DECRETO
Nº 37.973, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
Aloca e transfere as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, a função a seguir especificada,
criada pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, as
funções a seguir especificadas, criadas pela Lei nº
14.264, de 2011:
I - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Art. 3º. Ficam transferidas 2 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 2,
símbolo FGA-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração.
Art. 4º Os Regulamentos da Procuradoria Geral do Estado, do Instituto de
Recursos Humanos do Estado de Pernambuco e da Secretaria de Administração
deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao disposto
neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA