Texto Original



DECRETO Nº 33.473, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

 

Revoga o dispositivo que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidos no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.