DECRETO Nº 30.352,
DE 11 DE ABRIL DE 2007.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 34.616, de 23 de fevereiro de 2010.)
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de
2007 e no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, anexos a este Decreto.
Art.
2° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas na Secretaria de Administração, a seguir especificado, com
as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantido o símbolo e seu
atual titular:
I
- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Acompanhamento de Pessoal e Relações
Institucionais, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de
Pessoal e Relações Institucionais.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 25.263, de 28 de fevereiro de 2003.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de abril de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Administração - SAD, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e
competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de
gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas,
no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar
a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; coordenar a execução
das políticas de pessoal e executar as ações de remunerações, salários e
benefícios dos servidores, militares e empregados públicos estaduais; atuar
como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos,
inclusive políticas voltadas para estes segmentos; formular, supervisionar e executar as políticas
previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual;
representar o Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com os
servidores públicos, militares estaduais e empregados públicos estaduais;
formular as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação,
reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; exercer as funções de
normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e
monitoração técnica.
Art.
2º Compete ao Secretário de Administração assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política,
diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria, e, em especial, o que se refere a:
I - propor ao Governador a nomeação, promoção,
transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e
disponibilidade de servidores efetivos integrantes dos quadros do pessoal civil
da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
II - analisar e emitir decisão final em processos
relativos a:
a)
lotação, exercício e movimentação
de servidores públicos;
b)
homologação de resultados de
concursos públicos;
c)
posse e exercício de servidores em
cargos públicos civis;
d)
aprovação ou exoneração em razão
de inaptidão para o exercício do cargo apurada em estágio probatório;
e)
exoneração a pedido;
f)
concessão e implantação de
vencimentos, direitos e vantagens de caráter permanente ou transitório para
servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional;
g)
acumulação de cargos, empregos e
funções públicas;
h)
concessão de licença, com e sem
vencimentos;
i)
prorrogação de prazo para posse
e/ou exercício em cargo público;
j)
alienação, gratuita ou onerosa, de
material inservível;
III - conceder aos servidores da administração direta,
autárquica ou fundacional, nos termos do disposto nas respectivas normas legais
e regulamentares, as seguintes gratificações:
a)
pela execução de trabalho de
natureza especial com risco de vida ou saúde;
b)
por insalubridade;
c)
pela participação como auxiliar ou
membro de comissão examinadora de concursos;
d)
pelo exercício de atividade de
transporte;
e)
pela participação no cadastro e na
elaboração da folha de pagamento; e
f)
de incentivo pela participação na
execução, processamento e controle orçamentário e financeiro;
IV - propor ao Governador do Estado a realização de
concursos públicos ou seleções públicas simplificadas, bem como propiciar, em conjunto
com o Instituto de Recursos Humanos – IRH, os meios necessários à sua execução;
V - validar os contratos de trabalho por tempo
determinado no âmbito da administração direta, com prévia autorização do
Governador, para posterior assinatura, publicação do extrato e envio de cópia
ao Tribunal de Contas pelo titular do órgão interessado;
VI - aprovar e autorizar, no âmbito da SAD, na
qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos de licitação, a sua
dispensa ou inexigibilidade, assim como sua homologação, na forma da legislação
em vigor;
VII - autorizar a abertura e processar os certames
licitatórios dos órgãos da administração direta e das entidades da
administração indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente;
VIII - determinar a instauração de sindicância e a
abertura de inquérito administrativo para apuração de ilícitos administrativos
no âmbito da SAD.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria de Administração serão desenvolvidas diretamente
por suas unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Administração terá a seguinte
estrutura:
I - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações
Institucionais;
II
- Secretaria Executiva de Administração;
III
- Superintendência Técnica;
IV
- Superintendência de Gestão;
V
- Chefia de Gabinete;
VI
- Assessoria;
VII - Comissão de Controle das Estatais – CEST;
VIII - Conselho Superior de Política de Pessoal –
CSPP;
IX - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções
- CACEF;
X - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE;
XI - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde
dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE.
Art.
4º Vinculam-se à Secretaria de Administração, organizando-se e estruturando-se
na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências,
diretrizes e disposições contidas em lei:
I
- Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE;
II
- Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
III
- Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART;
IV
- Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco –
FUNAPE.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Compete, em especial:
I
- à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar,
executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de
gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover
a melhoria e a ampliação da assistência ao
servidor e do atendimento ao cidadão;
II
- à Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar,
coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e
sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes,
relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da
Administração Pública Estadual;
III - à Superintendência Técnica: desenvolver as
atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão,
estatística e informações gerenciais;
IV - à Superintendência de Gestão: coordenar as
atividades-meio da Secretaria de Administração - SAD, relacionadas com
administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras;
V - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades
relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação
institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretaria de Administração;
VI - à Assessoria: desempenhar tarefas de
assessoramento de natureza técnica, jurídica, operacional, e de comunicação
junto ao Gabinete, com a assistência das Chefias de Apoio Institucional;
VII - à Comissão de Controle das Estatais – CEST:
controle e acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e
financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações públicas, visando ao cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo
Governador do Estado para a atuação destas entidades;
VIII - ao Conselho Superior de Política de Pessoal -
CSPP, órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as
políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração
Pública Estadual;
IX - à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e
Funções - CACEF, órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de
situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
X - ao Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência
à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, órgão de deliberação
coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de
assistência à saúde dos servidores estaduais; e
XI - ao Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE, órgão de deliberação
coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos,
programas e orçamentos do SASSEPE.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I
- ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE: a seleção,
treinamento, aperfeiçoamento funcional e distribuição dos recursos humanos para
a Administração Pública Estadual, bem como a gestão do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco;
II
- à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: propor e prover
soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e
adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos
serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da
informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle
e a integridade das informações de Estado;
III
- à Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART: gerar e gerir recursos
para alocação em investimentos para Pernambuco; administrar fundos de
desenvolvimento do Estado; participar de empreendimentos destinados à geração de
empregos para o fortalecimento da economia estadual; e administrar os direitos,
obrigações e pessoal de estatais extintas;
IV
- à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAPE: gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de
Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV.
CAPÍTULO
V
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
7º Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte
organização e subordinação:
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de
Administração - SAD têm a seguinte organização e subordinação (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
Art. 7º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração - SAD têm
a seguinte organização e subordinação: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
Art. 7º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm
a seguinte organização e subordinação (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de
outubro de 2008.)
Art. 7º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm
a seguinte organização e subordinação: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
I
- Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais:
I
- Gabinete do Secretário: (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
I - Gabinete
do Secretário: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
I - Gabinete do
Secretário: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
a) Gerência Geral de Articulação;
a)
Chefia de Gabinete; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
a) Gerente
Geral de Programas Prioritários; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de
2008.)
a) Gerência
Geral de Programas Prioritários; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de
2009.)
1.
Secretaria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
2.
Serviços Auxiliares de Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
b) Gerência de Políticas de
Pessoal do Estado;
b)
Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
b) Chefia de
Gabinete: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
b) Chefia de
Gabinete: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
1.
Secretaria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
1. Secretária
de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
2. Serviços
Auxiliares de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
2.Serviços
Auxiliares de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
c)
Gerência de Apoio e Comunicação; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
c) Gerência
de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
c) Gerência de
Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
d) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;
d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
d) Gerência
de Apoio e Comunicação; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
d) Gerência de
Apoio e Comunicação; (Redação alterada pelo art. 1º do
Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
e) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;
e) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
f) Gerência de Acompanhamento de Projetos;
f) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
g) Gerência de Atendimento ao Cidadão;
g) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
h) Gerência de Apoio ao Servidor;
h) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
II
- Secretaria Executiva de Administração:
II
- Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
II -
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
II - Secretaria
Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
a) Gerência Geral de
Compras, Contratos e Licitações:
a) Gerência
Geral de Articulação; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
a) Gerência
Geral de Articulação; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
a) Gerência
Geral de Articulação: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
1.Gerência de Licitações do Estado;
1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
1. Chefia do
Núcleo de Estágios; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
2. Gerência de Contratos do Estado;
2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
3.Gerência de Compras do Estado;
3. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
4.Gerência
de Compras Eletrônicas do Estado;
4. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
5.Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações;
5) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
b)
Gerência de Infra-Estrutura;
b)
Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº
31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
b) Gerência
Geral de Políticas de Pessoal do Estado; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
b) Gerência
Geral de Políticas de Pessoal do Estado; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
c)
Gerência de Patrimônio do Estado;
c)
Gerência Geral de Relações Institucionais;
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de
10 de janeiro de 2008.)
c) Gerência
Geral de Relações Institucionais; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de
2008.)
c) Gerência
Geral de Relações Institucionais; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de
2009.)
d)
Gerência da Rede PE-Multidigital:
d)
Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
d) Gerência
de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
d) Gerência de
Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital;
1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
2.Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital;
2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
e) Gerência
da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
e) Gerência
da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
e) Gerência da
Gestão Financeira de Pessoal do Estado; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
f)
Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
f) Gerência
de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
f) Gerência de
Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
g)
Gerência de Acompanhamento de Projetos; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
g ) Gerência
de Acompanhamento de Projetos; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
g) Gerência de
Acompanhamento de Projetos; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
h)
Gerência de Atendimento ao Cidadão; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
h) Gerência
de Atendimento ao Cidadão; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
h) Gerência de
Atendimento ao Cidadão; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
i)
Gerência de Apoio ao Servidor; (Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
i) Gerência
de Apoio ao Servidor; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
i) Gerência de
Apoio ao Servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
III
- Superintendência Técnica:
III
- Secretaria Executiva de Administração:
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de
10 de janeiro de 2008.)
III -
Secretaria Executiva de Administração: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
III -
Secretaria Executiva de Administração: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
a)
Gerência de Tecnologia da Informação;
a)
Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
a) Gerência
Geral de Compras, Contratos e Licitações: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
a) Gerência
Geral de Compras, Contratos e Licitações: (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
1.
Gerência de Licitações do Estado; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
1.Gerência
de Licitações do Estado; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
1. Gerência de
Licitações do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
2.
Gerência de Contratos do Estado; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
2. Gerência
de Contratos do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
2. Gerência de
Contratos do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do
Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
3.
Gerência de Compras do Estado; (Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
3.Gerência
de Compras do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
3. Gerência de
Compras do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
4.
Gerência de Compras Eletrônicas do Estado; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
4. Gerência
de Compras Eletrônicas do Estado; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de
2008.)
4. Gerência de
Compras Eletrônicas do Estado; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
5.
Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
5.Gerência
de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
5. Gerência de
Suporte a Compras, Contratos e Licitações; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
a)
Gerência de Planejamento Orçamentário; e
b)
Gerência de Infra-Estrutura; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
b) Gerência
de Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
b) Gerência de
Infra-Estrutura; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
c)
Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.
c)
Gerência de Patrimônio do Estado; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
c) Gerência
de Patrimônio do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
c) Gerência de
Patrimônio do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
d)
Gerência da Rede PE-Multidigital (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
d) Gerência
da Rede PE-Multidigital: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
d) Gerência da
Rede PE-Multidigital: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
1.
Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
1.Gerência
de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
1.Gerência de
Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
2.
Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
2. Gerência
de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
2. Gerência de
Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
IV -
Superintendência de Gestão:
IV
- Superintendência Técnica; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
IV - Superintendência
Técnica: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
IV -
Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)
IV -
Superintendência Técnica: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
a) Comissão
Permanente de Licitação;
a)
Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
a) Gerência
de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
a) Gerência
de Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)
a) Gerência de
Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
b)
Gerência de Planejamento Orçamentário; e (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
b) Gerência
de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de
2008.)
b) Gerência de
Planejamento Orçamentário e Financeiro; e(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
c)
Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Acrescido pelo art.2º do Decreto nº
31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
c) Gerência
de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
c) Gerência
de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de
31 de outubro de 2008.)
c) Gerência de
Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
V - Chefia de
Gabinete:
V
- Superintendência de Gestão: (Redação alterada
pelo art.2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de
2008.)
V -
Superintendência de Gestão: (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
V -
Superintendência de Gestão: (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
a) Secretaria de Gabinete;
a)
Comissão Permanente de Licitação; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
a)
Supervisão de Transporte; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
a) Supervisão
de Transporte; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
b) Serviços
Auxiliares de Gabinete
b) (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
b) Comissão
Permanente de Licitação; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
b) Comissão
Permanente de Licitação; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
VI - Chefia de
Gabinete (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
a) Secretária
de Gabinete; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
b) Serviços
Auxiliares de Gabinete. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
CAPÍTULO VI
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
8º Compete, em especial:
Art.
8º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
Art. 8º
Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)
Art. 8º
Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
I
- à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria
no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com
instituições privadas;
I - à Gerência
Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no
relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com
instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da
movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
I - à Gerência
Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no
relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com
instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da
movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
I - à Gerência
Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no
relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com
instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da
movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
II
- à Gerência de Políticas de Pessoal do Estado: apoiar o CSPP na formulação,
concepção, definição e avaliação das políticas e estratégias de pessoal;
II - à Gerência
Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação,
concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias
de pessoal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
II - à Gerência
Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação,
concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias
de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
II - à Chefia
do Núcleo de Estágios: supervisionar o funcionamento
dos estágios em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado, inclusive fundacional, que recebam ou não recursos do Tesouro
Estadual para pagamento da folha de pessoal; receber, designar a lotação e
controlar a freqüência dos estagiários; organizar os instrumentos para
acompanhamento e controle do estágio, compilando os relatórios e a ficha
pessoal dos estagiários aberta quando da concessão do estágio; manter à
disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; velar pelo
aprendizado do estagiário, orientando-o e atribuindo-lhe serviços no interesse
da Administração Pública e da sua área de formação acadêmica; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
III
- à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a
supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos
inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à
política geral de movimentação de pessoal;
III - à Gerência
Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e
Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da
Secretaria de Administração - SAD e na articulação e coordenação das atividades
políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao
apoio do servidor; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
III - à Gerência
Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e
Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da
Secretaria de Administração - SAD e na articulação e coordenação das atividades
políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao
apoio do servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
III - à Gerência
Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação,
concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias
de pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
IV
- à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar,
orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração
financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado, inclusive fundações;
IV - à
Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a
supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos
inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à
política geral de movimentação de pessoal; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
IV - à
Gerência Geral de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar,
executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional,
administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
IV - à Gerência
Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e
Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da
Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades
políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao
apoio do servidor; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
V
- à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar
apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à
pessoal;
V - à
Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar,
executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira
de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado,
inclusive fundações; (Redação alterada pelo art. 2º do
Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
V - à Gerência
de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão,
execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política
geral de movimentação de pessoal; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de
2008.)
V - à Gerência
Geral de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar, executar,
acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional,
administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
VI
- à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da
SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos
vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades;
VI - à
Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio
legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
VI - à
Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar,
executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira
de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado,
inclusive fundações; (Redação alterada pelo art. 1º do
Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
VI - à Gerência
de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão,
execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política
geral de movimentação de pessoal; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de
2009.)
VII
- à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos
e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos
no Estado de Pernambuco;
VII - à
Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD
visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à
SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
VII - à
Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio
legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
VII - à
Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar,
executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira
de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado,
inclusive fundações; (Redação alterada pelo art. 1º do
Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
VIII
- à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e
atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do
atendimento aos servidores do Poder Executivo;
VIII - à
Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e
atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no
Estado de Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
VIII - à
Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD
visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à
SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
VIII - à
Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio
legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
IX - à Gerência Geral de Compras, Contratos e
Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a
execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado;
IX - à
Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e
atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do
atendimento aos servidores do Poder Executivo; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
IX - à
Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e
atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no
Estado de Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
IX - à Gerência
de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando
à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem
como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
X
- à Gerência de Licitações
do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os
processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta
e indireta do Estado;
X - à Gerência Geral de Compras, Contratos e
Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a
execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado;(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
X - à
Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e
atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do
atendimento aos servidores do Poder Executivo; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
X - à Gerência
de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades
que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de
Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XI
- à Gerência de Contratos
do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
XI - à
Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar
técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado;
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de
10 de janeiro de 2008.)
XI - à
Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer
a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e
administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XI - à Gerência
de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que
objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos
servidores do Poder Executivo; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XII
- à Gerência de Compras do Estado:
planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que
fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado;
XII - à
Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos
administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XII - à
Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente
os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XII - à Gerência
Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a
supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e
administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XIII
- à Gerência de Compras
Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da
sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte
técnico e suporte organizacional;
XIII - à
Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar
práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de
compra do Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XIII - à
Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos
administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XIII - à
Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar
técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº
32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XIV
- à Gerência de Suporte a
Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a
manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os
sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas;
XIV - à
Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a
coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações
de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
XIV - à
Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar
práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de
compra do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XIV - à
Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos
administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XV
- à Gerência de
Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas
de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas,
combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta
do Estado;
XV - à
Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o
controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir
os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XV - à
Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a
coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações
de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
XV - à Gerência
de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas
organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra
do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XVI
- à Gerência de Patrimônio
do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da
administração pública estadual;
XVI - à
Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de
políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas,
combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do
Estado; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XVI - à
Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o
controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e
gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XVI - à
Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a
coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações
de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
XVII - à
Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de
telecomunicações agregados à informática e promover a integração da
administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e
imagem;
XVII - à
Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e
materiais da administração pública estadual; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
XVII - à
Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de
políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas,
combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta
do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XVII - à
Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o
controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e
gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XVIII - à Gerência de
Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à
implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento
nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos
serviços contratados;
XVIII - à
Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de
telecomunicações agregados à informática e promover a integração da
administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e
imagem; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XVIII - à
Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e
materiais da administração pública estadual; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
XVIII - à
Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de
políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas,
combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta
do Estado; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XIX à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital:
gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados
e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas;
verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de
serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito
atendimento;
XIX - à Gerência de Gestão
Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à
implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento
nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos
serviços contratados; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XIX - à
Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de
telecomunicações agregados à informática e promover a integração da
administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e
imagem; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XIX - à
Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e
materiais da administração pública estadual; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
XX
- à Gerência de Tecnologia
da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e
desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD;
XX à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital:
gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados
e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas;
verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de
serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito
atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XX - à Gerência de Gestão
Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à
implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento
nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos
serviços contratados; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XX - à Gerência
da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados
à informática e promover a integração da administração pública estadual através
de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
XXI
- à Gerência de Planejamento
Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos
sistemas por ela coordenados;
XXI - à
Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as
atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo
Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XXI - à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital:
gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados
e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas;
verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de
serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito
atendimento; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXI - à Gerência de Gestão
Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à
implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento
nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos
serviços contratados; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXII
- à Gerência de
Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. exercer a coordenação da
elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover
a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de
decisões gerenciais;
XXII - à
Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento
orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº
31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XXII - à
Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as
atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo
Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXII - à
Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as
atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo
Digital, no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 32.569, de 31 de outubro de 2008.)
XXII - à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital:
gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados
e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas;
verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de
serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito
atendimento; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXIII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de
deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD,
nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência
de Gestão;
XXIII - à
Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. exercer a
coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua
execução e prover a alta administração com as informações gerenciais
necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
XXIII - à Gerência
de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário
da SAD e dos sistemas por ela coordenados; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
XXIII - à
Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de
planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a
elaboração do Plano Plurianual -PPA, do Orçamento Anual -LOA, e da Programação
Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação
global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de
solicitação de alteração da PPA e de créditos adicionais pertinentes às
atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária
e financeira junto aos órgãos responsáveis; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de
outubro de 2008.)
XXIII - à
Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades
de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital,
no âmbito da SAD; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXIV
- à Secretaria do Gabinete: dar apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de
Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata;
XXIV
- à Gerência de Apoio Técnico
e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica,
diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos
integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e
coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas
com a elaboração de atos normativos; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
XXIV - à
Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a
coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua
execução e prover a alta administração com as informações gerenciais
necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
XXIV - à
Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a
coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua
execução e prover a alta administração com as informações gerenciais
necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de
outubro de 2008.)
XXIV - à
Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de
planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a
elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, e da
Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento
da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário,
propostas de solicitação de alteração da PPA e de créditos adicionais
pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a
execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais, segurança e apoio geral.
XXV - à
Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários
Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar
e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais
unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação
interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de
produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria;
manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e
informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de
organização de eventos promovidos pela SAD; atender
solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade
institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos
pela Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XXV - à
Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de
natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e
subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de
Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza
jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXV - à
Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a
coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua
execução e prover a alta administração com as informações gerenciais
necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
XXVI - à
Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e
efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da
Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente,
vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de
janeiro de 2008.)
XXVI - à
Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários
Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar
e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais
unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das
ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes
sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de
dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa;
prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela
SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional
da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos
pela Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXVI - à
Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de
natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e
subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de
Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza
jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXVII - à
Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades
outras de natureza correlata; (Acrescido pelo art. 2º
do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XXVII - à
Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e
efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da
Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente,
vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de
julho de 2008.)
XXVII - à
Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários
Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar
e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais
unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das
ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes
sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de
dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa;
prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela
SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional
da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos
pela Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXVIII
- à Secretaria do Gabinete: dar apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de
Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata;
XXVIII - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e
apoio geral. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
XXVIII - à
Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades
outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXVIII - à
Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e
efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da
Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente,
vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
XXIX - à
Supervisão de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de
transporte no âmbito da SAD, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da
estrutura da Secretaria; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXIX - à
Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades
outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXX - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e
apoio geral. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
XXX - à
Supervisão de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de
transporte no âmbito da SAD, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da
estrutura da Secretaria; (Redação alterada pelo art. 1º
do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
XXXI - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e
apoio geral. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de janeiro de 2009.)
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art.
9º À Secretaria de Administração - SAD, para o desempenho das funções que lhe
são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Administração
- SAD, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
10. A
Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, será composta de 09
(nove) membros, sendo 01 (um) presidente e 08 (oito) vogais, estes últimos
portadores de diploma de bacharel em Direito, todos designados por portaria do
Secretário de Administração do Estado.
§ 1º Ao
Presidente e aos vogais da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e
Funções, será atribuída a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, disciplinada pelo §
1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de
1985, em valores equivalentes aos atribuídos para os símbolos FGS-1 e
FGS-2, respectivamente.
§ 2º As
atividades de apoio administrativo serão exercidas por servidor também
designado por portaria do Secretário de Administração do Estado, atribuindo-lhe
a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, observando o disposto no § 1º do artigo
15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em
valor equivalente ao fixado para o símbolo FGA-1.
Art.
11. Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Administração - SAD, respeitada
a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO – SAD
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Administração
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Políticas de Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do
Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Patrimônio do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Compras do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Contratos do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Atendimento ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Licitações do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente da Rede PE-Multidigital
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Orçamentário
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do
Gabinete
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Estratégico e Informações
Gerenciais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio ao Servidor
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Compras Eletrônicas do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Infra-Estrutura
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Acompanhamento de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
08
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
03
|
Chefe de Apoio Institucional
|
CAA-3
|
05
|
Secretária
|
CAA-4
|
02
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
04
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
05
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão –1
|
FGS-1
|
37
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
28
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
11
|
TOTAL
|
-
|
145
|
COMISSÃO DE CONTROLE DAS
ESTATAIS – CEST
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Executivo da Comissão de Controle das Estatais
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
de Apoio Institucional
|
CDA-3
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
Chefe
de Apoio Organizacional
|
CAA-3
|
01
|
Chefe
de Apoio Institucional
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
TOTAL
|
-
|
06
|
ANEXO II
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO - SAD
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Administração
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de Compras, Contratos e
Licitações
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Políticas de Pessoal do
Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Relações Institucionais
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Controle da Movimentação de
Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do
Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Patrimônio do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Compras do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Contratos do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Atendimento ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Licitações do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente da Rede PE-Multidigital
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão Técnica da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Gestão Contratual da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Orçamentário
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de
Pessoal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Estratégico e
Informações Gerenciais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio ao Servidor
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte a Compras, Contratos e
Licitações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Compras Eletrônicas do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Infra-Estrutura
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Acompanhamento de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico do Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Apoio e Comunicação
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
04
|
Chefe de Apoio Institucional
|
CAA-3
|
05
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
02
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
05
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão -1
|
FGS-1
|
38
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
30
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
11
|
TOTAL
|
-
|
149
|
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Executivo da Comissão de Controle das Estatais
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Apoio Institucional
|
CDA-4
|
01
|
Chefe de
Apoio Organizacional
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
05
|
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008.)
ANEXO II
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO - SAD
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Administração
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de Compras, Contratos e
Licitações
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Políticas de Pessoal do
Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Relações Institucionais
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Programas Prioritários
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Controle da Movimentação de
Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do
Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Patrimônio do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Compras do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Contratos do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Atendimento ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Licitações do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente da Rede PE-Multidigital
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão Técnica da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Gestão Contratual da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Orçamentário
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de
Pessoal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Estratégico e
Informações Gerenciais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio ao Servidor
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte a Compras, Contratos e
Licitações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Compras Eletrônicas do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Infra-Estrutura
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Acompanhamento de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Técnico Jurídico do
Gabinete
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio e Comunicação
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
04
|
Chefe de Apoio Institucional
|
CAA-3
|
05
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
Supervisor de Transporte
|
CAA-6
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
05
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão -1
|
FGS-1
|
41
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
30
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
12
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
11
|
TOTAL
|
-
|
157
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Executivo da Comissão de Controle das Estatais
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Apoio Institucional
|
CDA-4
|
01
|
Chefe de
Apoio Organizacional
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
05
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 32.106, de 18 de julho de 2008.)
ANEXO
II
SECRETARIA\ DE
ADMINISTRAÇÃO – SAD
CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo
de Pessoal e Relações Institucionais
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo
de Administração
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de
Compras, Contratos e Licitações
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Políticas de Pessoal do Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Relações Institucionais
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Programas Prioritários
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Controle
da Movimentação de Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente da Gestão
Financeira de Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de
Patrimônio do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente
Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de
Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de
Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Compras
do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Contratos
do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de
Atendimento ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de
Licitações do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão
Técnica da Rede PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Gestão
Contratual da Rede PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Planejamento Orçamentário e Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio
Jurídico aos Processos de Pessoal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio ao
Servidor
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte a
Compras, Contratos e Licitações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Compras
Eletrônicas do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Infra-Estrutura
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Acompanhamento de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio
Técnico e Jurídico do Gabinete
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio e
Comunicação
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
Secretária de
Gabinete
|
CAA-3
|
04
|
Chefe de Apoio
Institucional
|
CAA-3
|
05
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
Assistente de
Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
Supervisor de
Transporte
|
CAA-6
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
05
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
Função Gratificada
de Supervisão –1
|
FGS-1
|
44
|
Função Gratificada
de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
30
|
Função Gratificada
de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
12
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
11
|
TOTAL
|
--
|
160
|
(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de
outubro de 2008.)
COMISSÃO DE CONTROLE DAS
ESTATAIS – CEST
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Executivo da Comissão de Controle das Estatais
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Apoio Institucional
|
CDA-4
|
01
|
Chefe de
Apoio Organizacional
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
05
|
(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.569, de 31 de
outubro de 2008.)
ANEXO
II
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO – SAD
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Administração
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de Compras, Contratos e
Licitações
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Políticas de Pessoal do
Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Relações Institucionais
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Programas Prioritários
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Controle da Movimentação de
Pessoal do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do
Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Patrimônio do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Compras do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Contratos do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Atendimento ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Licitações do Estado
|
CDA-4
|
01
|
Gerente da Rede PE-Multidigital
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão Técnica da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Gestão Contratual da Rede
PE-Multidigital
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Orçamentário e
Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de
Pessoal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Estratégico e
Informações Gerenciais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio ao Servidor
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte a Compras, Contratos e
Licitações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Compras Eletrônicas do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Infra-Estrutura
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Acompanhamento de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do
Gabinete
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio e Comunicação
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
Chefe do Núcleo de Estágios
|
CAA-2
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
04
|
Chefe de Apoio Institucional
|
CAA-3
|
05
|
Secretária
|
CAA-4
|
03
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
Supervisor de Transporte
|
CAA-6
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
05
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão –1
|
FGS-1
|
46
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
30
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
12
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
11
|
TOTAL
|
-
|
163
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)
COMISSÃO
DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente
Executivo da Comissão de Controle das Estatais
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Apoio Institucional
|
CDA-4
|
01
|
Chefe de
Apoio Organizacional
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
05
|
”
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.962, de 21 de
janeiro de 2009.)