DECRETO Nº 33.473,
DE 02 DE JUNHO DE 2009.
Revoga o
dispositivo que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidos no artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado
o artigo 2º do Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de
2008.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR