Texto Original



DECRETO Nº 30.735, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

 

Altera dispositivo do Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas modificações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso II do § 5° do artigo 16 do Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas modificações, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16...............................................................................................................

 

§ 5°. ..................................................................................................................

 

II - investimento, manutenção e custeio da estrutura de apoio ao atendimento dos usuários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, no caso de 75% dos valores previstos no inciso II do § 4°, assim como programas e eventos destinados à profissionalização, valorização, capacitação e desenvolvimento do servidor, militar ou empregado público, realizados pelo IRH, no caso de 25% dos valores previstos no inciso II do § 4°;

........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.