Texto Original



DECRETO Nº 30.945, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, crédito suplementar no valor de R$ 516.800,00, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei Nº 13.149, de 04 de dezembro de 2006, na Lei Nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e na Lei Nº 13.217, de 09 de abril de 2007, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas com operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, crédito suplementar no valor de R$ 516.800,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

13000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

 

13010

-

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Administração Direta

 

Atividade:

13010.144220348.1931

-

Ampliação e Monitoramento de Penas Alternativas

516.800

 

3.3.90 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

516.800

 

 

 

 

-----------

 

 

 

TOTAL

516.800

 

 

 

 

=======

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

13000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

 

13010

-

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Administração Direta

 

Projeto:

13010.144220346.1935

-

Instalação de Unidades do PROCON no Estado

462.000

 

3.3.90 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

462.000

 

 

 

 

 

Atividade:

13010.144220348.1931

-

Ampliação e Monitoramento de Penas Alternativas

54.800

 

4.4.90 - FNT 0101

-

Investimentos

54.800

 

 

 

 

-----------

 

 

 

TOTAL

516.800

 

 

 

 

=======

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2007.

 

GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO

Governador do Estado em exercício

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.