Texto Original



DECRETO Nº 30.495, DE 01 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, de Coordenador de Contabilidade e Apoio Administrativo, símbolo CDA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, que passa a denominar-se  Coordenador de Conselhos Setoriais.

 

Art. 2º A alínea “b” do inciso III do artigo 11 e o artigo 26 do Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11............................................................................................................

..........................................................................................................................

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

b) Coordenadoria de Conselhos Setoriais.

..........................................................................................................................

 

Art. 26. A Coordenadoria de Conselhos Setoriais, diretamente vinculada ao Diretor Administrativo-Financeiro, será administrada por um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Diretor Presidente da ARPE, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CDA-3, constante do Anexo Único deste Decreto, sendo suas atribuições detalhadas no Regimento Interno da ARPE.

...................................................................................................................... 

 

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, passa a vigorar conforme Anexo Único do presente Decreto, mantido o seu quantitativo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 01de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

“Anexo Único do Decreto 30.200, de 09 de fevereiro de 2007

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Presidente

CDA-1

01

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

CDA-2

01

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

CDA-2

01

Diretor Administrativo-Financeiro

CDA-2

01

Assessor Especial

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-2

01

Ouvidor

CDA-2

01

Coordenador de Relações Institucionais e Convênios

CDA-3

01

Coordenador de Conselhos Setoriais

CDA-3

01

Coordenador Jurídico

CDA-3

01

Coordenador de Loterias

CDA-3

01

Coordenador Energia Elétrica

CDA-3

01

Coordenador de Saneamento e Resíduos Sólidos

CDA-3

01

Coordenador de Transportes, Rodovias, Ferrovias e Hidrovias

CDA-3

01

Coordenador de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros

CDA-3

01

Coordenador de Análises Contábeis

CDA-3

01

Coordenador de Gás Canalizado

CDA-3

01

Assessor da Presidência

CDA-5

01

Assessor de Imprensa e Comunicação

CAA-1

01

Assessor de Gabinete

CAA-2

05

Secretária

CAA-3

05

Assistente de Gabinete

CAA-5

04

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

03

Função Gratificada de Supervisão – I

FGS-1

09

Função Gratificada de Supervisão – II

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – III

FGS-3

03

Função Gratificada de Apoio – I

FGA-1

02

TOTAL

-

56

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.