DECRETO
Nº 38.047, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Aloca os cargos
comissionados que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e na Lei n° 14.525, de 7 de
dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, os cargos comissionados, criados
pela Lei nº 14.525, de 7 de dezembro de 2011, a
seguir especificados:
I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Desapropriações, símbolo
DAS-1;
II - 1 (um) cargo de Gerente Geral Jurídico de Desapropriações, símbolo
DAS-2;
III - 1 (um) cargo de Gerente Geral Técnico de Desapropriações, símbolo
DAS-2;
IV - 1 (um) cargo de Superintendente de Laudos de Desapropriações,
símbolo DAS-3; e
V - 1 (um) cargo de Superintendente de Negociações de Desapropriações,
símbolo DAS-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado
em exercício
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA