DECRETO Nº 36.346, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 39.414, de 23 de maio
de 2013.)
Aprova o Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011
e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o
funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 34.484, de 29 de dezembro de 2009.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de março de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FLÁVIO GUIMARÃES
FIGUEIREDO LIMA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
tem por finalidade e competência promover a prevenção e o combate à
corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e executando
ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos
recursos públicos, à auditoria pública e ao incremento do controle social e da
transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º Ao Secretário da Controladoria Geral do Estado
incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua
Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna
e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da
Controladoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado;
III - Superintendência de Gestão – SGES;
IV - Gerência de Informações Estratégicas – GIES;
V - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP;
VI - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas –
GAPC;
VII - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos –
GONP;
VIII - Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao
Secretário da Controladoria Geral do Estado, auxiliando-o no desempenho de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e
administrativa;
II - à Secretaria Executiva da Controladoria Geral do
Estado: prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário; substituí-lo
nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de
expedição de ato específico pelo Governador do Estado; supervisionar as
atividades de planejamento e apoio, de monitoramento e acompanhamento de
informações estratégicas, da gestão dos gastos públicos e controle social,
de auditoria, prestação e tomada de contas, de orientação, normas e
procedimentos e das setoriais no âmbito da Secretaria;
III - à Superintendência de Gestão – SGES: coordenar as
atividades de gestão de pessoas, de tecnologia, da informação e
administrativo-financeira; coordenar o planejamento institucional e
orçamentário e o processo de modernização da Secretaria;
IV - à Gerência de Informações Estratégicas – GIES:
coordenar a produção de informações e projeções referentes ao comportamento das
receitas e dos gastos públicos, visando subsidiar o Núcleo de Gestão para
tomada de decisão pelo titular do Poder Executivo; promover o controle social e
a transparência da gestão pública; acompanhar a gestão orçamentária e
financeira das ações de governo;
V - à Gerência de Gestão dos Gastos Públicos – GGGP: coordenar
o acompanhamento e avaliação da evolução das despesas da Administração Pública
Estadual; coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as
revisões de orçamento e programação financeira e identificar oportunidades de
economia; propor medidas ensejadoras da utilização racional e eficiente dos
recursos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI - à Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas
– GAPC: coordenar a fiscalização da aplicação de recursos públicos estaduais
por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas;
avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos, através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial; coordenar a análise das prestações de
contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual e das prestações de
contas referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA; coordenar a
análise dos processos de tomada de contas especial instaurados no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
VII - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos –
GONP: coordenar o apoio e orientação à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Poder Executivo Estadual; assessorar os demais órgãos
integrantes da Secretaria no desenvolvimento das atividades pertinentes às suas
atribuições, no acompanhamento das alterações da legislação Estadual e Federal
para uma permanente atualização dos procedimentos operacionais e padronização
das atividades de Controle Interno; coordenar o acompanhamento da regularidade
jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
VIII - Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI:
coordenar, acompanhar e orientar as atividades de Controle Interno no âmbito de
atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete- CG;
b) Secretaria de Gabinete;
c) Assessoria de Gabinete do
Secretário;
d) Assessoria da Secretaria
Executiva;
e) Assessoria de Comunicação;
f) Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ:
1. Chefia de Apoio Técnico – CAT;
II - Superintendência de Gestão – SGES:
a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP:
1. Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro –
CFC;
2. Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e
Capacitação – CDC;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF:
1. Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira –
COF;
2. Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos – CGC;
3. Chefia de Apoio à Unidade de Compras – CCO;
c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI:
1. Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados – CSD;
2. Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte – CRS;
d) Coordenadoria de Planejamento e Modernização
Institucional – CPM:
1. Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento –
COM;
2. Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional
– CMI;
e) Comissão Permanente de Licitação;
III - Gerência de Informações Estratégicas – GIES:
a) Chefia das Ações de Monitoramento – CMO;
b) Chefia das Ações de Promoção do Controle Social – CCS;
IV - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos – GGGP:
a) Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas – CEP;
b) Chefia das Ações de Racionalização de Gastos – CRG;
V - Gerência de
Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – GAPC:
a) Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas – CPC;
b) Chefia das Ações de Auditoria – CAU;
VI - Gerência de
Orientação, Normas e Procedimentos – GONP:
a) Chefia das Ações de Normas e Procedimentos – CNP;
b) Chefia das Ações de Orientação – COR;
c) Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa
– CRF;
VII - Gerência das
Setoriais de Controle Interno – GSCI:
a) Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e
Patrimônio – CPP;
b) Chefia das Ações de Controle Interno em Convênios,
Contratos e Prestação de Contas – CCP.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete - CG: assistir, diretamente, o
Secretário, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame
de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo,
organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as
necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente;
II - à Secretaria de Gabinete - SG: prestar apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo às necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria, e outras
atividades de natureza correlata;
III - à Assessoria de Gabinete do Secretário: assessorar o
Secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, mediante o
fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em
assuntos de natureza técnica e administrativa;
IV - à Assessoria da Secretaria Executiva: assessorar a
Secretária Executiva, mediante o fornecimento de informações técnicas,
levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e
administrativa no desempenho de suas atribuições;
V - à Assessoria de Comunicação - ASC: assessorar o
Secretário, nos assuntos relacionados com a Imprensa, bem como prestar serviços
de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria;
coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a comunicação
interna entre a administração e os servidores; produzir materiais de
divulgação, eventos internos e comunicação interna;
VI - à Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ: prestar
assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa,
orçamentária e financeira, diretamente ao Gabinete do Secretário; elaborar
minutas de atos normativos; assessorar a Superintendência de Gestão em matéria
de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à elaboração de
contratos administrativos e à execução da despesa da Secretaria;
VI - à Chefia de Apoio Técnico – CAT: prestar apoio às
atividades desenvolvidas pela Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ,
especialmente em relação à elaboração e revisão de contratos administrativos e
à execução da despesa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
VIII - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP: propor,
planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, de acordo com as diretrizes estratégicas da
Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro
funcional; implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho
funcional; implantar e gerir as folhas de pagamento do pessoal da Secretaria;
IX - à Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro –
CFC: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades
relacionados ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da
Secretaria; implantar e gerir a folha de pagamento desta;
X - à Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e
Capacitação – CDC: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e
as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; promover a
capacitação continuada dos servidores da Secretaria; implantar e coordenar o
sistema de avaliação de desempenho funcional;
XI - à Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF:
supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, bem
como a respectiva prestação de contas; coordenar a gestão de patrimônio,
contratos e convênios e a aquisição de bens e serviços necessários ao
funcionamento da Secretaria;
XII - à Chefia das Ações de Execução Orçamentária e
Financeira – COF: elaborar o planejamento financeiro; proceder à execução
orçamentária e financeira e à respectiva prestação de contas;
XIII - à Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos –
CGC: acompanhar a execução de contratos e convênios da Secretaria; acompanhar e
instruir o processo de liquidação das despesas;
XIV - à Chefia de Apoio à Unidade de Compras – CCO:
coordenar e executar as atividades de administração de recursos materiais e
patrimoniais da Secretaria; manter cadastro de fornecedores; coordenar o
desenvolvimento das atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços
necessários ao funcionamento da Secretaria;
XV - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI:
planejar, coordenar e gerir as atividades de tecnologia da informação, de
acordo com as diretrizes estratégicas da Secretaria;
XVI - à Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados –
CSD: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e
processos relacionados às áreas de administração de sistemas e dados e de banco
de dados;
XVII - à Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte – CRS:
coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnicos necessários à
utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos
da Secretaria, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos
processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados,
conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;
XVIII - à Coordenadoria de Planejamento e Modernização
Institucional – CPM: coordenar e acompanhar a elaboração e execução do
planejamento da Secretaria; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado
para resultados; coordenar e sistematizar o planejamento operacional das
unidades administrativas da Secretaria; propor e coordenar a prospecção e
implantação dos projetos de modernização institucional; garantir a padronização
no desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria;
XIX - à Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e
Monitoramento – COM: propor e acompanhar o planejamento e a execução
orçamentária da Secretaria; elaborar, consolidar e acompanhar o Plano
Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
XX - à Chefia de Apoio à Unidade de Modernização
Institucional – CMI: coordenar e sistematizar o planejamento operacional dos
órgãos integrantes da Secretaria; desenvolver e executar o sistema de avaliação
e desempenho institucional e gerencial; propor ações relacionadas ao desenvolvimento
da modernização institucional;
XXI - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de
deliberação coletiva – CPL: processar e julgar os procedimentos licitatórios
para aquisição de bens e serviços, e alienação de bens, no âmbito da
Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
XXII - à Chefia das Ações de Monitoramento – CMO: fornecer
informações e elaborar projeções quanto ao comportamento das receitas e dos
gastos públicos do Poder Executivo Estadual, bem como subsidiar o processo
decisório relativo à alocação de recursos públicos;
XXIII - à Chefia das Ações de Promoção do Controle Social –
CCS: promover o controle social e a transparência da gestão pública; dar
publicidade a informações relativas a receitas e despesas públicas no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
XXIV - à Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas – CEP:
coordenar estudos e pesquisas para identificar oportunidades de economia da
despesa pública, bem como propor medidas que favoreçam a utilização racional e
eficiente dos recursos públicos;
XXV - Chefia das Ações de Racionalização de Gastos – CRG:
analisar e opinar sobre as solicitações de remanejamento orçamentário e sobre
as revisões de programação financeira; pactuar, com os órgãos e entidades do
Poder Executivo, metas de economia, bem como acompanhar e avaliar o seu
cumprimento;
XXVI - à Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas –
CPC: recepcionar e analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do
Poder Executivo Estadual e as prestações de contas referentes ao Fundo de
Incentivo à Cultura – FUNCULTURA; analisar os processos de tomada de contas
especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XXVII - à Chefia das Ações de Auditoria – CAU: fiscalizar a
aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito
público ou privado ou por pessoas físicas; avaliar os resultados da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos, através da realização
de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
XXVIII - à Chefia das Ações de Normas e Procedimentos –
CNP: proceder ao acompanhamento das alterações da legislação Estadual e
Federal; padronizar e manter atualizados os procedimentos operacionais das
atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria;
XXIX - à Chefia das Ações de Orientação – COR: apoiar e
orientar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo
Estadual; assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no
desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições;
XXX - à Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e
Administrativa – CRF: orientar e acompanhar as ações necessárias à regularidade
jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
XXXI - à Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e
Patrimônio – CPP: orientar, acompanhar e padronizar, no âmbito de atuação dos
Núcleos Setoriais de Controle Interno, as ações de controle da gestão de
pessoal e patrimonial;
XXXII - à Chefia das Ações de Controle Interno em
Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCP: orientar, acompanhar, e
padronizar, no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno, as
ações de controle das atividades relacionadas à gestão de convênios, contratos
e prestação de contas.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria da Controladoria Geral do Estado, para
o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por
ato do Governador do Estado, e as funções gratificadas, atribuídas por portaria
do Secretário da Controladoria Geral do Estado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão
dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
da Controladoria Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Secretário
Executivo da Controladoria Geral do Estado
|
DAS-1
|
01
|
Gerente
de Gestão dos Gastos Públicos
|
DAS-3
|
01
|
Gerente
de Informações Estratégicas
|
DAS-3
|
01
|
Gerente
de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente
de Gestão
|
DAS-3
|
01
|
Gerente
das Setoriais de Controle Interno
|
DAS-3
|
01
|
Gerente
de Orientação, Normas e Procedimentos
|
DAS-3
|
01
|
Coordenador
de Gestão de Pessoas
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador
de Tecnologia da Informação
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador
Administrativo Financeiro
|
DAS-4
|
01
|
Coordenador
de Planejamento e Modernização Institucional
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Assuntos Jurídicos
|
DAS-4
|
01
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Chefe
das Ações de Racionalização de Gastos
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Estudos e Pesquisas
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Monitoramento
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Execução Orçamentária e Financeira
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Promoção do Controle Social
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Auditoria
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Prestação e Tomada de Contas
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Orientação
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
das Ações de Normas e Procedimentos
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Comunicação
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
do Gabinete do Secretário
|
CAS-2
|
01
|
Assistente
da Secretaria Executiva
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio Técnico
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio à Unidade de Rede e Suporte
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio à Unidade de Compras
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Apoio à Unidade de Modernização Institucional
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
03
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
19
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
07
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
03
|
TOTAL
|
-
|
71
|