DECRETO Nº 36.627, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Institui o Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de
Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
Política Florestal do Estado de Pernambuco, instituída pela Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, e modificada
pela Lei nº 13.787, de 08 de junho de 2009, que
estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC;
CONSIDERANDO
o Programa de Conservação da Biodiversidade de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a importância e a necessidade de criação e de implantação de Unidades de
Conservação da Natureza pelo Estado de Pernambuco, como instrumento de
conservação, de preservação e de promoção do equilíbrio ambiental,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo para Criação e Implantação das
Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, com a finalidade
de apoiar administrativa e tecnicamente os processos de criação e de
implantação das Unidades de Conservação da Natureza no âmbito estadual.
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo para Criação e Implantação das
Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco:
I - propor a criação de novas Unidades de Conservação da Natureza, no
âmbito estadual, realizando os estudos técnicos necessários;
II - apoiar a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH na implantação das
Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, por meio de:
a) realização de estudos técnicos para subsidiar a
elaboração dos Planos de Manejo e Zoneamentos Ambientais e viabilização da
criação e da instalação dos Conselhos Gestores;
b) prestação de apoio administrativo e técnico na
instalação das sedes das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de
Pernambuco;
c) estabelecimento de modelo de gestão, levando em
consideração a participação dos diversos setores da administração pública, das
organizações da sociedade civil, dos setores produtivos, dos sindicatos de
trabalhadores, das representações populares, das instituições acadêmicas e dos
proprietários de áreas protegidas, visando a uma gestão compartilhada entre o
Poder Público e a sociedade;
III - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para
aplicação em programas e ações relacionados às Unidades de Conservação da
Natureza do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de
Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco será coordenado pelo Secretário
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tendo o apoio técnico e gerencial do
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, do Gestor da Unidade
de Gestão de Unidades de Conservação – UGUC, da Diretoria de Recursos
Florestais e Biodiversidade – DRFB, da CPRH e de um gestor da área técnica da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de
Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco serão prestados pela Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 5º A participação do coordenador e dos gestores no Comitê Executivo
para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de
Pernambuco será considerada serviço público relevante não sujeito a
remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUIS DE
CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES