DECRETO Nº 37.814,
DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
Regulamenta a Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que
trata o inciso VII do artigo 97 da Constituição Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo
13 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante o
disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso VII do
artigo 97 da Constituição Estadual, atenderá às condições e prazos fixados na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, ao disposto
neste Decreto e naquele que autorizar as contratações.
Art.
2º A Lei nº 14.547, de 2011, aplica-se também às
contratações ainda vigentes na data de publicação deste Decreto, bem como
àquelas cujo processo seletivo foi realizado com base na legislação revogada.
Art.
3º Para a celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente
contratado devem ser observados os interstícios previstos nos incisos I, II e
III do artigo 9º da Lei nº 14.547, de 2011,
contados do encerramento do contrato precedente.
Parágrafo
único. Os interstícios de que trata o caput devem ser contados considerando-se
o encerramento de qualquer contrato temporário celebrado no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, ainda
que formalizado por entidades ou órgãos diferentes.
Art.
4º A alteração dos contratos celebrados sob a legislação revogada e ainda
vigentes, para o fim de concessão de novos direitos ou vantagens antes não
previstos, deve ser precedida de decreto.
Parágrafo
único. A alteração dos contratos de que trata o caput não implica efeitos
financeiros retroativos.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES