Texto Original



DECRETO Nº 36.952, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

 

Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do Sistema de Custos Estadual – GTCUSTOS no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a apuração e o registro contábil dos custos configuram instrumento de controle dos gastos públicos na gestão financeira do Estado e constituem uma das diretrizes estratégicas na promoção da melhoria da qualidade do gasto público e do fomento ao controle social;

 

CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores);

 

CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de observância facultativa pelos Estados a partir de 2010 e, obrigatória, a partir de 2012, implicando, inclusive, a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público – PCASP;

 

CONSIDERANDO o § 3º do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o artigo 99 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de compatibilizar os novos requerimentos do PCASP com as particularidades dos órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pelos processos de apuração, registro, gestão e controle das informações de custos, por meio do desenvolvimento de um sistema de custos com modelagem atrelada aos Programas Estratégicos do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do Sistema de Custos Estadual - GTCUSTOS, com o fim de propor o modelo único de sistema de custos do Estado, atendendo aos requisitos dos órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pelos processos de apuração, registro, gestão e controle das informações de custos.

 

Art. 2º O GTCUSTOS terá as seguintes atribuições:

 

I - verificar as necessidades de ordem legal para atendimento às NBCASP;

II - verificar as necessidades de ordem operacional dos órgãos da Administração Pública Estadual;

 

III - identificar as soluções em desenvolvimento nas demais esferas da Administração Pública;

 

IV - definir os requisitos para desenvolvimento de novo módulo no e-Fisco (arquitetura do sistema);

 

V - acompanhar e validar a construção do sistema de custos a ser implantado.

 

Art. 3º O GTCUSTOS será composto pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda, na qualidade de Coordenador;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; e

 

V - 01 (um) representante da Pernambuco Participações S/A – PERPART.

 

§ 1º Será convidado para integrar o GTCUSTOS, como membro, observados, em cada caso, o interesse e a conveniência da participação, 01 (um) representante do setor responsável pela contabilidade de cada um dos seguintes órgãos ou poderes, a ser indicado pelo respectivo titular ou presidente:

 

I - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

 

II - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

 

III - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE; 

 

IV - Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE.

 

§ 2º Os membros do GTCUSTOS, indicados na forma do caput e do § 1º, serão designados por ato do Governador do Estado.

 

§ 3º Poderão ser convidados, para participar das reuniões do GTCUSTOS, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em assuntos relacionados às atribuições do GTCUSTOS, com a finalidade de subsidiar o grupo de trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.

 

Art. 4º O GTCUSTOS terá a duração de 30 (trinta) meses, podendo esse prazo ser prorrogado.

 

Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GTCUSTOS.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

DJALMO DE OLIVEIRA LEÀO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.