Texto Original



DECRETO Nº 31.615, DE 03 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera o Decreto no. 30.339, de 10 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008 e no Decreto nº 31.481, de 11 de março de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO – CONDEPE/FIDEM

 

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º Para o exercício de suas competências, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM será composta da seguinte estrutura organizacional básica:

 

..........................................................................................................................

 

VI - ÓRGÃOS DA UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE:

 

a) Gerência Geral;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria de Tecnologia da Informação;

e) Gerência de Licitações e Assessoramento;

f) Coordenadoria Técnica;

g) Gerência Ambiental;

h) Assessoria de Articulação Social;

i) Coordenadoria Financeira e de Gestão;

j) Coordenadoria de Obras;

k) Assessoria de Coordenação;

l) Gerência de Infra-Estrutura Local.

 

..........................................................................................................................

 

CAPITULO V

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

..........................................................................................................................

 

XXXII - à Assessoria de Coordenação: assessorar na integração das coordenadorias do programa, apoiando a Gerência Geral no alcance dos objetivos estabelecidos;

 

XXXIII - à Gerência de Infra-Estrutura Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas áreas-piloto; apoiar a supervisão da execução das obras de infra-estrutura local de responsabilidade das demais entidades executoras; analisar, conferir e aprovar boletins de medição; articular com as equipes de educação ambiental e mobilização comunitária.

..........................................................................................................................

 

ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

..........................................................................................................................

 

UNIDADE TÉCNICA DO PROGRAMA – UT/PROMETRÓPOLE

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

 

Gerente Geral do PROMETRÓPOLE

CDA-2

01

 

Coordenador Técnico

CDA-4

01

 

Coordenador Financeiro e de Gestão

CDA-4

01

 

Coordenador de Obras

CDA-4

01

 

Assessor Jurídico

CDA-4

01

 

Assessoria de Coordenação

CDA-4

01

 

Gerente Ambiental

CDA-5

01

 

Gerente de Infra-Estrutura Local

CDA-5

01

 

Assessor de Articulação Social

CAA-2

01

 

Assessor de Tecnologia da Informação

CAA-2

01

 

Assessor de Comunicação

CAA-2

01

 

Gestor de Licitações e Assessoramento

CAA-2

01

 

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

03

 

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

 

TOTAL

-

18

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de abril de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.