Texto Anotado



DECRETO Nº 30.433, DE 15 DE MAIO DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.619, de 16 de setembro de 2022.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:

 

I - 01 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento de Recursos, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Integração dos Programas de Governo;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor do Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas;

 

III - 01 (um) cargo de Secretária da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento do Estado, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento;

 

IV - 01 (um) cargo de Assessor do Secretário Executivo de Gestão Estratégica, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

 

V - 01 (um) cargo de Secretária da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

 

VI - 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Secretária.

 

Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos cargos, em comissão, a seguir discriminados, do Quadro de Cargos Comissionados do Núcleo Técnico do Projeto Recife Olinda, redenominado Núcleo Técnico de Operações Urbanas, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais  titulares:

 

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo do Projeto Recife Olinda, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Operações Urbanas;

 

II - 01 (um) cargo de Gerente de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Desenho Urbano.

 

Art. 4º Fica remanejada a seguinte função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificada da Unidade de Gestão do PNAGE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Articulação Social:

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, de Chefe da Unidade de Monitoramento e Avaliação, símbolo FGS-1.

 

Art. 5º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão e deverá ser publicado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 6º A Superintendência Técnica e de Gestão, integrante da estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, sem prejuízo da subordinação administrativa, vincula-se, tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço por ela baixadas como órgão central do sistema, pelas Secretarias de Administração e da Fazenda.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.264, de 28 de fevereiro de 2003.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 2007.

 

GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO

Governador do Estado em exercício

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo; desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado; coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

 

Art. 2º Ao Secretário de Planejamento e Gestão cabe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura:

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

I - Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento;

 

I - Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

II - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento;

 

II - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

III - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

 

III - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

IV- Núcleo Técnico de Operações Urbanas;

 

IV- Núcleo Técnico de Operações Urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

V - Gerências Gerais de Programas Prioritários;

 

V - Gerência Geral de Acompanhamento e Controle; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VI - Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas;

 

VI - Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VII - Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado;

 

VII - Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VIII - Gerência Geral de Articulação de Projetos;

 

VIII - Gerência Geral de Captação de Recursos; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

IX - Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo;

 

IX - Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

X - Gerência Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico;

 

X - Gerência Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XI - Superintendência Técnica e de Gestão.

 

XI - Superintendência Geral Técnica e de Gestão. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

Art. 4º Vincula-se, à Secretaria de Planejamento e Gestão, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

Art. 5º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

I - à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais;

 

II - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento: coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Estado com organizações nacionais e internacionais de financiamento;

 

III - à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: coordenar a gestão estratégica do Governo, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado;

 

IV - ao Núcleo Técnico de Operações Urbanas: atuar de forma consultiva, propositiva,  articuladora e negociadora em projetos e em intervenções urbanas de interesse do Estado;

 

V - Gerências Gerais de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo;

 

V - à Gerência Geral de Acompanhamento e Controle: acompanhar e monitorar as atividades ligadas à gestão administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VI - à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual das Parcerias Público-Privadas, às Secretarias de Estado e às entidades da administração pública indireta interessadas nos Projetos de Parceria Público-Privadas; administrar o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas – FGPE, gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão; fomentar a criação do Centro de Referência de Conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de Parceria Público-Privadas e articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº. 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alteração;

 

VI - à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual das Parcerias Público-Privadas, às Secretarias de Estado e às entidades da administração pública indireta, interessadas nos Projetos de Parceria Público-Privadas; administrar o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas – FGPE, gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão; fomentar a criação do Centro de Referência de Conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de Parceria Público-Privadas e articular com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº. 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alteração; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VII - à Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado: apoiar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, estabelecendo a agenda programática do Plano e os mecanismos de participação da sociedade civil; coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e das respectivas alterações, do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo;

 

VII - à Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado: apoiar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, estabelecendo a agenda programática do Plano e os mecanismos de participação da sociedade civil; coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e das respectivas alterações, do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VIII - à Gerência Geral de Articulação de Projetos: monitorar e garantir a unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações;

 

VIII - à Gerência Geral de Captação de Recursos:  apoiar às demais Secretarias de Estado na busca de financiamentos para os projetos estratégicos do Governo e dos Programas vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

IX - à Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo: sistematizar o processo de acompanhamento e de avaliação dos Programas de Governo;

 

IX - à Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo: sistematizar o processo de acompanhamento e de avaliação dos Programas de Governo; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

X - à Gerência Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico: coordenar o processo de difusão e implementação da metodologia de Planejamento Estratégico, nos diversos órgãos do Estado, a partir de um alinhamento com o Plano Plurianual, com ênfase no estabelecimento de metas e análise de resultado;

 

X - à Gerência Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico: coordenar o processo de difusão e implementação da metodologia de Planejamento Estratégico, nos diversos órgãos do Estado, a partir de um alinhamento com o Plano Plurianual, com ênfase no estabelecimento de metas e análise de resultado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XI - à Superintendência Técnica e de Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos.

 

XI - à Superintendência Geral Técnica e de Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Gestão têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

I - Gabinete do Secretário: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

a) Chefia de Gabinete:

 

a) Chefia de Gabinete: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

1. Assessoria do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão;

 

1. Assessoria do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

2. Secretaria do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão;

 

2. Secretária do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

3. Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

3. Serviços Auxiliares de Gabinete; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

b) Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas:

 

b) Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

1. Assessoria da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas;

 

1. Assessoria da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

c) Gerência Técnica; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento:

 

a) Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado:

 

1. Gerência de Orçamento do Estado:

 

1.1 Gerência de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação;

 

1.2 Gerência de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação;

 

1.3 Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado;

 

2. Gerência de Suporte ao Planejamento Plurianual;

 

3. Gerência de Monitoramento de Recursos;

 

4. Gerência de Integração dos Programas de Governo;

 

b) Assistência da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento;

 

III - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica:

 

a) Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo:

 

1. Gerência de Levantamento e Manutenção de Base de Dados;

 

2. Gerência de Produção de Informações;

 

b) Gerência Geral de Articulação de Projetos;

 

c) Gerência Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico;

 

d) Assessoria da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

 

e) Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

 

IV - Superintendência Técnica e de Gestão:

 

a) Gerência Administrativa Financeira;

 

b) Gerência de Monitoramento e Controle;

 

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

V - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento:

 

a) Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata UGP – PROMATA:

 

1. Superintendência Técnica do PROMATA;

 

2. Gerência Administrativa Financeira do PROMATA;

 

3. Gerência de Obras do PROMATA;

 

4. Coordenadoria de Articulação do PROMATA;

 

5. Coordenadoria de Obras de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA;

 

6. Coordenadoria de Infra-Estrutura do PROMATA;

 

7. Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA;

 

8. Coordenadoria de Apoio às Licitações do PROMATA;

 

9. Gerência de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA;

 

10. Gerência de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA;

 

11. Assessoria;

 

b) Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL:

 

1. Superintendência Técnica do PRORURAL;

 

2. Gerência de Operações do PRORURAL;

 

3. Gerência Técnica do PRORURAL;

 

4. Gerência de Administração e Finanças do PRORURAL;

 

5. Gerência de Combate à Pobreza Rural do PRORURAL;

 

6. Gerência Jurídica do PRORURAL;

 

7. Assessoria;

 

8. Secretaria de Gabinete;

 

9. Assistência de Gabinete;

 

c) Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado – PNAGE:

 

1. Gerência Técnica de Apoio ao PNAGE;

 

2. Gerência Administrativa-Financeira do PNAGE;

 

3. Assistência de Gabinete;

 

d) Gerência de Captação de Recursos (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

e) Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

f) Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

VI - Núcleo Técnico de Operações Urbanas:

 

a) Secretaria Executiva de Operações Urbanas:

 

1. Gerência de Planejamento Urbano;

 

2. Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano;

 

3. Gerência de Modelagem Financeira;

 

4. Gerência de Acessibilidade e Mobilidade;

 

5. Assessoria;

 

6. Secretaria.

 

VII - Gerência Geral de Acompanhamento e Controle (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração pública indireta vinculadas à Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;

 

II - à Assessoria do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão: atuar no assessoramento superior ao Secretário, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa;

 

III - à Secretaria do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

IV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário e das Secretarias Executivas, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, através de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

 

V - à Assessoria da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: atuar no assessoramento superior à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas com fornecimento de informações técnicas;

 

VI - à Gerência de Orçamento do Estado: coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e respectivas alterações, do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA; desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado, acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Estado;

 

VI - Gerência Técnica: dar suporte técnico ao Secretário de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VII - à Gerência de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação: realizar estudos voltados para o aprimoramento da administração orçamentária do Estado, bem como acompanhar, sistematicamente, a realização da receita e da despesa, e proceder à avaliação do desempenho orçamentário do Estado durante e ao final do exercício;

 

VII - à Gerência de Orçamento do Estado: coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e respectivas alterações, do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA; desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado, acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçmento e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Estado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

VIII - à Gerência de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação: articular a ação dos agentes governamentais no sentido de integrar as tarefas de orçamentação e de planejamento; orientar as unidades setoriais na coordenação e supervisão do processo de elaboração orçamentária do Estado, tendo em vista os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; subsidiar o sistema de informação inerente à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

VIII - à Gerência de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação: realizar estudos voltados para o aprimoramento da administração orçamentária do Estado, bem como acompanhar, sistematicamente, a realização da receita e da despesa, e proceder à avaliação do desempenho orçamentário do Estado durante e ao final do exercício; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

IX - à Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado: coordenar os trabalhos de melhoria no processo de planejamento e orçamentação estadual;

 

IX - à Gerência de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação: articular a ação dos agentes governamentais no sentido de integrar as tarefas de orçamentação e de planejamento; orientar as unidades setoriais na coordenação e supervisão do processo de elaboração orçamentária do Estado, tendo em vista os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; subsidiar o sistema de informação inerente à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

X - à Gerência de Suporte ao Planejamento Plurianual: apoiar na elaboração do planejamento plurianual; auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Governo, enviada anualmente à Assembléia Legislativa, que encaminha o orçamento anual e plurianual;

 

X - à Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado: coordenar os trabalhos de melhoria no processo de planejamento e orçamentação estadual; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XI - à Gerência de Monitoramento de Recursos: estruturar e gerenciar sistema permanente de monitoramento dos recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas no Estado;

 

XI - à Gerência de Suporte ao Planejamento Plurianual: apoiar na elaboração do planejamento plurianual; auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Governo, enviada anualmente à Assembléia Legislativa, que encaminha o orçamento anual e plurianual; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XII - à Gerência de Integração dos Programas de Governo: coordenar a elaboração de visão integradora dos programas de governo, orientada pelas diretrizes estratégicas estabelecidas e estruturadas a partir do levantamento das políticas e propostas setoriais;

 

XII - à Gerência de Monitoramento de Recursos: estruturar e gerenciar sistema permanente de monitoramento dos recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas no Estado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XIII - à Assistência da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: atuar no assessoramento à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, com apoio técnico e informacional;

 

XIII - à Gerência de Integração dos Programas de Governo: coordenar a elaboração de visão integradora dos programas de governo, orientada pelas diretrizes estratégicas estabelecidas e estruturadas a partir do levantamento das políticas e propostas setoriais; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XIV - à Gerência de Levantamento e Manutenção de Base de Dados: proceder ao levantamento, validação e formatação dos dados oriundos de todos os demais órgãos do Estado;

 

XIV - à Assistência da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: atuar no assessoramento à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, com apoio técnico e informacional; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XV - à Gerência de Produção de Informações: proceder à análise dos dados coletados nos demais órgãos do Estado, consolidando-os de forma a permitir a avaliação do andamento dos Programas de Governo;

 

XV - à Gerência de Levantamento e Manutenção de Base de Dados: proceder ao levantamento, validação e formatação dos dados oriundos de todos os demais órgãos do Estado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XVI - à Assessoria da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: atuar no assessoramento superior à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica com fornecimento de informações técnicas;

 

XVI - à Gerência de Produção de Informações: proceder à análise dos dados coletados nos demais órgãos do Estado, consolidando-os de forma a permitir a avaliação do andamento dos Programas de Governo; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XVII - à Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: prestar apoio administrativo e logístico à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

XVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: atuar no assessoramento superior à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica com fornecimento de informações técnicas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XVIII - à Gerência Administrativa Financeira: coordenar o processo de licitação, supervisionar as aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria; atuar na gestão de pessoal, e nas demais atividades administrativas vinculadas à Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

XVIII - à Secretaria de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: prestar apoio administrativo e logístico à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XIX - à Gerência de Monitoramento e Controle: acompanhar e monitorar a execução orçamentária da Secretaria de Planejamento e Gestão, assim como os Programas nela desenvolvidos;

 

XIX - à Gerência Administrativa Financeira: coordenar o processo de licitação, supervisionar as aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria; atuar na gestão de pessoal, e nas demais atividades administrativas vinculadas à Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XX - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos da legislação pertinente;

 

XX - à Gerência de Monitoramento e Controle: acompanhar e monitorar a execução orçamentária da Secretaria de Planejamento e Gestão, assim como os Programas nela desenvolvidos; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXI - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata UGP - PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, e alteração, e no Decreto nº 23.771, de 08 de novembro de 2001, representando a Unidade Técnica junto ao BID, aos demais órgãos do Estado, às entidades e instituições nacionais e internacionais;

 

XXI - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos da legislação pertinente; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXII - à Superintendência Técnica do PROMATA: promover o controle de qualidade das ações; garantir a adequação das ações à visão conceitual do Programa; propor alterações e ajustes nas ações; acompanhar e monitorar a execução do Programa;

 

XXII - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata UGP - PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, e alteração, e no Decreto nº 23.771, de 08 de novembro de 2001, representando a Unidade Técnica junto ao BID, aos demais órgãos do Estado, às entidades e instituições nacionais e internacionais; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXIII - à Gerência Administrativa e Financeira do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos do PROMATA;

 

XXIII - à Superintendência Técnica do PROMATA: promover o controle de qualidade das ações; garantir a adequação das ações à visão conceitual do Programa; propor alterações e ajustes nas ações; acompanhar e monitorar a execução do Programa; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXIV - à Gerência de Obras do PROMATA: planejar e controlar a execução das obras; apoiar e orientar as coordenações de obras;

 

XXIV - à Gerência Administrativa e Financeira do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos do PROMATA; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXV - à Coordenadoria de Articulação do PROMATA: atuar na articulação com entidades representativas e com o poder público municipal, garantido a integração das ações;

 

XXV - à Gerência de Obras do PROMATA: planejar e controlar a execução das obras; apoiar e orientar as coordenações de obras; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXVI - à Coordenadoria de Obras de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar as ações referentes às obras de saneamento e às de equipamentos públicos vicinais do Programa;

 

XXVI - à Coordenadoria de Articulação do PROMATA: atuar na articulação com entidades representativas e com o poder público municipal, garantido a integração das ações; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXVII - à Coordenadoria de Infra-estrutura do PROMATA: formular a estratégia, as diretrizes de execução das ações na sua esfera de atuação; elaborar, acompanhar e revisar plano de trabalho do Programa, detalhando os seus componentes;

 

XXVII - à Coordenadoria de Obras de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar as ações referentes às obras de saneamento e às de equipamentos públicos vicinais do Programa; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXVIII - à Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA: coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e contábil do PROMATA;

 

XXVIII - à Coordenadoria de Infra-estrutura do PROMATA: formular a estratégia, as diretrizes de execução das ações na sua esfera de atuação; elaborar, acompanhar e revisar plano de trabalho do Programa, detalhando os seus componentes; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXIX - à Coordenadoria de Apoio às Licitações do PROMATA: apoiar os procedimentos licitatórios;

 

XXIX - à Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA: coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e contábil do PROMATA; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXX - à Gerência de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA: apoiar as ações referentes às atividades do agronegócio;

 

XXX - à Coordenadoria de Apoio às Licitações do PROMATA: apoiar os procedimentos licitatórios; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXI - à Gerência de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA: articular ações de apoio às organizações comunitárias dos municípios atendidos pelo PROMATA;

 

XXXI - à Gerência de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA: apoiar as ações referentes às atividades do agronegócio; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral do PROMATA, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos;

 

XXXII - à Gerência de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA: articular ações de apoio às organizações comunitárias dos municípios atendidos pelo PROMATA; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXIII - à Gerência Geral de Unidade Técnica de Gestão do PRORURAL: planejar, coordenar, executar e acompanhar os programas de desenvolvimento estratégicos de apoio ao desenvolvimento local, destinados à auto-sustentação e à melhoria das condições de vida dos pequenos produtores rurais do Estado, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985;

 

XXXIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral do PROMATA, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXIV - à Superintendência Técnica do PRORURAL: desenvolver as atividades-meio do PRORURAL relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

 

XXXIV - à Gerência Geral de Unidade Técnica de Gestão do PRORURAL: planejar, coordenar, executar e acompanhar os programas de desenvolvimento estratégicos de apoio ao desenvolvimento local, destinados à auto-sustentação e à melhoria das condições de vida dos pequenos produtores rurais do Estado, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXV - à Gerência de Operações do PRORURAL: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis pela execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL, no âmbito local;

 

XXXV - à Superintendência Técnica do PRORURAL: desenvolver as atividades-meio do PRORURAL relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXVI - à Gerência Técnica do PRORURAL: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional, incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de subprojetos, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeitos e impactos dos programas e projetos coordenados pelo PRORURAL;

 

XXXVI - à Gerência de Operações do PRORURAL: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis pela execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL, no âmbito local; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXVII - à Gerência de Administração e Finanças do PRORURAL: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas no âmbito do PRORURAL;

 

XXXVII - à Gerência Técnica do PRORURAL: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional, incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de subprojetos, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeitos e impactos dos programas e projetos coordenados pelo PRORURAL; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXVIII - à Gerência de Combate à Pobreza Rural do PRORURAL: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, à implementação e ao acompanhamento do Projeto de Combate a Pobreza Rural - PCPR, no âmbito do PRORURAL, conforme Acordo de Empréstimo nº 4625, celebrado entre o Estado e o Banco Mundial;

 

XXXVIII - à Gerência de Administração e Finanças do PRORURAL: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas no âmbito do PRORURAL; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XXXIX - à Gerência Jurídica do PRORURAL: coordenar as ações e atividades de natureza jurídica dos programas e projetos, no âmbito do PRORURAL;

 

XXXIX - à Gerência de Combate à Pobreza Rural do PRORURAL: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, à implementação e ao acompanhamento do Projeto de Combate a Pobreza Rural - PCPR, no âmbito do PRORURAL, conforme Acordo de Empréstimo nº 4625, celebrado entre o Estado e o Banco Mundial; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XL - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral do PRORURAL, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos;

 

XL - à Gerência Jurídica do PRORURAL: coordenar as ações e atividades de natureza jurídica dos programas e projetos, no âmbito do PRORURAL; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLI - à Secretaria de Gabinete: promover o apoio administrativo e logístico à Gerência Geral do PRORURAL, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

XLI - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral do PRORURAL, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLII - à Assistência de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, no âmbito do PRORURAL, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral a Gerência;

 

XLII - à Secretaria de Gabinete: promover o apoio administrativo e logístico à Gerência Geral do PRORURAL, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLIII - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado – PNAGE: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do respectivo Programa;

 

XLIII - à Assistência de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, no âmbito do PRORURAL, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral a Gerência; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLIV - à Gerência Técnica de Apoio ao PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades e projetos dos componentes de planejamento e gestão de políticas públicas, de políticas e gestão de recursos humanos, de estrutura organizacional e processos administrativos, de transparência administrativa e comunicação, de gestão da informação e sistemas de tecnologia da informação e de desenvolvimento de uma cultura de promoção e implantação de mudança institucional;

 

XLIV - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado – PNAGE: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do respectivo Programa; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLV - à Gerência Administrativa Financeira do PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras;

 

XLV - à Gerência Técnica de Apoio ao PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades e projetos dos componentes de planejamento e gestão de políticas públicas, de políticas e gestão de recursos humanos, de estrutura organizacional e processos administrativos, de transparência administrativa e comunicação, de gestão da informação e sistemas de tecnologia da informação e de desenvolvimento de uma cultura de promoção e implantação de mudança institucional; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLVI - à Assistência de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

XLVI - à Gerência Administrativa Financeira do PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLVI - à Assistência de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

XLVII - à Gerência de Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

XLVII - à Assistência de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLVII - à Gerência de Captação de Recursos: apoiar às demais Secretarias de Estado na busca de financiamentos para os projetos estratégicos do Governo e dos Programas vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

XLVIII - à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

XLVIII - à Gerência de Articulação de Projetos : Articulação de Projetos: monitorar e garantir a unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLVIII - à Gerência de Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

XLIX - à Gerência de Modelagem Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas;

 

XLIX - à Gerência de Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

XLIX - à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

L - à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público, estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

L - à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

L - à Gerência de Modelagem Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

LI - à Assessoria: prestar assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade;

 

LI - à Gerência de Modelagem Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

LI - à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público, estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

LII - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações Urbanas.

 

LII - à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público, estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

LII - à Assessoria: prestar assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

LIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

LIII - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações Urbanas. (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

LIV - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações Urbanas; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

LIV -  à Secretária do Gabinete do Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

LV - à Secretaria do Gabinete do Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

LV - Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário Executivo de Captação e Acompanhamento, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

LVI - Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento: atendimento às ecessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

III - à Assessoria do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão: atuar no assessoramento superior ao Secretário, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 8º Compete, em especial, à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM: prover o Estado de informações conjunturais, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Planejamento e Gestão, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Planejamento e Gestão, após a publicação do Manual de Serviços de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Gestão Estratégica

CDA-1

01

Gerente Geral de Programas Prioritários

CDA-2

04

Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas

CDA-2

01

Gerente Geral de Planejamento e Orçamento do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação de Projetos

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação de Projetos *2

CDA-3

01

Gerente Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo

CDA-2

01

Gerente Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico

CDA-2

01

Superintendente Técnico e de Gestão

CDA-3

01

Gerente de Orçamento do Estado

CDA-3

01

Gerente de Monitoramento de Recursos

CDA-3

01

Gerente de Integração dos Programas de Governo

CDA-3

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-3

01

Gerente de Captação de Recursos *2

CDA-2

01

Gerente de Levantamento e Manutenção de Base de Dados

CDA-3

01

Gerente de Levantamento e Manutenção de Base de Dados *1

CDA-5

01

Gerente de Produção de Informações

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gestor Administrativo Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Monitoramento e Controle

CDA-5

01

Gestor de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação

CDA-5

01

Gestor de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação

CDA-5

01

Gestor de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado

 

CDA-5

 

01

Gestor de Suporte ao Planejamento Plurianual

CDA-5

01

Gestor de Suporte ao Planejamento Plurianual *1

CDA-3

01

Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-2

05

Secretário do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-3

02

Assessor da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas

CAA-3

01

Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-3

03

Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

 

CAA-3

 

01

Assistente da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento

CAA-4

01

Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-4

01

Secretária

CAA-4

01

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

 

CAA-6

 

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

22

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

26

Função Gratificada de Supervisão -3

FGS-3

14

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio -2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

10

TOTAL

-

140

*1 (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.129, de 3 de dezembro de 2007.)

*2 (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 31.414, de 21 de fevereiro de 2008.)

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

 

Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento

CDA-1

01

 

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento

CDA-1

01

 

Secretário Executivo de Gestão Estratégica

CDA-1

01

 

Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas

CDA-2

01

 

Gerente Geral de Acompanhamento e Controle

CDA-2

01

 

Gerente Geral de Planejamento e Orçamento do Estado

CDA-2

01

 

Gerente Geral de Captação de Recursos

CDA-2

01

 

Gerente Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo

CDA-2

01

 

Gerente Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico

CDA-2

01

 

Superintendente Geral Técnico e de Gestão

CDA-2

01

 

Gerente de Orçamento do Estado

CDA-3

01

 

Gerente de Monitoramento de Recursos

CDA-3

01

 

Gerente de Integração dos Programas de Governo

CDA-3

01

 

Gerente de Articulação de Projetos

CDA-3

01

 

Gerente de de Suporte ao Planejamento Plurianual

CDA-3

01

 

Gerente de Produção de Informações

CDA-3

01

 

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

 

Gestor Técnico

CDA-5

01

 

Gestor Administrativo Financeiro

CDA-5

01

 

Gestor de Monitoramento e Controle

CDA-5

01

 

Gestor de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação

CDA-5

01

 

Gestor de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação

CDA-5

01

 

Gestor de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado

CDA-5

01

 

Gestor Levantamento e Manutenção de Base de Dados

CDA-5

01

 

Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-2

05

 

Secretário do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-3

02

 

Assessor da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas

CAA-3

01

 

Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-3

03

 

Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

CAA-3

01

 

Assistente da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento

CAA-4

01

 

Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-4

01

 

Secretária

CAA-4

01

 

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

 

Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

CAA-6

01

 

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

 

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

 

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

23

 

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

26

 

Função Gratificada de Supervisão -3

FGS-3

14

 

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

10

 

Função Gratificada de Apoio -2

FGA-2

10

 

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

7

 

TOTAL

-

136

(Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Gestão Estratégica

CDA-1

01

Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas

CDA-2

01

Gerente Geral de Acompanhamento e Controle

CDA-2

01

Gerente Geral de Planejamento e Orçamento do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Captação de Recursos

CDA-2

01

Gerente Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo

CDA-2

01

Gerente Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico

CDA-2

01

Superintendente Geral Técnico e de Gestão

CDA-2

01

Gerente de Orçamento do Estado

CDA-3

01

Gerente de Monitoramento de Recursos

CDA-3

01

Gerente de Integração dos Programas de Governo

CDA-3

01

Gerente de Articulação de Projetos

CDA-3

01

Gerente de  Suporte ao Planejamento Plurianual

CDA-3

01

Gerente de Produção de Informações

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Gestor Técnico

CDA-5

01

Gestor Administrativo Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Monitoramento e Controle

CDA-5

01

Gestor de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação

CDA-5

01

Gestor de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação

CDA-5

01

Gestor de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado

CDA-5

01

Gestor de Levantamento e Manutenção de Base de Dados

CDA-5

01

Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-2

05

Secretário do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-3

02

Assessor da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas

CAA-3

01

Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-3

03

Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

CAA-3

01

Assistente da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento

CAA-4

01

Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-4

01

Secretária

CAA-4

01

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Assistente de Gabinete *1

CAA-5

01

Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

CAA-6

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

18

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

25

Função Gratificada de Supervisão -3

FGS-3

13

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio -2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

7

TOTAL

-

128

TOTAL *1

 

127

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.864, de 15 de dezembro de 2008.)

*1 (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.864, de 15 de dezembro de 2008.)

 


NÚCLEO TÉCNICO DE OPERAÇÕES URBANAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Operações Urbanas

CDA-1

01

Gerente de Planejamento Urbano

CDA-3

01

Gerente de Arquitetura e Desenho Urbano

CDA-3

01

Gerente de Modelagem Financeira

CDA-3

01

Gerente de Acessibilidade e Mobilidade

CDA-3

01

Assessor

CAA-2

02

Secretária

CAA-3

01

TOTAL

-

08

 

UNIDADE DE GESTÃO DO PROMATA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral do PROMATA

CDA-2

01

Superintendente Técnico do PROMATA

CDA-3

01

Gerente Administrativo Financeiro do PROMATA

CDA-3

01

Gerente de Obras do PROMATA

CDA-3

01

Coordenador de Articulação do PROMATA

CDA-4

01

Coordenador de Obras de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA

CDA-4

01

Coordenador de Infra-Estrutura do PROMATA

CDA-4

01

Coordenador de Controle Financeiro do PROMATA

CDA-4

01

Coordenador de Apoio às Licitações do PROMATA

CDA-4

01

Gestor de Apoio às Ações de Agronegócio do PROMATA

CDA-5

01

Gestor de Apoio às Organizações Comunitárias

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

02

Função Gratificada de Supervisão 1

FGS-1

05

TOTAL

-

18

 

UNIDADE DE GESTÃO DO PRORURAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral do PRORURAL

CDA-2

01

Superintendente Técnico do PRORURAL

CDA-3

01

Gerente de Operações do PRORURAL

CDA-4

01

Gerente Técnico do PRORURAL

CDA-4

01

Gerente de Administração e Finanças do PRORURAL

CDA-5

01

Gerente de Combate à Pobreza Rural do PRORURAL

CDA-5

01

Gerente Jurídico do PRORURAL

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

02

Secretário de Gabinete

CAA-3

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Supervisão -3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

08

TOTAL

-

38

 

UNIDADE DE GESTÃO DO PNAGE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral do PNAGE

CDA-2

01

Gerente Técnico do PNAGE

CDA-4

01

Gerente Administrativo Financeiro do PNAGE

CDA-4

01

Assistente de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão -1

FSG-1

01

TOTAL

-

05

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)

 

No Anexo I do Decreto n° 30.433, de 15 de maio de 2007

 

Onde se lê:

.......................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art.6º.............................................................................................................................................

V - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento:

 

a) ..............................................................................................................................

 

b) .......................................................................................................................................

 

c) .......................................................................................................................................

 

VI - Núcleo Técnico de Operações Urbanas:...............................................................

 

CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7º..................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

 

XLVI - à Assistência de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

XLVII - à Gerência de Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

XLVIII - à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

XLIX - à Gerência de Modelagem Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas;

 

L - à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público, estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

LI - à Assessoria: prestar assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade;

 

LII - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações Urbanas.

 

 

Leia-se:

.......................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6º..................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

 

V - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento:

 

a) .........................................................................................................................................

 

b) ................................................................................................................................................

 

c) ...........................................................................................................................................

 

d) Gerência de Captação de Recursos

 

e) Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

 

f) Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

 

VI - Núcleo Técnico de Operações Urbanas:

.......................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7º.................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

 

XLVI - à Assistência de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

XLVII - à Gerência de Captação de Recursos: apoiar às demais Secretarias de Estado na busca de financiamentos para os projetos estratégicos do Governo e dos Programas vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

XLVIII - à Gerência de Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

XLIX - à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

L - à Gerência de Modelagem Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas;

 

LI - à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público, estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações urbanas;

 

LII - à Assessoria: prestar assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade;

 

LIII - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações Urbanas.

 

LIV -  à Secretária do Gabinete do Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

LV - Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário Executivo de Captação e Acompanhamento, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;

...........................................................................................................................................

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.