DECRETO Nº 31.900,
DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Altera o Decreto nº 31.507, de 14 de março de 2008, que
institui o Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DE ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.507, de 14 de
março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................
I - elaborar,
conforme diretrizes estabelecidas pelo CEEM, versão preliminar do Plano
Estadual para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
...............................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 09 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
JOÃO SOARES LYRA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
IRAN PAILHA MODESTO
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR