DECRETO Nº 32.874,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogado
pelo art. 28 do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.)
Modifica o Decreto nº 26.330, de 27
de janeiro de 2004, e alterações, que dispõe sobre averbação de
consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 3º e 16 do Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro
de 20048.493 de , e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.......................................................................................................
II -
consignações facultativas:
..........................................................................................................................
i)
financiamentos de bens de consumo duráveis concedidos por instituições
financeiras autorizadas pelo Banco Central;
j)
amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos para fins de aquisição
de imóvel próprio;
l)
contribuição para a Associação Civil de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco – ASSEPE.
..........................................................................................................................
Art.
16..............................................................................................................
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos órgãos da
administração pública estadual, aos sindicatos dos servidores do Estado de
Pernambuco, às associações representativas de classe dos servidores estaduais,
aos beneficiários de pensões alimentícias, às cooperativas de crédito e às
consignatárias de que tratam as alíneas "j” e “l" do inciso II do
art. 3º deste Decreto.
.....................................................................................................................
§ 5º
.............................................................................................................
VI - 50%
(cinqüenta por cento) para as atividades desenvolvidas pela FUNAPE, conforme
determina o artigo 60, inciso VII, da Lei Complementar nº
28, de 14 de janeiro de 2000, e 50% (cinqüenta por cento) para investimento
na estrutura de apoio ao atendimento dos usuários do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, no caso dos valores diretamente arrecadados pela
FUNAPE."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
17 de dezembro de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
ROBERTO RODRIGUES
ARRAES
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR