DECRETO
Nº 38.169, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Aloca e transfere os cargos comissionados e funções gratificadas que
indica.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Unidade de Gestão do PNAGE, vinculada a estrutura da Secretaria
de Planejamento e Gestão, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo de Gerente Geral do
PNAGE, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 14.264, de
2011.
Art. 2º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma)
Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2 criada pela Lei nº 14.264, de 2011.
Art. 3º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 2 (duas)
Funções Gratificadas de Apoio-2, símbolo FGA-2 criadas pela Lei nº 14.264, de 2011.
Art. 4º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, as funções
gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei
nº 14.264, de 2011:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS – 1; e
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS – 2.
Art. 5º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos comissionados a
seguir especificados, criados pela Lei nº 14.264, de 6
de janeiro de 2011:
I - 1 (um) cargo de Assessor Especial do Gabinete do Secretário de
Planejamento e Gestão, símbolo CAS-1; e
II - 1 (um) cargo de Assessor de Captação e Controle dos Financiamentos,
símbolo CAS-1.
Art. 6º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, os
cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.264, de 2011:
I - 1 (um) cargo de Gestor Técnico do SASSEPE no HSE, símbolo DAS-5;
II - 4 (quatro) cargos de Gestor Técnico do HSE, símbolo DAS-5;
III - 1 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo CAS-3;
IV - 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, símbolo CAS-3; e
V - 8 (oito) cargos de Chefe de Apoio, símbolo CAS-3.
Art. 7º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo de Assistente
Técnico, símbolo CAS-3, criado pela Lei nº 14.264, de
2011.
Art. 8º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, as
funções gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.264, de 2011:
I - 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
JOVALDO
NUNES GOMES
Governador
do Estado em exercício
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
CRISTINA MARIA
BUARQUE
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA