DECRETO Nº 31.676, DE 16 DE ABRIL DE
2008.
(Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 37.355, de 3 de
novembro de 2011.)
Modifica o Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e suas
alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.330,
de 27 de janeiro de 2008, e suas alterações, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 2º Fica instituído o Sistema de Controle de Consignações,
denominado PECONSIG, pelo qual serão averbadas as consignações em folha de
pagamento, em ambiente virtual, na rede corporativa de computadores – Internet,
cujo acesso e demais procedimentos para uso serão fixados por Portaria do
Secretário de Administração.
.........................................................................................................................
Art.11................................................................................................................
I - Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais da
Secretaria de Administração;
II - Gerente da Gestão Financeira do Pessoal do Estado, integrante da
estrutura da Secretaria de Administração;
III - Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Administração;
IV - Diretor de Arrecadação e Investimentos da FUNAPE;
V - Diretor de Assistência à Saúde do Servidor, integrante da estrutura
do IRH-PE.
..........................................................................................................................
Art.16................................................................................................................
I. R$ 2,00 (dois reais), no caso de desconto da parcela prevista na
alínea "e", do inciso II, do art. 3º;
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de abril de
2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR