Texto Anotado



DECRETO Nº 32.313, DE 12 DE SETEMBRO DE  2008.

 

Altera a denominação da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e, tendo em vista o disposto no artigo 77, incisos I e II, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o sistema de controle, desenvolvimento e gestão de pessoas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE à forma adotada pela atual Administração Pública Estadual;

 

CONSIDERANDO que a Diretoria de Pessoal da PMPE, integrante desse sistema, não possui estrutura compatível com a política de gestão e desenvolvimento de pessoas em vigor na Corporação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Diretoria de Pessoal - DP da Polícia Militar de Pernambuco, criada pela Lei nº 11.328, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, com a seguinte organização:

 

I - Diretor;

 

II - Diretor-adjunto;

 

III - Seção de Cadastro e Avaliação - DGP-1;

 

IV - Seção de Movimentação e Promoção - DGP-2;

 

V - Seção de Direitos - DGP-3;

 

VI - Seção de Inativos e Pensionistas - DGP-4;

 

VII - Seção de Pessoal Civil - DGP-5;

 

VIII - Gabinete da Diretoria - DGP-6;

 

IX - Seção de Arquivo Geral - DGP-7;

 

X - Seção de Justiça e Disciplina - DGP-8;

 

XI - Seção de Transferência para a Inatividade - DGP-9;

 

XII - Seção de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DGP-10; e

 

XII - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 8º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013.)

 

XIII - Gabinete de Identificação - GI.

 

Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, no desenvolvimento da política de gestão de pessoas, o planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com:

 

I - cadastro e avaliação;

 

II - classificação e movimentação do efetivo;

 

III - direitos, deveres e incentivos;

 

IV - atendimento a inativos e pensionistas;

 

V - servidores civis da Corporação;

 

VI - documentação e arquivo geral;

 

VII - justiça e disciplina;

 

VIII - transferência para a inatividade;

 

IX - recrutamento e seleção de pessoal;

 

X - administração financeira de pessoal ativo e inativo; e

 

XI - identificação de pessoal.

 

Art. 3º. Ficam extintos a Subseção de Administração Financeira de Pessoal -SSAFP, da Diretoria de Finanças, o Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CRESEP e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas - PIP, passando as suas respectivas atribuições para as Seções da Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Parágrafo único. Os cargos existentes nos órgãos ora extintos, ficam remanejados para a Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4º O Centro de Assistência Social - CAS e o Colégio da Policia Militar - CPM, Órgãos de Apoio de Pessoal, ficam classificados como Órgãos de Apoio de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4º O Centro de Assistência Social – CAS, o Colégio da Polícia Militar – CPM e o Centro de Reeducação da Polícia Militar – CREED, Órgãos de Apoio de Pessoal, ficam classificados como Órgãos de Apoio de Gestão de Pessoas (Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 33.432, de 27 de maio de 2009.)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.