DECRETO Nº 33.254,
DE 03 DE ABRIL DE 2009.
Modifica o Decreto nº 32.540, de 24
de outubro de 2008, que cria a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes
a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº
32.540, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º.......................................................................................................................
§ 1º A Gratificação só será devida quando o Curso de
Formação for executado diretamente pelo órgão ou entidade da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual requisitante do
certame.
§ 2º.
..........................................................................................................................
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a
coordenadores técnico-pedagógicos de Cursos de Formação com carga horária total
superior a 480 (quatrocentos e oitenta) horas, aos quais será permitida a
participação em apenas 01 (um) curso por ano.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
03 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR