Texto Anotado



DECRETO Nº 32.874, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

(Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.)

 

Modifica o Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e alterações, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 3º e 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 20048.493 de , e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.......................................................................................................

 

II - consignações facultativas:

..........................................................................................................................

 

i) financiamentos de bens de consumo duráveis concedidos por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central;

 

j) amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos para fins de aquisição de imóvel próprio;

 

l) contribuição para a Associação Civil de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – ASSEPE.

..........................................................................................................................

 

Art. 16..............................................................................................................

 

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos órgãos da administração pública estadual, aos sindicatos dos servidores do Estado de Pernambuco, às associações representativas de classe dos servidores estaduais, aos beneficiários de pensões alimentícias, às cooperativas de crédito e às consignatárias de que tratam as alíneas "j” e “l" do inciso II do art. 3º deste Decreto.

 

.....................................................................................................................

 

§ 5º .............................................................................................................

 

VI - 50% (cinqüenta por cento) para as atividades desenvolvidas pela FUNAPE, conforme determina o artigo 60, inciso VII, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e 50% (cinqüenta por cento) para investimento na estrutura de apoio ao atendimento dos usuários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, no caso dos valores diretamente arrecadados pela FUNAPE."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.