Texto Original



DECRETO Nº 34.094, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Transfere e redenomina cargos comissionados que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007, e alterações; no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007, e alterações; na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009, e no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os cargos, em comissão, a seguir especificados:

 

I - 01 (um) cargo Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Indicadores Socioeconômicos;

 

II - 01 (um) de Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Logística.

 

Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir discriminados, constantes do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, mantidos os seus respectivos símbolos:

 

I -01 (um) cargo de Gerente Geral de Estudos, Pesquisas e Estatística, símbolo CDA-2, que passa a denominar-se Diretor Executivo de Estudos, Pesquisas e Estatística;

 

II - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Apoio à Gestão Regional Metropolitana, símbolo CDA-2, que passa a denominar-se Diretor Executivo do Apoio à Gestão Regional e Metropolitana;

 

III -01 (um) cargo de Diretor de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas;

 

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Local, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se Diretor de Articulação e do Apoio ao Desenvolvimento Regional;

 

V - 01 (um) cargo de Diretor Técnico da RD Metropolitana, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se Diretor de Articulação e do Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano;

 

VI - 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Coordenação Regional, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor Técnico do Apoio Regional;

 

VII - 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Coordenação Regional, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Estudos Metropolitanos;

 

VIII - 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Coordenação Regional, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor do Apoio a Articulação Regional;

 

IX - 01 (um) cargo de Gestor de Estudos e Pesquisas, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Estudos Econômicos;

 

X - 01 (um) cargo de Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Local, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Estudos Regionais;

 

XI -01 (um) cargo de Gestor do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Pesquisas;

 

XII - 01 (um) cargo de Gestor de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor Técnico do Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano;

 

XIII - 01 (um) cargo de Gestor de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Cartografia e Geoprocessamento;

 

XIV - 01 (um) cargo de Gestor de Informações, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Informações Estatísticas;

 

XV - 01 (um) cargo de Gestor de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Estudos Sociodemográficos;

 

XVI - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Assuntos Jurídicos, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se Assessor.

 

Art. 3º Os Regulamentos e Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.