Texto Original



DECRETO Nº 38.047, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

 

Aloca os cargos comissionados que indica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 14.525, de 7 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, os cargos comissionados, criados pela Lei nº 14.525, de 7 de dezembro de 2011, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Desapropriações, símbolo DAS-1;

 

II - 1 (um) cargo de Gerente Geral Jurídico de Desapropriações, símbolo DAS-2;

 

III - 1 (um) cargo de Gerente Geral Técnico de Desapropriações, símbolo DAS-2;

 

IV - 1 (um) cargo de Superintendente de Laudos de Desapropriações, símbolo DAS-3; e

 

V - 1 (um) cargo de Superintendente de Negociações de Desapropriações, símbolo DAS-3.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOVALDO NUNES GOMES

Governador do Estado em exercício

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.