DECRETO Nº 32.313, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera a denominação da Diretoria de Pessoal da Polícia
Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e, tendo em vista
o disposto no artigo 77, incisos I e II, da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar o sistema de controle, desenvolvimento e gestão de
pessoas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE à forma adotada pela atual
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO
que a Diretoria de Pessoal da PMPE, integrante desse sistema, não possui
estrutura compatível com a política de gestão e desenvolvimento de pessoas em
vigor na Corporação,
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de Pessoal - DP da Polícia Militar de
Pernambuco, criada pela Lei nº 11.328, de 16 de janeiro
de 1996, e alterações, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Pessoas
- DGP, com a seguinte organização:
I - Diretor;
II - Diretor-adjunto;
III - Seção de Cadastro e Avaliação - DGP-1;
IV - Seção de Movimentação e Promoção - DGP-2;
V - Seção de Direitos - DGP-3;
VI - Seção de Inativos e Pensionistas - DGP-4;
VII - Seção de Pessoal Civil - DGP-5;
VIII - Gabinete da Diretoria - DGP-6;
IX - Seção de Arquivo Geral - DGP-7;
X - Seção de Justiça e Disciplina - DGP-8;
XI - Seção de Transferência para a Inatividade - DGP-9;
XII - Seção de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DGP-10;
e
XII - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 8º da Lei nº 15.186,
de 12 de dezembro de 2013.)
XIII - Gabinete de Identificação - GI.
Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, no
desenvolvimento da política de gestão de pessoas, o planejamento, execução,
controle e fiscalização das atividades relacionadas com:
I - cadastro e avaliação;
II - classificação e movimentação do efetivo;
III - direitos, deveres e incentivos;
IV - atendimento a inativos e pensionistas;
V - servidores civis da Corporação;
VI - documentação e arquivo geral;
VII - justiça e disciplina;
VIII - transferência para a inatividade;
IX - recrutamento e seleção de pessoal;
X - administração financeira de pessoal ativo e inativo; e
XI - identificação de pessoal.
Art. 3º. Ficam extintos a Subseção de Administração
Financeira de Pessoal -SSAFP, da Diretoria de Finanças, o Centro de
Recrutamento e Seleção de Pessoal - CRESEP e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas
- PIP, passando as suas respectivas atribuições para as Seções da Diretoria de
Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os cargos existentes nos órgãos ora
extintos, ficam remanejados para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º O Centro de Assistência Social - CAS e o Colégio da
Policia Militar - CPM, Órgãos de Apoio de Pessoal, ficam classificados como
Órgãos de Apoio de Gestão de Pessoas.
Art. 4º O Centro de Assistência Social – CAS, o Colégio da
Polícia Militar – CPM e o Centro de Reeducação da Polícia Militar – CREED,
Órgãos de Apoio de Pessoal, ficam classificados como Órgãos de Apoio de Gestão
de Pessoas (Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 33.432, de 27 de maio de 2009.)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
12 de setembro de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR