DECRETO
Nº 35.053, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Introduz
modificações no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e alterações, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
com a redação dada pela Lei nº 14.054, de 07 de maio de
2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 18. A partir de 01 de maio de 2010, ao percentual indicado no inciso II do caput, podem ser
acrescidos dez pontos percentuais, desde que a empresa beneficiária tenha
projeto de investimentos, em valor de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais) e atenda às seguintes condições, não se aplicando, nesta
hipótese, o disposto no § 3º: (ACR)
I - atinja
receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), devendo, no primeiro ou no último ano de fruição do
benefício, a referida receita bruta ser calculada proporcionalmente ao número
de meses da utilização do mencionado benefício;
II - esteja
instalada em município, integrante da Região Metropolitana do Recife – RMR,
cujo produto interno bruto – PIB per capita seja inferior a R$ 13.000,00
(treze mil reais), no ano imediatamente anterior ao da habilitação.
§ 19. Na
hipótese do não-atendimento das condições estabelecidas no § 18, a empresa beneficiária deverá calcular, ao final de cada exercício, o complemento do imposto
calculado a menor, no período, em razão da utilização do benefício, sem
acréscimos, sob o código de receita 097-3, até o último dia útil do mês de
janeiro do exercício seguinte. (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR