Texto Anotado



DECRETO Nº 36.346, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.484, de 29 de dezembro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de março de 2011.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

Art. 2º Ao Secretário da Controladoria Geral do Estado incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Controladoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado;

 

III - Superintendência de Gestão – SGES;

 

IV - Gerência de Informações Estratégicas – GIES;

 

V - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP;

 

VI - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – GAPC;

 

VII - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP;

 

VIII - Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário da Controladoria Geral do Estado, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado: prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário; substituí-lo nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado; supervisionar as atividades de planejamento e apoio, de monitoramento e acompanhamento de informações estratégicas, da gestão dos gastos públicos e controle social, de auditoria, prestação e tomada de contas, de orientação, normas e procedimentos e das setoriais no âmbito da Secretaria;

 

III - à Superintendência de Gestão – SGES: coordenar as atividades de gestão de pessoas, de tecnologia, da informação e administrativo-financeira; coordenar o planejamento institucional e orçamentário e o processo de modernização da Secretaria;

 

IV - à Gerência de Informações Estratégicas – GIES: coordenar a produção de informações e projeções referentes ao comportamento das receitas e dos gastos públicos, visando subsidiar o Núcleo de Gestão para tomada de decisão pelo titular do Poder Executivo; promover o controle social e a transparência da gestão pública; acompanhar a gestão orçamentária e financeira das ações de governo;

 

V - à Gerência de Gestão dos Gastos Públicos – GGGP: coordenar o acompanhamento e avaliação da evolução das despesas da Administração Pública Estadual; coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as revisões de orçamento e programação financeira e identificar oportunidades de economia; propor medidas ensejadoras da utilização racional e eficiente dos recursos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

 

VI - à Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – GAPC: coordenar a fiscalização da aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos, através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; coordenar a análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual e das prestações de contas referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA; coordenar a análise dos processos de tomada de contas especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

VII - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP: coordenar o apoio e orientação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições, no acompanhamento das alterações da legislação Estadual e Federal para uma permanente atualização dos procedimentos operacionais e padronização das atividades de Controle Interno; coordenar o acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

VIII - Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI: coordenar, acompanhar e orientar as atividades de Controle Interno no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Controladoria Geral do Estado têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete- CG;

 

b) Secretaria de Gabinete;

 

c) Assessoria de Gabinete do Secretário;

 

d) Assessoria da Secretaria Executiva;

 

e) Assessoria de Comunicação;

 

f) Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ:

1. Chefia de Apoio Técnico – CAT;

 

II - Superintendência de Gestão – SGES:

 

a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP:

1. Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro – CFC;

2. Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação – CDC;

 

b) Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF:

1. Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira – COF;

2. Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos – CGC;

3. Chefia de Apoio à Unidade de Compras – CCO;

 

c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI:

1. Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados – CSD;

2. Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte – CRS;

 

d) Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional – CPM:

1. Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento – COM;

2. Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional – CMI;

 

e) Comissão Permanente de Licitação;

 

III - Gerência de Informações Estratégicas – GIES:

 

a) Chefia das Ações de Monitoramento – CMO;

 

b) Chefia das Ações de Promoção do Controle Social – CCS;

 

IV - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos – GGGP:

 

a) Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas – CEP;

 

b) Chefia das Ações de Racionalização de Gastos – CRG;

 

V - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – GAPC:

 

a) Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas – CPC;

 

b) Chefia das Ações de Auditoria – CAU;

 

VI - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP:

 

a) Chefia das Ações de Normas e Procedimentos – CNP;

 

b) Chefia das Ações de Orientação – COR;

 

c) Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF;

 

VII - Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI:

 

a) Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio – CPP;

 

b) Chefia das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCP.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete - CG: assistir, diretamente, o Secretário, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente;

 

II - à Secretaria de Gabinete - SG: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria, e outras atividades de natureza correlata;

 

III - à Assessoria de Gabinete do Secretário: assessorar o Secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

 

IV - à Assessoria da Secretaria Executiva: assessorar a Secretária Executiva, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa no desempenho de suas atribuições;

 

V - à Assessoria de Comunicação - ASC: assessorar o Secretário, nos assuntos relacionados com a Imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação interna;

 

VI - à Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ: prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, orçamentária e financeira, diretamente ao Gabinete do Secretário; elaborar minutas de atos normativos; assessorar a Superintendência de Gestão em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à elaboração de contratos administrativos e à execução da despesa da Secretaria;

 

VI - à Chefia de Apoio Técnico – CAT: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ, especialmente em relação à elaboração e revisão de contratos administrativos e à execução da despesa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

 

VIII - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da Controladoria Geral do Estado, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho funcional; implantar e gerir as folhas de pagamento do pessoal da Secretaria;

 

IX - à Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro – CFC: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da Secretaria; implantar e gerir a folha de pagamento desta;

 

X - à Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação – CDC: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; promover a capacitação continuada dos servidores da Secretaria; implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho funcional;

 

XI - à Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, bem como a respectiva prestação de contas; coordenar a gestão de patrimônio, contratos e convênios e a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

XII - à Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira – COF: elaborar o planejamento financeiro; proceder à execução orçamentária e financeira e à respectiva prestação de contas;

 

XIII - à Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos – CGC: acompanhar a execução de contratos e convênios da Secretaria; acompanhar e instruir o processo de liquidação das despesas;

 

XIV - à Chefia de Apoio à Unidade de Compras – CCO: coordenar e executar as atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; manter cadastro de fornecedores; coordenar o desenvolvimento das atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

XV - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI: planejar, coordenar e gerir as atividades de tecnologia da informação, de acordo com as diretrizes estratégicas da Secretaria;

 

XVI - à Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados – CSD: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de sistemas e dados e de banco de dados;

 

XVII - à Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte – CRS: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnicos necessários à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;

 

XVIII - à Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional – CPM: coordenar e acompanhar a elaboração e execução do planejamento da Secretaria; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; coordenar e sistematizar o planejamento operacional das unidades administrativas da Secretaria; propor e coordenar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional; garantir a padronização no desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria;

 

XIX - à Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento – COM: propor e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria; elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

 

XX - à Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional – CMI: coordenar e sistematizar o planejamento operacional dos órgãos integrantes da Secretaria; desenvolver e executar o sistema de avaliação e desempenho institucional e gerencial; propor ações relacionadas ao desenvolvimento da modernização institucional;

 

XXI - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva – CPL: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, e alienação de bens, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

 

XXII - à Chefia das Ações de Monitoramento – CMO: fornecer informações e elaborar projeções quanto ao comportamento das receitas e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, bem como subsidiar o processo decisório relativo à alocação de recursos públicos;

 

XXIII - à Chefia das Ações de Promoção do Controle Social – CCS: promover o controle social e a transparência da gestão pública; dar publicidade a informações relativas a receitas e despesas públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

XXIV - à Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas – CEP: coordenar estudos e pesquisas para identificar oportunidades de economia da despesa pública, bem como propor medidas que favoreçam a utilização racional e eficiente dos recursos públicos;

 

XXV - Chefia das Ações de Racionalização de Gastos – CRG: analisar e opinar sobre as solicitações de remanejamento orçamentário e sobre as revisões de programação financeira; pactuar, com os órgãos e entidades do Poder Executivo, metas de economia, bem como acompanhar e avaliar o seu cumprimento;

 

XXVI - à Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas – CPC: recepcionar e analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual e as prestações de contas referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA; analisar os processos de tomada de contas especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

XXVII - à Chefia das Ações de Auditoria – CAU: fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos, através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

 

XXVIII - à Chefia das Ações de Normas e Procedimentos – CNP: proceder ao acompanhamento das alterações da legislação Estadual e Federal; padronizar e manter atualizados os procedimentos operacionais das atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria;

 

XXIX - à Chefia das Ações de Orientação – COR: apoiar e orientar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições;

 

XXX - à Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa – CRF: orientar e acompanhar as ações necessárias à regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

XXXI - à Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio – CPP: orientar, acompanhar e padronizar, no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno, as ações de controle da gestão de pessoal e patrimonial;

 

XXXII - à Chefia das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas – CCP: orientar, acompanhar, e padronizar, no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno, as ações de controle das atividades relacionadas à gestão de convênios, contratos e prestação de contas.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, e as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário da Controladoria Geral do Estado.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Controladoria Geral do Estado

DAS

01

Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado

DAS-1

01

Gerente de Gestão dos Gastos Públicos

DAS-3

01

Gerente de Informações Estratégicas

DAS-3

01

Gerente de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas

DAS-3

01

Superintendente de Gestão

DAS-3

01

Gerente das Setoriais de Controle Interno

DAS-3

01

Gerente de Orientação, Normas e Procedimentos

DAS-3

01

Coordenador de Gestão de Pessoas

DAS-4

01

Coordenador de Tecnologia da Informação

DAS-4

01

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-4

01

Coordenador de Planejamento e Modernização Institucional

DAS-4

01

Gerente de Assuntos Jurídicos

DAS-4

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Chefe das Ações de Racionalização de Gastos

CAS-2

01

Chefe das Ações de Estudos e Pesquisas

CAS-2

01

Chefe das Ações de Monitoramento

CAS-2

01

Chefe das Ações de Execução Orçamentária e Financeira

CAS-2

01

Chefe das Ações de Promoção do Controle Social

CAS-2

01

Chefe das Ações de Auditoria

CAS-2

01

Chefe das Ações de Prestação e Tomada de Contas

CAS-2

01

Chefe das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação

CAS-2

01

Chefe das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro

CAS-2

01

Chefe das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio

CAS-2

01

Chefe das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas

CAS-2

01

Chefe das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa

CAS-2

01

Chefe das Ações de Orientação

CAS-2

01

Chefe das Ações de Normas e Procedimentos

CAS-2

01

Assessor de Comunicação

CAS-2

01

Assessor do Gabinete do Secretário

CAS-2

01

Assistente da Secretaria Executiva

CAS-3

01

Chefe de Apoio Técnico

CAS-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados

CAS-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Rede e Suporte

CAS-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos

CAS-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Compras

CAS-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento

CAS-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Modernização Institucional

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

03

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

19

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

03

TOTAL

-

71

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.