Texto Anotado



DECRETO Nº 33.989, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Transfere, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alteração, no Decreto nº 30.289, de 21 de março de 2007, no Decreto nº 30.317, de 27 de março de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, e alteração, no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007, e alterações, no Decreto nº 32.296, de 05 de setembro de 2008, no Decreto nº 32.695, de 21 de novembro de 2008, no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, e alterações, e na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam transferidos os cargos, em comissão, e as funções gratificadas previstos no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, e alterações, para os órgãos abaixo discriminados, a seguir especificadas:

 

I - para Secretaria Especial de Articulação Regional:

 

a) 01 (um) cargo de Diretor Geral de Programas Especiais, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação Institucional;

 

b) 01 (um) cargo de Diretor Técnico Geral de Saúde, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Acompanhamento de Processos;

 

c) 01 (um) cargo de Superintendente Técnico de Saúde, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico e de Gestão;

 

d) 01 (um) cargo de Superintendente Técnico de Saúde, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Superintendente de Comunicação e Imprensa;

 

e) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Articulação;

 

f) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo Financeiro;

 

g) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento e Controle;

 

h) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

i) 01 (um) cargo de Assistente de Hospital, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretário de Gabinete;

 

j) 01 (um) cargo de Assistente de Hospital, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio Institucional.

 

II - para a Secretaria de Educação:

 

a) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Educação à Distância;

 

b) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Escolas Técnicas;

 

c) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Especiais;

 

d) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Articulação Institucional;

 

e) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Monitoramento e Gestão.

 

III - para a Secretaria de Planejamento e Gestão:

 

a) 03 (um) cargos de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Programas Interinstitucionais;

 

a) 03 (três) cargos de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Programas Interinstitucionais; (Errata publicada no Diário Oficial de 7 de outubro de 2009)

 

b) 04 (quatro) cargos de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Programas Interinstitucionais;

 

c) 02 (dois) cargos de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Projetos Especiais;

 

d) 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

e) 04 (quatro) cargos de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, mantida a nomenclatura.

 

IV - para a Secretaria Especial de Articulação Social:

 

a) 05 (cinco) cargos de Chefe de Apoio Organizacional, símbolo CAA-3, mantida a nomenclatura;

 

b) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio Organizacional.

 

V - para a Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:

 

 a) 02 (dois) cargos de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gestão.

 

VI - para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM:

 

a) 01 (um) cargo de Superintendente Técnico de Saúde, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Diretor de Sistematização e Disseminação de Informações;

 

b) 01 (um) cargo de Superintendente Técnico de Saúde, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Diretor de Estudos Regionais e Urbanos;

 

c) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Assessoria Jurídica;

 

d) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Regulação e Ordenamento Espacial;

 

e) 08 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.

 

VII - para a Secretaria de Administração:

 

a) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Projetos Estratégicos;

 

b) 02 (dois) cargos de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

c) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Saúde, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

d) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Saúde, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor do Núcleo de Estágios;

 

e) 10 (dez) cargos de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Monitoramento;

 

f) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

g) h) 03 (três) cargos de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete.

 

VIII - para a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado:

 

a) 01 (um) cargo de Superintendente Técnico de Saúde, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Superintendente de Gestão;

 

b) 01 (um) cargo de Superintendente Técnico de Saúde, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente das Setoriais de Controle Interno;

 

c) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Pessoas;

 

d) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação;

 

e) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro;

 

f) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Modernização Institucional;

 

g) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Controle Interno em Prestação de Contas;

 

h) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Controle Interno em Patrimônio;

 

i) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Controle Interno em Pessoal;

 

j) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Controle Interno em Convênios e Contratos;

 

l) 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Pronto Atendimento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativo;

 

m) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio à Unidade de Elaboração de Folha e Cadastro;

 

n) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio à Unidade de Avaliação de Desempenho e Capacitação;

 

o) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados;

 

p) 01 (um) cargo de Assistente de Hospital, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio à Unidade de Rede e Suporte;

 

q) 01 (um) cargo de Assistente de Hospital, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos.

 

IX - para a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:

 

a) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Saúde, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente de Acompanhamento;

 

b) 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Saúde, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente Técnico.

 

Art. 2° Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos abaixo discriminados, os cargos, em comissão, a seguir especificados:

 

I - da Secretaria de Administração para a Comissão de Controle das Estatais - CEST:

 

a) 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2, mantida a nomenclatura;

 

b) 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Estágios, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

 

II- da Secretaria de Administração para a Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador:

 

a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Assessor Especial do Governador.

 

III - da Comissão de Controle das Estatais - CEST para a Secretaria de Administração:

 

a) 01 (um) cargo de Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Articulação do Gabinete.

 

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos abaixo discriminados, os cargos comissionados, constantes na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações:

I - na Secretaria Especial de Articulação Regional:

 

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento e Articulação Regional, símbolo CDA-1.

 

II - na Secretaria de Educação:

 

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Educação Profissional, símbolo CDA-1;

 

b) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Educação Profissional, símbolo CDA-2;

 

III - na Secretaria de Planejamento e Gestão:

 

a) 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Projetos Especiais, símbolo CDA-1;

 

b) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Programas Interinstitucionais, símbolo CDA-2;

 

c) 02 (dois) cargos de Gerente Geral de Assuntos Estratégicos, símbolo CDA-2.

 

IV - na Secretaria de Administração:

 

a) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo CDA-2.

 

V - na Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado:

 

a) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Compras, símbolo CAA-3;

 

b) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento, símbolo CAA-3;

 

c) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Modernização Institucional, símbolo CAA-3;

 

c) 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3.

 

VI - na Comissão de Controle das Estatais – CEST:

 

a) 01 (um) cargo de Gerente Geral da Comissão de Controle das Estatais, símbolo CDA-2.

 

VII - Na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM:

 

a) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Estudos, Pesquisas e Estatística, símbolo CDA-2;

 

b) 01 (um) cargo de Gerente Geral da Gestão Regional Metropolitana, símbolo CDA-2.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2009.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do campo das princesas, em 02 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CARBRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

SEVERINO DE SOUZA SILVA

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.