DECRETO Nº 30.495, DE 01 DE JUNHO DE 2007.
Altera o Decreto nº 30.200, de 09 de
fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 12.524, de 30 de
dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, de
Coordenador de Contabilidade e Apoio Administrativo, símbolo CDA-3, do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, que passa a
denominar-se Coordenador de Conselhos Setoriais.
Art.
2º A alínea “b” do inciso III do artigo 11 e o artigo 26 do Decreto nº 30.200, de 09 de
fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
11............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
b)
Coordenadoria de Conselhos Setoriais.
..........................................................................................................................
Art. 26.
A Coordenadoria de Conselhos Setoriais, diretamente vinculada ao Diretor
Administrativo-Financeiro, será administrada por um Coordenador, nomeado pelo
Governador do Estado, mediante indicação do Diretor Presidente da ARPE, para o
exercício de cargo em comissão, símbolo CDA-3, constante
do Anexo Único deste Decreto, sendo suas
atribuições detalhadas no Regimento Interno da ARPE.
......................................................................................................................
”
Art.
3º O Anexo Único do Decreto
nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único
do presente Decreto, mantido o seu quantitativo.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
01de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
“Anexo Único do Decreto 30.200, de 09 de
fevereiro de 2007
AGÊNCIA
ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor Presidente
|
CDA-1
|
01
|
Diretor de Regulação
Técnico-Operacional
|
CDA-2
|
01
|
Diretor de Regulação
Econômico-Financeira
|
CDA-2
|
01
|
Diretor
Administrativo-Financeiro
|
CDA-2
|
01
|
Assessor Especial
|
CDA-2
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-2
|
01
|
Ouvidor
|
CDA-2
|
01
|
Coordenador de
Relações Institucionais e Convênios
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de
Conselhos Setoriais
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador Jurídico
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de
Loterias
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador Energia
Elétrica
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de
Saneamento e Resíduos Sólidos
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de
Transportes, Rodovias, Ferrovias e Hidrovias
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de Tarifas
e Estudos Econômicos Financeiros
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de
Análises Contábeis
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador de Gás
Canalizado
|
CDA-3
|
01
|
Assessor da
Presidência
|
CDA-5
|
01
|
Assessor de Imprensa e
Comunicação
|
CAA-1
|
01
|
Assessor de Gabinete
|
CAA-2
|
05
|
Secretária
|
CAA-3
|
05
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
04
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
05
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
03
|
Função Gratificada de
Supervisão – I
|
FGS-1
|
09
|
Função Gratificada de
Supervisão – II
|
FGS-2
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão – III
|
FGS-3
|
03
|
Função Gratificada de
Apoio – I
|
FGA-1
|
02
|
TOTAL
|
-
|
56
|
”