Texto Original



DECRETO Nº 37.508, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Altera o Decreto nº 29.348, de 22 de junho de 2006, que institui a Comissão Permanente de Licitação - CPL/PPP do Programa Estadual de Parceria Público-Privada de que trata a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 29.348, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - 3 (três) Analistas. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 3º A CPL/PPP terá como atribuições privativa e exclusiva, em face da especificidade e peculiaridade envolvidas, a análise e julgamento das licitações referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas previstas na Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, e alterações, e das contratações referentes ao acompanhamento e controle da prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção da infraestrutura respectiva. (NR)

 

Art. 4º O CGPE deliberará sobre a inclusão e a contratação de Parcerias Público-Privadas, nos termos do disposto na Lei nº 12.975, de 27 de janeiro de 2005, e alterações. (NR)

 

Parágrafo único. Após a deliberação do CGPE, a CPL/PPP iniciará os trabalhos de preparação de licitação, auxiliando a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP na realização da consulta pública e na avaliação das contribuições apresentadas durante o prazo desta consulta. (AC)

 

Art. 5º Após a celebração do contrato de concessão firmado no âmbito do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, a CPL/PPP deverá iniciar os procedimentos licitatórios necessários às contratações referentes ao acompanhamento e controle da prestação dos serviços de operação, conservação e manutenção da infraestrutura respectiva. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.