DECRETO Nº 33.061,
DE 02 DE MARÇO DE 2009.
Estabelece função para Major ao Quadro de Oficiais de
Administração - QOA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
do Estado de Pernambuco e, tendo em vista o disposto no artigo 77, incisos I e
II, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
CONSIDERANDO a criação do posto
de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar de
Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, conforme o prescrito
no artigo 1º da Lei Complementar nº 102, de 03 de
dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer a função que o oficial desse posto deverá
desempenhar no âmbito das Corporações Militares Estaduais,
DECRETA:
Art. 1º A
função de Chefe da 4ª Seção das Organizações Militares Estaduais abaixo
especificadas, passa a ser privativa de Major do Quadro de Oficiais de Administração
(QOA), nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº
102, de 03 de dezembro de 2007:
I - 7º Batalhão
de Polícia Militar (7º BPM);
II - 15º
Batalhão de Polícia Militar (15º BPM);
III - 16º
Batalhão de Polícia Militar (16º BPM);
IV - 17º
Batalhão de Polícia Militar (17º BPM);
V - 18º
Batalhão de Polícia Militar (18º BPM);
VI - 20º
Batalhão de Polícia Militar (20º BPM).
Parágrafo
único. Fica autorizado que Capitão do QOA, em caso de surgimento de claro no
posto de Major do QOA, seja designado para exercer a função de Chefe da 4ª
Seção dessas Organizações.
Art. 2º Nas
Organizações Militares Estaduais mencionadas no artigo anterior, a função de
Chefe da 1ª Seção passa a ser privativa de Major do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM).
Art. 3º A
Secretaria de Defesa Social deverá providenciar os devidos ajustes no Quadro de
Organização a PMPE.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de março de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR