Texto Anotado



DECRETO Nº 33.123, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 37.076 de 02 de setembro de 2011.)

 

Altera o Decreto n° 30.365, de 17 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.365, de 17 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, constante do Anexo II do Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, a seguir especificado, mantido o símbolo:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador de Procuradoria, símbolo PE-I, passando a denominar-se Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos  I e II do Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 

REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

TÍTULO I

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos:

 

I - Núcleo de Decisão:

 

a) Gabinete do Procurador Geral;

 

II - Núcleo de Direção e Assessoramento Superior:

 

a) Secretaria Geral;

 

b) Corregedoria Geral;

 

c) Centro de Estudos Jurídicos;

 

d) Procuradoria do Contencioso;

 

e) Procuradoria Consultiva;

 

f) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

g) Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

h) Procuradorias Regionais;

 

III - Gerências de Atividades Meio:

 

a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado;

 

b) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

c) Gerência Geral de Relações Institucionais;

 

d) Superintendência Administrativa e Financeira;

 

e) Superintendência de Apoio Técnico;

 

IV - Órgão Deliberativo:

 

a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica da PGE têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Procurador Geral:

 

a) Núcleo de Projetos Especiais;

 

b) Chefia de Gabinete;

 

1. Secretaria de Gabinete;

 

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

c) Assessoria;

 

d) Gerência Geral de Relações Institucionais;

 

e) Centro de Estudos Jurídicos;

 

II - Secretaria Geral:

 

a) Superintendência Administrativa e Financeira;

 

b) Superintendência de Apoio Técnico;

 

III - Corregedoria Geral;

 

IV - Procuradoria do Contencioso:

 

a) Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso;

 

b) Núcleo de Processos Estratégicos;

 

c) Núcleo de Execução e Estatística;

 

d) Núcleo Trabalhista;

 

V - Procuradoria Consultiva:

 

a) Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva;

 

b) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos;

 

c) Núcleo de Licitações e Contratos;

 

d) Núcleo de Convênios e Parcerias.

 

VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:

 

a) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

b) Gerência de Apoio à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;

 

c) Núcleo de Acompanhamento Legislativo;

 

VII - Procuradoria da Fazenda Estadual:

 

a) Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

b) Núcleo de Consultoria Tributária;

 

c) Núcleo de Sucessões e Doações;

 

d) Núcleo da Dívida Ativa;

 

VIII - Procuradorias Regionais;

 

IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:

 

a)        Secretaria do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Compete, em especial:

.....................................................................................................................

 

IV - ao Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE;

 

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

.........................................................................................................................

 

IV - ao Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a eles atribuídos, em sua representação funcional e política;

 

V - ao Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material;

 

VI - ao Núcleo de Execução e Estatística: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatístico relacionado aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;

 

VII - ao Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador-Chefe na representação do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho;

 

VIII - ao Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do Estado e de suas entidades;

 

IX - ao Núcleo de Licitações e Contratos: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e  contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;

 

X - ao Núcleo de Convênios e Parcerias: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;

 

XI - ao Núcleo de Acompanhamento Legislativo: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento da tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, desde a concepção do anteprojeto até ulterior deliberação, fornecendo subsídios e informações que sejam necessários;

 

XII - ao Núcleo de Consultoria Tributária: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de consultoria jurídica em matéria tributária e financeira;

 

XIII - ao Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual;

 

XIV - ao Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Procurador-Chefe nos procedimentos de inscrição e cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;

 

XV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral, analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;

 

XVI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;

 

XVII - ao Auxiliar de Informática: apoiar os diversos setores da Procuradoria Geral do Estado, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de informática;

 

XVIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Chefia de Gabinete; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete.

 

Parágrafo único. Os Serviços Auxiliares de Gabinete, de que trata o inciso XIX deste artigo, serão desempenhados pelos Assistentes de Gabinete, Oficiais de Gabinetes e Auxiliares de Gabinete.

.........................................................................................................................

 

ANEXO II

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Procurador Geral Adjunto

CDA-1

01

Secretário Geral da PGE

CDA-2

01

Corregedor Geral

PE-IV

01

Procurador Chefe da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria da Consultiva

PE-III

01

Procurador Chefe da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru

PE-III

01

Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional - Petrolina

PE-III

01

Procurador Chefe da 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde

PE-III

01

Procurador Chefe da 4ª Procuradoria Regional - Brasília

PE-III

01

Procurador Chefe Adjunto

PE-II

09

Coordenador de Procuradoria

PE-I

11

Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos

PE-I

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

CDA-3

01

Superintendente de Apoio Técnico

CDA-3

01

Chefe de Gabinete do Procurador Geral

CDA-4

01

Gerente Executivo do Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

CDA-5

02

Gestor de Apoio às Procuradorias

CDA-5

04

Assessor de Gabinete

CAA-2

04

Secretário de Gabinete

CAA-3

04

Auxiliar de Informática

CAA-5

04

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

15

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

25

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

03

TOTAL

-

116

                                                                                                                                   ”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de março de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.