DECRETO Nº 33.123,
DE 18 DE MARÇO DE 2009.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 37.076 de 02 de
setembro de 2011.)
Altera o
Decreto n° 30.365, de 17 de abril de 2007, que
aprovou o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n°
30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n°
30.365, de 17 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica
redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, constante do Anexo II do Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, a seguir
especificado, mantido o símbolo:
I - 01 (um)
cargo de Coordenador de Procuradoria, símbolo PE-I, passando a denominar-se
Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 2º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, que aprovou o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
..........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura administrativa da Procuradoria
Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Núcleo de Decisão:
a) Gabinete do Procurador Geral;
II - Núcleo de Direção e Assessoramento Superior:
a) Secretaria Geral;
b) Corregedoria Geral;
c) Centro de Estudos Jurídicos;
d) Procuradoria do Contencioso;
e) Procuradoria Consultiva;
f) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
g) Procuradoria da Fazenda Estadual;
h) Procuradorias Regionais;
III - Gerências de Atividades Meio:
a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado;
b) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo
ao Governador;
c) Gerência Geral de Relações Institucionais;
d) Superintendência Administrativa e Financeira;
e) Superintendência de Apoio Técnico;
IV - Órgão Deliberativo:
a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado.
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
PGE têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Procurador Geral:
a) Núcleo de Projetos Especiais;
b) Chefia de Gabinete;
1. Secretaria de Gabinete;
2. Serviços Auxiliares de Gabinete;
c) Assessoria;
d) Gerência Geral de Relações Institucionais;
e) Centro de Estudos Jurídicos;
II - Secretaria Geral:
a) Superintendência Administrativa e Financeira;
b) Superintendência de Apoio Técnico;
III - Corregedoria Geral;
IV - Procuradoria do Contencioso:
a) Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso;
b) Núcleo de Processos Estratégicos;
c) Núcleo de Execução e Estatística;
d) Núcleo Trabalhista;
V - Procuradoria Consultiva:
a) Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva;
b) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos;
c) Núcleo de Licitações e Contratos;
d) Núcleo de Convênios e Parcerias.
VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador:
a) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo
ao Governador;
b) Gerência de Apoio à Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador;
c) Núcleo de Acompanhamento Legislativo;
VII - Procuradoria da Fazenda Estadual:
a) Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda
Estadual;
b) Núcleo de Consultoria Tributária;
c) Núcleo de Sucessões e Doações;
d) Núcleo da Dívida Ativa;
VIII - Procuradorias Regionais;
IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado:
a)
Secretaria do
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Compete, em especial:
.....................................................................................................................
IV - ao Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte
acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento
científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e
conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e
demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE;
..........................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial:
.........................................................................................................................
IV - ao Núcleo de Projetos Especiais: assistir
diretamente ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das
funções e tarefas a eles atribuídos, em sua representação funcional e política;
V - ao Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o
Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes
do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material;
VI - ao Núcleo de Execução e Estatística: auxiliar o
Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios
judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatístico
relacionado aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
VII - ao Núcleo Trabalhista: assistir ao
Procurador-Chefe na representação do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério
Público do Trabalho;
VIII - ao Núcleo de Processos Administrativos
Estratégicos: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de
assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo
pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante
interesse do Estado e de suas entidades;
IX - ao Núcleo de Licitações e Contratos: assistir
ao Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e
contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;
X - ao Núcleo de Convênios e Parcerias: assistir ao
Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos,
contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos
celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;
XI - ao Núcleo de Acompanhamento Legislativo:
auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento da tramitação de projetos de lei
em curso no Poder Legislativo, desde a concepção do anteprojeto até ulterior
deliberação, fornecendo subsídios e informações que sejam necessários;
XII - ao Núcleo de Consultoria Tributária: assistir
ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de consultoria jurídica em
matéria tributária e financeira;
XIII - ao Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao
Procurador-Chefe na atuação em processos de inventários, partilhas,
arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria
da Fazenda Estadual;
XIV - ao Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao
Procurador-Chefe nos procedimentos de inscrição e cobrança da dívida ativa do
Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE;
XV - à Assessoria de Gabinete: prestar
assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral, analisando
processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;
XVI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio
administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao Procurador
Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;
XVII - ao Auxiliar de Informática: apoiar os
diversos setores da Procuradoria Geral do Estado, atuando como intermediário e
colaborador nos assuntos relacionados às atividades de informática;
XVIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete:
auxiliar o desenvolvimento das atividades da Chefia de Gabinete; controlar a
tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; responder pelo
atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas
áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete.
Parágrafo único. Os Serviços Auxiliares de Gabinete,
de que trata o inciso XIX deste artigo, serão desempenhados pelos Assistentes
de Gabinete, Oficiais de Gabinetes e Auxiliares de Gabinete.
.........................................................................................................................
“ANEXO II
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador Geral Adjunto
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Geral da PGE
|
CDA-2
|
01
|
Corregedor Geral
|
PE-IV
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria da Consultiva
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional - Petrolina
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 4ª Procuradoria Regional - Brasília
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe Adjunto
|
PE-II
|
09
|
Coordenador de Procuradoria
|
PE-I
|
11
|
Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos
|
PE-I
|
01
|
Gerente Geral de Relações Institucionais
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente Administrativo e Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Apoio Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete do Procurador Geral
|
CDA-4
|
01
|
Gerente Executivo do Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador
|
CDA-5
|
02
|
Gestor de Apoio às Procuradorias
|
CDA-5
|
04
|
Assessor de Gabinete
|
CAA-2
|
04
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
04
|
Auxiliar de Informática
|
CAA-5
|
04
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
03
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
02
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
15
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
25
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
03
|
TOTAL
|
-
|
116
|
”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de março de 2009.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
18 de março de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO