DECRETO Nº 31.615,
DE 03 DE ABRIL DE 2008.
Altera o Decreto no. 30.339, de 10 de abril de 2007, que
aprovou o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco – CONDEPE/FIDEM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008 e no Decreto nº 31.481, de 11 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.339, de 10
de abril de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO – CONDEPE/FIDEM
..........................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 5º Para o exercício de
suas competências, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
– CONDEPE/FIDEM será composta da seguinte estrutura organizacional básica:
..........................................................................................................................
VI - ÓRGÃOS DA UNIDADE
TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA
RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE:
a) Gerência Geral;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria de Tecnologia da Informação;
e) Gerência de Licitações e Assessoramento;
f) Coordenadoria Técnica;
g) Gerência Ambiental;
h) Assessoria de Articulação Social;
i) Coordenadoria Financeira e de Gestão;
j) Coordenadoria de Obras;
k) Assessoria de Coordenação;
l) Gerência de Infra-Estrutura Local.
..........................................................................................................................
CAPITULO V
DAS
COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete, em especial:
..........................................................................................................................
XXXII - à Assessoria de
Coordenação: assessorar na integração das coordenadorias do programa, apoiando
a Gerência Geral no alcance dos objetivos estabelecidos;
XXXIII - à Gerência de
Infra-Estrutura Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a execução das
obras nas áreas-piloto; apoiar a supervisão da execução das obras de
infra-estrutura local de responsabilidade das demais entidades executoras; analisar,
conferir e aprovar boletins de medição; articular com as equipes de educação
ambiental e mobilização comunitária.
..........................................................................................................................
ANEXO II
AGÊNCIA
ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
..........................................................................................................................
UNIDADE TÉCNICA
DO PROGRAMA – UT/PROMETRÓPOLE
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Gerente
Geral do PROMETRÓPOLE
|
CDA-2
|
01
|
|
Coordenador
Técnico
|
CDA-4
|
01
|
|
Coordenador
Financeiro e de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
|
Coordenador
de Obras
|
CDA-4
|
01
|
|
Assessor
Jurídico
|
CDA-4
|
01
|
|
Assessoria
de Coordenação
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente
Ambiental
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de
Infra-Estrutura Local
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor de
Articulação Social
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor de
Tecnologia da Informação
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor de
Comunicação
|
CAA-2
|
01
|
|
Gestor de
Licitações e Assessoramento
|
CAA-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
18
|
”
|
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 03 de abril de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR