DECRETO Nº 36.068,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera o Decreto
nº 33.708, de 27 de julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 33.708,
de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................
Parágrafo único. A nota média
de que trata este artigo corresponde à soma das notas obtidas em cada
disciplina, dividida pelo total de disciplinas avaliadas para cada cargo, nos
termos do Regulamento do Programa de Formação do respectivo concurso público.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR