalentes aos atribuídos para os símbolos FGS-1 e FGS-2, respectivamente.

 

§ 2º As atividades de apoio administrativo serão exercidas por servidor também designado por portaria do Secretário de Administração do Estado, atribuindo-lhe a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, observando o disposto no § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valor equivalente ao fixado para o símbolo FGA-1.

 

Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Administração - SAD, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário

CDA-5

01

Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

08

Secretária de Gabinete

CAA-3

03

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

04

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

37

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

28

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

11

TOTAL

-

145

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-2

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-3

01

Assessor

CAA-2

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

TOTAL

-

06

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico do Gabinete

CDA-4

01

Gestor de Apoio e Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

04

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

38

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

11

TOTAL

-

149

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-3

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-4

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

TOTAL

-

05

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Gerente Geral de Programas Prioritários

CDA-2

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Técnico Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

Gestor de Apoio e Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

04

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Supervisor de Transporte

CAA-6

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

41

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

12

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

11

TOTAL

-

157

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-3

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-4

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

TOTAL

-

05

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)

 

ANEXO II

 

SECRETARIA\ DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Gerente Geral de Programas Prioritários

CDA-2

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário e Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

Gestor de Apoio e Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

04

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Supervisor de Transporte

CAA-6

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

44

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

12

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

11

TOTAL

--

160

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-3

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-4

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

TOTAL

-

05

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Gerente Geral de Programas Prioritários

CDA-2

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário e Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

Gestor de Apoio e Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Chefe do Núcleo de Estágios

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

04

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Supervisor de Transporte

CAA-6

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

46

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

12

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

11

TOTAL

-

163

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-3

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-4

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

TOTAL

-

05

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.