DECRETO Nº 30.735,
DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Altera
dispositivo do Decreto n° 26.330, de 27 de janeiro de
2004, e suas modificações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° O
inciso II do § 5° do artigo 16 do Decreto n° 26.330, de
27 de janeiro de 2004, e suas modificações, passa vigorar com a seguinte
redação:
Art.
16...............................................................................................................
§ 5°. ..................................................................................................................
II -
investimento, manutenção e custeio da estrutura de apoio ao atendimento dos
usuários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco – SASSEPE, no caso de 75% dos valores previstos no inciso II do §
4°, assim como programas e eventos destinados à profissionalização,
valorização, capacitação e desenvolvimento do servidor, militar ou empregado
público, realizados pelo IRH, no caso de 25% dos valores previstos no inciso II
do § 4°;
........................................................................................................................”
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR