DECRETO
Nº 36.819, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Aprova o Manual de Serviços da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e
no Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
conforme os Anexos a este Decreto.
Art. 2º Manual
de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização
administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua
estrutura básica e competência de suas unidades, e será complementado,
integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções
de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do
Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder
Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e
processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e
entidades vinculadas; e
II - Instruções
de Serviço Interno – ISI, baixadas pela Secretaria da Controladoria Geral do
Estado para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Do
Campo Das Princesas, em 18 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
1. HISTÓRICO
A Secretaria da Controladoria
Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
por força do contido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro
de 2011.
Sua estrutura
organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram
constam de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
36.346, de 25 de março de 2011.
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de
Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário da Controladoria Geral do
Estado.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Controladoria
Geral do Estado tem como missão institucional promover a prevenção e o combate
à corrupção e a defesa do patrimônio público, planejando, desenvolvendo e
executando ações de controle interno, atinentes à melhoria da qualidade na
aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública e ao incremento do
controle social e da transparência da gestão no âmbito da administração pública
estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Realizar o Controle Interno
do Poder Executivo Estadual, compreendendo;
II - Fiscalizar e avaliar os
resultados da ação governamental e a gestão dos administradores públicos;
III - Analisar as prestações de
contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual, inclusive as
referentes ao FUNCULTURA;
IV - Apoiar e orientar preventivamente
os gestores de recursos públicos;
V - Promover o controle social;
VI - Acompanhar a racionalização
dos gastos públicos;
VII - Produzir cenários relativos
à despesa e receita públicas; e
VIII - Apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
I - Os órgãos e entidades
integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
II - Os municípios do Estado,
assistidos no desenvolvimento das atividades compatíveis com as competências da
Secretaria; e
III - A sociedade em geral, por
seus cidadãos, entidades e movimentos sociais organizados.
5. DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações
programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado.
A estrutura da Secretaria,
incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço,
é a que se encontra descrita a seguir:
I – ÓRGÃO COLEGIADO:
a) Comissão
Permanente de Licitação;
II – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
b) Secretaria
Executiva da Controladoria Geral do Estado;
III – ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de Gabinete – CG;
b) Secretaria de Gabinete;
d) Assessoria da Secretaria Executiva;
e) Assessoria de Comunicação – ASC;
f) Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ:
1.
Chefia de Apoio Técnico - CAT;
IV –
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Superintendência
de Gestão - SGES:
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP;
1.1 Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro - CFC;
1.2 Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação - CDC;
2. Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF:
2.1 Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira - COF;
2.2 Unidade das Ações de Execução Orçamentária e Financeira;
2.3 Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos - CGC;
2.4 Chefia de Apoio à Unidade de Compras - CCO;
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI:
3.1 Unidade de Controle de Serviços de Telecomunicações;
3.2 Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados - CSD;
3.3 Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte - CRS;
4. Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional - CPM:
4.1 Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento - COM;
4.2 Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional - CMI;
V – ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência de
Informações Estratégicas - GIES:
1. Unidade Administrativa;
2. Chefia das Ações de Monitoramento - CMO;
3. Chefia das Ações de Promoção do Controle Social - CCS;
b) Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP:
1. Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas - CEP;
2. Chefia das Ações de Racionalização de Gastos - CRG;
c) Gerência de
Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - GAPC:
1. Unidade de Planejamento e Controle da Qualidade;
2. Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas - CPC;
3. Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária;
4. Unidade de Análise de Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à
Cultura FUNCULTURA;
5. Chefia das Ações de Auditoria - CAU;
d) Gerência de
Orientação, Normas e Procedimentos - GONP:
1. Chefia das Ações de Normas e Procedimentos - CNP;
2. Chefia das Ações de Orientação - COR;
3. Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa - CRF;
e) Gerência das Setoriais de Controle Interno - GSCI:
1. Chefia das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais I – CCI
I;
2. Unidades das Setoriais de Controle Interno I;
3. Chefia das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais II – CCI
II;
4. Unidades das Setoriais de Controle Interno II;
5. Chefia das Ações de Controle Interno das Unidades Setoriais III –
CCI III;
6. Unidades das Setoriais de Controle Interno III.
As unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais
funções gratificadas de supervisão serão atribuídas, atendida a complexidade
das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de
atividades administrativas diversas conferidas a integrantes das equipes de
suporte.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade das Ações de
Execução Orçamentária e Financeira: emitir Notas de Empenho, Notas de
Liquidação, Ordens e Remessa Bancária, alimentar planilhas de controle
orçamentário e financeiro e acompanhar seus saldos;
II - à Unidade de Controle de
Serviços de Telecomunicações: efetuar o atendimento das demandas de serviços de
telefonia fixa e identificar os níveis de satisfação dos usuários, no âmbito da
Secretaria; supervisionar o atendimento das demandas de serviços de dados e de
telefonia móvel e identificar os níveis de satisfação dos usuários, no âmbito
da Secretaria; promover a articulação da SCGE com a Secretaria de
Administração, referente à prestação de serviços de comunicação de voz e
transferência de dados da rede PE-Multidigital e à prestação de serviço de
telefonia móvel;
III - à Unidade Administrativa:
prestar apoio às atividades desenvolvidas na Gerência de Informações
Estratégicas; acompanhar os processos administrativos de competência da
Gerência;
IV - à Unidade de Planejamento e
Controle da Qualidade: realizar a atividade de planejamento da Chefia de
Prestação de Contas e da Chefia de Auditoria e avaliar a qualidade dos
relatórios;
V - à Unidade de Análise de
Prestação de Contas da Despesa Orçamentária: analisar as prestações de contas
da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;
VI - à Unidade de Análise de
Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura. FUNCULTURA: analisar as
prestações de contas referentes ao FUNCULTURA;
VII - às Unidades das Setoriais
de Controle Interno: planejar, orientar, acompanhar, e padronizar, as
atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Setoriais de Controle Interno,
referente à execução da despesa pública, através da realização de
pré-auditorias, adequação de programas de trabalho e supervisão das atividades
desenvolvidas pelos Analistas de Controle Interno.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 36.346, de 25 de março de 2011,
e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este
Manual de Serviços.
Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos entre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores
públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas, pelo
Secretário da Controladoria Geral do Estado, aos servidores lotados na
Secretaria, livremente escolhidos entre os que satisfaçam os requisitos para
seu desempenho.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de
sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de
suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado.
As Instruções de Serviço Interno
– ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado,
respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade
superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº
14.264, de 06 de janeiro de 2011;
3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4.
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.346, de 25 de
março de 2011;
5. Instruções
de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFIA DE GABINETE - CG
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO -
SGES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade das Ações de
Execução Orçamentária e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Controle
de Serviços de Telecomunicações
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES
ESTRATÉGICAS – GIES
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade
Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA GESTÃO DO GASTO
PÚBLICO – GGGP
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA DE AUDITORIA,
PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS - GAPC
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de
Planejamento e Controle da Qualidade
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Análise de
Prestação de Contas da Despesa Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Análise de
Prestação de Contas do Fundo de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio -
3
|
FGA-3
|
03
|
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO,
NORMAS E PROCEDIMENTOS – GONP
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA DAS SETORIAIS DE
CONTROLE INTERNO – GSCI
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe das Unidades das
Setoriais de Controle Interno I
|
FGS-1
|
05
|
Chefe das Unidades das
Setoriais de Controle Interno II
|
FGS-1
|
05
|
Chefe das Unidades das
Setoriais de Controle Interno III
|
FGS-1
|
03
|