DECRETO Nº 37.508,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 29.348, de 22 de junho de 2006, que
institui a Comissão Permanente de Licitação - CPL/PPP do Programa Estadual de
Parceria Público-Privada de que trata a Lei nº 12.765,
de 27 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.348, de 22 de junho de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - 3
(três) Analistas. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 3º A
CPL/PPP terá como atribuições privativa e exclusiva, em face da especificidade
e peculiaridade envolvidas, a análise e julgamento das licitações referentes ao
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas previstas na Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, e alterações,
e das contratações referentes ao acompanhamento e controle da prestação dos
serviços de operação, conservação e manutenção da infraestrutura respectiva.
(NR)
Art. 4º O
CGPE deliberará sobre a inclusão e a contratação de Parcerias Público-Privadas,
nos termos do disposto na Lei nº 12.975, de 27 de
janeiro de 2005, e alterações. (NR)
Parágrafo
único. Após a deliberação do CGPE, a CPL/PPP iniciará os trabalhos de
preparação de licitação, auxiliando a Unidade Operacional de Coordenação de
Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP na realização da consulta pública e na
avaliação das contribuições apresentadas durante o prazo desta consulta. (AC)
Art. 5º Após
a celebração do contrato de concessão firmado no âmbito do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas, a CPL/PPP deverá iniciar os procedimentos
licitatórios necessários às contratações referentes ao acompanhamento e
controle da prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção da
infraestrutura respectiva. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MAURÍCIO RANDS COELHO
BARROS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES