Texto Original



DECRETO Nº 31.900, DE 09 DE JUNHO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 31.507, de 14 de março de 2008, que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.507, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ....................................................................................................

 

I - elaborar, conforme diretrizes estabelecidas pelo CEEM, versão preliminar do Plano Estadual para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas;

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de junho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

JOÃO SOARES LYRA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

SERVILHO SILVA DE PAIVA

IRAN PAILHA MODESTO

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.