Texto Original



DECRETO Nº 32.365, DE 19 DE SETEMBRO DE  2008.

 

Inclui o inciso XIII no artigo 2º e inciso VII no artigo 4º do Decreto nº 31.507, de 14 de março de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídos o inciso XIII no artigo 2º e inciso VII no artigo 4º do Decreto nº 31.507, de 14 de março de 2008:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

XIII - Secretaria Especial da Casa Militar.

..........................................................................................................................

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

VII - Secretaria Especial da Casa Militar.

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

CARLOS MARCELO ARAÚJO E SÁ

JOÃO SOARES LYRA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ARISTIDES MONTEIRO NETO

SERVILHO SILVA DE PAIVA

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.