DECRETO
Nº 35.291, DE 07 DE JULHO DE 2010.
Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, define a classificação de suas
Delegacias de Polícia Circunscricionais, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n°
13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, e no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade
de regulamentação da Lei nº 14.026, de 26 de março de
2010, que modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho
de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da
Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO que em função
do disposto no referido diploma legal, há de se reclassificar as Delegacias de
Polícia Circunscricionais, previstas no Decreto n°
27.075, de 31 de agosto de 2004, objetivando otimizar os recursos de
maneira a garantir o alcance das metas estabelecidas no Plano Estadual de
Segurança Pública – PESPE/2007, vinculado ao Pacto Pela Vida;
CONSIDERANDO, afinal, se
fazer premente a expansão dos serviços de repressão aos crimes contra crianças
e adolescentes e aos atos infracionais por estes praticados, na Região Metropolitana
do Recife, visando facilitar tanto o atendimento à população quanto a atuação
da Polícia Militar no deslocamento para apresentação de infratores à delegacia
competente,
DECRETA:
Art. 1º As Delegacias de Polícia das
Circunscrições citadas no Anexo l deste Decreto funcionarão em regime de
plantão, ininterruptamente, e contarão com a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - Delegado Adjunto;
III - 04 (quatro) Delegados de Plantão – GEPC
– 5;
IV - 05 (cinco) Coordenações Setoriais -
FGS-3;
V - 05 (cinco) Setores de Apoio Administrativo
- FGA-2;
VI - 01 (um) Setor de Análise e Estatística -
FGS-3;
VII - 05 (cinco) Setores de Investigação -
FGA-2;
VIII - 05 (cinco) Setores de Cartório - FGS-3.
Art. 2° As Delegacias de Polícia
Especializadas citadas no Anexo lI deste Decreto funcionarão em regime de
plantão, ininterruptamente, e contarão com a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - Delegado Adjunto;
III - 04 (quatro) Delegados de Plantão – GEPC
– 5;
IV - 05 (cinco) Coordenações Setoriais - FGS-3;
V - 04 (quatro) Setores de Apoio
Administrativo - FGA-2;
VI - 01 (um) Setor de Apoio Administrativo,
Análise e Estatística - FGS-3;
VII - 05 (cinco) Setores de Investigação -
FGA-2;
VIII - 05 (cinco) Setores de Cartório - FGS-3.
Art. 3° O Secretário de Defesa Social,
mediante Portaria, ouvido o Chefe de Polícia Civil, definirá a área de atuação
e horário de funcionamento das Delegacias de Polícia em regime de plantão,
citadas nos artigos anteriores, conforme o disposto no Decreto nº 33.917, de 18
de setembro de 2009.
Art. 3° O Secretário de Defesa Social,
mediante Portaria, ouvido o Chefe de Polícia Civil, definirá a área de atuação
e horário de funcionamento das Delegacias de Polícia em regime de plantão,
citadas nos artigos anteriores. (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 35.535, de 31 de agosto de
2010.)
Art. 4° As Delegacias Seccionais de Polícia,
mencionadas no Anexo IV deste Decreto, contarão com a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - 01 (uma) Coordenação Setorial - FGS-3;
II - 01 (um) Setor de Análise e Estatística -
FGS-3;
IV - 01 (uma) Secretaria - FGA-3.
Art. 5° As Delegacias de Polícia das
Circunscrições, unidades administrativas e operacionais chefiadas
exclusivamente por Delegados de Polícia da carreira, diretamente subordinadas
às Delegacias Seccionais de Polícia, classificam-se em:
I - Nível 3 - sediadas em municípios com população até 30.000
habitantes;
II - Nível 2 - sediadas em municípios com população entre 30.001 e
100.000 habitantes;
III - Nível 1 - sediadas em municípios com população acima de 100.000
habitantes.
§ 1° As Delegacias de Polícia das Circunscrições de Ipojuca, Porto de
Galinhas, Itamaracá e São Lourenço da Mata, apesar de localizadas em municípios
com menos de 100.000 habitantes, serão consideradas de Nível 1, por se tratar
de pólo turístico com incidência de população flutuante, no caso das 03 (três)
primeiras, e por se tratar de sede para os jogos da Copa do Mundo de Futebol,
no caso da última.
§ 2º A relação dos municípios e os níveis de suas
Delegacias de Polícia é a constante do anexo III deste Decreto.
§ 3° A classificação das Delegacias de Polícia das
Circunscrições de que tratam os incisos I, II e III será revista com base no
Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Art. 6° As Delegacias de Polícia de que trata este Decreto
serão chefiadas observando-se os seguintes critérios:
I - Delegacias Seccionais de Polícia,
preferencialmente por Delegado Especial de Polícia, símbolo QAP-E, ou de
categoria inferior;
II - Delegacias de Polícia de nível 1,
preferencialmente por Delegado de Polícia de 1a Categoria,
símbolo QAP-1, ou de categoria inferior;
III - Delegacias de Polícia de nível 2,
preferencialmente por Delegado de Polícia de 2a Categoria, símbolo
QAP-2, ou de categoria inferior;
IV - Delegacias de Polícia de nível 3,
preferencialmente por Delegado de Polícia de 3a Categoria, símbolo
QAP-3;
V - Delegacias Especializadas,
preferencialmente por Delegado Especial de Polícia, símbolo QAP - E, ou
excepcionalmente, por Delegado de Polícia de categoria inferior.
Art. 7° A estrutura organizacional das
Delegacias de Polícia, exceto as citadas nos artigos 1° e 2° deste Decreto,
terá a seguinte constituição:
l - Nível 3:
a) Chefia;
b) 01 (uma) Coordenação Setorial -
FGS-3;
c) 01 (um) Setor de Cartório -
FGS-3;
d) 01 (um) Setor de Investigação -
FGA-2;
II - Nível 2:
a) Chefia;
b) 01 (uma) Coordenação Setorial -
FGS-3;
c) 01 (um) Setor de Cartório -
FGS-3;
d) 01 (um) Setor de Investigação -
FGA-2;
e) 01 (um) Setor de Apoio
Administrativo - FGA-2;
Ill - Nível 1:
a) Chefia;
b) Delegado Adjunto;
c) 01 (uma) Coordenação Setorial -
FGS-3;
d) 01 (um) Setor de Investigação
FGA – 2;
e) 01 (um) Setor de Análise e Estatística -
FGS-3;
f) 01 (um) Setor de Cartório - FGS-3;
g) 01 (um) Setor de Apoio Administrativo -
FGA-2;
IV - Delegacia de Polícia Especializada:
a) Chefia;
b) Delegado Adjunto;
c) 01 (uma) Coordenação Setorial - FGS-3;
d) 01 (um) Setor de Cartório - FGS-3;
e) 01 (um) Setor de Apoio Administrativo,
Análise e Estatística - FGS-3;
f) 01 (um) Setor de Investigação - FGA-2.
Parágrafo único. A
Delegacia de Polícia da 36ª Circunscrição - Fernando de Noronha, em razão de
sua localização geográfica e população flutuante decorrente da convivência com
a atividade turística, disporá na sua estrutura organizacional de 02 (duas)
Coordenações Setoriais, símbolo FGS-3; 02 (dois) Setores de Cartório, símbolo
FGS-3 e 02 (dois) Setores de Investigação, símbolo FGA-2, além de 01 (um)
Delegado Adjunto, que se revezará com o Delegado Titular, em períodos de igual
permanência juntamente com suas equipes de trabalho.
Art. 8º Ficam
alteradas as denominações das Delegacias a seguir descritas, mantidas as seqüências numéricas que as distinguem,
conforme o caso, sedes e vínculos de subordinação:
I - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a
Ordem Tributária, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Crimes Contra
a Ordem Tributária;
II - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra
o Consumidor, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Crimes Contra o
Consumidor;
III - Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a
Administração e Serviços Públicos, passando a denominar-se Delegacia de Polícia
de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos;
IV - Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, passando a
denominar-se Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito;
V - Delegacia Especializada Policial Interestadual e Capturas, passando
a denominar-se Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas;
VI - Delegacia Especializada de Meio Ambiente e de Infrações de Menor
Potencial Ofensivo, passando a denominar-se Delegacia de Polícia do Meio Ambiente;
VII - Delegacia Especializada Policial de Prevenção e Repressão aos
Crimes contra a Propriedade Imaterial, passando a denominar-se Delegacia de
Polícia de Crimes contra a Propriedade Imaterial;
VIII - Delegacia Especializada Policial do Idoso, passando a
denominar-se Delegacia de Polícia do Idoso;
IX - Delegacia Especializada Policial de Prevenção e Repressão aos Atos
Infracionais, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Atos
Infracionais;
X - Delegacia Especializada Policial de Prevenção e Repressão aos Crimes
Contra Criança e Adolescente, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de
Crimes Contra Criança e Adolescente;
XI - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico,
passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico;
XII - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão aos Roubos e
Furtos, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos;
XIII - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão ao Roubo e Furto
de Veículos, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de
Veículos;
XIV - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão ao Roubo e Furto
de Cargas, passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de
Cargas,
XV - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão ao Estelionato,
passando a denominar-se Delegacia de Polícia de Repressão ao Estelionato;
XVI - Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão aos Crimes contra
a Mulher, passando a denominar-se Delegacia de Polícia da Mulher.
Art. 9º À Delegacia de Polícia do Meio Ambiente – DEPOMA compete
prevenir e reprimir, com exclusividade, na Região Metropolitana do Recife, e
quando sua apuração exigir uniformidade de ação ou maior especialização,
concorrentemente com a Delegacia de Polícia de base territorial, em todo o
Estado, as infrações penais praticadas contra o meio ambiente e/ ou o
equilíbrio ecológico, previstas em leis específicas, no Código Penal ou na Lei
das Contravenções Penais.
Art. 10. As Unidades de Coordenação dos
Serviços de Plantão Policial; de Procedimentos Policiais; de Inteligência
Policial e de Comunicação e Operações Policiais passam a denominar-se,
respectivamente, Coordenação dos Serviços de Plantão Policial; Coordenação de
Procedimentos Policiais; Coordenação de Inteligência Policial e Coordenação de
Operações e Recursos Especiais.
Art. 11. À Coordenação dos Serviços de Plantão
Policial – COORDPLAN, diretamente subordinada à Diretoria Geral de Operações de
Polícia Judiciária – DGOPJ, compete:
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar, fora do
expediente normal, as atividades de permanência e de plantão da Polícia Civil,
em todo o Estado, sem prejuízo das atribuições cometidas aos titulares das
Delegacias Seccionais, Especializadas, Circunscricionais e aos demais gestores
da Instituição;
II - cumprimento de ações determinadas pelos órgãos
superiores ou judiciários;
III - o exercício, quando julgado conveniente pela Chefia,
das atribuições próprias de Polícia Judiciária e Administrativa;
IV - o controle de deslocamento e a requisição de viaturas
das Delegacias de Polícia sob seu comando operacional, permanente ou eventual.
V - coletar dados estatísticos criminais, e outros fatos
anti-sociais, objeto da atuação policial em todo o Estado, para efeito de
difusão aos órgãos de administração superior da Instituição.
Art. 12. Ficam criadas na estrutura da
Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA, 2 (duas) Delegacias de
Polícia de Crimes contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais, sendo a 1ª
com sede no município de Paulista e a 2ª no de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. As Delegacias de que trata o caput
deste artigo contarão com a seguinte estrutura:
I - Chefia;
II - Delegado Adjunto;
III - 01 (uma) Coordenação Setorial - FGS-3;
IV - 01 (um) Setor de Cartório - FGS-3;
V - 01 (um) Setor de Apoio Administrativo,
Análise e Estatística - FGS-3;
VI - 01 (um) Setor de Investigação - FGA-2.
Art. 13. Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as
funções gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.026, de 26 de março de 2010:
I - 181 (cento e oitenta e uma) Funções Gratificadas de Supervisão – 3,
símbolo FGS-3;
II - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Apoio – 3, símbolo FGA-3.
Art. 14. Ficam extintas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as
funções gratificadas a seguir especificadas, constantes do Anexo III da Lei nº 14.026, de 26 de março de 2010:
I - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2;
II - 17 (dezessete) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-2.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de julho de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
WILSON
SALLES DAMAZIO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
DELEGACIAS DE POLÍCIA DE NÍVEL 1
QUE FUNCIONARÃO EM REGIME DE PLANTÃO
- Delegacia
de Polícia da 2a Circunscrição - Boa Vista;
- Delegacia
de Polícia da 5a Circunscrição - Casa Amarela;
- Delegacia
de Polícia da 7a Circunscrição - Boa Viagem;
- Delegacia de Polícia da 14a Circunscrição -
Várzea;
- Delegacia de Polícia da 16ª Circunscrição – Água Fria;
- Delegacia de Polícia da 19a Circunscrição -
Prazeres;
- Delegacia
de Polícia da 24a Circunscrição - Varadouro;
- Delegacia
de Polícia da 28a Circunscrição - Paulista;
- Delegacia
de Polícia da 37a Circunscrição - Camaragibe;
- Delegacia
de Polícia da 40a Circunscrição - Cabo de Santo Agostinho;
- Delegacia de Polícia da 88a Circunscrição
- Caruaru;
- Delegacia
de Polícia da 213a Circunscrição - Petrolina.
ANEXO II
DELEGACIAS
DE POLÍCIA ESPECIALIZADAS
QUE
FUNCIONARÃO EM REGIME DE PLANTÃO
- 1ª
Delegacia de Polícia da Mulher – Santo Amaro;
- Delegacia
de Polícia de Atos Infracionais;
- Delegacia
de Polícia de Crimes contra Criança e Adolescente.
ANEXO III
DELEGACIAS
DE POLÍCIA DE NÍVEL 1
(Localizadas
em municípios com população acima de 100.000 habitantes, mais Ipojuca, Porto de
Galinhas, Itamaracá e São Lourenço da Mata)
1
Delegacia
de Polícia da 1a Circunscrição - Rio Branco;
2
Delegacia
de Polícia da 2a Circunscrição - Boa Vista;
3
Delegacia
de Polícia da 3a Circunscrição - Joana Bezerra;
4
Delegacia
de Polícia da 4a Circunscrição - Espinheiro;
5
Delegacia
de Polícia da 5a Circunscrição - Casa Amarela;
6
Delegacia
de Polícia da 6a Circunscrição - Cordeiro;
7
Delegacia
de Polícia da 7a Circunscrição - Boa Viagem;
8
Delegacia
de Polícia da 8a Circunscrição - Jordão;
9
Delegacia
de Polícia da 9a Circunscrição - Ipsep;
10
Delegacia
de Polícia da 10a Circunscrição - Ibura;
11
Delegacia
de Polícia da 11a Circunscrição - Afogados;
12
Delegacia
de Polícia da 12a Circunscrição - Tejipió;
12
- Delegacia de Polícia da 12ª Circunscrição – Jardim São Paulo (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 37.068, de 02 de setembro de 2011.)
13
Delegacia
de Polícia da 13a Circunscrição - Mustardinha;
14
Delegacia
de Polícia da 14a Circunscrição - Várzea;
15
Delegacia
de Polícia da 15a Circunscrição - Alto do Pascoal;
16
Delegacia
de Polícia da 16a Circunscrição - Água Fria;
17
Delegacia
de Polícia da 17a Circunscrição - Vasco da Gama;
18
Delegacia
de Polícia da 18ª Circunscrição – Macaxeira
19
Delegacia
de Polícia da 19a Circunscrição - Prazeres;
20
Delegacia
de Polícia da 20a Circunscrição - Jaboatão dos Guararapes;
21
Delegacia
de Polícia da 22a Circunscrição - Piedade;
22
Delegacia
de Polícia da 23a Circunscrição - Cavaleiro;
23
Delegacia
de Polícia da 24a Circunscrição - Varadouro;
24
Delegacia
de Polícia da 25a Circunscrição - Peixinhos;
25
Delegacia
de Polícia da 26a Circunscrição - Rio Doce;
26
Delegacia
de Polícia da 28a Circunscrição - Paulista;
27
Delegacia
de Polícia da 30a Circunscrição - Itamaracá;
28
Delegacia
de Polícia da 32a Circunscrição - Engenho Maranguape;
29
Delegacia
de Polícia da 34a Circunscrição - Maria Farinha;
30
Delegacia
de Polícia da 37a Circunscrição - Camaragibe;
31
Delegacia
de Polícia da 38a Circunscrição - São Lourenço da Mata;
32
Delegacia
de Polícia da 39a Circunscrição - Aldeia;
33
Delegacia
de Polícia da 40a Circunscrição - Cabo de Santo Agostinho;
34
Delegacia
de Polícia da 41a Circunscrição - Ponte dos Carvalhos;
35
Delegacia
de Polícia da 42a Circunscrição - Ipojuca;
36
Delegacia
de Polícia da 43a Circunscrição - Porto de Galinhas;
37
Delegacia
de Polícia da 61a Circunscrição - Vitória de Santo Antão;
38
Delegacia
de Polícia da 88a Circunscrição - Caruaru;
39
Delegacia
de Polícia da 89a Circunscrição - Caruaru;
40
Delegacia
de Polícia da 90a Circunscrição - Caruaru;
41
Delegacia
de Polícia da 134a Circunscrição - Garanhuns;
42
Delegacia
de Polícia da 135a Circunscrição - Garanhuns;
43
Delegacia
de Polícia da 213a Circunscrição - Petrolina;
44
Delegacia
de Polícia da 214a
Circunscrição - Petrolina.
DELEGACIAS
DE POLÍCIA DE NÍVEL 2
(Localizadas
em municípios com população entre 30.001 e 100.000 habitantes)
1
Delegacia
de Polícia da 21a Circunscrição - Moreno;
2
Delegacia
de Polícia da 27a Circunscrição - Abreu e Lima;
3
Delegacia
de Polícia da 29a Circunscrição - Igarassu;
4
Delegacia
de Polícia da 33a Circunscrição - Cruz de Rebouças;
5
Delegacia
de Polícia da 44a Circunscrição - Goiana;
6
Delegacia
de Polícia da 45a Circunscrição - Carpina;
7
Delegacia
de Polícia da 46a Circunscrição - Timbaúba;
8
Delegacia
de Polícia da 47a Circunscrição - Paudalho;
9
Delegacia
de Polícia da 48a Circunscrição - Aliança;
10
Delegacia
de Polícia da 49a Circunscrição - Itambé;
11
Delegacia
de Polícia da 62a Circunscrição - Gravatá;
12
Delegacia
de Polícia da 63a Circunscrição - Escada;
13
Delegacia
de Polícia da 70a Circunscrição - Palmares;
14
Delegacia
de Polícia da 71a Circunscrição - Ribeirão;
15
Delegacia
de Polícia da 72a Circunscrição - Barreiros;
16
Delegacia
de Polícia da 73a Circunscrição - Sirinhaém;
17
Delegacia
de Polícia da 74a Circunscrição - Catende;
18
Delegacia
de Polícia da 91a Circunscrição - Bezerros;
19
Delegacia
de Polícia da 92a Circunscrição - Bonito;
20
Delegacia
de Polícia da 104a Circunscrição - Belo Jardim;
21
Delegacia
de Polícia da 105a Circunscrição - Pesqueira;
22
Delegacia
de Polícia da 106a Circunscrição - São Bento do Una;
23
Delegacia
de Polícia da 107a Circunscrição - Brejo da Madre de Deus;
24
Delegacia de Polícia da
108a Circunscrição - São Caetano;
25
Delegacia de Polícia da
115a Circunscrição - Limoeiro;
26
Delegacia de Polícia da
116a Circunscrição - Surubim;
27
Delegacia de Polícia da
117a Circunscrição - Bom Jardim;
28
Delegacia de Polícia da
128a Circunscrição - Santa Cruz do Capibaribe;
29
Delegacia de Polícia da
136a Circunscrição - Bom Conselho;
30
Delegacia de Polícia da
137a Circunscrição - Águas Belas;
31
Delegacia
de Polícia da 138a Circunscrição - Lajedo;
32
Delegacia
de Polícia da 156a Circunscrição - Arcoverde;
33
Delegacia
de Polícia da 157a Circunscrição - Buíque;
34
Delegacia
de Polícia da 158a Circunscrição - Sertânia;
35
Delegacia
de Polícia da 167a Circunscrição - Afogados da Ingazeira;
36
Delegacia
de Polícia da 177a Circunscrição - Serra Talhada;
37
Delegacia
de Polícia da 178a Circunscrição - São José do Belmonte;
38
Delegacia
de Polícia da 193a Circunscrição - Salgueiro;
39
Delegacia
de Polícia da 200a Circunscrição - Araripina;
40
Delegacia
de Polícia da 201a Circunscrição - Ouricuri;
41
Delegacia
de Polícia da 202a Circunscrição - Exu;
42
Delegacia
de Polícia da 203a Circunscrição - Bodocó;
43
Delegacia
de Polícia da 210a Circunscrição - Santa Maria da Boa Vista.
DELEGACIAS
DE POLÍCIA DE NÍVEL 3
(Localizadas em
municípios com população até 30.000 habitantes)
1
Delegacia
de Polícia da 31a Circunscrição - Itapissuma;
2
Delegacia
de Polícia da 35a Circunscrição - Araçoiaba;
3
Delegacia
de Polícia da 36a Circunscrição - Fernando de Noronha;
4
Delegacia
de Polícia da 50a Circunscrição - Nazaré da Mata;
5
Delegacia
de Polícia da 51a Circunscrição - Vicência;
6
Delegacia
de Polícia da 52a Circunscrição - Macaparana;
7
Delegacia
de Polícia da 53a Circunscrição - Condado;
8
Delegacia
de Polícia da 54a Circunscrição - Lagoa de Itaenga;
9
Delegacia
de Polícia da 55a Circunscrição - Itaquitinga
10
Delegacia
de Polícia da 56a Circunscrição - Lagoa do Carro;
11
Delegacia
de Polícia da 57a Circunscrição - Tracunhaém;
12
Delegacia
de Polícia da 58a Circunscrição - Buenos Aires;
13
Delegacia
de Polícia da 59a Circunscrição - Ferreiros;
14
Delegacia
de Polícia da 60a Circunscrição - Camutanga;
15
Delegacia
de Polícia da 64a Circunscrição - Gloria do Goitá;
16
Delegacia
de Polícia da 65a Circunscrição - Pombos;
17
Delegacia
de Polícia da 66a Circunscrição - Amaraji;
18
Delegacia
de Polícia da 67a Circunscrição - Chã Grande;
19
Delegacia
de Polícia da 68a Circunscrição - Primavera;
20
Delegacia
de Polícia da 69a Circunscrição - Chã de Alegria;
21
Delegacia
de Polícia da 75a Circunscrição - Água Preta;
22
Delegacia
de Polícia da 76a Circunscrição - Gameleira;
23
Delegacia
de Polícia da 77a Circunscrição - Quipapá;
24
Delegacia
de Polícia da 78a Circunscrição - Rio Formoso;
25
Delegacia
de Polícia da 79a Circunscrição - Tamandaré;
26
Delegacia
de Polícia da 80a Circunscrição - Joaquim Nabuco;
27
Delegacia
de Polícia da 81a Circunscrição - Maraial;
28
Delegacia
de Polícia da 82a Circunscrição - São José da Coroa Grande;
29
Delegacia
de Polícia da 83a Circunscrição - Xexéu;
30
Delegacia
de Polícia da 84a Circunscrição - Cortês;
31
Delegacia
de Polícia da 85a Circunscrição - Jaqueira;
32
Delegacia de Polícia da 86a
Circunscrição - Belém de Maria;
33
Delegacia de Polícia da 87a
Circunscrição - São Benedito do Sul;
34
Delegacia de Polícia da 93a
Circunscrição - Panelas;
35
Delegacia de Polícia da 94a
Circunscrição - Cupira;
36
Delegacia
de Polícia da 95a Circunscrição - Altinho;
37
Delegacia
de Polícia da 96a Circunscrição - Agrestina;
38
Delegacia
de Polícia da 97a Circunscrição - São Joaquim do Monte;
39
Delegacia de Polícia da 98a
Circunscrição - Riacho das Almas;
40
Delegacia de Polícia da 99a
Circunscrição - Lagoa dos Gatos;
41
Delegacia de Polícia da
100a Circunscrição - Camocim de São Félix;
42
Delegacia de Polícia da
101a Circunscrição - Sairé;
43
Delegacia
de Polícia da 102a Circunscrição - Barra de Guabiraba;
44
Delegacia
de Polícia da 103a Circunscrição - Ibirajuba;
45
Delegacia
de Polícia da 109a Circunscrição - Cachoeirinha;
46
Delegacia
de Polícia da 110a Circunscrição - Sanharó;
47
Delegacia
de Polícia da 111a Circunscrição - Jataúba;
48
Delegacia
de Polícia da 112a Circunscrição - Tacaimbó;
49
Delegacia
de Polícia da 113a Circunscrição - Alagoinha;
50
Delegacia
de Polícia da 114a Circunscrição - Poção;
51
Delegacia
de Polícia da 118a Circunscrição - Passira;
52
Delegacia
de Polícia da 119a Circunscrição - Cumaru;
53
Delegacia
de Polícia da 120a Circunscrição - João Alfredo;
54
Delegacia
de Polícia da 121a Circunscrição - Orobó;
55
Delegacia
de Polícia da 122a Circunscrição - Feira Nova;
56
Delegacia
de Polícia da 123a Circunscrição - São Vicente Férrer;
57
Delegacia
de Polícia da 124a Circunscrição - Casinhas;
58
Delegacia
de Polícia da 125a Circunscrição - Machados;
59
Delegacia
de Polícia da 126a Circunscrição - Vertente do Lério;
60
Delegacia
de Polícia da 127a Circunscrição - Salgadinho;
61
Delegacia
de Polícia da 129a Circunscrição - Toritama;
62
Delegacia
de Polícia da 130a Circunscrição - Taquaritinga do Norte;
63
Delegacia
de Polícia da 131a Circunscrição - Vertentes;
64
Delegacia
de Polícia da 132a Circunscrição - Frei Miguelinho;
65
Delegacia
de Polícia da 133a Circunscrição - Santa Maria do Cambucá;
66
Delegacia
de Polícia da 139a Circunscrição - Canhotinho;
67
Delegacia
de Polícia da 140a Circunscrição - Caetés;
68
Delegacia
de Polícia da 141a Circunscrição - São João;
69
Delegacia
de Polícia da 142a Circunscrição - Capoeiras;
70
Delegacia
de Polícia da 143a Circunscrição - lati;
71
Delegacia
de Polícia da 144a Circunscrição - Correntes;
72
Delegacia
de Polícia da 145a Circunscrição - Saloá;
73
Delegacia
de Polícia da 146a Circunscrição - Jurema;
74
Delegacia
de Polícia da 147a Circunscrição - Jupi;
75
Delegacia
de Polícia da 148a Circunscrição - Calçado;
76
Delegacia
de Polícia da 149a Circunscrição - Lagoa do Ouro;
77
Delegacia
de Polícia da 150a Circunscrição - Paranatama;
78
Delegacia
de Polícia da 151a Circunscrição - Jucati;
79
Delegacia
de Polícia da 152a Circunscrição - Palmeirina;
80
Delegacia
de Polícia da 153a Circunscrição - Angelim;
81
Delegacia
de Polícia da 154a Circunscrição - Brejão;
82
Delegacia
de Polícia da 155a Circunscrição - Terezinha;
83
Delegacia
de Polícia da 159a Circunscrição - Custódia;
84
Delegacia
de Polícia da 160a Circunscrição - Itaíba;
85
Delegacia
de Polícia da 161a Circunscrição - Ibimirim;
86
Delegacia
de Polícia da 162a Circunscrição - Tupanatinga;
87
Delegacia
de Polícia da 163a Circunscrição - Pedra;
88
Delegacia
de Polícia da 164a Circunscrição - Venturosa;
89
Delegacia
de Polícia da 165a Circunscrição - Inajá;
90
Delegacia
de Polícia da 166a Circunscrição - Manari;
91
Delegacia
de Polícia da 168a Circunscrição - São José do Egito;
92
Delegacia
de Polícia da 169a Circunscrição - Tabira;
93
Delegacia
de Polícia da 170a Circunscrição - Itapetim;
94
Delegacia
de Polícia da 171a Circunscrição - Iguaraci;
95
Delegacia
de Polícia da 172a Circunscrição - Santa Terezinha;
96
Delegacia
de Polícia da 173a Circunscrição - Tuparetama;
97
Delegacia
de Polícia da 174a Circunscrição - Brejinho;
98
Delegacia
de Polícia da 175a Circunscrição - Solidão;
99
Delegacia
de Polícia da 176a Circunscrição - Ingazeira;
100 Delegacia de
Polícia da 179a Circunscrição - Flores;
101 Delegacia de
Polícia da 180a Circunscrição - Carnaíba;
102 Delegacia de
Polícia da 181a Circunscrição - Triunfo;
103 Delegacia de
Polícia da 182a Circunscrição - Betânia;
104 Delegacia de
Polícia da 183a Circunscrição - Santa Cruz da Baixa Verde;
105 Delegacia de
Polícia da 184a Circunscrição - Calumbi;
106 Delegacia de
Polícia da 185a Circunscrição - Quixaba;
107 Delegacia de
Polícia da 186a Circunscrição - Petrolândia;
108 Delegacia de
Polícia da 187a Circunscrição - Floresta;
109 Delegacia de
Polícia da 188a Circunscrição - Belém de São Francisco;
110 Delegacia de
Polícia da 189a Circunscrição - Tacaratu;
111 Delegacia de
Polícia da 190a Circunscrição - Jatobá;
112 Delegacia de
Polícia da 191a Circunscrição - Carnaubeira da Penha;
113 Delegacia de
Polícia da 192a Circunscrição - Itacuruba;
114 Delegacia de
Polícia da 194a Circunscrição - Parnamirim;
115 Delegacia de
Polícia da 195a Circunscrição - Serrita;
116 Delegacia de
Polícia da 196a Circunscrição - Mirandiba;
117 Delegacia de
Polícia da 197a Circunscrição - Cedro;
118 Delegacia de
Polícia da 198a Circunscrição - Verdejante;
119 Delegacia de
Polícia da 199a Circunscrição - Terra Nova;
120 Delegacia de
Polícia da 204a Circunscrição - Ipubi;
121 Delegacia de
Polícia da 205a Circunscrição - Trindade;
122 Delegacia de
Polícia da 206a Circunscrição - Santa Filomena;
123 Delegacia de
Polícia da 207a Circunscrição - Santa Cruz de Malta;
124 Delegacia de
Polícia da 208a Circunscrição - Moreilândia;
125 Delegacia de
Polícia da 209a Circunscrição - Granito;
126 Delegacia de
Polícia da 211a Circunscrição - Cabrobó;
127 Delegacia de
Polícia da 212a Circunscrição - Orocó;
128 Delegacia de
Polícia da 215a Circunscrição - Lagoa Grande;
129 Delegacia de
Polícia da 216a Circunscrição - Afrânio;
130 Delegacia de
Polícia da 217a Circunscrição - Dormentes.
ANEXO IV
DELEGACIAS SECCIONAIS DE POLÍCIA
1ª Delegacia Seccional de Polícia - Santo Amaro;
2ª Delegacia Seccional de Polícia – Espinheiro;
3ª Delegacia Seccional de Polícia - Boa Viagem;
4ª Delegacia Seccional de Polícia – Prado;
5ª Delegacia Seccional de Polícia - Água Fria;
6ª Delegacia Seccional de Polícia - Jaboatão dos
Guararapes;
7ª Delegacia Seccional de Polícia – Olinda;
8ª Delegacia Seccional de Polícia – Paulista;
9ª Delegacia Seccional de Polícia - São Lourenço da Mata;
10ª Delegacia Seccional de Polícia - Cabo de Santo
Agostinho;
11ª Delegacia Seccional de Polícia – Goiana;
12ª Delegacia Seccional de Polícia - Vitória de Santo
Antão;
13ª Delegacia Seccional de Polícia – Palmares;
14ª Delegacia Seccional de Polícia – Caruaru;
15ª Delegacia Seccional de Polícia - Belo Jardim;
16ª Delegacia Seccional de Polícia – Limoeiro;
17ª Delegacia Seccional de Polícia - Santa Cruz do
Capibaribe;
18ª Delegacia Seccional de Polícia – Garanhuns;
19ª Delegacia Seccional de Polícia – Arcoverde;
20ª Delegacia Seccional de Polícia - Afogados da Ingazeira;
21ª Delegacia Seccional de Polícia - Serra Talhada;
22ª Delegacia Seccional de Polícia – Floresta;
23ª Delegacia Seccional de Polícia – Salgueiro;
24ª Delegacia Seccional de Polícia – Araripina;
25ª Delegacia Seccional de Polícia – Cabrobó;
26ª Delegacia Seccional de Polícia – Petrolina.
ANEXO V
COORDENAÇÕES POLICIAIS
- Coordenação
dos Serviços de Plantão Policial (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas);
- Coordenação
dos Procedimentos Policiais;
- Coordenação
de Inteligência Policial;
- Coordenação de Operações e Recursos Especiais.