Texto Original



DECRETO Nº 37.973, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

 

Aloca e transfere as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, a função a seguir especificada, criada pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 2º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, as funções a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.264, de 2011:

 

I - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 3º. Ficam transferidas 2 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração.

 

Art. 4º Os Regulamentos da Procuradoria Geral do Estado, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco e da Secretaria de Administração deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.