DECRETO Nº 30.433, DE 15 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo art. 5º
do Decreto nº 53.619, de 16 de
setembro de 2022.)
Aprova
o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº
30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento e Gestão, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão a seguir
especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos
os símbolos e seus atuais titulares:
I - 01 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento de Recursos,
símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Integração dos Programas de
Governo;
II - 01 (um)
cargo de Assessor do Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assessor da Gerência Geral de Parcerias
Público-Privadas;
III - 01 (um)
cargo de Secretária da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento do
Estado, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente da Secretaria
Executiva de Planejamento e Orçamento;
IV - 01 (um)
cargo de Assessor do Secretário Executivo de Gestão Estratégica, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
V - 01 (um)
cargo de Secretária da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, símbolo
CAA-4, passando a denominar-se Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva
de Gestão Estratégica;
VI - 01 (um)
cargo de Secretária do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo
CAA-4, passando a denominar-se Secretária.
Art. 3º Ficam
alteradas as denominações dos cargos, em comissão, a seguir discriminados, do
Quadro de Cargos Comissionados do Núcleo Técnico do Projeto Recife Olinda,
redenominado Núcleo Técnico de Operações Urbanas, com as atribuições constantes
do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:
I - 01 (um)
cargo de Secretário Executivo do Projeto Recife Olinda, símbolo CDA-1, passando
a denominar-se Secretário Executivo de Operações Urbanas;
II - 01 (um)
cargo de Gerente de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano, símbolo CDA-3,
passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Desenho Urbano.
Art. 4º Fica
remanejada a seguinte função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificada da Unidade de Gestão do PNAGE para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Articulação
Social:
I - 01 (uma)
Função Gratificada de Supervisão-1, de Chefe da Unidade de Monitoramento e
Avaliação, símbolo FGS-1.
Art. 5º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão e deverá ser publicado no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º A Superintendência
Técnica e de Gestão, integrante da estrutura da Secretaria de Planejamento e
Gestão, sem prejuízo da subordinação administrativa, vincula-se, tecnicamente,
em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço por ela baixadas
como órgão central do sistema, pelas Secretarias de Administração e da Fazenda.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2007.
Art. 8º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto n° 25.264, de 28 de
fevereiro de 2003.
Palácio do Campo
das Princesas, em
15 de maio de 2007.
GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA
CAVALCANTI PESSOA DE MELO
Governador do Estado
em exercício
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de
Planejamento e Gestão tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e
acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social
do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental,
inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações
governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar
os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento
da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das
diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão
estratégica do Governo; desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão e
sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado;
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de
financiamento.
Art. 2º Ao Secretário de
Planejamento e Gestão cabe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Planejamento e Gestão serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Planejamento e Gestão serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura:
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura: (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
I - Secretaria Executiva de
Planejamento e Orçamento;
I - Secretaria Executiva de
Planejamento e Orçamento; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
II - Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento;
II - Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
III - Secretaria Executiva de
Gestão Estratégica;
III - Secretaria Executiva de
Gestão Estratégica; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
IV- Núcleo Técnico de Operações
Urbanas;
IV- Núcleo Técnico de Operações
Urbanas; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de
março de 2008.)
V - Gerências Gerais de Programas
Prioritários;
V - Gerência Geral
de Acompanhamento e Controle; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VI - Gerência Geral de Parcerias
Público-Privadas;
VI - Gerência Geral de Parcerias
Público-Privadas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VII - Gerência Geral de
Planejamento e Orçamento do Estado;
VII - Gerência Geral de Planejamento
e Orçamento do Estado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VIII - Gerência Geral de
Articulação de Projetos;
VIII - Gerência Geral de Captação
de Recursos; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
IX - Gerência Geral de
Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo;
IX - Gerência Geral de
Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
X - Gerência Geral de
Desenvolvimento do Planejamento Estratégico;
X - Gerência Geral de
Desenvolvimento do Planejamento Estratégico; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XI - Superintendência Técnica e
de Gestão.
XI - Superintendência Geral
Técnica e de Gestão. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
Art. 4º Vincula-se, à Secretaria
de Planejamento e Gestão, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, organizando-se e estruturando-se na forma do seu
regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições
contidas em lei.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
Art. 5º Compete, em especial: (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
I - à Secretaria Executiva de
Planejamento e Orçamento: coordenar o processo de planejamento governamental,
inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações
governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; coordenar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da
legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das
diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais;
II - à Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento: coordenar o processo de captação e
aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Estado com organizações
nacionais e internacionais de financiamento;
III - à Secretaria Executiva de
Gestão Estratégica: coordenar a gestão estratégica do Governo, desenvolver e
aperfeiçoar o modelo de gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos
estratégicos do Governo do Estado;
IV - ao Núcleo Técnico de
Operações Urbanas: atuar de forma consultiva, propositiva,
articuladora e negociadora em projetos e em intervenções urbanas de interesse
do Estado;
V -
Gerências Gerais de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar,
executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional,
administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo;
V - à Gerência
Geral de Acompanhamento e Controle: acompanhar e monitorar as atividades
ligadas à gestão administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VI -
à Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: planejar, dirigir, coordenar,
executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional,
administrativo e gerencialmente as ações do Programa Estadual de Parcerias
Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual das
Parcerias Público-Privadas, às Secretarias de Estado e às entidades da
administração pública indireta interessadas nos Projetos de Parceria
Público-Privadas; administrar o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias
Público-Privadas – FGPE, gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
fomentar a criação do Centro de Referência de Conhecimento sobre conceitos, metodologia
e licitação de projetos de Parceria Público-Privadas e articular com unidades
congêneres em âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº. 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e
alteração;
VI - à
Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas: planejar, dirigir, coordenar,
executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional,
administrativo e gerencialmente as ações do Programa Estadual de Parcerias
Público-Privadas; assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual das
Parcerias Público-Privadas, às Secretarias de Estado e às entidades da
administração pública indireta, interessadas nos Projetos de Parceria
Público-Privadas; administrar o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas
– FGPE, gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão; fomentar a criação do
Centro de Referência de Conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação
de projetos de Parceria Público-Privadas e articular com unidades congêneres em
âmbito nacional e internacional, nos termos da Lei nº.
12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alteração; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VII - à Gerência Geral de
Planejamento e Orçamento do Estado: apoiar a elaboração do Plano Plurianual de
Governo, estabelecendo a agenda programática do Plano e os mecanismos de
participação da sociedade civil; coordenar a elaboração dos projetos de lei de
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e das respectivas alterações,
do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas
no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar
apoio aos órgãos de controle interno e externo;
VII - à Gerência Geral de
Planejamento e Orçamento do Estado: apoiar a elaboração do Plano Plurianual de
Governo, estabelecendo a agenda programática do Plano e os mecanismos de
participação da sociedade civil; coordenar a elaboração dos projetos de lei de
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e das respectivas alterações,
do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas
no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar
apoio aos órgãos de controle interno e externo; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VIII - à Gerência Geral de
Articulação de Projetos: monitorar e garantir a unidade entre os diversos
Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações;
VIII - à Gerência Geral de
Captação de Recursos: apoiar às demais Secretarias de Estado na busca de
financiamentos para os projetos estratégicos do Governo e dos Programas
vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
IX - à Gerência Geral de
Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo: sistematizar o processo de
acompanhamento e de avaliação dos Programas de Governo;
IX - à Gerência Geral de
Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo: sistematizar o processo de
acompanhamento e de avaliação dos Programas de Governo; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
X - à Gerência Geral de
Desenvolvimento do Planejamento Estratégico: coordenar o processo de difusão e
implementação da metodologia de Planejamento Estratégico, nos diversos órgãos
do Estado, a partir de um alinhamento com o Plano Plurianual, com ênfase no
estabelecimento de metas e análise de resultado;
X - à Gerência Geral de
Desenvolvimento do Planejamento Estratégico: coordenar o processo de difusão e
implementação da metodologia de Planejamento Estratégico, nos diversos órgãos
do Estado, a partir de um alinhamento com o Plano Plurianual, com ênfase no
estabelecimento de metas e análise de resultado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XI - à Superintendência Técnica e
de Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação,
tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, administração,
orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos.
XI - à Superintendência Geral
Técnica e de Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas
com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da
informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais,
administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações
e contratos. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Gestão têm a seguinte
organização:
I - Gabinete do Secretário:
I - Gabinete do Secretário: (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
a) Chefia de Gabinete:
a) Chefia de Gabinete: (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
1. Assessoria do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão;
1. Assessoria do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
2. Secretaria do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão;
2. Secretária do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
3. Serviços Auxiliares de
Gabinete;
3. Serviços Auxiliares de
Gabinete; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de
março de 2008.)
b) Gerência Geral de Parcerias
Público-Privadas:
b) Gerência Geral de Parcerias
Público-Privadas: (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
1. Assessoria da Gerência Geral
de Parcerias Público-Privadas;
1. Assessoria da Gerência Geral
de Parcerias Público-Privadas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
c) Gerência Técnica; (Acrescido pelo art.
3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
II - Secretaria Executiva de
Planejamento e Orçamento:
a) Gerência Geral de Planejamento
e Orçamento do Estado:
1. Gerência de Orçamento do
Estado:
1.1 Gerência de Estudos
Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação;
1.2 Gerência de Elaboração
Orçamentária, Articulação e Orientação;
1.3 Gerência de Aperfeiçoamento
do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado;
2. Gerência de Suporte ao
Planejamento Plurianual;
3. Gerência de Monitoramento de
Recursos;
4. Gerência de Integração dos
Programas de Governo;
b) Assistência da Secretaria
Executiva de Planejamento e Orçamento;
III - Secretaria Executiva de
Gestão Estratégica:
a) Gerência Geral de
Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo:
1. Gerência de Levantamento e
Manutenção de Base de Dados;
2. Gerência de Produção de
Informações;
b) Gerência Geral de Articulação
de Projetos;
c) Gerência Geral de
Desenvolvimento do Planejamento Estratégico;
d) Assessoria da Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica;
e) Secretaria de Gabinete da
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
IV - Superintendência Técnica e
de Gestão:
a) Gerência Administrativa
Financeira;
b) Gerência de Monitoramento e
Controle;
c) Comissão Permanente de
Licitação;
V - Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento:
a) Gerência Geral da Unidade
Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona
da Mata UGP – PROMATA:
1. Superintendência Técnica do
PROMATA;
2. Gerência Administrativa
Financeira do PROMATA;
3. Gerência de Obras do PROMATA;
4. Coordenadoria de Articulação
do PROMATA;
5. Coordenadoria de Obras de
Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA;
6. Coordenadoria de
Infra-Estrutura do PROMATA;
7. Coordenadoria de Controle
Financeiro do PROMATA;
8. Coordenadoria de Apoio às
Licitações do PROMATA;
9. Gerência de Apoio às Ações de
Agronegócios do PROMATA;
10. Gerência de Apoio às
Organizações Comunitárias do PROMATA;
11. Assessoria;
b) Gerência Geral da Unidade
Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural –
PRORURAL:
1. Superintendência Técnica do
PRORURAL;
2. Gerência de Operações do
PRORURAL;
3. Gerência Técnica do PRORURAL;
4. Gerência de Administração e
Finanças do PRORURAL;
5. Gerência de Combate à Pobreza
Rural do PRORURAL;
6. Gerência Jurídica do PRORURAL;
7. Assessoria;
8. Secretaria de Gabinete;
9. Assistência de Gabinete;
c) Gerência Geral da Unidade
Técnica de Gestão do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do
Planejamento do Estado – PNAGE:
1. Gerência Técnica de Apoio ao
PNAGE;
2. Gerência
Administrativa-Financeira do PNAGE;
3. Assistência de Gabinete;
d) Gerência de
Captação de Recursos (Redação retificada por Errata
publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
e) Secretária
do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
f) Oficial de
Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
VI - Núcleo Técnico de Operações
Urbanas:
a) Secretaria Executiva de
Operações Urbanas:
1. Gerência de Planejamento
Urbano;
2. Gerência de Arquitetura e
Desenho Urbano;
3. Gerência de Modelagem
Financeira;
4. Gerência de Acessibilidade e
Mobilidade;
5. Assessoria;
6. Secretaria.
VII - Gerência
Geral de Acompanhamento e Controle (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº
31.480, de 11 de março de 2008.)
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete:
coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário;
recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de
cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades
da administração pública indireta vinculadas à Secretaria, assessorar o
Secretário em temas e assuntos relativos à administração pública; prestar apoio
logístico e operacional ao Secretário;
II - à Assessoria do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão: atuar no assessoramento superior ao
Secretário, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de
dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa;
III - à Secretaria do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão: atuar no apoio administrativo,
organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
IV - aos Serviços Auxiliares de
Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Secretário e das Secretarias Executivas, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais, segurança e apoio geral, através de secretárias, assistentes,
oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;
V - à Assessoria da Gerência
Geral de Parcerias Público-Privadas: atuar no assessoramento superior à
Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas com fornecimento de informações
técnicas;
VI - à Gerência de Orçamento do
Estado: coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias,
dos orçamentos anuais e respectivas alterações, do setor público estadual, com
base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA;
desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado,
acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, prestar orientação
técnica às unidades setoriais de orçamento e apoiar os órgãos de controle
interno e externo do Estado;
VI - Gerência
Técnica: dar suporte técnico ao Secretário de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VII - à Gerência de Estudos
Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação: realizar estudos voltados para o
aprimoramento da administração orçamentária do Estado, bem como acompanhar,
sistematicamente, a realização da receita e da despesa, e proceder à avaliação
do desempenho orçamentário do Estado durante e ao final do exercício;
VII - à Gerência de Orçamento do
Estado: coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias,
dos orçamentos anuais e respectivas alterações, do setor público estadual, com
base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA;
desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado,
acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, prestar orientação
técnica às unidades setoriais de orçmento e apoiar os órgãos de controle
interno e externo do Estado; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
VIII - à Gerência de Elaboração
Orçamentária, Articulação e Orientação: articular a ação dos agentes
governamentais no sentido de integrar as tarefas de orçamentação e de
planejamento; orientar as unidades setoriais na coordenação e supervisão do
processo de elaboração orçamentária do Estado, tendo em vista os projetos de
lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; subsidiar o sistema de
informação inerente à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VIII - à Gerência de Estudos
Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação: realizar estudos voltados para o
aprimoramento da administração orçamentária do Estado, bem como acompanhar,
sistematicamente, a realização da receita e da despesa, e proceder à avaliação
do desempenho orçamentário do Estado durante e ao final do exercício; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
IX - à Gerência de
Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado: coordenar
os trabalhos de melhoria no processo de planejamento e orçamentação estadual;
IX - à Gerência de Elaboração
Orçamentária, Articulação e Orientação: articular a ação dos agentes
governamentais no sentido de integrar as tarefas de orçamentação e de
planejamento; orientar as unidades setoriais na coordenação e supervisão do
processo de elaboração orçamentária do Estado, tendo em vista os projetos de
lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; subsidiar o sistema de
informação inerente à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
X - à Gerência de Suporte ao
Planejamento Plurianual: apoiar na elaboração do planejamento plurianual;
auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Governo, enviada anualmente à
Assembléia Legislativa, que encaminha o orçamento anual e plurianual;
X - à Gerência de Aperfeiçoamento
do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado: coordenar os trabalhos de
melhoria no processo de planejamento e orçamentação estadual; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XI - à Gerência de Monitoramento
de Recursos: estruturar e gerenciar sistema permanente de monitoramento dos
recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas no Estado;
XI - à Gerência de Suporte ao
Planejamento Plurianual: apoiar na elaboração do planejamento plurianual;
auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Governo, enviada anualmente à
Assembléia Legislativa, que encaminha o orçamento anual e plurianual; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XII - à Gerência de Integração
dos Programas de Governo: coordenar a elaboração de visão integradora dos
programas de governo, orientada pelas diretrizes estratégicas estabelecidas e
estruturadas a partir do levantamento das políticas e propostas setoriais;
XII - à Gerência de Monitoramento
de Recursos: estruturar e gerenciar sistema permanente de monitoramento dos
recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas no Estado; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XIII - à Assistência da
Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: atuar no assessoramento à
Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, com apoio técnico e
informacional;
XIII - à Gerência de Integração
dos Programas de Governo: coordenar a elaboração de visão integradora dos
programas de governo, orientada pelas diretrizes estratégicas estabelecidas e
estruturadas a partir do levantamento das políticas e propostas setoriais; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XIV - à Gerência de Levantamento
e Manutenção de Base de Dados: proceder ao levantamento, validação e formatação
dos dados oriundos de todos os demais órgãos do Estado;
XIV - à Assistência da Secretaria
Executiva de Planejamento e Orçamento: atuar no assessoramento à Secretaria
Executiva de Planejamento e Orçamento, com apoio técnico e informacional; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XV - à Gerência de Produção de
Informações: proceder à análise dos dados coletados nos demais órgãos do
Estado, consolidando-os de forma a permitir a avaliação do andamento dos
Programas de Governo;
XV - à Gerência de Levantamento e
Manutenção de Base de Dados: proceder ao levantamento, validação e formatação
dos dados oriundos de todos os demais órgãos do Estado; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XVI - à Assessoria da Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica: atuar no assessoramento superior à Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica com fornecimento de informações técnicas;
XVI - à Gerência de Produção de
Informações: proceder à análise dos dados coletados nos demais órgãos do
Estado, consolidando-os de forma a permitir a avaliação do andamento dos
Programas de Governo; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XVII - à Secretaria de Gabinete
da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: prestar apoio administrativo e
logístico à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, atendendo a todas as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e
atividades outras de natureza correlata;
XVII - à Assessoria da Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica: atuar no assessoramento superior à Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica com fornecimento de informações técnicas; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XVIII - à Gerência Administrativa
Financeira: coordenar o processo de licitação, supervisionar as aquisições de
bens e serviços, no âmbito da Secretaria; atuar na gestão de pessoal, e nas
demais atividades administrativas vinculadas à Secretaria de Planejamento e
Gestão;
XVIII - à Secretaria de Gabinete
da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: prestar apoio administrativo e
logístico à Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, atendendo a todas as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e
atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XIX - à Gerência de Monitoramento
e Controle: acompanhar e monitorar a execução orçamentária da Secretaria de
Planejamento e Gestão, assim como os Programas nela desenvolvidos;
XIX - à Gerência Administrativa
Financeira: coordenar o processo de licitação, supervisionar as aquisições de
bens e serviços, no âmbito da Secretaria; atuar na gestão de pessoal, e nas
demais atividades administrativas vinculadas à Secretaria de Planejamento e
Gestão; (Redação
alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de
março de 2008.)
XX - à Comissão Permanente de
Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos da
legislação pertinente;
XX - à Gerência de Monitoramento
e Controle: acompanhar e monitorar a execução orçamentária da Secretaria de
Planejamento e Gestão, assim como os Programas nela desenvolvidos; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXI - à Gerência Geral da Unidade
Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona
da Mata UGP - PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar,
controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as
ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, e alteração,
e no Decreto nº 23.771, de 08 de novembro de 2001,
representando a Unidade Técnica junto ao BID, aos demais órgãos do Estado, às
entidades e instituições nacionais e internacionais;
XXI - à Comissão Permanente de
Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos da
legislação pertinente; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXII - à Superintendência Técnica
do PROMATA: promover o controle de qualidade das ações; garantir a adequação das
ações à visão conceitual do Programa; propor alterações e ajustes nas ações;
acompanhar e monitorar a execução do Programa;
XXII - à Gerência Geral da
Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
da Zona da Mata UGP - PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar,
acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e
gerencialmente as ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto
na Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, e
alteração, e no Decreto nº 23.771, de 08 de novembro de
2001, representando a Unidade Técnica junto ao BID, aos demais órgãos do
Estado, às entidades e instituições nacionais e internacionais; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXIII - à Gerência Administrativa
e Financeira do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar
e controlar os procedimentos administrativos e logísticos do PROMATA;
XXIII - à Superintendência
Técnica do PROMATA: promover o controle de qualidade das ações; garantir a
adequação das ações à visão conceitual do Programa; propor alterações e ajustes
nas ações; acompanhar e monitorar a execução do Programa; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXIV - à Gerência de Obras do
PROMATA: planejar e controlar a execução das obras; apoiar e orientar as
coordenações de obras;
XXIV - à Gerência Administrativa
e Financeira do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar
e controlar os procedimentos administrativos e logísticos do PROMATA; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXV - à Coordenadoria de
Articulação do PROMATA: atuar na articulação com entidades representativas e
com o poder público municipal, garantido a integração das ações;
XXV - à Gerência de Obras do
PROMATA: planejar e controlar a execução das obras; apoiar e orientar as
coordenações de obras; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXVI - à Coordenadoria de Obras
de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA: planejar, orientar,
acompanhar e controlar as ações referentes às obras de saneamento e às de
equipamentos públicos vicinais do Programa;
XXVI - à Coordenadoria de
Articulação do PROMATA: atuar na articulação com entidades representativas e
com o poder público municipal, garantido a integração das ações; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXVII - à Coordenadoria de
Infra-estrutura do PROMATA: formular a estratégia, as diretrizes de execução
das ações na sua esfera de atuação; elaborar, acompanhar e revisar plano de
trabalho do Programa, detalhando os seus componentes;
XXVII - à Coordenadoria de Obras
de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA: planejar, orientar,
acompanhar e controlar as ações referentes às obras de saneamento e às de
equipamentos públicos vicinais do Programa; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXVIII - à Coordenadoria de
Controle Financeiro do PROMATA: coordenar e supervisionar a execução
orçamentária, financeira e contábil do PROMATA;
XXVIII - à Coordenadoria de
Infra-estrutura do PROMATA: formular a estratégia, as diretrizes de execução
das ações na sua esfera de atuação; elaborar, acompanhar e revisar plano de
trabalho do Programa, detalhando os seus componentes; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXIX - à Coordenadoria de Apoio
às Licitações do PROMATA: apoiar os procedimentos licitatórios;
XXIX - à Coordenadoria de
Controle Financeiro do PROMATA: coordenar e supervisionar a execução
orçamentária, financeira e contábil do PROMATA; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXX - à Gerência de Apoio às
Ações de Agronegócios do PROMATA: apoiar as ações referentes às atividades do
agronegócio;
XXX - à Coordenadoria de Apoio às
Licitações do PROMATA: apoiar os procedimentos licitatórios; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXI - à Gerência de Apoio às
Organizações Comunitárias do PROMATA: articular ações de apoio às organizações
comunitárias dos municípios atendidos pelo PROMATA;
XXXI - à Gerência de Apoio às
Ações de Agronegócios do PROMATA: apoiar as ações referentes às atividades do
agronegócio; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Gerente Geral do PROMATA, nas questões de natureza
técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos;
XXXII - à Gerência de Apoio às
Organizações Comunitárias do PROMATA: articular ações de apoio às organizações
comunitárias dos municípios atendidos pelo PROMATA; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXIII - à Gerência Geral de
Unidade Técnica de Gestão do PRORURAL: planejar, coordenar, executar e
acompanhar os programas de desenvolvimento estratégicos de apoio ao
desenvolvimento local, destinados à auto-sustentação e à melhoria das condições
de vida dos pequenos produtores rurais do Estado, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985;
XXXIII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Gerente Geral do PROMATA, nas questões de natureza
técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXIV - à Superintendência
Técnica do PRORURAL: desenvolver as atividades-meio do PRORURAL relacionadas
com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da
informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;
XXXIV - à Gerência Geral de
Unidade Técnica de Gestão do PRORURAL: planejar, coordenar, executar e
acompanhar os programas de desenvolvimento estratégicos de apoio ao
desenvolvimento local, destinados à auto-sustentação e à melhoria das condições
de vida dos pequenos produtores rurais do Estado, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXV - à Gerência de Operações do
PRORURAL: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis pela
execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL, no âmbito local;
XXXV - à Superintendência Técnica
do PRORURAL: desenvolver as atividades-meio do PRORURAL relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação,
tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXVI - à Gerência Técnica do
PRORURAL: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional,
incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de subprojetos,
capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeitos e impactos dos
programas e projetos coordenados pelo PRORURAL;
XXXVI - à Gerência de Operações
do PRORURAL: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis
pela execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL, no âmbito local; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXVII - à Gerência de Administração
e Finanças do PRORURAL: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento
financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos administrativos
e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas no âmbito
do PRORURAL;
XXXVII - à Gerência Técnica do
PRORURAL: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional,
incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de subprojetos,
capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeitos e impactos dos
programas e projetos coordenados pelo PRORURAL; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXVIII - à Gerência de Combate à
Pobreza Rural do PRORURAL: promover as gestões e ações necessárias à
elaboração, à implementação e ao acompanhamento do Projeto de Combate a Pobreza
Rural - PCPR, no âmbito do PRORURAL, conforme Acordo de Empréstimo nº 4625,
celebrado entre o Estado e o Banco Mundial;
XXXVIII - à Gerência de
Administração e Finanças do PRORURAL: gerenciar, acompanhar e supervisionar o
movimento financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos
administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades
finalísticas no âmbito do PRORURAL; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XXXIX - à Gerência Jurídica do
PRORURAL: coordenar as ações e atividades de natureza jurídica dos programas e
projetos, no âmbito do PRORURAL;
XXXIX - à Gerência de Combate à
Pobreza Rural do PRORURAL: promover as gestões e ações necessárias à
elaboração, à implementação e ao acompanhamento do Projeto de Combate a Pobreza
Rural - PCPR, no âmbito do PRORURAL, conforme Acordo de Empréstimo nº 4625,
celebrado entre o Estado e o Banco Mundial; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XL - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Gerente Geral do PRORURAL, nas questões de natureza
técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos;
XL - à Gerência Jurídica do
PRORURAL: coordenar as ações e atividades de natureza jurídica dos programas e
projetos, no âmbito do PRORURAL; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLI - à Secretaria de Gabinete:
promover o apoio administrativo e logístico à Gerência Geral do PRORURAL,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;
XLI - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Gerente Geral do PRORURAL, nas questões de natureza
técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLII - à Assistência de Gabinete:
atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, no
âmbito do PRORURAL, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio
geral a Gerência;
XLII - à Secretaria de Gabinete:
promover o apoio administrativo e logístico à Gerência Geral do PRORURAL,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLIII - à Gerência Geral da
Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do
Planejamento do Estado – PNAGE: planejar, dirigir, coordenar, executar,
acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e
gerencialmente as ações do respectivo Programa;
XLIII - à Assistência de
Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete, no âmbito do PRORURAL, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral a Gerência; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLIV - à Gerência Técnica de
Apoio ao PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades e projetos dos
componentes de planejamento e gestão de políticas públicas, de políticas e
gestão de recursos humanos, de estrutura organizacional e processos
administrativos, de transparência administrativa e comunicação, de gestão da
informação e sistemas de tecnologia da informação e de desenvolvimento de uma
cultura de promoção e implantação de mudança institucional;
XLIV - à Gerência Geral da
Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do
Planejamento do Estado – PNAGE: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar,
controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as
ações do respectivo Programa; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLV - à Gerência Administrativa
Financeira do PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades
orçamentárias, administrativas e financeiras;
XLV - à Gerência Técnica de Apoio
ao PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades e projetos dos
componentes de planejamento e gestão de políticas públicas, de políticas e
gestão de recursos humanos, de estrutura organizacional e processos
administrativos, de transparência administrativa e comunicação, de gestão da
informação e sistemas de tecnologia da informação e de desenvolvimento de uma
cultura de promoção e implantação de mudança institucional; (Redação alterada
pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de
2008.)
XLVI - à Assistência de Gabinete:
atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
XLVI - à Gerência Administrativa
Financeira do PNAGE: planejar, coordenar e controlar as atividades
orçamentárias, administrativas e financeiras; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLVI - à Assistência de Gabinete:
atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; (Redação retificada
por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5,
coluna 1.)
XLVII - à Gerência de
Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na
discussão e elaboração das operações urbanas;
XLVII - à Assistência de
Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo
às necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLVII - à Gerência de Captação de
Recursos: apoiar às demais Secretarias de Estado na busca de financiamentos
para os projetos estratégicos do Governo e dos Programas vinculados à
Secretaria de Planejamento e Gestão; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de
fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
XLVIII - à Gerência de
Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do
desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;
XLVIII - à Gerência de
Articulação de Projetos : Articulação de Projetos: monitorar e garantir a
unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e
sobreposições de ações; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLVIII - à Gerência de
Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na
discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário
Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
XLIX - à Gerência de Modelagem
Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos
empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas;
XLIX - à Gerência de Planejamento
Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na discussão e
elaboração das operações urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
XLIX - à Gerência de Arquitetura
e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano
na discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário
Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
L - à Gerência de Acessibilidade
e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público,
estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das
operações urbanas;
L - à Gerência de Arquitetura e
Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano na
discussão e elaboração das operações urbanas; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
L - à Gerência de Modelagem
Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos
empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas; (Redação retificada
por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5,
coluna 1.)
LI - à Assessoria: prestar
assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e
Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade;
LI - à Gerência de Modelagem
Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos
empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas; (Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
LI - à Gerência de Acessibilidade
e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público,
estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das
operações urbanas; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de
fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
LII - à Secretaria: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações
Urbanas.
LII - à Gerência de
Acessibilidade e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte
público, estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das
operações urbanas; (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
LII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e
Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade; (Redação retificada por Errata publicada no Diário
Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna 1.)
LIII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e
Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade; (Acrescido pelo art.
3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
LIII - à
Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Núcleo
Técnico de Operações Urbanas. (Redação retificada por
Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008, pág. 5, coluna
1.)
LIV - à Secretaria: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações
Urbanas; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº
31.480, de 11 de março de 2008.)
LIV - à
Secretária do Gabinete do Secretário Executivo de Captação de Recursos e
Acompanhamento: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao
Gabinete do Secretário Executivo, atendendo a todas as necessidades de
organização, despacho e distribuição do expediente; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008,
pág. 5, coluna 1.)
LV - à Secretaria do Gabinete do
Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento: atuar no apoio
administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário Executivo,
atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do
expediente; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº
31.480, de 11 de março de 2008.)
LV - Oficial de
Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento:
atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do
Secretário Executivo de Captação e Acompanhamento, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais, segurança e apoio geral; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008,
pág. 5, coluna 1.)
LVI - Oficial de Gabinete da
Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento: atendimento às
ecessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário Executivo
de Captação de Recursos e Acompanhamento, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº
31.480, de 11 de março de 2008.)
III - à Assessoria do Gabinete do
Secretário de Planejamento e Gestão: atuar no assessoramento superior ao Secretário,
com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em
assuntos de natureza jurídica ou administrativa; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial, à
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM:
prover o Estado de informações conjunturais, na qualidade de órgão de
estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de
planejamento estratégico do Governo, em cumprimento ao disposto na Lei Federal
nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974; efetuar estudos e pesquisas para
acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover
o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; prestar
apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife -
CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão
municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle
financeiro à deliberação do CONDERM.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de
Planejamento e Gestão, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas,
são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do
Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções
gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Planejamento e Gestão,
após a publicação do Manual de Serviços de que trata o Decreto que aprova este
Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT
|
Secretário Executivo
de Planejamento e Orçamento
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo
de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo
de Gestão Estratégica
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de
Programas Prioritários
|
CDA-2
|
04
|
Gerente Geral de
Parcerias Público-Privadas
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Planejamento e Orçamento do Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Articulação de Projetos
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Articulação de Projetos *2
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Geral de
Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de
Desenvolvimento do Planejamento Estratégico
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente
Técnico e de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Orçamento
do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de
Monitoramento de Recursos
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de
Integração dos Programas de Governo
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Captação
de Recursos
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Captação
de Recursos *2
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de
Levantamento e Manutenção de Base de Dados
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de
Levantamento e Manutenção de Base de Dados *1
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Produção
de Informações
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gestor
Administrativo Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Monitoramento e Controle
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Estudos
Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Elaboração
Orçamentária, Articulação e Orientação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de
Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte ao
Planejamento Plurianual
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte ao
Planejamento Plurianual *1
|
CDA-3
|
01
|
Assessor do Gabinete
do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-2
|
05
|
Secretário do
Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-3
|
02
|
Assessor da Gerência
Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CAA-3
|
01
|
Assessor da
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-3
|
03
|
Secretária do
Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-3
|
01
|
Assistente da
Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento
|
CAA-4
|
01
|
Secretária de
Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-4
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Assistente de
Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
Oficial de Gabinete
da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-6
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função Gratificada
de Supervisão -1
|
FGS-1
|
22
|
Função Gratificada
de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
26
|
Função Gratificada
de Supervisão -3
|
FGS-3
|
14
|
Função Gratificada
de Apoio -1
|
FGA-1
|
10
|
Função Gratificada
de Apoio -2
|
FGA-2
|
10
|
Função Gratificada
de Apoio – 3
|
FGA-3
|
10
|
TOTAL
|
-
|
140
|
*1 (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.129, de 3 de dezembro de 2007.)
*2 (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 31.414, de 21 de fevereiro de 2008.)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT
|
|
Secretário
Executivo de Planejamento e Orçamento
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Gestão Estratégica
|
CDA-1
|
01
|
|
Gerente
Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Acompanhamento e Controle
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Planejamento e Orçamento do Estado
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Captação de Recursos
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico
|
CDA-2
|
01
|
|
Superintendente
Geral Técnico e de Gestão
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente
de Orçamento do Estado
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de Monitoramento de Recursos
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de Integração dos Programas de Governo
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de Articulação de Projetos
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de de Suporte ao Planejamento Plurianual
|
CDA-3
|
01
|
|
Gerente
de Produção de Informações
|
CDA-3
|
01
|
|
Chefe
de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
|
Gestor
Técnico
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
Administrativo Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Monitoramento e Controle
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor
Levantamento e Manutenção de Base de Dados
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-2
|
05
|
|
Secretário
do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-3
|
02
|
|
Assessor
da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CAA-3
|
01
|
|
Assessor
da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-3
|
03
|
|
Secretária
do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-3
|
01
|
|
Assistente
da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento
|
CAA-4
|
01
|
|
Secretária
de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-4
|
01
|
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
|
Oficial
de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-6
|
01
|
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão -1
|
FGS-1
|
23
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
26
|
|
Função
Gratificada de Supervisão -3
|
FGS-3
|
14
|
|
Função
Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
10
|
|
Função
Gratificada de Apoio -2
|
FGA-2
|
10
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
7
|
|
TOTAL
|
-
|
136
|
“”
|
(Redação alterada pelo art. 3º
do Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008.)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
Executivo de Planejamento e Orçamento
|
CDA-1
|
01
|
Secretário
Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CDA-1
|
01
|
Secretário
Executivo de Gestão Estratégica
|
CDA-1
|
01
|
Gerente
Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
Geral de Acompanhamento e Controle
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
Geral de Planejamento e Orçamento do Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
Geral de Captação de Recursos
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente
Geral Técnico e de Gestão
|
CDA-2
|
01
|
Gerente
de Orçamento do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Monitoramento de Recursos
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Integração dos Programas de Governo
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Articulação de Projetos
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Suporte ao Planejamento Plurianual
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
de Produção de Informações
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de
Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
Gestor
Técnico
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
Administrativo Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Monitoramento e Controle
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Levantamento e Manutenção de Base de Dados
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-2
|
05
|
Secretário
do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-3
|
02
|
Assessor
da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CAA-3
|
01
|
Assessor
da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-3
|
03
|
Secretária
do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-3
|
01
|
Assistente
da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento
|
CAA-4
|
01
|
Secretária
de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-4
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-5
|
02
|
Assistente
de Gabinete *1
|
CAA-5
|
01
|
Oficial
de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-6
|
01
|
Oficial
de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função
Gratificada de Supervisão -1
|
FGS-1
|
18
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
25
|
Função
Gratificada de Supervisão -3
|
FGS-3
|
13
|
Função
Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
10
|
Função
Gratificada de Apoio -2
|
FGA-2
|
10
|
Função
Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
7
|
TOTAL
|
-
|
128
|
TOTAL *1
|
|
127
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 32.864, de 15 de dezembro de 2008.)
*1 (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 32.864, de 15 de dezembro de 2008.)
NÚCLEO
TÉCNICO DE OPERAÇÕES URBANAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo
de Operações Urbanas
|
CDA-1
|
01
|
Gerente de
Planejamento Urbano
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de
Arquitetura e Desenho Urbano
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Modelagem
Financeira
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de
Acessibilidade e Mobilidade
|
CDA-3
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Secretária
|
CAA-3
|
01
|
TOTAL
|
-
|
08
|
UNIDADE
DE GESTÃO DO PROMATA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral do
PROMATA
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente
Técnico do PROMATA
|
CDA-3
|
01
|
Gerente
Administrativo Financeiro do PROMATA
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Obras do
PROMATA
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de
Articulação do PROMATA
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Obras
de Saneamento e Equipamentos Públicos Vicinais do PROMATA
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de
Infra-Estrutura do PROMATA
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de
Controle Financeiro do PROMATA
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Apoio
às Licitações do PROMATA
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Apoio às
Ações de Agronegócio do PROMATA
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio às
Organizações Comunitárias
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Função Gratificada
de Supervisão 1
|
FGS-1
|
05
|
TOTAL
|
-
|
18
|
UNIDADE
DE GESTÃO DO PRORURAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral do
PRORURAL
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente
Técnico do PRORURAL
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Operações
do PRORURAL
|
CDA-4
|
01
|
Gerente Técnico do
PRORURAL
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de
Administração e Finanças do PRORURAL
|
CDA-5
|
01
|
Gerente de Combate à
Pobreza Rural do PRORURAL
|
CDA-5
|
01
|
Gerente Jurídico do
PRORURAL
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Secretário de
Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
Assistente de
Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
Função Gratificada
de Supervisão -1
|
FGS-1
|
08
|
Função Gratificada
de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
06
|
Função Gratificada
de Supervisão -3
|
FGS-3
|
04
|
Função Gratificada
de Apoio – 3
|
FGA-3
|
08
|
TOTAL
|
-
|
38
|
UNIDADE
DE GESTÃO DO PNAGE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral do
PNAGE
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Técnico do
PNAGE
|
CDA-4
|
01
|
Gerente
Administrativo Financeiro do PNAGE
|
CDA-4
|
01
|
Assistente de
Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada
de Supervisão -1
|
FSG-1
|
01
|
TOTAL
|
-
|
05
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2008,
pág. 5, coluna 1.)
No Anexo I do Decreto n° 30.433, de 15 de maio de 2007
Onde se lê:
.......................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV - DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.6º.............................................................................................................................................
V - Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento:
a)
..............................................................................................................................
b)
.......................................................................................................................................
c)
.......................................................................................................................................
VI
- Núcleo Técnico de Operações
Urbanas:...............................................................
CAPÍTULO V – DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
7º..................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
XLVI - à Assistência de Gabinete:
atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
XLVII - à Gerência de
Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na
discussão e elaboração das operações urbanas;
XLVIII - à Gerência de
Arquitetura e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do
desenho urbano na discussão e elaboração das operações urbanas;
XLIX - à Gerência de Modelagem
Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos
empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas;
L - à Gerência de Acessibilidade
e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público,
estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações
urbanas;
LI - à Assessoria: prestar
assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e
Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade;
LII - à Secretaria: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Núcleo Técnico de Operações
Urbanas.
Leia-se:
.......................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV - DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º..................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
V - Secretaria Executiva de
Captação de Recursos e Acompanhamento:
a)
.........................................................................................................................................
b)
................................................................................................................................................
c)
...........................................................................................................................................
d) Gerência de Captação de Recursos
e) Secretária
do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
f) Oficial
de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
VI
- Núcleo Técnico de Operações Urbanas:
.......................................................................................................................................................
CAPÍTULO V - DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º.................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
XLVI - à Assistência de Gabinete:
atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo às
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
XLVII - à Gerência de Captação de
Recursos: apoiar às demais Secretarias de Estado na busca de financiamentos
para os projetos estratégicos do Governo e dos Programas vinculados à
Secretaria de Planejamento e Gestão;
XLVIII - à Gerência de
Planejamento Urbano: responder pelas questões do planejamento urbano na
discussão e elaboração das operações urbanas;
XLIX - à Gerência de Arquitetura
e Desenho Urbano: responder pelas questões arquitetônicas e do desenho urbano
na discussão e elaboração das operações urbanas;
L - à Gerência de Modelagem
Financeira: responder pela viabilidade econômica e financeira dos
empreendimentos imobiliários contidos nas operações urbanas;
LI - à Gerência de Acessibilidade
e Mobilidade: responder pelas questões referentes ao transporte público,
estacionamento e circulação de veículos, na discussão e elaboração das operações
urbanas;
LII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto aos Gerentes de Planejamento Urbano, de Arquitetura e
Desenho Urbano e de Acessibilidade e Mobilidade;
LIII - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Núcleo Técnico de Operações Urbanas.
LIV - à Secretária do Gabinete
do Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento: atuar no
apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário
Executivo, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e
distribuição do expediente;
LV - Oficial de
Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento:
atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do
Secretário Executivo de Captação e Acompanhamento, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais, segurança e apoio geral;
...........................................................................................................................................