DECRETO Nº 34.476,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 38.106, de 25 de abril
de 2012.)
Aprova o Regulamento da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº
13.889, de 01 de outubro de 2009, no Decreto nº 33.989,
de 02 de outubro de 2009, e no Decreto nº 34.094, de 06 de
novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM, anexos a este Decreto.
Art. 2º As
atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da estrutura
organizacional da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM serão detalhadas no Manual de Serviços a ser aprovado no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Caberá
ao Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a gestão dos recursos orçamentários e financeiros
alocados na Agência CONDEPE/FIDEM, bem como no Fundo de Desenvolvimento de Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM, na forma da Lei
Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994.
Parágrafo único.
A
gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, destinados ao
Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, será
exercida pelo Gerente Geral da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa
de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife -
UT/PROMETRÓPOLE ou por servidor nela lotado, designado pelo Diretor Presidente
da Agência CONDEPE/FIDEM.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto n° 30.339, de 10 de
abril de 2007, e alterações.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM,
autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual,
vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, pessoa
jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e
financeira, com patrimônio próprio, tem por finalidade:
I - prover o Estado de
informações, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e
instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em
cumprimento à Lei Federal n.º 6.183, de 11 de dezembro de 1974;
II - efetuar estudos e pesquisas
para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo;
promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;
III - prestar apoio ao Conselho
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, e aos Conselhos
Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e
metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Recife - FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à
deliberação do CONDERM.
§ 1º Compete,
ainda, à CONDEPE/FIDEM:
I - coordenar o
Sistema Estatístico e Cartográfico Estadual, de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e do Decreto nº 74.084, de 20 de
maio de 1974;
II - conceber,
gerenciar, desenvolver e operar sistemas de informações, visando à
racionalização dos processos e a ampliação do uso dos recursos informacionais
necessários à atuação dos setores públicos e privados;
III - subsidiar
o processo de planejamento e gestão do Estado de Pernambuco com a estruturação
de base de dados, informações, estudos e pesquisas nas áreas física,
territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural;
IV - efetuar
estudos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e
avaliação das ações prioritárias do Poder Executivo e para subsidiar a atuação
dos agentes do setor privado;
V - acompanhar,
de forma sistemática, a dinâmica da sócioeconomia estadual em atendimento às
demandas do setor público e do setor privado;
VI - apoiar a
promoção do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;
VII - promover o
controle do uso e ocupação do solo,
conforme o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no Decreto nº 6.347, de 18 de março de 1980, na Lei nº 9.960, de 19 de dezembro de 1986 e na Lei nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987, por meio da
análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamentos do solo
urbano;
VIII - prestar apoio aos
municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de
controle do uso e ocupação do solo urbano;
IX - exercer a
função de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - CONDERM, consoante previsto na Lei
Complementar nº 010 de 10 de janeiro de 1994;
X - realizar a
articulação técnica interinstitucional e intergovernamental para apoio ao
desenvolvimento das ações estratégicas do Poder Executivo e/ ou de interesse
comum.
§ 2º A Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM tem sede e foro no
Município e Comarca do Recife, com atuação em todo o território estadual, e
prazo de duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 2º As atividades da Agência
CONDEPE/FIDEM serão executadas por seus órgãos subordinados diretamente à
Presidência, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo,
traduzidas por uma gestão descentralizada e consubstanciada, na dimensão
territorial, pelas Regiões de Desenvolvimento (RDs) e, na dimensão funcional,
pelas seguintes áreas básicas de atuação:
I - Informações, Estudos e
Pesquisas;
II - Apoio à
Gestão Regional e Metropolitana e à Articulação Intergovernamental.
§ 1º Cabe ainda
à Agência
CONDEPE/FIDEM a gestão e a coordenação das ações do Programa de Infra-Estrutura
em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife, por meio de Unidade
Técnica própria.
§ 2º Para os
fins deste artigo, poderão ser firmados convênios, contratos ou acordos de
cooperação técnica com órgãos ou entidades públicas, federais, estaduais ou
municipais, bem como com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras,
nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 3º O patrimônio da Agência
CONDEPE/FIDEM é constituído:
I - pelos acervos do Instituto de
Planejamento de Pernambuco - CONDEPE e da Fundação de Desenvolvimento Municipal
- FIDEM, extintas pela Lei Complementar nº 049, de 31 de
janeiro de 2003, correspondentes
aos seus bens e direitos; e
II - pelos bens, direitos e
valores adquiridos e que venha a adquirir, ou que, a qualquer título, lhe sejam
alocados ou transferidos.
§ 1º Os bens da Agência
CONDEPE/FIDEM serão utilizados exclusivamente na execução de seus objetivos,
sendo, porém, permitida a sub-rogação para obtenção de rendas destinadas ao
mesmo fim.
§ 2º Os bens imóveis considerados
inservíveis poderão ser alienados para constituição de receita eventual,
observada a legislação específica em vigor.
Art. 4º A receita da Agência
CONDEPE/FIDEM será constituída por:
I - recursos orçamentários;
II - doações, legados, subvenções
e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou
estrangeiras;
III - transferências de recursos
orçamentários da União e Municípios;
IV - rendas patrimoniais,
inclusive juros e dividendos;
V - recursos provenientes da
alienação de bens e saldos apurados em balanço;
VI - receitas provenientes da
cobrança de taxas e da aplicação de multas pelo descumprimento de ajustes
contratuais e da legislação;
VII - recursos provenientes de
convênios, acordos ou contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais, internacionais ou estrangeiras;
VIII - rendas provenientes de
atividades e da prestação de serviços;
IX - recursos provenientes de
operações de crédito, de origem nacional, internacional ou estrangeira; e
X - outros recursos eventuais ou
extraordinários.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º Para o desempenho de suas
finalidades e competências a Agência CONDEPE/FIDEM contará com a seguinte
estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho de Administração;
b) Conselho Fiscal;
c) Comissão Permanente de
Licitação;
II - ÓRGÃO DA
DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III - ÓRGÃOS DE
APOIO À PRESIDÊNCIA:
a)
Coordenadoria
da Assessoria Jurídica;
b)
Assessoria;
c)
Secretaria
de Gabinete;
IV - ÓRGÃOS
EXECUTIVOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a)
Diretoria
Executiva de Estudos, Pesquisas e Estatística;
b)
Diretoria
Executiva de Apoio à Gestão Regional e Metropolitana;
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a)
Coordenadoria
Técnica;
b)
Coordenadoria
de Gestão;
1.
Núcleo
de Execução Financeira;
2. Núcleo
de Logística;
VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)
Diretoria
de Sistematização e Disseminação de Informações;
1. Gerência de
Informações Estatísticas;
2. Gerência de
Cartografia e Geoprocessamento;
b)
Diretoria
de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas;
1. Núcleo de
Indicadores Socioeconômicos
2. Gerência de
Estudos Econômicos;
3. Gerência de
Pesquisas;
4. Gerência de
Estudos Sociodemográficos;
c)
Diretoria
de Estudos Regionais e Urbanos;
1. Gerência de
Estudos Regionais;
2. Gerência de
Estudos Metropolitanos;
d)
Diretoria
de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Regional;
1. Gerência Técnica
de Apoio Regional;
2. Gerência de
Apoio à Articulação Regional;
e) Diretoria de
Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano;
1. Gerência Técnica de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano;
2. Gerência de
Regulação e Ordenamento Espacial.
VII - ÓRGÃOS DA
UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE
BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE:
a) Gerência Geral;
b) Assessoria
Jurídica;
c) Assessoria de
Comunicação;
d) Assessoria de
Tecnologia da Informação;
e) Gerência de
Licitações e Assessoramento;
f) Coordenadoria
Técnica;
g) Gerência
Ambiental;
h) Assessoria de
Articulação Social;
i) Coordenadoria
Financeira e de Gestão;
j) Coordenadoria de
Obras;
k) Assessoria de
Coordenação.
§ 1º Os Conselhos de
Administração e Fiscal organizam-se e se estruturam na forma de seus regimentos
específicos, sendo vedada a percepção de remuneração dos seus membros, pelo
exercício da função.
§ 2º A Comissão Permanente de
Licitação, vinculada à Presidência, será composta por 04 (quatro) membros
designados mediante portaria do Diretor Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM,
remunerados na forma da legislação específica.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete, em especial:
I - ao Conselho de Administração:
aprovar
o seu regimento; aprovar as
diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os programas de trabalho, os
processos de alienação ou sub-rogação de bens e direitos patrimoniais,
inclusive empréstimos da Agência CONDEPE/FIDEM; aprovar as prestações de contas anuais da Agência
CONDEPE/FIDEM; pronunciar-se quanto
às propostas de alteração deste Regulamento apresentadas pelo Diretor
Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM, anteriormente ao encaminhamento ao
Governador do Estado para aprovação;
II - ao Conselho
Fiscal: aprovar o seu
regimento; emitir parecer
sobre a escrituração contábil, as prestações de contas da Agência CONDEPE/FIDEM
e o balanço financeiro anual do FUNDERM;
III - à Comissão
Permanente de Licitação: realizar os certames licitatórios para aquisição de
bens e serviços necessários à atuação da Agência CONDEPE/FIDEM, nos termos da
lei federal, das normas do Código de Administração Financeira do Estado e da
legislação atinente à matéria;
IV - à Presidência: dirigir,
controlar e coordenar as ações da Agência CONDEPE/FIDEM, praticando os atos
administrativos a tanto necessários; assessorar o
Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos relacionados à produção de
Informações, Estudos e Pesquisas, à política de desenvolvimento municipal,
regional e metropolitano e à política de descentralização das ações do Governo,
com o objetivo de promover a regionalização do planejamento e a gestão das
funções públicas de interesse comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e
do funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais
de gestão; exercer a função
de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Recife - CONDERM;
encaminhar
à Secretaria de Planejamento e Gestão as informações necessárias à montagem da
proposta do Plano Plurianual - PPA Estadual e de suas revisões anuais, bem como
da proposta orçamentária anual, relativamente aos programas e/ou projetos da
Agência CONDEPE/FIDEM;
V - à
Coordenadoria da Assessoria Jurídica: prestar apoio ao
Diretor Presidente em matéria de natureza jurídica; subsidiar a Procuradoria Geral do
Estado com informações necessárias à representação da Autarquia em Juízo,
inclusive nos mandados de segurança, intentados contra os seus dirigentes; emitir parecer jurídico nas
consultas formuladas pelo Diretor Presidente, pelos Diretores Executivos, pelos
Diretores e pelos demais Coordenadores; elaborar, por
demanda exclusiva da Presidência, instrumentos normativos internos, bem como
minutas de decretos e anteprojetos de leis sobre matérias da competência ou do
interesse da Agência; conceber e
elaborar instrumentos formalizadores de acordo de vontades; assessorar juridicamente as unidades
da estrutura organizacional na concepção, implementação, execução, avaliação e
controle das ações de responsabilidade da Agência CONDEPE/FIDEM;
VI - à
Assessoria: prestar assessoramento de natureza técnica e operacional à
Presidência; coordenar as atividades de articulação institucional internas e
externas da Presidência, visando ao atendimento das demandas, processos e
pleitos encaminhados à Agência CONDEPE/FIDEM;
VII - à
Secretaria de Gabinete: prover o apoio
administrativo e logístico do Gabinete da Presidência, atendendo as suas
necessidades de recepção, organização e demais atividades de natureza
correlata; prestar apoio
administrativo ao Diretor Presidente, assessorando-o nos seus contatos, no
agendamento de seus compromissos, na triagem, despacho e distribuição do
expediente, e na organização e manutenção de seus arquivos documentais;
VIII - à Diretoria
Executiva de Estudos, Pesquisas e Estatística: dirigir, controlar e coordenar todas as ações afetas a
estudos, pesquisas e estatística em seus aspectos técnicos; praticar os atos
administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional; assessorar o Diretor Presidente em
assuntos relacionados à produção de informações, estudos e pesquisas;
IX - à Diretoria
Executiva do Apoio à Gestão Regional e Metropolitana: dirigir, controlar e coordenar todas
as ações afetas à gestão regional e metropolitana, em seus aspectos técnicos e
praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de
competência funcional;
assessorar
o Diretor Presidente em assuntos relacionados ao Apoio à Gestão Regional e
Metropolitana;
X - à Coordenadoria Técnica: promover, coordenar e executar
atividades de suporte técnico informacional e organizacional necessárias ao
desenvolvimento das ações a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM; realizar o planejamento e a gestão
orçamentária e financeira dos programas e ações a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM,
mediante a operacionalização do Sistema de Acompanhamento Financeiro - Efisco;
acompanhar a execução físico/financeira dos programas e ações a cargo das
unidades da Agência CONDEPE/FIDEM; coordenar a elaboração e revisão dos
programas e/ou projetos da Agência CONDEPE/FIDEM integrantes do Plano
Plurianual - PPA Estadual e da proposta orçamentária anual da Agência;
XI - à Coordenadoria de Gestão: planejar,
organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de gestão financeira,
de recursos humanos e de logística da Agência CONDEPE/FIDEM; prover a Agência
CONDEPE/FIDEM dos meios administrativos necessários ao cumprimento de suas
finalidades; planejar,
organizar, coordenar, supervisionar e executar a gestão orçamentária,
financeira e contábil da Agência CONDEPE/FIDEM; colaborar com a Coordenadoria Técnica na elaboração da
proposta orçamentária anual da Agência CONDEPE/FIDEM, bem como propor alteração
e/ou movimentação orçamentária sempre que necessário;
XII - ao Núcleo de
Execução Financeira: realizar a
execução orçamentária e financeira da Agência CONDEPE/FIDEM gerenciando
financeiramente os recursos da Agência CONDEPE/FIDEM e do FUNDERM; escriturar os atos e fatos da gestão
econômico-financeira; elaborar os balancetes mensais, o Balanço Financeiro e o Balanço
Patrimonial; organizar e executar as prestações de contas mensais e anuais;
efetuar a liquidação das despesas realizadas; controlar a execução financeira
por projetos, atividades, categoria econômica e elemento de despesa; efetuar o
empenhamento das despesas; controlar e analisar as prestações de contas de
convênios e suprimentos individuais; efetuar e controlar o faturamento dos
recursos próprios; proceder à conciliação bancária; emitir guias de
recebimentos; efetuar pagamentos das despesas e consignações; arquivar e manter
guarda dos documentos contábeis;
XIII - ao
Núcleo de Logística: supervisionar os processos de compras, velando pela
legalidade, legitimidade e correta tramitação; supervisionar os serviços
gerais, de engenharia, recursos de materiais e patrimônio da Agência, bem como
prover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao seu
funcionamento; promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da
Agência CONDEPE/FIDEM; planejar, promover e executar a recuperação e manutenção
dos bens imóveis e instalações da Agência CONDEPE/FIDEM; controlar os serviços
de reprodução gráfica; controlar e acompanhar os contratos administrativos da
Agência CONDEPE/FIDEM;
XIV - à Diretoria de
Sistematização e Disseminação de Informações: coordenar, orientar e desenvolver
atividades técnicas, compreendidas em Sistemas de Informações, visando
subsidiar, com dados de diversas naturezas, os estudos voltados ao conhecimento
da realidade socioeconômica, física e ambiental de Pernambuco, tanto na esfera
governamental, quanto nos diversos segmentos da sociedade;
XV - à Gerência de
Informações Estatísticas: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e disseminar
Sistemas de Informações Estatísticas de natureza socioeconômica, para subsidiar
o planejamento dos setores público, privado e a comunidade em geral; coordenar
o Sistema Estadual de Estatística; avaliar as estatísticas produzidas sobre o
Estado de Pernambuco, em articulação com outras entidades componentes do
Sistema Nacional de Estatística;
XVI - à Gerência de
Cartografia e Geoprocessamento: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e
disseminar Sistemas de Informações de natureza cartográfica e georreferenciada;
organizar, coordenar, supervisionar e realizar estudos, pesquisas de natureza
geográfica, geodésica e cartográfica; apoiar a manutenção da rede geodésica do
Estado; formular a política cartográfica estadual e o estabelecimento das
diretrizes básicas para o seu desenvolvimento; apoiar tecnicamente a
implantação e manutenção dos sistemas de informações geográficas em outros
órgãos da Administração Pública Estadual;
XVII - à Diretoria de
Estudos e Pesquisas Socioeconômicas: promover a realização de estudos e
pesquisas sobre a realidade social e econômica do Estado, para a formulação,
execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e para subsidiar as
estratégias de investimento do setor privado e as demandas dos demais segmentos
da sociedade civil;
XVIII - ao Núcleo de
Indicadores Socioeconômicos: construir indicadores e índices socioeconômicos
para o monitoramento das ações estratégicas governamentais voltadas ao
desenvolvimento estadual, bem como para atendimento às demandas dos demais
segmentos da sociedade; promover a articulação com órgãos produtores de
informações, objetivando avaliar, construir e atualizar indicadores
socioeconômicos para o Estado de Pernambuco;
XIX - à Gerência de
Estudos Econômicos: realizar estudos para acompanhar a evolução da economia
estadual no contexto da economia mundial e nacional; avaliar os impactos
econômicos de programas e projetos estruturadores na economia estadual;
formular estudos sobre a estratégia de desenvolvimento, com vistas à
necessidade de instrumentalizar o processo de transformação macroeconômica do
Estado, sob a iniciativa de atores do setor público e do setor privado;
elaborar diagnósticos, análises, diretrizes e proposição de políticas, planos,
programas e projetos orientados para o fomento da economia estadual, em áreas
prioritárias da ação governamental;
XX - à Gerência de Pesquisas:
realizar pesquisas para acompanhar a situação social e econômica do Estado;
conceber pesquisas com vistas à necessidade de instrumentalizar o processo de
transformação socioeconômica do Estado; realizar intercâmbio com órgãos
produtores de pesquisas econômicas e sociais, de âmbito nacional ou
internacional, visando subsidiar a concepção e planejamento das pesquisas para
o atendimento às demandas do Estado e da sociedade civil;
XXI - à Gerência de
Estudos Sociodemográficos: realizar estudos e pesquisas temáticas sobre as
condições de vida da população pernambucana, para subsidiar o acompanhamento e
a avaliação de processos de formulação e implementação de políticas sociais;
avaliar os impactos de programas sociais e projetos estruturadores na melhoria
da qualidade de vida da população estadual; promover a articulação com órgãos
produtores de informações sociais e demográficas, objetivando a troca de
experiências e a ampliação do conhecimento técnico-científico;
XXII - à Diretoria de
Estudos Regionais e Urbanos: coordenar a elaboração de estudos e pesquisas
regionais e urbanos, requeridos pela programação estratégica do Governo, em
articulação com os órgãos públicos e privados; apoiar a realização de estudos e
pesquisas, visando subsidiar a formulação, a execução e o acompanhamento de
políticas públicas, assim como a compatibilização das demandas dos
empreendimentos e dos investimentos locais e regionais, nos aspectos
ambientais, urbanos e infraestruturais;
XXIII - à Gerência de
Estudos Regionais: promover e coordenar a realização de estudos e de pesquisas
e elaborar diretrizes, subsidiando políticas setoriais voltadas para a
minimização dos problemas, superação das desigualdades regionais e urbanas e
valorização das potencialidades e das redes de produção local, visando à
interiorização do desenvolvimento do Estado;
XXIV - à Gerência de
Estudos Metropolitanos: promover e coordenar a realização de estudos e de
pesquisas e elaborar diretrizes, subsidiando o planejamento metropolitano,
visando compatibilizar os estudos espaciais e de interesse comum, voltados para
a elevação dos níveis de qualidade de vida da Região Metropolitana;
XXV - à Diretoria de Articulação
e de Apoio ao Desenvolvimento Regional: prestar apoio técnico ao planejamento
regional e à gestão local; promover a articulação técnica interinstitucional
para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum;
compatibilizar ações multisetoriais; apoiar a identificação de prioridades para
os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias
produtivas, as redes de produção local e o desenvolvimento do capital social da
região; promover a capacitação institucional e de agentes locais;
XXVI - à Gerência
Técnica de Apoio Regional: apoiar e articular a formulação e a implementação de
políticas públicas e de planos multisetoriais de desenvolvimento econômico,
social e regional, compatibilizando com o modelo de gestão do Estado;
estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores
destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local;
orientar a elaboração de planos de desenvolvimento regional e sua
implementação;
XXVII - à Gerência do
Apoio à Articulação Regional: fornecer suporte técnico ao funcionamento de
conselhos, comitês, consórcios e grupos de ação regional e/ou municipal;
compatibilizar ações multisetoriais; acompanhar e orientar a elaboração de
planos de desenvolvimento regional construídos em fóruns regionais e a sua
implementação; promover a articulação técnica interinstitucional nos três
níveis de Governo para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de
interesse comum;
XXVIII - à
Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: prestar
apoio ao Conselho de Desenvolvimento da RMR - CONDERM; prover os meios
necessários à execução das ações pertinentes à Secretaria Executiva do CONDERM;
promover o apoio e a articulação técnica interinstitucional e
intergovernamental para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de
interesse comum da RMR; estabelecer prioridades para os projetos
supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as
redes de produção local e metropolitana; promover a gestão do uso e ocupação do
solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado;
promover a capacitação institucional e de agentes locais;
XXIX - à
Gerência Técnica de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: apoiar tecnicamente
o funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano, por meio da articulação e do
acompanhamento de planos, programas e projetos multisetoriais, que proporcionem
o desenvolvimento metropolitano; compatibilizar ações multisetoriais; orientar
a elaboração de planos de desenvolvimento regional e a sua implementação;
executar as ações pertinentes à Secretaria Executiva do CONDERM;
XXX - à Gerência de
Regulação e Ordenamento Espacial: supervisionar
os processos referentes ao disciplinamento do uso e da ocupação do solo na RMR,
no litoral e em áreas de interesse especial do Estado, nos termos da legislação
vigente, considerando o parcelamento do solo urbano, a implantação de
empreendimentos e de grandes equipamentos causadores de impactos; orientar os
interesses dos agentes, públicos e privados, envolvidos no processo de
utilização do solo, urbanizado e urbanizável, informando as interferências
regionais; analisar, emitir consultas prévias, conceder anuências prévias e
acompanhar institucionalmente os processos de parcelamento do solo, realizar o
registro e manutenção de cadastro de loteamentos e áreas comprometidas com
intervenções
XXXI - à
Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular-se tecnicamente com entidades
financiadoras nacionais e externas; articular-se com os integrantes da
UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira
do Programa; coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes;
coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a
discussão de temáticas específicas;
XXXII - à
Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar juridicamente a Gerência Geral
da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades executoras, assistindo-as no
desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, bem como apoiar, no
interesse do Programa, as entidades executoras estadual e municipais;
XXXIII - à Assessoria
de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de comunicação do
Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de informativos;
XXXIV - à
Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar
suporte técnico/operacional de hardware e software à
UT/PROMETRÓPOLE e ao sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as
entidades executoras estadual e municipais na alimentação do sistema;
XXXV - à
Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e
supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do
Programa;
XXXVI - à
Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar, técnica e
operacionalmente, as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no
interesse deste; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos
Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular-se com as entidades
executoras estaduais e municipais;
XXXVII - à
Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a
Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em
especial, as de reassentamento e regularização fundiária;
XXXVIII - à
Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do PROMETRÓPOLE
e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais, apoiando os
coexecutores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes;
XXXIX - à
Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o gerenciamento
financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das prestações de
contas e dos documentos financeiros da Entidade financiadora; supervisionar a
contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a
execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a consolidação
dos documentos financeiros da Entidade financiadora; supervisionar a execução
financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e
municipais; coordenar a logística no âmbito da UT- PROMETROPOLE;
XL - à
Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular com as entidades coexecutoras
na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a
contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra locais e das
áreas-piloto;
XLI - à
Assessoria de Coordenação: assessorar na integração das coordenadorias do
PROMETRÓPOLE, apoiando a Gerência Geral no alcance dos objetivos estabelecidos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Para o desempenho das
funções que lhe estão atribuídas, são alocados à Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM e à Unidade
Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa
Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, e, as funções
gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor Presidente da Agência
CONDEPE/FIDEM.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Para o
exercício de suas competências e até a criação dos empregos públicos
necessários ao seu funcionamento, a Agência CONDEPE/FIDEM contará com pessoal
oriundo dos órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do Poder
Executivo, em especial da Pernambuco Participações e Investimentos S/A-PERPART
e Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que lhes sejam cedidos,
na forma do que dispõe o §1º do art. 63, da Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, bem como com os cargos
comissionados e funções gratificadas que lhe foram destinadas para o desempenho
das atividades.
Art. 9º A Agência CONDEPE/FIDEM
rege-se pelas normas reguladoras da atividade financeira e de contabilidade da
administração pública, submetendo-se, ainda, ao controle interno instituído no
âmbito da administração estadual.
Art. 10. O Conselho de
Administração é composto pelo Secretário de Planejamento e Gestão, na qualidade
de presidente nato, pelo Secretário de Administração e pelo Secretário da
Fazenda.
Art. 11. O Conselho de
Administração reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semestre e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação do seu
Presidente ou da maioria dos seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas.
Art. 12. As funções de membro do
Conselho de Administração não serão remuneradas a qualquer título.
Art. 13. O Conselho Fiscal será
constituído por 03 (três) membros e respectivos suplentes designados pelo
Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua
recondução.
Art. 14. Além das competências
definidas no inciso II do art. 6º deste Decreto, caberá ao Conselho Fiscal a
eleição do seu Presidente, na primeira reunião depois da posse dos seus
membros.
Art. 15. O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre
que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho de
Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 16. A destinação do patrimônio, direitos, obrigações e pessoal da Agência CONDEPE/FIDEM, na hipótese
de sua extinção, será procedida na conformidade da lei específica autorizativa.
Art. 17. Os casos omissos serão
supridos pelo Conselho de Administração.
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
Diretor Executivo de Estudos, Pesquisas e Estatística
|
CDA-2
|
01
|
Diretor Executivo do Apoio à Gestão Regional e
Metropolitana
|
CDA-2
|
01
|
Diretor de Sistematização e Disseminação de Informações
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Estudos Regionais e Urbanos
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento
Regional
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento
Metropolitano
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador Técnico
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador da Assessoria Jurídica
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Informações Estatísticas
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Cartografia e Geoprocessamento
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Estudos Econômicos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Pesquisas
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Estudos Sociodemográficos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Estudos Regionais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Estudos Metropolitanos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Técnico de Apoio Regional
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio à Articulação Regional
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Regulação e Ordenamento Espacial
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
01
|
Chefe do Núcleo de Execução Financeira
|
CAA-2
|
01
|
Chefe do Núcleo de Logística
|
CAA-2
|
01
|
Chefe do Núcleo de Indicadores
Socioeconômicos
|
CAA-2
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
32
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
19
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
17
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
15
|
TOTAL
|
-
|
110
|
UNIDADE
TÉCNICA DO PROGRAMA - UT/PROMETRÓPOLE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral do PROMETRÓPOLE
|
CDA-2
|
01
|
Coordenador Técnico
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador Financeiro e de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Obras
|
CDA-4
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CDA-4
|
01
|
Assessor de Coordenação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente Ambiental
|
CDA-5
|
01
|
Assessor de Articulação Social
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de Tecnologia da Informação
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de Comunicação
|
CAA-2
|
01
|
Gestor de Licitações e Assessoramento
|
CAA-2
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
TOTAL
|
-
|
17
|