DECRETO Nº 34.479,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, Decreto nº
30.290, de 21 de março de 2007, e alterações, Decreto
nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, Lei nº
13.457, de 03 de junho de 2008, Lei nº 13.458, de
03 de junho de 2008, Lei nº 13.487, de 01 de julho
de 2008, Lei nº 13.495, de 02 de julho de 2008,
Decreto nº 32.090, de 14 de julho de 2008, Decreto nº 32.313, de 12 de setembro de 2008, Decreto nº 32.366, de 19 de setembro de 2008, Decreto nº 32.426, de 03 de outubro de 2008, Decreto nº 32.468, de 13 de outubro de 2008, Decreto nº 32.511, de 22 de outubro de 2008, Decreto nº 32.512, de 22 de outubro de 2008, Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009, GGI - Decreto nº 26.800, de 5 de junho de 2004, Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005, e Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir elencados, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos atuais:
I - da Secretaria
de Defesa Social:
a) 01 (um) cargo
de Gerente Geral de Planejamento, símbolo CDA-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Planejamento e Gestão;
b) 01 (um) cargo
de Gerente de Planejamento, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente
Técnico de Programas e Projetos;
c) 01 (um) cargo
de Gerente de Comunicação, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente do
Centro Integrado de Comunicação;
d) 01 (um) cargo
de Gerente de Inteligência, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente do
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;
e) 01 (um) cargo
de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de
Apoio Administrativo;
f) 01 (um) cargo
de Gestor de Convênios, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de
Contratos e Convênios;
g) 01 (um) cargo
de Diretor/Comandante de Campus de Ensino, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Tecnologia de Ensino à Distância; e
h) 01 (um) cargo
de Diretor/Comandante de Campus de Ensino, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Coordenador de Ensino e Pesquisa;
II - da Polícia Civil:
a) 01 (um) cargo
de Chefe Geral de Polícia Civil, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Chefe
de Polícia Civil;
b) 01 (um) cargo
de Gerente de Recursos Humanos da Polícia Civil, símbolo CDA-4, passando a
denominar-se Gerente de Recursos Humanos.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 30.290, de 21 de março de 2007, e alterações.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa
dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos
de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do
Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil,
prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica
e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia
administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia
ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de
resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial
às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos
seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e
repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
Art. 2º Ao
Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades
da Secretaria de Defesa Social - SDS serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social terá a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Secretaria
Executiva de Defesa Social;
III -
Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
IV - Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos;
V - Gerência
Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária;
VI - Gerência
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social;
VII - Gerência
Geral de Polícia Científica;
VIII - Gerência
Geral de Programas e Projetos Especiais;
IX - Gerência
Geral de Planejamento e Gestão;
X -
Corregedoria Geral;
XI -
Superintendência Técnica;
XII -
Superintendência Administrativo-Financeira;
XIII -
Superintendência de Gestão de Pessoas;
XIV - Gerência
do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;
XV - Gerência
de Análise Criminal e Estatística;
XVI - Gerência
de Tecnologia da Informação;
XVII - Gerência
do Centro Integrado de Comunicação;
XVIII -
Gerência de Contratos e Convênios;
XIX - Ouvidoria
da Secretaria de Defesa Social;
XX - Chefia da
Unidade de Arquitetura e Engenharia;
XXI -
Assessoria;
XXII -
Secretaria de Gabinete;
XXIII -
Serviços Auxiliares de Gabinete;
XXIV - Comissão
Permanente de Licitação;
XXV - Conselho
Estadual de Defesa Social - CEDS;
XXVI - Gabinete
de Gerenciamento de Crises - GCRISES;
XXVII -
Gabinete de Gestão Integrada - GGI;
XXVIII - Núcleo
de Assistência Militar à Justiça Eleitoral;
XXIX - Núcleo
de Apoio Cartorário à Justiça Militar; e
XXX -
Grupamento Tático Aéreo.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 4º
Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de Defesa Social:
substituir, na pessoa do seu titular, o Secretário de Defesa Social, nas suas
ausências e impedimentos; coordenar a elaboração e conduzir a política de
defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de
defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa
Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das
atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social;
II - à Secretaria
Executiva de Gestão Integrada: coordenar, monitorar, avaliar e implementar o
processo de gestão Integrada administrativa e financeira, junto aos órgãos
operativos da SDS, estabelecendo diretrizes básicas de políticas
administrativas dentro do plano de governo; acompanhar os resultados das
execuções dos recursos utilizados nas ações, projetos, programas, convênios e
contratos e o controle interno das atividades administrativo-financeiras no
âmbito da SDS;
III - à
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário de Defesa Social
nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo, ainda, aos sistemas
administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos
seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, recursos e
consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e
supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da SDS;
IV - à Gerência
Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária: promover a
articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos
constitutivos da Secretaria de Defesa Social; operacionalizar, acompanhar e
avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de
prevenção, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação,
desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio,
pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de
certificações de competências profissionais e de validação de currículos de
cursos e capacitações para policiais e bombeiros, para homologação;
V - à Gerência
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos
operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências;
centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços,
objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de
operações policiais e de bombeiros militares;
VI - à Gerência Geral de
Polícia Científica: gerenciar, planejar, gerir recursos, organizar, coordenar,
supervisionar e fiscalizar as atividades pertinentes a exames de corpo de
delito, a outros procedimentos periciais técnico-científicos e à identificação
papiloscópica para os fins civil e criminal, inerentes às atividades-fim da
Secretaria de Defesa Social;
VII - à
Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais: planejar a elaboração de
programas e projetos e a captação de recursos, que visem a operacionalizar a
atuação dos órgãos da Secretaria de Defesa Social;
VIII - à Gerência
Geral de Planejamento e Gestão: planejar, coordenar e supervisionar políticas
para transformação da gestão das áreas integradas de segurança e diretrizes das
atividades voltadas à elevação do nível de eficiência, eficácia e efetividade
dos órgãos operativos, no nível de gestão estratégica da defesa social;
IX - à
Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de
correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares dos órgãos operativos da
SDS, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos
integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;
X - à Superintendência Técnica: desenvolver as
atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais;
coordenar o processo e a elaboração da proposta orçamentária, da provisão dos
créditos orçamentários às unidades gestoras da Secretaria e o controle das
dotações orçamentárias e da programação financeira; supervisionar a elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias da SDS;
XI - à Superintendência
Administrativa-Financeira: coordenar a execução e o controle administrativo,
financeiro, orçamentário, em suas áreas de orçamento, finanças, patrimônio,
almoxarifado, transporte e protocolo;
XII - à Superintendência
de Gestão de Pessoas: planejar, executar e efetuar a movimentação,
acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios nas unidades da
Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos da SDS e de seus
órgãos operativos;
XIII - à Gerência do
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social: órgão central do Sistema
Estadual de Inteligência de Defesa Social: planejar, coordenar e executar as
atividades de inteligência no âmbito da Secretaria, e órgãos operativos,
realizando ações voltadas para o exercício permanente e sistemático de ações
especializadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para
prever, prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a
outros temas de interesse da Segurança Pública e da Defesa Social no Estado de
Pernambuco;
XIV - à
Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados
estatísticos criminais, objetivando a implementação de ações visando à redução
dos índices de criminalidade;
XV - à Gerência
de Tecnologia da Informação: implementar e executar as ações necessárias à
infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da
informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de
produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação,
assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado,
dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do
sistema;
XVI - à
Gerência do Centro Integrado de Comunicação: coordenar a política de
comunicação social da Secretaria; divulgar e promover as ações de defesa social
na imprensa e na sociedade; divulgar eventos e estimular a participação dos
órgãos administrativos e operativos da Secretaria em congraçamentos culturais,
científicos e políticos, sempre que se oportunizem hipóteses de fortalecimento
da imagem institucional; estudar e estabelecer programa de comunicação social
propiciador da efetiva integração logística dos servidores da Secretaria e dos
seus órgãos operativos, potencializando a qualidade dos trabalhos que lhes
incumbem realizar; conceber e produzir ciclo de informação e campanhas
publicitárias destinados à construção de nova imagem do sistema de segurança
pública e defesa da cidadania, junto a todos os segmentos da sociedade; dirigir
o cerimonial de caráter civil, cuidando para o realce representativo das
autoridades da Secretaria; e acompanhar, analisar e avaliar o noticiário
referente à Secretaria e às ações por ela coordenadas; produzir sinopses,
responder ou prestar esclarecimentos através de matérias jornalísticas, sempre
que necessário, conveniente e oportuno;
XVII - à
Gerência de Contratos e Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do
sistema de convênios e acordos firmados pela SDS e seus órgãos operativos, com
municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública
estadual e outros; acompanhar a formalização e execução dos contratos; instruir
e orientar os gestores de convênios, contratos e instrumentos congêneres quanto
à execução dos mesmos;
XVIII - à
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber as reclamações ou denúncias
que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da
Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções, e
encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de
procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;
XIX - à Chefia
da Unidade de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de
Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de
planejamento desenvolvidos; auxiliar na realização de obras de construção e
serviços de manutenção;
XX - à
Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em
assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações
especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e
estudos sobre temas e matérias afetas à SDS e seus órgãos operativos;
XXI - à
Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a
todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do
expediente encaminhado ao Secretário e aos Secretários Executivos;
XXII - aos
Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de recepção de autoridades e do público,
apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de Gabinete e
auxiliares de Gabinete;
XXIII - à
Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para
aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito
da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos;
XXIV - ao
Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS: propor políticas públicas nas áreas
de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação,
coordenação e integração referentes às ações de Justiça e Segurança Pública no
âmbito estadual, de acordo com o artigo 16 da Lei nº
11.929, de 02 de janeiro de 2001;
XXV - ao
Gabinete de Gerenciamento de Crises - GCRISES: estabelecer a política de
gerenciamento de crises no Estado de Pernambuco, bem como, implementar o regime
de cooperação entre as instituições integrantes do Sistema de Defesa Social,
conforme o Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009;
XXVI - ao
Gabinete de Gestão Integrada - GGI: fortalecer a articulação entre os órgãos
que compõem o Sistema de Justiça Criminal, com o objetivo de torná-lo mais ágil
e eficaz para reduzir e controlar a criminalidade no âmbito do Estado, nos
termos do Decreto nº 26.800, de 5 de junho de 2004;
XXVII - ao
Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral: planejar, instruir e
executar ações inerentes ao suporte de segurança da sede, instalações, dados e
membros do Tribunal Regional Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou
requisição legal, nos termos do Decreto n 28.382, de 21
de setembro de 2005;
XXVIII - ao
Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e
logístico às atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar
serviços de assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e
coordenação do Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar,
nos termos do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de
2005;
XXIX - ao
Grupamento Tático Aéreo - GTA: integrar, planejar, coordenar, controlar e
administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e operacionais
relativos à aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em atividades policiais
preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil; executar as
determinações do Governador do Estado em missões de interesse do Estado; e
apoiar as operações realizadas por órgãos federais, conforme Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS
Art. 5º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Defesa Social têm a
seguinte organização:
I - Gabinete
do Secretário:
a) Chefia de
Gabinete:
1.
Gerência Técnica de Articulação;
2.
Chefia de Suporte Institucional;
3.
Assessoria;
4.
Assistência das Unidades
Operacionais de Defesa Social;
5.
Secretaria de Gabinete;
6.
Serviços Auxiliares de Gabinete; e
7.
Grupamento Tático Aéreo;
II - Secretaria
Executiva de Defesa Social:
a) Gerência
Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária:
1.
Gerência de Prevenção e
Articulação Comunitária;
2.
Gerência de Proteção Participativa
ao Cidadão;
3.
Gerência de Integração e
Capacitação; e
4.
Academia Integrada de Defesa Social
- ACIDES:
4.1 Diretoria/Comando
de Campus de Ensino;
4.2 Coordenação
de Tecnologia de Ensino a Distância; e
4.3 Coordenação
de Ensino e Pesquisa;
b) Gerência
Geral de Polícia Científica:
1.
Gerência do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico;
2.
Gerência do Instituto de Medicina
Legal Antônio Persivo Cunha; e
3.
Gerência do Instituto de
Identificação Tavares Buril;
3. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 47.092, de 4 de fevereiro de 2019.)
c) Gerência
Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social.
d) Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos:
1.
Gerência de Apoio Consultivo;
e) Gerência
Geral de Programas e Projetos Especiais:
1.
Gerência Técnica de Programas e
Projetos.
f) Gerência
Geral de Planejamento e Gestão;
g) Gerência do
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;
h) Gerência de
Análise Criminal e Estatística;
i) Gerência de
Tecnologia da Informação;
j) Gerência do
Centro Integrado de Comunicação; e
k) Ouvidoria da
Secretaria de Defesa Social;
III -
Secretário Executivo de Gestão Integrada:
a)
Superintendência da Gestão de
Pessoas;
b)
Superintendência
Administrativo-Financeira:
1.
Gerência de Controle Orçamentário; e
2. Gerência de
Apoio Administrativo;
c)
Superintendência Técnica;
d)
Gerência de Contratos e Convênios;
e)
Chefia da Unidade de Arquitetura e
Engenharia; e
f)
Comissão Permanente de Licitação;
IV -
Corregedoria Geral:
a)
Corregedoria Geral Adjunta; e
b)
Corregedoria Auxiliar.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 6º
Compete, em especial:
I - à Chefia de
Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do
Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares;
assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública;
prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
II - aos Gestores
Técnicos de Articulação: promover as atividades de interlocução com a sociedade
civil e demais esferas de Governo; manter permanente escuta dos diversos
segmentos públicos e privados relacionados à segurança; acompanhar as
atividades dos conselhos e fóruns de segurança;
III - às
Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação,
articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e de outras
instâncias governamentais;
IV - à
Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar
as ações e atividades em desenvolvimento no âmbito da Secretaria que visem à
assistência e à promoção dos órgãos operativos;
V - à Gerência de
Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e
avaliar as atividades de implementação do Modelo de Gestão Integrada e das
políticas de convivência cidadã para fortalecimento das ações preventivas e
sociais desenvolvidas pelos órgãos operativos;
VI - à Gerência de
Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar,
acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão,
ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de
segurança preventiva e interativa;
VII - à
Gerência de Integração e Capacitação: supervisionar a execução das políticas de
educação corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir
pareceres e orientar o sistema de ensino para a integração das atividades de
gestão do conhecimento, currículos, de educação superior e técnico
profissional, quanto à formação de policiais civis, militares e bombeiros
militares; promover a educação à distância, através do SENASP, a capacitação, a
instrução militar e o intercâmbio, quanto à educação continuada e a
complementação de estudos e de pesquisa, produção científica, publicação,
difusão e aplicação dos conhecimentos; efetuar a gestão geral, educacional e
administrativa, da Academia Integrada de Defesa Social, e de seus Campus;
VIII - à
Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES: composta pelos Campus de Ensino
Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata, Campus de
Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão: preparar o ingresso, formação e
aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis,
militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico,
peritos, médicos legistas e datiloscopistas;
IX - ao
Diretor/Comandante de Campus de Ensino: dirigir e comandar as atividades do
Campus de Ensino, coordenando as unidades de sua estrutura na realização dos
objetivos e metas estabelecidas; supervisionar e garantir a qualidade e
economicidade dos serviços prestados; assessorar a Gerência Geral de Articulação,
Integração Institucional e Comunitária e os titulares dos órgãos operativos nas
atividades educacionais e de gestão integrada; gerir a logística, os recursos
patrimoniais e humanos dos Campos de Ensino;
X - à
Coordenação de Tecnologia e Ensino à Distância: avaliar, supervisionar e
acompanhar a implantação de cursos de atualização e complementação de estudos à
distância; disseminar e compartilhar conhecimentos e informações para todos os
profissionais da área de segurança pública; estimular doutrinas e práticas
unificadas para cursos à distância; favorecer o diálogo social entre as
diversas instituições que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado;
XI - à
Coordenação de Ensino e Pesquisa: elaborar, programar e analisar os programas e
projetos de ensino da ACIDES; promover a implementação de procedimentos e
métodos que contribuam com a melhoria dos indicadores de ensino da SDS;
XII - à Gerência do
Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: planejar, coordenar e
proceder, com exclusividade, perícias no campo da criminalística, através de
laudos periciais para instrução da polícia judiciária, ações e solicitações
judiciais ou procedimentos administrativos; desenvolver estudos e pesquisas
aplicáveis à sua área de atuação;
XIII - à Gerência do
Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: planejar, coordenar e
proceder, com exclusividade, perícias no campo da medicina legal, através de
laudos periciais para instrução da polícia judiciária, ações e solicitações
judiciais ou procedimentos administrativos; desenvolver estudos e pesquisas
aplicáveis à área específica de sua atuação;
XIV - à Gerência do
Instituto de Identificação Tavares Buril: planejar, coordenar e proceder, com
exclusividade, as atividades de identificação papiloscópica com escopo civil e
criminal para a instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais
ou os procedimentos administrativos; manter atualizados os arquivos civil e
criminal; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à sua área de atuação;
XV - à Gerência
de Apoio Consultivo: elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso,
acordos de cooperação, convênios e outros documentos de natureza jurídica a
serem firmados pelo Secretário; emitir pronunciamentos e orientações
procedimentais de natureza jurídica relativos a questionamentos e consultas
encaminhadas pelos órgãos que acompanham a execução do instrumento contratual;
examinar e vistar minutas de instrumentos convocatórios pertinentes a
licitação;
XVI - à
Gerência Técnica de Programas e Projetos: coordenar a elaboração, o
desenvolvimento e a consolidação dos programas e projetos da Secretaria de
Defesa Social, bem como a captação de recursos; subsidiar a elaboração do Plano
Plurianual do Estado em relação às atividades de Defesa Social;
XVII - à Gerência de
Controle Orçamentário: consolidar informações para proposta de programação
financeira da Secretaria; ordenar o empenhamento da despesa, acompanhando e
controlando os recursos orçamentários e financeiros da SDS no que se refere à
observância às legislações vigentes; elaborar e orientar as unidades e órgãos
operativos da SDS no processo de prestação de contas parcial e final;
XVIII - à Gerência de
Apoio Administrativo: coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com o patrimônio, transporte, protocolo e os serviços gerais,
garantindo a realização dos serviços administrativos de atendimento às
necessidades básicas no âmbito da SDS; controlar a execução dos serviços de
limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva, de segurança dos
prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos;
XIX - à
Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as
ausências do titular;
XX - à
Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto
em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas
respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público
nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de
comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Os
órgãos operativos da SDS têm a seguinte organização e subordinação:
I - Polícia
Civil, a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as
infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e
de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados:
a)
Chefia de Polícia Civil:
1.
Assessoria;
2.
Secretaria de Gabinete; e
3.
Serviços Auxiliares de Gabinete;
b)
Subchefia de Polícia Civil;
c)
Diretoria Geral de Operações de
Polícia Judiciária;
d)
Gerência de Administração Geral;
e)
Gerência de Recursos Humanos;
f)
Gerência de Polícia da Criança e
do Adolescente;
g)
Gerência de Polícia da Região
Metropolitana;
h)
Gerência de Polícia da Capital;
i)
Gerência de Polícia da Mata Sul;
j)
Gerência de Polícia da Mata Norte;
k)
Gerência de Polícia do Agreste I;
l)
Gerência de Polícia do Agreste II;
m)
Gerência de Polícia do Sertão I;
n)
Gerência de Polícia do Sertão II;
o)
Gerência de Polícia Especializada;
p)
Gerência do Departamento de
Homicídios e Proteção à Pessoa;
1.
Assessoria;
q)
Gerência do Departamento de
Repressão ao Narcotráfico;
1.
Assessoria;
r)
Gerência do Departamento de
Repressão aos Crimes Patrimoniais:
1.
Assessoria;
s)
Gerência do Departamento de
Polícia da Mulher:
1.
Assessoria;
t) Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril; (Acrescido pelo art. 3º do Decreto
nº 47.092, de 4 de fevereiro de 2019.)
II - Polícia
Militar, a quem compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões
peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira
preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser
possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso
de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças
Armadas:
a)
Comando Geral da Polícia Militar:
1.
Assessoria.
b)
Chefia do Estado-Maior da Polícia
Militar;
c)
Diretoria Geral de Operações de
Polícia Militar;
d)
Comando de Policiamento da
Capital;
e)
Comando de Policiamento
Metropolitano;
f)
Comando de Policiamento da Mata
Sul;
g)
Comando de Policiamento da Mata
Norte;
h)
Comando de Policiamento do Agreste
I;
i)
Comando de Policiamento do Agreste
II;
j)
Comando de Policiamento do Sertão
I;
k)
Comando de Policiamento do Sertão
II; e
l)
Comando de Policiamento
Especializado;
III - Corpo de
Bombeiros Militar, a quem compete realizar todos os serviços de prevenção e de
extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção
de pessoas e bens:
a)
Comando Geral do Corpo de
Bombeiros:
1.
Assessoria;
b)
SubComando do Corpo de Bombeiros
Militar;
c)
Diretoria Geral de Operações de
Bombeiros;
d)
Comando de Bombeiros da Região
Metropolitana do Recife;
e)
Comando de Bombeiros do Interior;
e
f)
Comando de Bombeiros de Serviços
Técnicos.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º
Compete, em especial:
I - à Chefia de
Polícia Civil: exercer a administração superior da Polícia Civil, dirigindo,
coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a integram e
praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive
aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de
Defesa Social nos assuntos de competência da Instituição;
II - à
Assessoria do Gabinete do Chefe de Polícia: prestar assistência e
assessoramento direto ao Chefe de Polícia Civil em assuntos e matérias específicas,
realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos,
programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias
afetas à Polícia Civil e à Secretaria de Defesa Social;
III - à
Secretaria de Gabinete do Chefe de Polícia: dar apoio administrativo e
logístico ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, atendendo a todas as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da
Polícia Civil;
IV - à
Subchefia de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia
Civil e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, cabendo-lhe,
ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar,
sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de
assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação
junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando
designado, perante órgãos públicos e privados;
V - à Diretoria
Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região
Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração
das infrações penais, além do exercício das funções de polícia administrativa,
e o controle, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais,
atuando de maneira preventiva e comunitária;
VI - à Gerência
de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as
atividades de administração financeira, de planejamento, de apoio logístico de
serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela
Chefia;
VII - à
Gerência de Recursos Humanos: coordenar e controlar as atividades de
administração de pessoal; elaborar as folhas de pagamento e registros do
pessoal ativo , planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política
e os planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento
dos servidores da Polícia Civil, através das unidades subordinadas;
VIII - à
Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar,
controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização
das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas à apuração dos
atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma
prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -
(Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com as modificações posteriores,
bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes; promover e
executar, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência
juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o
Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas
ordens judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público;
IX - à Gerência
de Polícia da Região Metropolitana: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar
e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de
polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações
penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva
área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
X - à Gerência
de Polícia da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a
sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária
e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de
gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de
maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XI - à Gerência
de Polícia da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além
de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando
de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XII - às
Gerências de Polícia do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das
infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva
área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XIII - às Gerências
de Polícia do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além
de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando
de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas
atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XIV - à
Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar
e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de
polícia judiciária, especializada e administrativa, objetivando a apuração das
infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade,
atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada
nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;
XV - à Gerência
do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração
de crimes de homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada
ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região
Metropolitana do Recife;
XVI - à Gerência
do Departamento de Repressão ao Narcotráfico: planejar, organizar, acompanhar e
executar, diretamente ou através de seus órgãos subordinados, em cooperação e
concorrentemente, na forma da legislação em vigor, com o Departamento de
Polícia Federal e as Delegacias de Polícia de base territorial, as atividades
de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de
substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica;
XVII - à Gerência
do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais: planejar, organizar,
acompanhar e executar, diretamente ou através de seus órgãos subordinados,
concorrentemente com as Delegacias de Polícia de base territorial, as
atividades de prevenção e repressão aos crimes contra o patrimônio;
XVIII - à Gerência
do Departamento de Polícia da Mulher: planejar, organizar, acompanhar,
reprimir, apurar e coibir os casos de violência contra a mulher, especialmente
os decorrentes de violência doméstica e familiar, inclusive os crimes de
homicídio cometidos em tais circunstâncias, no âmbito de sua circunscrição nos
termos da Lei 13.457 de 06 de junho de 2008 e do Decreto nº 32.366, 19 de setembro de 2008;
XIX - às
Assessorias: prestar assistência e assessoramento direto aos Gestores dos
Departamentos em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos,
promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e
promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetos à SDS;
XX - ao Comando
Geral da Polícia Militar: exercer a administração superior da Polícia Militar
de Pernambuco, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação
dos órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira
e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como
assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da
Instituição;
XXI - à
Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral da Polícia
Militar de Pernambuco, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento
e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e
outras delegadas àquele Comando Geral;
XXII - à Chefia
do Estado-Maior da Polícia Militar: produzir informações, realizar estudos de
situação; apresentar propostas e sugestões ao Comando Geral da Polícia Militar
de Pernambuco; elaborar e supervisionar planos e ordens no âmbito de sua
competência;
XXIII - à
Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar - DGOPM: planejar, coordenar,
controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e
integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e
comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão I e II, da
Mata Sul e Norte e Agreste I e II do Estado, objetivando a manutenção da
ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das
estatísticas criminais;
XXIV - ao Comando
de Policiamento da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia
ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua
responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXV - ao
Comando de Policiamento Metropolitano: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXVI - ao
Comando de Policiamento da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades
de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de
sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXVII - ao
Comando de Policiamento do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXVIII - ao
Comando de Policiamento do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;
XXIX - ao
Comando de Policiamento Especializado: planejar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das
atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados
estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXX - ao
Comando Geral do Corpo de Bombeiros: exercer a administração superior do Corpo
de Bombeiros Militar, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a
ação dos órgãos que o integram e praticando atos de ação administrativa,
financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas,
bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência
da instituição;
XXXI - à
Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o
fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e
tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas pelo
Comando;
XXXII - ao
SubComando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus
impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral; zelar pela conduta
civil e profissional dos recursos humanos; apresentar propostas e emitir
pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais;
XXXIII -
Diretoria Geral de Operações de Bombeiros - DGOB: planejar, coordenar,
controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca
e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança
contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão,
Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e o
meio ambiente, além do controle, análise, atualização e avaliação permanente
das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e
comunitária;
XXXIV - Comando
de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife: planejar, organizar,
acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração
das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção
ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico; gerenciar e
controlar os dados estatísticos na área da Região Metropolitana do Recife;
XXXV - Comando
de Bombeiros do Interior: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e
promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate
a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental,
prevenção e segurança contra incêndio e pânico; gerenciar e controlar os dados
estatísticos na área do interior do Estado;
XXXVI - Comando
de Bombeiros de Serviços Técnicos: estudar, analisar, planejar e fiscalizar as
atividades de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, no âmbito do
Estado de Pernambuco; examinar plantas, vistoriar e supervisionar a rede de
hidrantes.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 9º À
Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado
e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Defesa
Social.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10. Os
casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa
Social, respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 11. O
efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005 é composto
de:
Art.
11. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto
de: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.342 de 28 de fevereiro de 2022.)
I - 01 (um)
Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
I
- 4 (quatro) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 52.342 de 28 de fevereiro de 2022.)
II - 03
(três) Oficiais Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM);
II
- 1 (um) Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 52.342 de 28 de fevereiro de 2022.)
III - 46
(quarenta e seis) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).
Art. 12. O
efetivo do Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar, nos termos do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005 é composto
de:
I - 01 (um)
Oficial de Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policiais Militares (QOPM);
II - 10 (dez)
Praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).
ANEXO II
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Defesa Social
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Gestão Integrada
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de Articulação, Integração
Institucional e Comunitária
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Polícia Científica
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral do Centro Integrado de
Operações de Defesa Social
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Programas e Projetos
Especiais
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
|
CDA-2
|
01
|
Corregedor Geral
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Administrativo-Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Gestão de Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
Corregedor Geral Adjunto
|
CDA-4
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-4
|
01
|
Gerente do Centro Integrado de Inteligência
de Defesa Social
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Análise Criminal e Estatística
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente do Centro Integrado de Comunicação
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Prevenção e Articulação
Comunitária
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Proteção Participativa ao Cidadão
|
CDA-4
|
01
|
Gerente Técnico de Programas e Projetos
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Controle Orçamentário
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Apoio Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Integração e Capacitação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio Consultivo
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Contratos e Convênios
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Técnico de Articulação
|
CDA-5
|
05
|
Ouvidor da Secretaria de Defesa Social
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Instituto de Criminalística Prof.
Armando Samico
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Instituto de Medicina Legal Antônio
Persivo Cunha
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Instituto de Identificação Tavares
Buril
|
CDA-5
|
01
|
Corregedor Auxiliar
|
CAA-2
|
06
|
Chefe da Unidade de Arquitetura e Engenharia
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Chefe de Suporte Institucional
|
CAA-2
|
04
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
07
|
Assistente das Unidades Operacionais de
Defesa Social
|
CAA-3
|
09
|
Diretor/Comandante de Campus de Ensino
|
CAA-3
|
04
|
Coordenador de Tecnologia e Ensino a
Distância
|
CAA-3
|
01
|
Coordenador de Ensino e Pesquisa
|
CAA-3
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
06
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
04
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
05
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
66
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
98
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
73
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
94
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
73
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
23
|
TOTAL
|
|
512
|
POLÍCIA CIVIL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe de Polícia Civil
|
CDA-1
|
01
|
Subchefe de Polícia Civil
|
CDA-2
|
01
|
Diretor Geral de Operações de Polícia
Judiciária
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Administração Geral
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Recursos Humanos
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Polícia da Criança e do Adolescente
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Polícia da Região Metropolitana
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Polícia da Capital
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Policia da Mata Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Policia da Mata Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Policia do Agreste I
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Policia do Agreste II
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Policia do Sertão I
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Policia do Sertão II
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Polícia Especializada
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Departamento de Homicídios e
Proteção à Pessoa
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Departamento de Repressão ao
Narcotráfico
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Departamento de Repressão aos
Crimes Patrimoniais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Departamento de Polícia da Mulher
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
06
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
24
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
61
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
643
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
487
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
101
|
TOTAL
|
-
|
1342
|
POLÍCIA MILITAR
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Comandante Geral da Polícia Militar
|
CDA-1
|
01
|
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
Diretor Geral de Operações de Polícia Militar
|
CDA-2
|
01
|
Comandante de Policiamento da Capital
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento Metropolitano
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento da Mata Sul
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento da Mata Norte
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento do Agreste I
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento do Agreste II
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento do Sertão I
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento do Sertão II
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Policiamento Especializado
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
09
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
26
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
65
|
TOTAL
|
-
|
126
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
|
CDA-1
|
01
|
SubComandante do Corpo de Bombeiros Militar
|
CDA-2
|
01
|
Diretor Geral de Operações de Bombeiros -
DGOB
|
CDA-2
|
01
|
Comandante de Bombeiros da Região
Metropolitana do Recife
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Bombeiros do Interior
|
CDA-5
|
01
|
Comandante de Bombeiros de Serviços Técnicos
|
CDA-5
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
03
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
04
|
TOTAL
|
-
|
15
|