DECRETO Nº 37.076,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 49.355, de 19 de agosto
de 2020.)
Aprova o
Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.
Parágrafo
único. Os cargos de que tratam os artigos 1º a 3º da Lei
Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, que altera a estrutura orgânica
da Procuradoria Geral do Estado, regulamentada pelo Decreto
nº 30.365, de 17 de abril de 2007, são os constantes do Anexo III do
presente Decreto.
Art.
2º Ficam redenominados o Núcleo de Acompanhamento Legislativo e o Núcleo de
Execução e Estatística, símbolo PE-I, previstos no Decreto
nº 30.365, de 17 de abril de 2007, passando a denominarem-se Núcleo de
Processos Legislativos Especiais e Núcleo de Execução e Cálculos,
respectivamente.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 30.365, de 17 de abril de 2007, e o Decreto nº
33.123, de 18 de março de 2009.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A
Procuradoria Geral do Estado, órgão integrante do Núcleo Estratégico da
Administração Centralizada, nos termos do artigo 10, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e do
artigo 1º, inciso XVIII, da Lei nº 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, tem por competência, entre outras atribuições elencadas na
Lei Complementar nº 02, de 1990, e suas alterações posteriores:
I - exercer a
representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado, de suas autarquias,
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPREV e do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN;
II - prestar
apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado;
III - prestar
serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
IV - normatizar
e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do
Estado;
V - desempenhar
as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa;
VI - zelar pela
observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das
atividades governamentais; e
VII -
supervisionar os órgãos jurídicos da Administração Indireta Estadual.
Art.
2º Ao Procurador Geral do Estado incumbe exercer a representação maior da
Procuradoria Geral do Estado, mormente no que concerne às competências
institucionais previstas na Lei Complementar nº 02, de 20
de agosto de 1990, e alterações legislativas posteriores.
Parágrafo
único. O Procurador Geral do Estado é substituído, em suas ausências e
impedimentos, pelo Procurador Geral-Adjunto, a quem compete prestar apoio
direto ao Procurador Geral no cumprimento de seus misteres.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura administrativa da Procuradoria Geral do
Estado é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Núcleo de Decisão:
a) Gabinete do Procurador Geral;
II - Núcleo de Direção e Assessoramento Superior:
a) Secretaria Geral;
b) Corregedoria Geral;
c) Centro de Estudos Jurídicos;
d) Procuradoria do Contencioso;
e) Procuradoria Consultiva;
f) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
g) Procuradoria da Fazenda Estadual;
h) Procuradorias Regionais;
i) Secretaria
Executiva de Desapropriações; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 38.683 de 27 de setembro de 2012.)
III - Gerências de Atividades Meio:
a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado;
b) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
c) Gerência Geral de Relações Institucionais;
d) Superintendência Administrativa e Financeira;
e) Superintendência de Apoio Técnico;
IV - Órgão Deliberativo:
a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica da PGE
têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Procurador Geral:
a) Núcleo de Projetos Especiais;
b) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Serviços Auxiliares de Gabinete;
c) Assessoria;
d) Gerência Geral de Relações Institucionais;
e) Centro de Estudos Jurídicos;
II - Secretaria Geral:
a) Superintendência Administrativa e Financeira;
b) Superintendência de Apoio Técnico;
III - Corregedoria Geral;
IV - Procuradoria do Contencioso:
a) Gerências de Apoio à Procuradoria do Contencioso;
b) Núcleo de Processos Estratégicos;
c) Núcleo de Execução e Cálculos;
d) Núcleo Trabalhista;
V - Procuradoria Consultiva:
a) Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva;
b) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos;
c) Núcleo de Licitações e Contratos;
d) Núcleo de Convênios e Parcerias;
VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador:
a) Gerências Executivas de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
b) Gerência de Apoio à Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador;
c) Núcleo de Processos Legislativos Especiais;
VII - Procuradoria da Fazenda Estadual:
a) Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual;
b) Núcleo de Consultoria Tributária;
c) Núcleo de Sucessões e Doações;
d) Núcleo da Dívida Ativa;
VIII - Procuradorias Regionais;
IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
a)Secretaria do Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado.
X - Secretaria
Executiva de Desapropriações: (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de 2012.)
a) Gerência
Geral Jurídica de Desapropriações; (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de 2012.)
b) Gerência
Geral Técnica de Desapropriações: (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de 2012.)
1.Superintendência
de Laudos de Desapropriações; (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de 2012.)
2.
Superintendência de Negociações de Desapropriações. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de
2012.)
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art.
5º Compete, em especial:
I
- ao Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir, diretamente, ao
Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e
tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem
como no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições;
II
- à Corregedoria Geral: apoiar o Gabinete do Procurador Geral, tendo por
finalidade fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos
Procuradores do Estado, dos órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias
e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do Procurador Geral do
Estado, instaurar procedimentos correicionais, coordenar sindicâncias e
processos administrativos disciplinares e supervisionar os órgãos jurídicos das
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista do Estado de Pernambuco, além de atuar no sentido de garantir a qualidade
e a eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria à sociedade através do
recebimento e exame dos pleitos dos cidadãos, dando encaminhamento aos
procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados;
III
- à Secretaria Geral da Procuradoria Geral do Estado: planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades referentes a recursos humanos, patrimônio,
suprimentos, serviços auxiliares, orçamento e finanças, desenvolvidas pela
Superintendência Administrativa e Financeira e pela Superintendência de Apoio
Técnico da Procuradoria Geral, auxiliando diretamente o Procurador Geral e o Procurador
Geral Adjunto na gestão superior da Procuradoria Geral do Estado, podendo o
Procurador Geral, através de Portaria, delegar-lhe atribuições em matéria
administrativa e financeira;
IV - ao Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte
acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento
científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e
conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e
demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE;
V
- à Procuradoria do Contencioso: representar o Estado de Pernambuco, suas
autarquias, a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE, o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAPREV e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN em juízo, ressalvada a
competência das Procuradorias da Fazenda Estadual e das Procuradorias
Regionais;
VI
- à Procuradoria Consultiva: prestar assessoria jurídica aos órgãos e entidades
do Estado de Pernambuco, emitindo pareceres em processos sobre matéria
jurídica, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; analisar editais
de licitação, contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais
instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;
orientar as assessorias jurídicas extrajudiciais da Administração Pública
Estadual, Direta e Indireta, nas matérias de sua competência;
VII
- à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: elaborar e/ou
analisar atos, ofícios, decretos, mensagens e projetos de lei, da lavra do
Governador do Estado, acompanhando a tramitação de todos os projetos de lei
junto à Assembleia Legislativa e opinando sobre a oposição de veto ou sanção
dos mesmos pelo Chefe Maior do Poder Executivo;
VIII
- à Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da
dívida ativa do Estado de Pernambuco e a cobrança da dívida ativa de suas autarquias
e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE; representar o Estado de Pernambuco, suas autarquias, a
Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco - FUNAPE, o Fundo
de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e
o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAFIN em ações que versem sobre matéria tributária e financeira,
prestando, ainda, consultoria jurídica nas mesmas matérias;
IX
- às Procuradorias Regionais: exercer, no interior do Estado ou no Distrito
Federal e dentro dos limites territoriais fixados, as funções da Procuradoria
Geral do Estado, quanto à representação judicial;
X
- às Coordenadorias de Procuradoria: exercer a supervisão dos Núcleos de
Coordenação do Gabinete do Procurador Geral e das Procuradorias Especializadas;
XI
- à Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver e executar as
atividades de programação de recursos humanos, materiais e financeiros da PGE;
realizar o controle financeiro e contábil do órgão, inclusive administrando e
gerindo contratos, convênios ou outros ajustes em que a Procuradoria Geral do
Estado seja interessada;
XII
- à Superintendência de Apoio Técnico: apoiar as Procuradorias em assuntos de
natureza técnica e operativa, especialmente em relação ao acompanhamento e
controle dos processos administrativos e judiciais;
XIII
- à Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado: coordenar as atividades
relacionadas ao Gabinete do Procurador Geral, efetuando medidas de articulação
institucional, com o objetivo de administrar o atendimento às demandas
encaminhadas ao Gabinete e à tramitação de processos em geral;
XIV
- ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de
sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade,
cessão e punição disciplinar de Procurador do Estado; aprovar o entendimento
jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência
administrativa, para aplicação das normas jurídicas no âmbito da Administração
Estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas
constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos
órgãos e entidades da Administração Estadual; dirimir conflitos e divergências
de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da Administração
Estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja
encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; sugerir alterações na estrutura e
na competência da Procuradoria Geral do Estado, pronunciando-se sobre tais
matérias; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria Geral; deliberar
quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do
Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre
providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral
do Estado.
§
1º. A Procuradoria do Contencioso e a Procuradoria da Fazenda Estadual atuarão
em relação às Procuradorias Regionais, de forma integrada, desenvolvendo
atividades de colaboração, a fim de manter a uniformidade na defesa judicial do
Estado, de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado - FUNAPE, garantindo a observância dos princípios da
unidade institucional e da eficiência administrativa, nos termos de Instrução
de Serviço Interna, a ser editada pelo Procurador Geral do Estado.
§
2º. As competências e atribuições definidas no presente artigo não estão
exaustivamente dispostas, subsistindo e aplicando-se todas as previsões de
competência estatuídas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e
alterações legislativas posteriores.
XV - à
Secretaria Executiva de Desapropriações: dar assessoramento direto ao
Procurador Geral do Estado e Procurador Geral Adjunto nas matérias concernentes
a Desapropriações; articular, coordenar e formular políticas que visem às
desapropriações no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade com as
diretrizes governamentais; planejar, executar e monitorar ações de
desapropriações para obras e ações estratégicas do governo; estabelecer normas,
padrões e especificações para as desapropriações no Estado; planejar,
organizar, coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pela Gerência
Geral Técnica e Gerência Geral Jurídica de Desapropriações da Procuradoria
Geral do Estado. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 38.683 de 27 de setembro de 2012.)
CAPÍTULO
IV
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
6º Compete, em especial:
I
- às Gerências de Apoio às Procuradorias: assistir aos Procuradores-Chefes dos
respectivos órgãos, no trato das matérias administrativas e de atividade meio,
bem como, no caso da Procuradoria do Contencioso, coordenar a Divisão de
Cálculos por meio da verificação da correção das execuções ajuizadas contra o
Estado, suas Autarquias e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado - FUNAPE; operacionalizar o cadastramento e os controles de processos;
prestar suporte logístico à tramitação dos expedientes internos de cada órgão;
controlar as publicações e/ou notificações que geram as demandas do Órgão;
fazer levantamento estatístico de produtividade e resultados; supervisionar as
atividades administrativas de distribuição de expedientes aos Procuradores e/ou
Assessores; gerenciar o exercício das funções administrativas, especialmente as
realizadas pelo pessoal de apoio de atividade meio; auxiliar o exercício do
controle de pessoal e material de expediente; supervisionar a funcionalidade
dos diversos sistemas de informática internos, relativos ao controle de
expedientes e processos; outras atividades correlatas atribuídas pelo chefe
imediato;
II
- à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir ao Procurador Geral do
Estado no apoio da articulação com os órgãos do Estado de Pernambuco, com
outros poderes e instituições públicas e privadas;
III
- às Gerências Executivas de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
assessorar, auxiliar e superintender as unidades vinculadas à Procuradoria de
Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador, nas tarefas e atribuições conferidas
a este órgão;
IV - ao Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente
ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e
tarefas a eles atribuídos, em sua representação funcional e política;
V - ao Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o
Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes
do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material;
VI - ao Núcleo de Execução e Cálculos: auxiliar o
Procurador-Chefe no controle e acompanhamento das execuções cíveis e
precatórios judiciais, na elaboração dos cálculos das demandas administrativas
e judiciais em que atua a Procuradoria Geral do Estado, e na criação e
atualização permanente de banco de dados estatístico e de riscos judiciais;
VII - ao Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador-Chefe
na representação do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE junto
à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do
Trabalho;
VIII - ao Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos:
assistir ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria jurídica
aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em
processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do
Estado e de suas entidades;
IX - ao Núcleo de Licitações e Contratos: assistir ao
Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e contratos,
celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;
X - ao Núcleo de Convênios e Parcerias: assistir ao
Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos,
contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos
celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias;
XI - ao Núcleo de Processos Legislativos Especiais:
auxiliar o Procurador-Chefe na elaboração de projetos de lei e decretos
considerados relevantes para o Estado;
XII - ao Núcleo de Consultoria Tributária: assistir ao
Procurador-Chefe na coordenação da prestação de consultoria jurídica em matéria
tributária e financeira;
XIII - ao Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao
Procurador-Chefe na atuação em processos de inventários, partilhas,
arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria
da Fazenda Estadual;
XIV - ao Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao
Procurador-Chefe nos procedimentos de inscrição e cobrança da dívida ativa do
Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE;
XV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoramento de
natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral, analisando processos
administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;
XVI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio
administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao Procurador
Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete;
XVII - ao Auxiliar de Procuradoria: apoiar os diversos
setores da Procuradoria Geral do Estado, atuando como intermediário e
colaborador nos assuntos relacionados às atividades de acompanhamento de processos
administrativos e judiciais através dos sistemas internos de informática;
XVIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar o
desenvolvimento das atividades da Chefia de Gabinete; controlar a tramitação de
todos os processos que circulem pelo Gabinete; responder pelo atendimento às
necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações,
suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete.
Parágrafo único. Os Serviços Auxiliares de Gabinete, de que
trata o inciso XIX deste artigo, serão desempenhados pelos Assistentes de
Gabinete, Oficiais de Gabinetes e Auxiliares de Gabinete.
XIX - à
Gerência Geral Jurídica de Desapropriações: dar assessoramento jurídico direto
à Secretaria Executiva de Desapropriações no âmbito da matéria de
desapropriações; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações e
estratégias concernentes aos processos judiciais de desapropriações de projetos
relevantes do Governo do Estado, resguardada a competência da Procuradoria do
Contencioso; analisar e manifestar-se sobre as questões jurídicas abordadas nos
procedimentos administrativos de desapropriações; (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de
2012.)
XX - à Gerência
Geral Técnica de Desapropriações: dar assessoramento direto a Secretaria
Executiva de Desapropriações; planejar, coordenar e monitorar os processos de
desapropriações desenvolvidas pela Superintendência de Laudos de
Desapropriações e Superintendência de Negociações de Desapropriações;
estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de Laudos de
Avaliações referente a desapropriações no Estado; gerenciar contratos com
terceiros cujo objeto seja desapropriações; coordenar sistemas de informações
referentes aos laudos e negociações das desapropriações; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
38.683, de 27 de setembro de 2012.)
XXI - à
Superintendência de Laudos de Desapropriações: planejar, elaborar, revisar e
coordenar a execução de laudos de avaliações em conformidade com o Projeto de
Desapropriações e Decreto de Utilidade Pública; revisar Memoriais Descritivos
dos Projetos de Desapropriações; monitorar o andamento das desapropriações dos
projetos estratégicos do Governo do Estado; atualizar sistemas de informações
referentes a ações de desapropriações; (Acrescido pelo
art. 1º do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de 2012.)
XXII - à
Superintendência de Negociações de Desapropriações: planejar, revisar e
coordenar a execução de estudos sócio-econômicos nas áreas a serem
desapropriadas e reuniões com as comunidades envolvidas; executar e coordenar
as ações de negociações dos processos de desapropriações; atualizar sistemas de
informações referentes a ações de desapropriações. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 38.683, de 27 de setembro de
2012)
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
7º À Procuradoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e
as funções gratificadas atribuídas por portaria do Procurador Geral do Estado,
cabendo a este último definir a respectiva lotação dos servidores designados
para as funções gratificadas, atendida, em qualquer hipótese, a conveniência do
serviço.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Procurador
Geral do Estado, ouvido, quando for o caso, o Conselho Superior da Procuradoria
Geral do Estado, e respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Procurador Geral Adjunto
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Geral
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Relações Institucionais
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente Administrativo e Financeiro
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Apoio Técnico
|
DAS-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gestor Executivo do Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador
|
DAS-5
|
02
|
Gestor de Apoio às Procuradorias
|
DAS-5
|
05
|
Coordenador de Apoio Técnico
|
CAS-2
|
02
|
Assessor de Gabinete
|
CAS-2
|
05
|
Secretário de Gabinete
|
CAS-3
|
04
|
Auxiliar de Procuradoria
|
CAS-5
|
04
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-5
|
03
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
15
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
25
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
03
|
TOTAL
|
-
|
87
|
ANEXO II
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Procurador Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Procurador Geral Adjunto
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Executivo de
Desapropriações (AC)
|
DAS-1
|
01
|
Secretário Geral
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Relações
Institucionais
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral Jurídico de
Desapropriações (AC)
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral Técnico de
Desapropriações (AC)
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente
Administrativo e Financeiro
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Apoio
Técnico
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Laudos
de Desapropriações (AC)
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de
Negociações de Desapropriações (AC)
|
DAS-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gestor Executivo do Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador
|
DAS-5
|
02
|
Gestor de Apoio às
Procuradorias
|
DAS-5
|
05
|
Coordenador de Apoio
Técnico
|
CAS-2
|
02
|
Assessor de Gabinete
|
CAS-2
|
05
|
Secretário de Gabinete
|
CAS-3
|
04
|
Auxiliar de Procuradoria
|
CAS-5
|
04
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-5
|
03
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
15
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2 (NR)
|
FGS-2
|
27
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
10
|
Função Gratificada de Apoio
- 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio
- 2 (NR)
|
FGA-2
|
01
|
TOTAL
|
-
|
92
|
(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 38.683 de 27 de setembro de 2012.)
ANEXO
III
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE
JULHO DE 2004
DECRETO Nº 27.215, DE 05 DE OUTUBRO
DE 2004
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANT.
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Corregedor Geral
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PE-IV
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01
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Procurador Chefe da Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador
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PE-III
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01
|
Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da Procuradoria da Consultiva
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional - Petrolina
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe da 4ª Procuradoria Regional - Brasília
|
PE-III
|
01
|
Procurador Chefe Adjunto
|
PE-II
|
09
|
Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Projetos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Processos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de Execução e Cálculos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo
Trabalhista
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Processos Administrativos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Licitações e Contratos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Convênios e Parcerias
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Processos Legislativos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Consultoria Tributária
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo de
Sucessões e Doações
|
PE-I
|
01
|
Coordenador do Núcleo da Dívida
Ativa
|
PE-I
|
01
|
TOTAL
|
-
|
30
|