DECRETO Nº 35.224,
DE 23 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo art.28 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011.)
Modifica o Decreto nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e
alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 8º, 9º e 10 do Decreto nº 26.330, de 27 de
janeiro de 2004, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para
fins de operação com consignações em folha de pagamento, deverão ser cumpridas
as seguintes etapas:
I -
credenciamento da consignatária junto à Gerência da Gestão Financeira de
Pessoal do Estado, integrante da estrutura da Secretaria de Administração do
Estado – SAD;
..................................................................................................................
Art. 9º Para
fins do credenciamento de que trata o artigo anterior, as entidades
interessadas deverão apresentar à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do
Estado, integrante da SAD, original ou cópia autenticada da seguinte
documentação, inclusive relativamente a filiais e sucursais mantidas no Estado
de Pernambuco.
..................................................................................................................
Art. 10.
Caberá à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado, após análise
objetiva da documentação referenciada no artigo anterior, credenciar ou não a
entidade.”
Art. 2º O
percentual previsto no inciso II do § 1º do artigo 4º do Decreto
nº 26.330, de 27 de janeiro de 2004, e alterações, poderá ser utilizado
para os casos em que seja necessária a adequação ao percentual reservado no
inciso I do dispositivo mencionado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR