DECRETO Nº 32.365,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Inclui o inciso
XIII no artigo 2º e inciso VII no artigo 4º do Decreto nº 31.507, de 14 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
incluídos o inciso XIII no artigo 2º e inciso VII no artigo 4º do Decreto nº
31.507, de 14 de março de 2008:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIII -
Secretaria Especial da Casa Militar.
..........................................................................................................................
Art. 4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII -
Secretaria Especial da Casa Militar.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
CARLOS MARCELO ARAÚJO
E SÁ
JOÃO SOARES LYRA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE