DECRETO Nº 30.362,
DE 17 DE ABRIL DE 2007.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº
35.681, de 13 de outubro de 2010.)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n°
30.193, de 02 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Educação, anexos a este Decreto.
Art. 2°
Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Educação a seguir elencados, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus
atuais titulares:
I - 01 (um) cargo de Gerente de
Gestão da Rede Escolar, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Gestão Pedagógica da Rede Escolar;
II - 01 (um) cargo de Gerente de
Articulação Institucional, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Organização Educacional;
III - 01 (um) cargo de Gerente de
Políticas Educacionais, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
IV - 01 (um) cargo de Gerente de
Monitoramento da Qualidade do Ensino, símbolo CDA-4, passando a denominar-se
Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio;
V - 01 (um) cargo de Gerente de
Obras e Manutenção, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Obras e
Manutenção da Rede;
VI - 01 (um) cargo de Gestor de
Controle de Contratos, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de
Acompanhamento à Execução dos Contratos de Engenharia;
VII - 01 (um) cargo de Gestor de
Gestão Escolar, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Programas, Projetos
e Convênios de Gestão da Rede;
VIII - 01 (um) cargo de Gestor de
Monitoramento da Rede, Símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de
Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno;
IX - 01 (um) cargo de Gestor de
Obras, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Obras da Rede;
X - 01 (um) cargo de Gestor de
Manutenção, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Manutenção da
Rede;
XI - 01 (um) cargo de Gestor de
Educação Especial, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Políticas
de Educação Especial;
XII - 01 (um) cargo de Gestor de
Educação Básica, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Políticas
Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;
XIII - 01 (um) cargo de Gestor de
Avaliação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais;
XIV - 01 (um) cargo de Gestor de
Administração de Merenda Escolar, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor
de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos;
XV - 01 (um) cargo de Gestor de
Coordenação de Projetos, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de
Coordenação de Projetos e Convênios;
XVI - 01 (um) cargo de Gestor de
Tecnologia Educacional, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de
Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação;
XVII - 01 (um) cargo de Gestor
Tecnológico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Informações e
Sistemas Aplicativos;
XVIII - 01 (um) cargo de Gestor
de Apoio de Municipal, símbolo CDA-5, passando a denominar-se de Gestor de
Articulação Municipal;
XIX - 01 (um) cargo de
Coordenador de Documentação e Arquivo Público, símbolo CDA-5, passando a
denominar-se Coordenador de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano;
XX - 01 (um) cargo de Assessor,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Projetos de Ampliação da
Aprendizagem;
XXI - 01 (um) cargo de Gerente de
Articulação Institucional, símbolo CAA-4, passando a denominar-se de Chefe de
Articulação Institucional;
XXII - 03 (três) cargos de
Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de
Gabinete;
XXIII - 02 (dois) cargos de
Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-7, passando a denominar-se de Apoio ao
Gabinete.
Art. 3°
Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Educação a seguir elencados, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de Gerente de
Projetos de Acesso à Universidade, símbolo CDA-4, passando a denominar-se
Gerente de Normatização do Ensino;
II - 01 (um) cargo de Gestor de
Normatização, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos de
Acesso à Universidade;
III - 01 (um) cargo de Gerente de
Apoio Jurídico à Engenharia, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Assuntos Jurídicos;
IV - 01 (um) cargo de Gestor de
Apoio Jurídico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Jurídico
à Engenharia.
Art. 4°
Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do Conservatório Pernambucano de Música a seguir
elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantido o
símbolo e seu atual titular:
I - 01
(um) cargo de Gerente de Ensino, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical.
Art. 5°
Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Desenvolvimento
de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE, a seguir elencados, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus
atuais titulares:
I - 01 (um) cargo de Gerente
Pedagógico do Centro de Ensino Experimental Ginásio Pernambucano, símbolo
CDA-4, passando a denominar-se Gerente Pedagógico do Programa de
Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental;
II - 01 (um) cargo de Coordenador
Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico do Programa
de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental.
Art. 6°
Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas do PROCENTRO – Centros de Ensino Experimental, a seguir
elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os
símbolos:
I - 02 (dois) cargos de
Coordenador Pedagógico dos CEE´s, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Coordenador de Gestão dos CEE’s;
II - 02 (dois) cargos de
Coordenador Administrativo-Financeiro dos CEE’s, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Gestão dos CEE’s;
III - 03 (três) cargos de
Coordenador de Mobilização Social/Comunicação dos CEE´s, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se Coordenador de Gestão dos CEE’s.
Art. 7º
O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 8º
As Superintendências integrantes da estrutura da Secretaria de Educação, sem
prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se, tecnicamente, em sua
atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço editadas pelas
Secretarias de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria
da Fazenda.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 25.314, de 19 de março de 2003.
Palácio
do Campo das Princesas, em 17 de abril de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Educação,
criada pela Lei nº 466, de 22 de abril de 1949, é
órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tendo por finalidade e
competência garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a
rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal
de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema
Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da
qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado.
Parágrafo único. A ação da
Secretaria de Educação deverá estar orientada para o alcance dos objetivos
institucionais fixados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação
específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º Ao Secretário de Educação
incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua
Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Educação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes e, indiretamente, por entidade vinculada.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Educação terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
I - Gabinete do Secretário; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
I - Gabinete do
Secretário; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
II - Secretaria Executiva de
Gestão da Rede;
II - Secretaria Executiva de
Gestão da Rede; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
II - Secretaria
Executiva de Gestão da Rede; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação;
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
III - Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de
março de 2008.)
IV - Superintendência de
Planejamento e Avaliação;
IV - Gerência Geral do
Programa de Correção do Fluxo Escolar; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de
julho de 2007.)
IV - Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo
Escolar; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
V -
Superintendência Administrativa Financeira;
V - Superintendência de
Planejamento e Avaliação; ;(Redação alterada
pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de
2007.)
V -
Superintendência de Planejamento e Avaliação; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de
março de 2008.)
VI - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas;
VI - Superintendência
Administrativa Financeira; (Redação alterada pelo art.
3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
VI -
Superintendência Administrativa Financeira; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março
de 2008.)
VII - Superintendência de
Tecnologia da Informação;
VII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
VII -
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de
março de 2008.)
VIII -
Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;
VIII - Superintendência de
Tecnologia da Informação; (Redação alterada pelo art. 3º
do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
VIII -
Superintendência de Tecnologia da Informação; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de
março de 2008.)
IX - Conselho Estadual de
Educação - CEE;
IX - Conservatório
Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;
(Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de
04 de julho de 2007.)
IX -
Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
X - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB - CEACSF; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007,
pág.5, coluna 1.)
X - Conselho Estadual de
Educação - CEE; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
X - Conselho
Estadual de Educação - CEE; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XI - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar;
XI - Conselho Estadual de
Cultura; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
XI - Conselho Estadual de Cultura; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XII - Unidade de Coordenação do
Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP –
PROESCOLA;
XII - Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACSF; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de
julho de 2007.)
XII - Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACSF; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XIII - Coordenação do Programa
de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/ PROCENTRO –
Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica.
XIII - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
XIII - Conselho
Estadual de Alimentação Escolar; (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de
2008.)
XIV - Unidade de Coordenação
do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP –
PROESCOLA;(Acrescido pelo
art.3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
XIV - Conselho
de Educação Escolar Indígena; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XV - Coordenação do Programa
de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/ PROCENTRO –
Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica.
(Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 04 de julho de 2007.)
XV - Unidade de
Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado /
UCP – PROESCOLA; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XVI -
Coordenação do Programa de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental –
UTC/PCEE/ PROCENTRO – Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº31.545, de 24 de março de 2008)
XVI -
Coordenação do Programa de Educação Integral, como Unidade Técnica; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 32.240, de 25 de agosto de 2008.)
XVII -
Coordenação do Programa Fábrica Cultural Tacaruna. (Acrecsido
pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de
2008.)
Art. 4º Vincula-se à Secretaria de
Educação, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento
específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em
lei:
I - Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário,
coordenado pelo Chefe de Gabinete: assistir diretamente e facilitar o
desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa;
I - ao Gabinete do
Secretário, coordenado pelo Chefe de Gabinete: assistir diretamente e facilitar
o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574,
de 4 de julho de 2007.)
II - à Secretaria Executiva de
Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação –
GREs, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a
otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas;
realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e
implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das
escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e
participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a
permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da
qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a
formação continuada dos gestores das GREs, dos diretores das escolas, dos
professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria
da qualidade do ensino;
II - à Secretaria
Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de
Educação – GREs, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino;
promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a
gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de
escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar;
desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a
autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios
estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o
ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na
melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios
para a formação continuada dos gestores das GREs, dos diretores das escolas,
dos professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a
melhoria da qualidade do ensino; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
III - à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos
diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional
e estadual de educação;
III - à Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do
Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os
planos nacional e estadual de educação; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
IV - à Superintendência de
Planejamento e Avaliação: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução
do Planejamento Estratégico, da programação orçamentária e financeira e dos
projetos e convênios da Secretaria de Educação, bem como apoiar na estruturação
e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais
promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos
internacionais, nacionais e estaduais;
IV - à Gerência Geral
do Programa de Correção do Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e
apoiar a sua implantação na Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e
apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1ª a 4ª séries,
selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação
do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para
correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma
ação municipal, envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a
aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série;
definir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração
da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão
dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de
aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com
distorção idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento
estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias
Municipais e às Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade
organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o
plano de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no
prazo médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de
uma política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos
gestores e professores envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento
da autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas
participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação
dos pais, objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos
alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e
controle da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do
ensino, conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática
informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus
resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento
estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as
Gerências Regionais de Educação; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
V - à Superintendência
Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o
planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia
de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas
de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e
financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes e manutenção
predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros
didáticos;
V - à
Superintendência de Planejamento e Avaliação: articular, coordenar e apoiar a
elaboração e execução do Planejamento Estratégico, da programação orçamentária
e financeira e dos projetos e convênios da Secretaria de Educação, bem como
apoiar na estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e
projetos especiais promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos
junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
VI - à Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e de apoio;
VI - à
Superintendência Administrativa Financeira: desenvolver as atividades
relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução
orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer
diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução
orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes e
manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e
livros didáticos; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
VII - à Superintendência de
Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação
e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal,
estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação,
destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;
VII - à Superintendência
de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e de apoio; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
VIII - ao Conservatório
Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar
políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e
difusão da música do Estado de Pernambuco; objetivando a valorização da
cultura, excelência na formação de profissionais e sendo agente para o
desenvolvimento social através da arte musical;
VIII - à
Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação,
disponibilização, avaliação e integração dos recursos e soluções de tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação;
articular com as redes federal, estadual, municipal e privada a
disponibilização de informações sobre educação, destinadas ao Governo Federal e
à Sociedade; (Redação alterada
pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de
2007.)
IX - ao Conselho Estadual de
Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da
política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos
princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente
estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IX - ao Conservatório
Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar
políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e
difusão da música do Estado de Pernambuco; objetivando a valorização da
cultura excelência na formação de profissionais e sendo agente para o
desenvolvimento social através da arte musical; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
X - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB – CEACSF: acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna 1.)
X - ao Conselho
Estadual de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela
avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela
realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação,
constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
XI - ao Conselho Estadual de
Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação
escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade
organizada e representantes das instituições públicas;
XI - ao Conselho
Estadual de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico
estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o
tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos
congêneres; (Redação alterada
pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de
2007.)
XII - à Unidade de Coordenação
do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado –
UCP/PROESCOLA: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento
Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;
XII - ao Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF – CEACSF: acompanhar e
controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
XIII - ao Programa de
Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - UTC/PCEE/PROCENTRO:
promover, articular, implantar, implementar os Centros de Ensino Experimental;
gerenciar o processo de institucionalização e funcionamento dos Centros de
Ensino Experimental e supervisionar a execução de contratos de gestão ou termos
de parceria com entidades gestoras dos mesmos.
XIII - ao Conselho
Estadual de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de
alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da
sociedade organizada e representantes das instituições públicas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
XIV - à Unidade de
Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado –
UCP/PROESCOLA: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento
Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
XIV - ao Conselho de Educação Escolar Indígena: acompanhar e
assessorar, tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades
indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e
democrática; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XV - ao Programa
de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - UTC/PCEE/PROCENTRO:
promover, articular, implantar, implementar os Centros de Ensino Experimental;
gerenciar o processo de institucionalização e funcionamento dos Centros de
Ensino Experimental e supervisionar a execução de contratos de gestão ou termos
de parceria com entidades gestoras dos mesmos. (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
XV - à Unidade
de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no
Estado – UCP/PROESCOLA: promover a gestão e execução do Programa de
Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XVI
- ao Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental -
UTC/PCEE/PROCENTRO: promover, articular, implantar, implementar os Centros de
Ensino Experimental; gerenciar o processo de institucionalização e
funcionamento dos Centros de Ensino Experimental e supervisionar a execução de
contratos de gestão ou termos de parceria com entidades gestoras dos mesmos; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
XVI - ao
Programa de Educação Integral: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em
consonância com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela
Secretaria de Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e
gerenciais; difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na
interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de
obra, conforme a vocação econômica da região; integrar as ações desenvolvidas
nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de aprendizagem e enriquecimento cultural;
promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as
microrregiões do Estado; consolidar o modelo de gestão para resultados nas
Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos
instrumentos gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular
a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto
político-pedagógico da Escola; viabilizar parcerias com instituições de ensino
e pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão
do Programa de Educação Integral no âmbito Estadual; integrar o ensino médio à
educação profissional de qualidade como direito a cidadania, componente essencial
de trabalho digno e do desenvolvimento sustentável; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 32.240, de 25 de
agosto de 2008.)
XVII - Ao
Programa Fábrica Cultural Tacaruna: promover, articular e implantar ações que
fomentem as condições físicas apropriadas ao desenvolvimento de empreendimentos
dedicados à arte, à cultura e à educação nos seus mais diversos recortes, com
atuação multidisciplinar, apoiada na excelência técnica e com o objetivo de
difusão, formação, apoio e gestão cultural. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de
2008.)
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de
Educação têm a seguinte organização:
Art. 6º Os órgãos
integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte
organização: (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
Art. 6º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte
organização: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
I - Gabinete do Secretário:
I - Gabinete do
Secretário: (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
I - Gabinete do
Secretário: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
a) Chefia de Gabinete;
1. Secretaria de Gabinete;
2. Serviços Auxiliares de
Gabinete;
b) Gerência Geral de Articulação;
1. Chefia de Articulação
Institucional;
c) Gerência das Bibliotecas
Públicas;
c) Gerência das
Bibliotecas Públicas; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
1. Chefia do Núcleo de Apoio
Institucional;
1. Assistência
Técnico-Bibliotecária; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
d) Gerência de Articulação
Municipal;
e) Coordenadoria de Documentação
do Arquivo Público Jordão Emerenciano;
f) Chefia do Núcleo de Apoio
Educacional;
g) Assessoria;
h) Ouvidoria: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
1. Chefia do
Núcleo de Apoio à Ouvidoria; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
i)
Gerente Geral de Programa: (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
1. Chefia de
Articulação Institucional; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº31.545, de 24 de março de 2008)
2. Chefia de
Projetos Culturais; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº31.545, de 24 de março de 2008)
II
- Secretaria Executiva de Gestão da Rede: (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág. 5,
coluna 1.)
a)
Gerência Geral de Engenharia: (Redação retificada por
Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna 1.)
1.
Gerência de Apoio aos Projetos Executivos; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág.
5, coluna 1.)
2.
Gerência de Acompanhamento à Execução dos Contratos de Engenharia; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna 1.)
3.
Gerência de Obras e Manutenção da Rede: (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág.
5, coluna 1.)
3.1
Gerência de Obras da Rede; (Redação retificada por
Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna 1.)
3.2
Gerência de Manutenção da Rede; (Redação retificada
por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna
1.)
b)
Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar: (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág.
5, coluna 1.)
1.
Gerência de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna 1.)
c)
Gerência de Organização Educacional; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág.
5, coluna 1.)
d)
Gerência de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 20 de julho de 2007, pág. 5, coluna 1.)
e)
Gerências Regionais de Educação – GREs; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, pág.
5, coluna 1.)
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação:
a) Gerência de Políticas
Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
b) Gerência de Políticas
Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;
1. Coordenadoria de Projetos de
Ampliação da Aprendizagem;
c) Gerência de Normatização do
Ensino;
d) Gerência de Políticas de
Educação Especial;
e) Gerência de Políticas Educacionais
do Ensino Médio;
1. Gerência de Projetos de Acesso
à Universidade;
f) Gerência de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais;
IV - Superintendência de
Planejamento e Avaliação:
a) Gerência de Planejamento
Estratégico;
b) Gerência de Coordenação de
Projetos e Convênios;
c) Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira;
V - Superintendência
Administrativa e Financeira:
a) Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços;
b) Gerência de Execução
Financeira;
c) Gerência de Administração da
Merenda Escolar e Livros Didáticos;
d) Gerência de Assuntos Jurídicos;
1. Gerência de Apoio Jurídico à
Engenharia;
f) Comissões Permanentes de
Licitação;
VI - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas:
a) Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas;
b) Gerência de Administração de
Pessoas;
c) Gerência do Contencioso
Administrativo;
VII - Superintendência de
Tecnologia da Informação:
a) Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação;
e
b) Gerência de Informações e
Sistemas Aplicativos;
VIII - Conservatório Pernambucano
de Música - CPM:
a) Gerência de Ensino, Pesquisa e
Promoção Musical;
b) Gerência Administrativa e
Financeira.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial:
Art. 7º Compete, em
especial: (Redação alterada
pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de
2007.)
I - à Chefia de Gabinete:
assistir, diretamente, o Secretário de Educação no desempenho de suas
atribuições e tarefas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e
administrativa, bem como coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete e
as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação;
II - à Secretaria de Gabinete:
prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
organização, despacho e distribuição do expediente;
III - aos Serviços Auxiliares de
Gabinete: prestar atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança
e apoio geral ao Gabinete;
IV - à Gerência Geral de
Articulação: promover a articulação institucional, visando ao atendimento das
demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação;
V - à Chefia de Articulação
institucional: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela gerência geral
de articulação e ao gabinete do Secretário nas demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretária de Educação;
VI - à Gerência das
Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco
- BPE; assessorar o Secretário de Educação em assuntos pertinentes às
bibliotecas públicas municipais e à política de incentivo à leitura; coordenar
o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco - SBPE;
VI - à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a
Biblioteca Pública do Estado - BPE; assessorar o Secretário de Educação; e promover
articulação com as demais entidades da administração; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de
julho de 2007.)
VII - à Chefia do Núcleo de
Apoio Institucional: orientar, apoiar e colaborar com a Gerência das
Bibliotecas Públicas na gestão do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado; e
promover a articulação com as demais entidades da administração;
VII - à Assistência
Técnico-Bibliotecária: coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais; orientar,
apoiar e colaborar com a Gerência das Bibliotecas Públicas no que concerne à
Política de Incentivo à Leitura; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
VIII - à Gerência de Articulação
Municipal: articular,acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação
com os municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e financeira entre
Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de colaboração;
IX - à Coordenadoria de
Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano: coordenar e executar o
processo de preservação de documentos históricos, de organização do
arquivamento de documentos do Poder Público Estadual e, em especial,
administrar os acervos do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;
X - à Chefia do Núcleo de Apoio
Educacional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação;
promover a articulação com as demais entidades públicas e privadas na área de
educação;
XI - à Assessoria: prestar
assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social, à
Secretaria de Educação e ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM;
XII - à Gerência Geral de
Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentos;
estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos
mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à
construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do
patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as
unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a
aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o
sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE,
subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no
estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a
Secretaria com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de
trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
XIII - à Gerência de Apoio aos
Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de
Engenharia no que concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização
de projetos, obras e equipamentos e à construção, ampliação, reforma e
recuperação das escolas estaduais;
XIV - à Gerência de Acompanhamento
à Execução dos Contratos de Engenharia: orientar a preparação de solicitação de
empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados
à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de
serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente
aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção;
XV - à Gerência de Obras e
Manutenção da Rede: coordenar, programar, orientar, fiscalizar, apoiar e
colaborar com a ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar;
XVI - à Gerência de Obras da Rede:
acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras, definir critérios
de qualidade para avaliar a execução das obras e definir padrões de
fiscalização;
XVII - à Gerência de Manutenção da
Rede: programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à
construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção dos
prédios escolares;
XVIII - à Gerência de Gestão
Pedagógica da Rede Escolar: supervisionar o cumprimento, pelas Gerências
Regionais de Educação, de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria
Executiva de Gestão da Rede, referentes à melhoria da qualidade do processo de
ensino aprendizagem dos alunos; orientar e acompanhar a aplicação das normas
pedagógicas visando à prevenção e à correção de desvios na organização e
funcionamento das escolas; assegurar o cumprimento da legislação educacional no
que concerne ao exercício do magistério e garantir a implementação das
políticas educacionais na rede estadual; coletar dados e produzir informações
para o aperfeiçoamento da gestão da rede; analisar e emitir parecer sobre
propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; desenvolver
atividades correlatas que lhe forem delegadas;
XIX - à Gerência de Monitoramento
da Qualidade da Aprendizagem do Aluno: implantar o monitoramento da qualidade
da aprendizagem do aluno, segundo as diretrizes da Secretaria Executiva de
Gestão da Rede, em articulação com a Gerência de Gestão Pedagógica da Rede
Escolar; desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas;
XX - à Gerência de Organização
Educacional: elaborar normas com vistas à regulamentação do atendimento
escolar; estabelecer critérios para o atendimento escolar na rede pública de
ensino a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o
atendimento à demanda escolar na rede pública, efetivando a criação,
organização e reorganização de escolas estaduais de ensino fundamental e
médio nas diferentes modalidades de ensino; propor, observada a legislação
vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; implementar
alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública
for insuficiente, identificar a necessidade e estabelecer prioridades de
ampliação e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas
à organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do
aluno no processo escolar da rede pública estadual; assegurar a comunicação
entre as unidades administrativas do órgão central, as Gerências Regionais de
Ensino e as unidades escolares, tendo em vista a melhoria da qualidade de
ensino; elaborar normas com vistas à regulamentação do atendimento escolar;
exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;
XXI - à Gerência de Programas,
Projetos e Convênios de Gestão da Rede: articular, coordenar e acompanhar a
operacionalização dos programas, dos projetos, contratos e convênios no âmbito
da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, bem como promover o monitoramento e
a coordenação da execução financeira das GREs e escolas; orientar as Gerências
Regionais de Educação, Caixas Escolares e outras instituições, através de
elaboração de instruções e treinamentos consoantes com a legislação que rege a
matéria, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e
financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas através de
convênios, acordos ou ajustes; articular-se com os setores da Secretaria de
Educação, tanto de área administrativa quanto pedagógica, visando a
compatibilizar diretrizes e ações relativas a processos de trabalho
compartilhados; desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas;
XXII - às Gerências Regionais de
Educação: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica,
orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria
da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda:
a) promover a coordenação e
implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição, com
ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno;
b) orientar as comunidades
escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação
dos planos, programas e projetos educacionais;
c) promover o desenvolvimento de
recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do
Estado;
d) coordenar o processo de
organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e rede física;
e) aplicar as normas de
administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva
jurisdição;
f) planejar e coordenar as ações
administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
g) organizar o funcionamento da
inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição;
h) coordenar e promover a
produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
XXIII - à Gerência de Políticas
Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar
as políticas de ensino fundamental em consonância com as diretrizes da
Secretaria, do Governo Federal e do Programa do Governo do Estado; apoiar a
implementação de políticas para a educação infantil e propor políticas para a
educação indígena; propor e implementar a Política de Educação à Distância,
para Educação de Jovens e Adultos, e Educação do Campo, visando à melhoria da
qualidade do ensino;
XXIV - à Gerência de Políticas
Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar,
implementar e acompanhar a política de educação em direitos humanos,
diversidade e cidadania da Secretaria de Educação do Estado, bem como coordenar
as ações do Programa Escola Aberta;
XXV - à Coordenadoria de Projetos
de Ampliação da Aprendizagem: articular, coordenar e executar a Escola Aberta
nas escolas da rede pública estadual;
XXVI - à Gerência de Normatização
do Ensino: coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes
estadual, municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação
educacional;
XXVII - à Gerência de Políticas de
Educação Especial: definir, executar e acompanhar políticas públicas para o
atendimento a pessoas com deficiência no Estado, em consonância com as
diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma
educação de qualidade nessa área;
XXVIII - à Gerência de Políticas
Educacionais do Ensino Médio: definir as políticas de ensino médio e coordenar
as ações de formulação, implantação e implementação para alunos e professores
do ensino médio, normal médio e médio integrado, em conformidade com a
legislação educacional; bem como desenvolver e coordenar projetos educacionais
e sociais em parcerias com os governos federal, estadual e municipal e outras
entidades públicas e privadas;
XXIX - à Gerência de Projetos de
Acesso à Universidade: articular, planejar, desenvolver e coordenar projetos de
apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3°(terceiro) grau;
XXX - à Gerência de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais: coordenar, acompanhar e monitorar a
execução de estudos e avaliações da qualidade da aprendizagem escolar;
XXXI - à Gerência de Planejamento
Estratégico: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do
planejamento estratégico, planos e programas desenvolvidos no âmbito da
Secretaria de Educação, promovendo o seu acompanhamento, monitoramento e
avaliação;
XXXII - à Gerência de Coordenação
de Projetos e Convênios: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a
execução de projetos conveniados com a Secretaria de Educação, bem como dos
programas e projetos oriundos da esfera federal promovendo o controle, o
acompanhamento e a avaliação do desempenho desses programas e projetos no
âmbito da Secretaria;
XXXIII - à Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira: articular, coordenar, gerenciar e apoiar a elaboração
da programação orçamentária e financeira, promovendo o seu acompanhamento, bem
como o controle da execução orçamentária no âmbito da Secretaria de Educação;
XXXIV - à Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços: gerenciar e coordenar as atividades de aquisição e
suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços
de transportes no âmbito da Secretaria;
XXXV - à Gerência de Execução
Financeira: gerenciar, coordenar e acompanhar a execução financeira dos
contratos e convênios; elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para
os órgãos de controle interno e externo; atuar junto aos órgãos federais
estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de
responsabilidade da Secretaria;
XXXVI - à Gerência de
Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos: planejar, gerir e
coordenar as atividades de contratação e suprimento de merenda escolar;
elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos e de prestação de
contas concernentes a essa área, bem como acompanhar e coordenar a
transferência dos livros didáticos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE;
XXXVII - à Gerência de Assuntos
Jurídicos: prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria, em
matéria de natureza jurídica; proceder ao exame legal de atos relativos à
Secretaria; elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, editais
regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades,
direitos e obrigações da Secretaria; fornecer à Procuradoria Geral do Estado
subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em Juízo, bem como a
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria; emitir
pareceres a respeito de consultas formuladas pelas demais unidades da
secretaria e desempenhar outras atividades correlatas;
XXXVIII - à Gerência de Apoio
Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico à Gerência Geral de
Engenharia, no que concerne ao acompanhamento processual das obras constantes
dos diversos projetos; preparar contratos de serviços e obras de engenharia;
dar suporte à gestão de controle de processos quanto à concessão de reajustes e
prazos contratuais; articular os interesses da Secretaria de Educação com
órgãos públicos de controle externo; acompanhar e dar suporte a comissão de
licitação de obras, analisando a legalidade dos atos em conformidade com o
edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico norteador promovendo
subsídios a Gerencia Geral de Engenharia;
XXXIX - às Comissões Permanentes
de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens,
serviços e obras de engenharia, no âmbito da Secretaria de Educação, nos termos
dos princípios e das normas da legislação federal e estadual vigentes;
XL - à Gerência de Desenvolvimento
de Pessoas: gerenciar as atividades de desenvolvimento de pessoas no que se
refere ao plano de cargos e salários, avaliação de desempenho e qualificação
profissional, gerenciar programas de atenção ao servidor; gerenciar a política
e administração de benefícios; gerenciar processos de recrutamento e seleção;
XLI - à Gerência de Administração
de Pessoas: supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal
na Secretaria, assistir a Superintendência na elaboração e revisão das normas
de gestão de pessoal, orientar e garantir o cumprimento das obrigações legais
de administração de pessoal, coordenar e supervisionar o sistema de pagamento
da folha de pessoal, controle funcional e movimentação de pessoal, apoiar e
assessorar às diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;
XLII - à Gerência do Contencioso
Administrativo: analisar, acompanhar e instruir as decisões no contencioso
administrativo relacionado aos processos de demissão ou de exoneração, de
concessão de licença-prêmio, contagem de tempo de serviço, pensão,
aposentadoria e demais direitos dos servidores, no âmbito da Secretaria de
Educação, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado; coordenar e
orientar as ações das comissões de inquéritos administrativos disciplinares da
Secretaria;
XLIII - à Gerência de
Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação: planejar, administrar, padronizar
e auditar ambiente operacional de tecnologia da informação e comunicação;
planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação;
efetuar o controle e manutenção tecnológica do parque computacional;
XLIV - à Gerência de Informações e
Sistemas Aplicativos: planejar, administrar, padronizar e auditar bases de
dados, atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e
disseminação de informações e estatística; realizar estudos de viabilidade,
análise, padrões e projeto de sistemas, realizar pesquisa e aprovação de novas
tecnologias para o desenvolvimento de sistemas; promover a capacitação dos
usuários nos sistemas existentes;
XLV - à Gerência de Ensino,
Pesquisa e Promoção Musical: gerir os programas de ensino, pesquisa e promoção
musical do CPM, coordenando a oferta de cursos e estabelecendo os seus
programas e duração, promovendo o intercâmbio e a cooperação entre as demais
áreas;
XLVI - à Gerência Administrativa e
Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material,
patrimonial, obras e serviços gerais do CPM.
XLVII - à
Ouvidoria: atender a toda e qualquer pessoa ou entidade que procure a
Secretaria de Educação, com o propósito de apresentar queixa, sugestão, denúncia
ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento da Secretaria de
Educação e o comportamento dos servidores ou empregados e prepostos da
Secretaria, registrando as questões apresentadas, diligenciando junto aos
órgãos competentes para obtenção de informações, soluções e esclarecimentos,
promovendo o encaminhamento requerido e prestando esclarecimentos e informações
sobre o tratamento dado às queixas, sugestões,denúncias e pedidos de
esclarecimento, além de promover o acompanhamento futuro dos desdobramentos das
ações iniciadas a partir de suas ações; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de
2008.)
XLVIII - ao
Gerente Geral de Programa: articular, coordenar e acompanhar a operacionalização
dos programas, projetos, contratos e convênios no âmbito da Fábrica Cultural
Tacaruna, bem como promover o monitoramento e a coordenação da sua execução
financeira; articular-se com os setores da Secretaria de Educação das áreas
administrativa e pedagógica, visando a compatibilizar diretrizes e ações
relativas a processos de trabalho compartilhados; desenvolver atividades
correlatas que lhe forem delegadas. (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial:
I - à Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, pessoa jurídica de direito
público integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual,
vinculada à Secretaria de Educação, dotada de patrimônio próprio com autonomia
administrativa e financeira, nos termos do seu Regulamento: exercer a função de
órgão executivo da política cultural do Estado de Pernambuco, promovendo,
apoiando, incentivando e divulgando as atividades e manifestações culturais de
Pernambuco e do seu povo, através do planejamento operacional da política
cultural, da preservação e difusão cultural, do desenvolvimento de projetos
especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo Pernambucano de Incentivo à
Cultura - FUNCULTURA.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Educação,
para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Gestão da Rede
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Desenvolvimento da
Educação
|
CDA-1
|
01
|
Superintendente de Planejamento e Avaliação
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Geral de Programa *3
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar*1
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente Administrativo Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Tecnologia da Informação
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Geral de Engenharia
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Obras e Manutenção da Rede
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Políticas Educacionais de Educação
Infantil e Ensino Fundamental
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Organização Educacional
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Normatização do Ensino
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
CDA-4
|
01
|
Gerente das Bibliotecas Públicas
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Programas, Projetos e Convênios de
Gestão da Rede
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Monitoramento da Qualidade da
Aprendizagem do Aluno
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Obras da Rede
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio aos Projetos Executivos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Manutenção da Rede
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Acompanhamento à Execução dos Contratos
de Engenharia
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Contencioso Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e
Cidadania
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Políticas de Educação Especial
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Projetos de Acesso à Universidade
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Infra-Estrutura de Tecnologia da
Informação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Informações e Sistemas Aplicativos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suprimentos, Materiais e Serviços
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Execução Financeira
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Estratégico
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Coordenação de Projetos e Convênios
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Programação Orçamentária e Financeira
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Administração de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Articulação Municipal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Agreste Centro Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Agreste Meridional
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Mata Centro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Mata Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Metropolitano Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Metropolitano Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão Central
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Moxotó-Ipanema
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Litoral Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Mata Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Recife Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Recife Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Alto Pajeú
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Araripe
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Submédio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão Médio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Vale do Capibaribe
|
CDA-5
|
01
|
Ouvidor *3
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Coordenador de Projetos de Ampliação da
Aprendizagem
|
CAA-2
|
01
|
Chefe de Núcleo de Apoio Educacional
|
CAA-2
|
01
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Chefe de Articulação Institucional
|
CAA-4
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Chefe do Núcleo de Apoio Institucional
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-5
|
05
|
Assistente
Técnico-Bibliotecário*1
|
CAA-5
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
03
|
Apoio ao Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
75
|
Função Gratificada de Supervisão
– 1 *3
|
FGS
- 1
|
03
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
79
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
21
|
Função Gratificada de Apoio –1
|
FGA-1
|
22
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
22
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
65
|
TOTAL
|
-
|
362
363*3
368*4
|
*1(Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
*2(Redação alterada pelo art.
3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de 2007.)
*3(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
*4(Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008.)
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor do Conservatório Pernambucano de Música
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical
|
CDA-4
|
01
|
Gerente Administrativo e Financeiro
|
CDA-4
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
13
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
04
|
TOTAL
|
-
|
32
|
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Coordenador de Apoio à Educação Básica
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Apoio à Educação Superior
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
05
|
TOTAL
|
-
|
11
|
PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO - UCP - PROESCOLA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Programação e Monitoria
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Aquisições
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Orçamento e Finanças
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Suporte Técnico aos Executores
|
CDA-4
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
Assistente de Aquisições
|
CAA-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
08
|
COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CENTROS DE ENSINO EXPERIMENTAL –
UTC/PCEE/PROCENTRO – CENTROS DE ENSINO EXPERIMENTAL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral UTC/PCEE do Programa de
Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental/PROCENTRO
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Administrativo do Centro de Ensino
Experimental Ginásio Pernambucano
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Pedagógico do Programa de Desenvolvimento
dos Centros de Ensino Experimental - PROCENTRO
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador Técnico do Programa de
Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - PROCENTRO
|
CAA-2
|
01
|
Gestor dos Centros de Ensino Experimental – CEE´s
|
CAA-2
|
13
|
Coordenador de Gestão dos CEE´s
|
CAA-3
|
07
|
Coordenador Pedagógico dos CEE’s
|
CAA-3
|
11
|
Coordenador Administrativo – Financeiro dos CEE’s
|
CAA-3
|
11
|
Coordenador de Mobilização Social/Comunicação dos
CEE’s
|
CAA-3
|
10
|
Chefe do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s
|
CAA-4
|
13
|
Chefe do Núcleo de Laboratório dos CEE’s
|
CAA-4
|
13
|
Chefe do Núcleo de Apoio ao Atendimento dos CEE’s
|
CAA-5
|
13
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
28
|
TOTAL
|
-
|
123
|
Conselho de
Educação Escolar Indígena
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão
- 1
|
FGS
- 1
|
02
|
TOTAL
|
|
02
|
(Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 31.545, de 24 de março de
2008.)
COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral UTC/PEI do Programa de Educação
Integral
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Administrativo do Programa de Educação
Integral
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Jurídico do Programa de Educação Integral
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Pedagógico do Programa de Educação
Integral
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Engenharia do Programa de Educação
Integral
|
CDA-3
|
01
|
Gestor das Escolas de Referência – Jornada
Integral
|
CDA-5
|
01
|
Gestor das Escolas de Referência – Jornada
Semi-Integral
|
CDA-5
|
01
|
Assessor Técnico
|
CAA-1
|
02
|
Assessor do Programa de Educação Integral
|
CAA-2
|
01
|
Chefe do Núcleo Administrativo das Escolas de
Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências das
Escolas de Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática das
Escolas de Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
Chefe do Núcleo Sócio Educacional das Escolas de
Referência em Ensino Médio
|
CAA-4
|
51
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
28
|
TOTAL
|
-
|
242
|
(Acrescido
pelo art. 3º do Decreto nº 32.240, de 25 de agosto de
2008.)
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
|
CAA-6
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão –1
|
FGS-1
|
04
|
Função Gratificada de
Supervisão –2
|
FGS-2
|
04
|
TOTAL
|
-
|
09
|
(Acrescido
pelo art. 3º do Decreto nº 30.574, de 4 de julho de
2007.)