DECRETO Nº 37.362,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Transfere
Unidade Técnica do PROMETRÓPLE, cargos comissionados e funções gratificadas,
redenomina cargos da Secretaria das Cidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 12.425, de
18 de setembro de 2003 na Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de
janeiro de 2011, e no Decreto nº 34.565, de 08 de
fevereiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transferida a Unidade Técnica UT-PROMETRÓPOLE, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão/Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, bem como os cargos
comissionados e funções gratificadas, constantes do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas alocados pelo Decreto
nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, a seguir especificados, para a
Secretaria das Cidades, mantidos os atuais titulares:
I - 1 (um) cargo de Gerente Geral do PROMETROPOLE, símbolo
DAS-2;
II - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-4;
III - 1 (um) cargo de Coordenador Financeiro e de Gestão,
símbolo DAS-4;
IV - 1 (um) cargo de Coordenador de Obras, símbolo DAS-4;
V - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-4;
VI - 1 (um) cargo de Assessor de Coordenação, símbolo
DAS-4;
VII - 1 (um) cargo de Gerente Ambiental, símbolo DAS-5;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor de Articulação Social,
símbolo CAS-2;
IX - 1 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação,
símbolo CAS-2;
X - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2;
XI - 1 (um) cargo de Gestor de Licitações e Assessoramento,
símbolo CAS-2;
XII - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 1,
símbolo FGS-1; e
XIII - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 2,
símbolo FGS-2.
§ 1º Fica
igualmente transferida a Comissão Especial de Licitação do PROMETRÓPOLE –
PROCEL, ficando sua competência ampliada para atendimento, inclusive, de
demandas relativas a ações finalísticas da Secretaria das Cidades.
§ 2º Os
Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º Nos
ajustes de atribuições dos cargos ora transferidos, visando ao regular
encerramento das atividades do PROMETRÓPOLE ora em curso, será assegurada a
continuidade das ações remanescentes do Acordo de Empréstimo nº 4690-BR com o
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
Art. 2º Os
bens de uso da UT/PROMETRÓPOLE, em especial aqueles adquiridos no curso da
execução do Programa, permanecem com a destinação de uso atual, passando,
todavia, a integrar o patrimônio da Secretaria das Cidades, observados os
ajustes contábeis, administrativos e patrimoniais necessários.
Art. 3º As
modificações institucionais tratadas neste Decreto não acarretarão aumento de
despesas, e os ajustes administrativos dos órgãos envolvidos serão procedidos
de forma a não haver descontinuidade das atividades da UT/PROMETRÓPOLE.
Art. 4º As
obrigações contratuais ou conveniadas pela Agência CONDEPE/FIDEM, bem como
outras integrantes do PROMETRÓPLE, não assumidas formalmente pela Secretaria
das Cidades, permanecerão no âmbito da autarquia, à conta do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana – FUNDERM, sob a orientação técnica da
UT/PROMETRÓPOLE.
§ 1º As atividades
de preparação do Programa de Infraestrutura Urbana e Ação Metropolitana,
PROMETRÓPOLE II, para formalização do empréstimo à sua implementação, em acordo
com Recomendação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX da Secretaria
de Assuntos Internacionais – SEAIN do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – MPOG, serão custeadas por créditos orçamentários da Secretaria das
Cidades.
§ 2° Para o
cumprimento do que dispõe o parágrafo anterior, o Poder Executivo encaminhará
Projeto de Lei à Assembleia Legislativa fixando créditos orçamentários próprios
para esse fim.
Art. 5º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, a seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Gerente de Contratos, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Gerente de Assuntos Jurídicos;
II - 1 (um) cargo de Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Coordenador de Convênios;
III - 1 (um) cargo de Coordenador de Prestação de Contas,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Contratos.
Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Unidade Técnica UT-PROMETRÓPOLE, 1 (um) cargo de
Assessor de Articulação Social, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
de Desapropriações, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, da Secretaria das Cidades.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de
novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES