Texto Anotado



DECRETO Nº 38.438, DE 20 DE JULHO DE 2012.

 

Altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e atualizar normas contidas no Decreto n° 21.858, de 25 de novembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, e no Decreto n° 30.866, de 9 de outubro de 2007, e alterações, que dispõe sobre a operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no PJES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os serviços do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Estado de Pernambuco, serão realizados exclusivamente por Militares do Estado e Policiais Civis, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social - SDS, da Secretaria da Casa Militar, bem como pelos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES/SDSDH.

 

Art. 2º Os servidores e militares referidos no art. 1º poderão habilitar-se para realização dos serviços, observadas a oportunidade e a conveniência pela Administração Pública.

 

§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo novo coronavírus, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.)

 

§ 2° No caso previsto no § 1°, o Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo previsto no inciso II do art. 6º. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.)

 

Art. 3º Os serviços, cujos respectivos valores por cargo e/ou classes militares são os constantes do Anexo I, serão realizados em turnos de:

 

I - 12 (doze) horas para Policiais Civis e Oficiais Militares;

 

I - 12 (doze) horas para Oficiais e Praças Militares; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

II - 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária; e

 

II - 12 (doze) horas para Policiais Civis; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

III - 8 (oito) horas para Praças Militares.

 

III - 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Parágrafo único. As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto 38.438, de 20 de julho de 2012, não poderão ser realizadas pelo mesmo policial continuamente em mais de 12 (doze) ou 08 (oito) horas, com exceção das guardas externas realizadas em unidades prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 de setembro de 2012.)

 

§ 1º As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto nº 38.438, de 2012, não poderão ser realizadas pelo mesmo policial continuamente em mais de 12 (doze) horas, com exceção das guardas externas realizadas em unidades prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.) (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 2º Em situações excepcionais, será permitido aos Policiais Civis e Militares do Estado de que trata o art. 1º o cumprimento de escalas em turnos de 24 (vinte e quatro) horas, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas de descanso entre os serviços do PJES e os serviços ordinários e de expediente. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 3º Para os fins do disposto no §2º, consideram-se situações excepcionais os serviços desenvolvidos pelos grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, pela Polícia Militar de Pernambuco, no âmbito das cadeias públicas do interior do Estado, e pela Polícia Científica, no âmbito da unidade de remoção de corpos através do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha – IMLAPC, bem como aqueles assim considerados em face de sua natureza ou especificidade. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 4º O quantitativo máximo de cotas mensais de serviços para a concessão do PJES é o constante do Anexo II.

 

Parágrafo único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite semestral e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

 

Parágrafo único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.088, de 11 de setembro de 2014.)

 

§ 1º O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.) (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 2º É admitida, quando expressa e justificadamente autorizada pelo Comando das Operativas, a utilização do saldo de cotas remanescentes em determinada modalidade de serviço para emprego em outra modalidade, para os fins de reforço das operações de eventos ou das ações de repressão ao CVLI e CVP, respeitados os limites máximos de cotas estabelecidas para cada órgão operativo. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas extras constantes do Anexo VI deste Decreto. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

§ 1º As cotas de que trata o caput poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

§ 2º A disponibilização mensal das cotas extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no período de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas extras constantes dos Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)

 

Art. 5º Os serviços prestados terão como objetivos, entre outros, os de:

 

I - aperfeiçoar o atendimento ao cidadão nos plantões das Delegacias da Polícia Civil;

 

II - aumentar a eficiência da investigação nos locais de crimes de homicídio;

 

III - intensificar a operacionalidade das unidades especializadas da Polícia Civil;

 

IV - expandir o serviço policial comunitário na área de proteção à incolumidade dos cidadãos;

 

V - incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;

 

VI - melhorar o serviço de resgate e salvamento pelo bombeiro militar;

 

VI - melhorar os serviços de resgate, salvamento, controle de incêndios, atendimentos pré-hospitalares, vistorias, fiscalização, atendimento ao público e serviços técnicos de proteção contra incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

 

VII - ampliar a segurança nas unidades prisionais; e

 

VIII - suplementar a segurança de autoridades realizada pela Secretaria da Casa Militar.

 

IX - prestar o apoio necessário aos entes municipais e federais com vistas à melhoria da segurança pública, mediante análise da Secretaria de Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

Art. 6º Para fins do art. 5º, os titulares dos órgãos de que trata o art. 1º deverão observar:

 

I - que os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de trabalho regular do servidor ou militar referidos no art. 1º;

 

II - o limite máximo de prestação de 8 (oito) serviços mensais por servidor ou militar referido no art. 1º;

 

II - O limite máximo de prestação de 10 (dez) serviços mensais por servidor ou Militar de que trata o art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir os serviços de voluntários no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância do limite de cotas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

II - O limite máximo de prestação de 12 (doze) serviços mensais por servidor ou Militar de que trata o art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir os serviços voluntários no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância do limite de cotas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.258, de 3 de agosto de 2020.)

 

III - a obrigação de desabilitar do PJES o servidor ou militar, referido no art. 1º, que faltar ou cancelar, sem justo motivo, o serviço para o qual estava escalado, no mês subsequente ao da respectiva falta;

 

III - (REVOGADO) ( Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

IV - a obrigação de desabilitar, por 6 (seis) meses, o servidor ou militar, referido no art. 1º, que reincidir na conduta prevista no inciso anterior, a partir do mês subsequente ao da reincidência;

 

IV - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

V - as cotas do PJES serão informadas mensalmente às áreas de recursos humanos dos órgãos mencionados no art. 1º, para lançamento no Sistema de Administração de recursos Humanos - SADRH;

 

VI - a Secretaria de Administração, quando solicitada, disponibilizará relatório à Corregedoria Geral da SDS, com quadro indicando as cotas de lançamento com nomes dos servidores; e

 

VII - a habilitação para o serviço operacional dos policiais civis, militares e Agentes de Segurança Penitenciária que atuam em área meio nos órgãos de que trata o art.1º, e que manifestem aquiescência na participação no PJES, será possível desde que capacitados previamente para a sua atividade fim ou atestados por superior hierárquico imediato.

 

VIII - Identificada a não implantação das cotas do PJES referente a escalas efetivamente cumpridas, o ressarcimento da remuneração será efetivado no mês subseqüente, sob o código de verba 423 (PJES atrasado), sendo admitida a disponibilização do servidor para o serviço de jornada extra, com a percepção dos valores do mês de competência, sob o código de verba 223 (PJES); (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

IX - Os servidores e militares que se habilitarem para realização dos serviços do PJES somente serão dispensados de sua prestação quando comprovadamente incorrerem nos casos legalmente autorizados de afastamento, aplicando-se nas hipóteses de descumprimento da escala as disposições da Lei nº 11.817, de 24 de junho de 2000. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite máximo de prestação de serviços mensais estabelecido no inciso II poderá ser acrescido, em até 2 (dois), desde que motivado e fundamentado pelo titular do órgão operativo e devidamente autorizado pelo Secretário de Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 40.854, de 2 julho de 2014.)

 

Parágrafo único. Quando o ressarcimento a que se refere o inciso VIII não puder ser realizado no mês subseqüente, o pagamento observará o disposto na Resolução nº 001, de 27 de fevereiro de 2008, da Câmara de Política de Pessoal do Estado. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 7º Os serviços do PJES de plantão em Delegacias da Polícia Civil serão os definidos no Anexo III.

 

Art. 8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança serão os definidos no Anexo IV.

 

Art. 8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança e da Relação de Terminais Integrados são os definidos nos Anexos IV e V, respectivamente. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

Art. 9º Os serviços do PJES na Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP serão executados por 4 (quatro) equipes por dia na Região Metropolitana do Recife, sendo três ostensivas e uma descaracterizada, com a finalidade de realizar a prisão, em até 48 (quarenta e oito) horas, do(s) autor(es) de crime foco qualis, definido pela Coordenação da Força Tarefa.

 

Art. 10. Os serviços do PJES no âmbito da SERES serão realizados em função das escoltas, custódias e segurança no âmbito do sistema prisional, observando-se a regulamentação em Portaria do Secretario Executivo de Ressocialização.

 

Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização do policiamento lançado.

 

Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim específica. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

 

Art. 12. Os serviços extraordinários de Policiais Civis e Militares lotados na Secretaria de Defesa Social serão executados no interesse da operacionalidade.

 

Art. 13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento aos ocupantes do cargo de que trata o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro 2008.

 

Art. 13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

Parágrafo único. Os ocupantes do referido cargo que aderirem às regras previstas neste Decreto renunciam tacitamente ao direito previsto no caput deste artigo.

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às regras previstas neste Decreto, renunciarão tacitamente ao direito previsto no caput; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.) (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

§ 1º Aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às regras previstas neste Decreto, será assegurado o direito previsto no caput. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

§ 2º Não se aplicará o disposto no §1º aos ocupantes do cargo de que trata o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, quando integrarem a Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 14. As Portarias referidas neste Decreto, visando à regulamentação do lançamento dos servidores e militares referidos no art. 1º, serão publicadas até 1º de agosto de 2012.

 

Art. 14. Até 31 de agosto de 2012, serão publicados, além da portaria prevista no art. 10, os disciplinamentos da utilização das diversas modalidades de PJES previstas no Anexo II deste Decreto.(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

Art. 15. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Estado poderão utilizar as cotas do PJES, observando o seguinte:

 

I - deverão solicitar as respectivas cotas necessárias à SDS, que, mediante análise de disponibilidade na base de dados do SADRH, informará o quantitativo passível de utilização para cada órgão e/ou Poder referido;

 

II - o pagamento deverá ser realizado por meio de recursos orçamentários dos órgãos mencionados no caput, observados os limites de valores individuais.

 

Art. 15-A A ativação de policiamento por meio de cotas de PJES com órgãos e entidades da administração pública municipal ou federal, bem como entidades estaduais, ocorrerá com a finalidade de executar ações conjuntas com fundamento nas competências específicas das operativas da Secretaria de Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

§ 1º A execução dependerá de formalização de convênio, que preveja empenho em conta específica da SDS para ressarcimento do Estado, e observe: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

I - o Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

II - a carga horária ordinária; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

III - as normas internas de regulamentação do PJES. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

§ 2º A falta de comprovação do ressarcimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarreta o desfazimento do convênio. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

§ 3º A denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do convênio não exime a obrigação de ressarcimento do órgão convenente inadimplente. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LAURA MOTA GOMES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

Cargos / Classes Militares

Valor R$

Horas de Serviço

Delegado de Polícia, Perito Criminal e Oficiais PM e BM

270,00

12 horas

Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista e Agente de Segurança Penitenciária

180,00

12 horas

Praças e Agentes de Segurança Penitenciária

120,00

8 horas

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

 30 duplas motorizadas para Patrulha Escolar, 2 turnos (segunda a sexta)

R$ 120,00

              2.600

100 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas

R$ 120,00

            12.167

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas 

R$ 120,00

              2.190

1.020 equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

              2.550

1.020 Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

                    85

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

              7.939

Escoltas PM para Audiências BPGD e Interior do Estado

R$ 120,00

              2.200

32 Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)

R$ 270,00

              1.947

28 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

              1.092

28 Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

              4.368

4 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada

R$ 270,00

                  426

4 Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito

R$ 180,00

              1.339

18 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

                    78

54 Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

                  312

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

                  913

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE

R$ 270,00

                    39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

                  141

Equipes Praça BM

R$ 120,00

              1.865

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

                  301

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

                  610

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

                    87

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

                  750

Operacionalidade SDS  Praças

R$ 120,00

                  408

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares

R$ 180,00

                  655

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

                  201

TOTAL DE COTAS MÊS

            45.263

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar

R$ 120,00

              3.034 (NR)

160 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas (NR)

 

R$ 120,00

            19.467 (NR)

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 4 turnos, 52 semanas 

R$ 120,00

              2.190

1.020 equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

              2.550

1.020 Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

                    85

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

              7.939

Escoltas PM para Audiências BPGD e Interior do Estado

R$ 120,00

              2.200

32 Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)

R$ 270,00

              1.947

28 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

              1.092

28 Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

              4.368

4 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada

 

R$ 270,00

                  426

4 Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Aux Perito

 

R$ 180,00

              1.339

18 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

                    78

54 Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana

 

R$ 180,00

                  312

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

                  913

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE

 

R$ 270,00

                    39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

                  141

Equipes Praça BM

R$ 120,00

              1.865

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

                  301

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

                  610

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

                    87

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

                  750

Operacionalidade SDS  Praças

R$ 120,00

                  408

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares

 

R$ 180,00

                  655

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

                  201

TOTAL DE COTAS MÊS

52.997 (NR)

(Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar

R$ 120,00

3.034

145 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas (NR)

R$ 120,00

17.642 (NR)

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 4 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

2.190

1.020 equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

2.550

1.020 Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

85

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para Audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

2.200

32 Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)

R$ 270,00

1.947

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas (AC)

R$ 120,00

(AC)

1.825 (AC)

28 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

1.092

28 Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

4.368

4 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada

R$ 270,00

426

4 Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Aux Perito

R$ 180,00

1.339

18 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

78

54 Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

312

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

913

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE

R$ 270,00

39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

141

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.865

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

301

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

610

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

87

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

750

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

408

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares

R$ 180,00

655

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

201

TOTAL DE COTAS MÊS

52.997

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, 19 de abril de 2013.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)

R$ 120,00

3.960

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos (AC)

R$ 120,00

176

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas (NR)

R$ 120,00

18.250

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

2.190

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

2.550

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

85

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para Audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

2.000

32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD) (NR)

R$ 270,00

974

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby (AC)

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS (AC)

R$ 270,00

60

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas

R$ 120,00

1.825

28 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

1.092

28 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)

R$ 180,00

3.876

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito (NR)

R$ 270,00

372

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito (NR)

R$ 180,00

837

5 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (AC)

R$ 270,00

180

5 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda  para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (AC)

R$ 180,00

540

1 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital (AC)

R$ 270,00

60

1 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital (AC)

R$ 180,00

180

18 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

78

54 Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

312

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

913

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE

R$ 270,00

39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

141

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.325

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas (AC)

R$ 120,00

540

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

301

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

610

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

87

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

750

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

402

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares (NR)

R$ 180,00

655

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

241

TOTAL DE COTAS MÊS

53.600

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.450, de 30 de maio de 2013.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)

R$ 120,00

3.960

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos

R$ 120,00

170

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas

R$ 120,00

18.250

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

2.190

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

1600

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

60

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7939

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

1.300

32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD)

R$ 270,00

974

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS

R$ 270,00

60

16 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas

R$ 120,00

1952

28 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

1.092

28 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

3550

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)

R$ 270,00

290

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)

R$ 180,00

720

4 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)

R$ 270,00

144

4 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)

R$ 180,00

432

1 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital

R$ 270,00

60

1 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital

R$ 180,00

180

16 Delegados das Especializadas por semana (NR)

R$ 270,00

64

48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana (NR)

R$ 180,00

256

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

900

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE

R$ 270,00

39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas

R$ 120,00

540

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

300

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

600

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

80

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

700

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

400

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares (NR)

R$ 180,00

650

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

240

TOTAL DE COTAS MÊS

51.092

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.769, de 29 de agosto de 2013.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)

R$ 120,00

3.960

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos

R$ 120,00

170

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

18.250

Dupla de policiais todos os turnos nos parques de Santana, Treze de Maio e Praça da Várzea (AC)

R$ 120,00

543

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

2.190

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

1.600

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

60

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

1.300

32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD)

R$ 270,00

974

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS

R$ 270,00

60

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.952

29 Plantões com 1 Delegado (NR)

R$ 270,00

1.132

29 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)

R$ 180,00

3.580

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)

R$ 270,00

290

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)

R$ 180,00

720

4 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)

R$ 270,00

144

4 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda  para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)

R$ 180,00

432

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital

R$ 270,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital

R$ 180,00

180

16 Delegados das Especializadas por semana (NR)

R$ 270,00

64

48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana (NR)

R$ 180,00

256

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

900

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE

R$ 270,00

39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas

R$ 120,00

540

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

300

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

600

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

80

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

700

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

400

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares (NR)

R$ 180,00

650

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

240

TOTAL DE COTAS MÊS

51.705

(Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 39.970, de 24 de outubro de 2013.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)

R$ 120,00

3.960

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos

R$ 120,00

170

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

18.250

Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas, Praça da Várzea, Largo da Paz, Dona Lindu, Praça de Batateiras com triciclos, motos ou bicicletas (NR)

R$ 120,00

543

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas (NR)

R$ 120,00

2.190

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

1.600

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

60

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

1.300

32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD)

R$ 270,00

974

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS

R$ 270,00

60

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.952

29 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

1.132

29 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

3.680

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas da sexta-feira

R$ 270,00

290

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas da sexta-feira

R$ 180,00

720

4 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I

R$ 270,00

144

4 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda  para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I

R$ 180,00

432

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital

R$ 270,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital

R$ 180,00

180

16 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

64

48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

256

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

900

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE

R$ 270,00

39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas

R$ 120,00

540

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

300

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

600

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

80

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

700

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

400

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares

R$ 180,00

650

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

240

TOTAL DE COTAS MÊS

51.805

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 40.161, de 2 dezembro de 2013.)

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/25 de dezembro a 31de janeiro

Plano Verão PM feriados e finais de semana a partir de 25/12 a 31/01 com número de cotas total do período.

R$ 120,00

1.830

Plano Verão PC Agentes e Escrivães feriados e finais de semana a partir de 25/12 a 31/01 com número de cotas total do período.

R$ 180,00

440

Plano Verão PC Delegados feriados e finais de semana a partir de 25/12 a 31/01 com número de cotas total do período.

R$ 270,00

120

TOTAL DE COTAS PERÍODO

2.390

(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 40.161, de 2 de dezembro de 2013.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 120 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos

R$ 120,00

4.400

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos

R$ 120,00

170

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

18.250

Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas (NR)

R$ 120,00

496

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.488

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

1.600

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

60

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

1.300

32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGd)

R$ 270,00

974

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS

R$ 270,00

60

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.952

39 Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital (AC)

R$ 270,00

156

39 Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital (AC)

R$ 180,00

624

20 Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado (NR)

R$ 270,00

780

20 Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)

R$ 180,00

2.340

Plantões com 1 delegado (AC)

R$ 270,00

196

Plantões com 2 Agentes e 1 Escrivão (AC)

R$ 180,00

936

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira

R$ 270,00

290

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira

R$ 180,00

720

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17

R$ 270,00

150

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda  para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17

R$ 180,00

450

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital

R$ 270,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital

R$ 180,00

180

16 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

64

48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

256

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE

R$ 270,00

39

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

900

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas

R$ 120,00

540

Escoltas SERES (8 horas) (NR)

R$ 120,00

600

Custódia e Segurança SERES (8 horas) (NR)

R$ 120,00

600

Operacionalidade SDS Praças (NR)

R$ 120,00

1.289

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de telecomunicações (NR)

R$ 180,00

492

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

314

TOTAL DE COTAS MÊS

52.065

 (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 40.339, de 28 de janeiro de 2014.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 120 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos

R$ 120,00

4.400

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos

R$ 120,00

170

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

18.250

Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas

R$ 120,00

496

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.488

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

1.600

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

60

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

1.300

32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas (31 de OME de área e 1 do BPGD)

R$ 270,00

974

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS

R$ 270,00

60

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.952

39 Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital

R$ 270,00

156

39 Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital

R$ 180,00

624

20 Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado

R$ 270,00

780

20 Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

2.340

Plantões com 1 delegado

R$ 270,00

196

Plantões com 2 Agentes e 1 Escrivão

R$ 180,00

936

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira

R$ 270,00

290

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira

R$ 180,00

720

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17

R$ 270,00

150

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda  para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17

R$ 180,00

450

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital

R$ 270,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital

R$ 180,00

180

16 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

64

48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

256

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE

R$ 270,00

39

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

900

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas

R$ 120,00

540

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas) (AC)

R$ 120,00

500

Escoltas SERES (8 horas) (NR)

R$ 120,00

500

Custódia e Segurança SERES (8 horas) (NR)

R$ 120,00

500

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

1.289

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de telecomunicações

R$ 180,00

492

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

314

TOTAL DE COTAS MÊS

52.365

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 40.977, de 11 de agosto de 2014.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

..........................................................................

.........................

.................................

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

 

Central de Custódia SERES (12 horas) (AC)

 

R$ 180,00

1.200

Custódia e Segurança SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

..........................................................................

.........................

.................................

TOTAL DE COTAS MÊS

53.565

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 42.044, de 14 de agosto de 2015.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno.

R$ 120,00

7.040 (NR)

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos

R$ 120,00

170

150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

18.000 (NR)

Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas

R$ 120,00

496

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.488

Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

1.600

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

60

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

7.939

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado

R$ 120,00

1.260 (NR)

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby

R$ 270,00

60

1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS

R$ 270,00

60

15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas

R$ 120,00

1.952

39 Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital

R$ 270,00

156

39 Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital

R$ 180,00

624

20 Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado

R$ 270,00

780

20 Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

2.340

Plantões com 1 delegado

R$ 270,00

196

Plantões com 2 Agentes e 1 Escrivão

R$ 180,00

936

3 Forças Tarefas com 1 Delegado, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)

R$ 270,00

145 (NR)

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)

R$ 180,00

435 (NR)

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17

R$ 270,00

150

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda  para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17

R$ 180,00

450

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital

R$ 270,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital

R$ 180,00

180

16 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

64

48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

256

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE

R$ 270,00

39

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

900

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas

R$ 120,00

540

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

Central de Custódia SERES (12 horas)

R$ 180,00

1.200

Custódia e Segurança SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

Operacionalidade SDS Praças

R$ 120,00

1.211 (NR)

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de telecomunicações

R$ 180,00

487 (NR)

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

278 (NR)

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP  (AC)

R$ 270,00

145

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP (AC)

R$ 180,00

290

TOTAL DE COTAS MÊS

54.827 (NR)

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.080, de 25 de agosto de 2015.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno, durante 22 dias úteis. (NR)

R$ 120,00

7.040

Patrulha Escolar com 2 viaturas, 2 Praças PM em 2 turnos, durante 22 dias úteis. (NR)

R$ 120,00

176 (NR)

113 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, durante 30 dias. (NR)

R$ 120,00

13.560 (NR)

Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego e no Largo da Paz com triciclos, motorizados, em bicicletas ou a pé, durante 30 dias. (NR)

R$ 120,00

480 (NR)

 

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, durante 30 dias. (NR)

R$ 120,00

1.440 (NR)

Equipes de Praças PM, em 1 turno, para operacionalidade em eventos e repressão ao CVLI e CVP. (NR)

R$ 120,00

3.124 (NR)

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno. 

R$ 270,00

167 (NR)

Guardas Externas PM compostas por 1 ou 2 PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos, durante 30 dias. (NR)

R$ 120,00

9.919 (NR)

Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 3 turnos, durante 30 dias. (AC)

R$ 270,00

60

Oficial PM para a coordenação e fiscalização das viaturas lançadas em 2 turnos. (AC)

R$ 270,00

120

Dupla de policiais, das 14h às 22h, em 60 locais da capital para policiamento a pé, de segunda a sexta-feira, durante 22 dias úteis. (AC)

R$ 120,00

2.640

74 Quadrantes de Segurança com 2 praças PM, motorizados ou a pé, em 2 turnos, durante 30 dias. (AC)

R$ 120,00

8.880

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado. 

R$ 120,00

1.260

18 Terminais integrados de passageiros, PE-15, Xambá, Cajueiro Seco, Jaboatão, Macaxeira, Afogados, Barro, Pelópidas, Camaragibe, Estação Central do Metrô, Caxangá, Cavaleiro, Joana Bezerra, TIP, Igarassu, Aeroporto, Cais de Santa Rita e Tancredo Neves, com 2 Praças PM, em 2 turnos,  durante 30 dias. (NR)

R$ 120,00

2.160 (NR)

DIM

 

 

5 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM. (NR)

R$ 270,00

200 (NR)

5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM. (NR)

R$ 180,00

800 (NR)

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões). (NR)

R$ 180,00

155 (NR)

Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR). (NR)

R$ 270,00

50 (NR)

DIRESP

 

 

 

 

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e noturno),   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP. (NR)

R$ 180,00

414 (NR)

3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e feriados,   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP. (NR)

R$ 270,00

120 (NR)

2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP. (NR)

R$ 270,00

44 (NR)

2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP. (NR)

R$ 180,00

132 (NR)

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP. (NR)

R$ 270,00

40 (NR)

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP. (NR)

R$ 180,00

120 (NR)

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e DELEGACIA INTERATIVA). (NR)

R$ 180,00

542 (NR)

Operacionalidade, Delegados, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DPCA e DHPP). (NR)

R$ 270,00

133 (NR)

DINTER 1

6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 180,00

960 (NR)

6 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 270,00

240 (NR)

3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 180,00

360 (NR)

3 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 270,00

120 (NR)

2 Plantões com 1 Delegado  cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 270,00

44 (NR)

2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 180,00

176 (NR)

4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER. (NR)

R$ 180,00

264 (NR)

4 Plantões com 1 Delegado  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 270,00

88 (NR)

Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões). (NR)

R$ 180,00

40 (NR)

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1  (recobrimento de Plantões). (NR)

R$ 270,00

40 (NR)

DINTER 2

6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2. (NR)

R$ 180,00

720 (NR)

2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2. (NR)

R$ 180,00

320 (NR)

8 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2. (NR)

R$ 270,00

320 (NR)

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões). (NR)

R$ 180,00

52 (NR)

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões). (NR)

R$ 270,00

16 (NR)

CORE

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos). (NR)

R$ 180,00

900 (NR)

1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE. (NR)

R$ 270,00

40 (NR)

CHEFIA

Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia. (NR)

R$ 270,00

71 (NR)

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia. (NR)

R$ 180,00

202 (NR)

Equipes Oficial BM. 

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM. 

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas. 

R$ 120,00

540

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Escoltas SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Central de Custódia SERES (12 horas). 

R$ 180,00

1.200

Custódia e Segurança SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Operacionalidade SDS Praças. 

R$ 120,00

1.211

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 180,00

 

487

 

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos.

R$ 270,00

278

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 270,00

145

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 180,00

 

290

 

Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS.

R$ 270,00

60

TOTAL DE COTAS MÊS

65.800 (NR)

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.763, de 8 de março de 2016.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno, durante 22 dias úteis.

R$ 120,00

7.040

Patrulha Escolar com 2 viaturas, 2 Praças PM em 2 turnos, durante 22 dias úteis.

R$ 120,00

176

113 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, durante 30 dias.

R$ 120,00

13.560

Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego e no Largo da Paz com triciclos, motorizados, em bicicletas ou a pé, durante 30 dias.

R$ 120,00

 

480

 

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, durante 30 dias.

R$ 120,00

1.440

Equipes de Praças PM, em 1 turno, para operacionalidade em eventos e repressão ao CVLI e CVP.

R$ 120,00

3.124

Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno. 

R$ 270,00

167

Guardas Externas PM compostas por 1 ou 2 PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos, durante 30 dias.

R$ 120,00

9.919

Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 3 turnos, durante 30 dias.

R$ 270,00

60

Oficial PM para a coordenação e fiscalização das viaturas lançadas em 2 turnos, no terreno, prioritariamente, nas ações da Patrulha do Bairro, Operação Transporte Seguro e Corredores de Segurança.

R$ 270,00

660

Praça PM para a fiscalização das viaturas lançadas, no terreno, em 2 turnos, motorizado.

R$ 120,00

1.320

Praça PM para monitoramento georreferenciado.

R 120,00

110

Dupla de policiais, das 14h às 22h, em 60 locais da capital para policiamento a pé, de segunda a sexta-feira, durante 22 dias úteis.

R$ 120,00

2.640

74 Quadrantes de Segurança com 2 praças PM, motorizados, em 2 turnos, durante 30 dias.

R$ 120,00

8.880

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado. 

R$ 120,00

1.260

18 Terminais integrados de passageiros, PE-15, Xambá, Cajueiro Seco, Jaboatão, Macaxeira, Afogados, Barro, Pelópidas, Camaragibe, Estação Central do Metrô, Caxangá, Cavaleiro, Joana Bezerra, TIP, Igarassu, Aeroporto, Cais de Santa Rita e Tancredo Neves, com 2 Praças PM, em 2 turnos,  durante 30 dias.

R$ 120,00

2.160

DIM

 

 

5 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM.

R$ 270,00

200

5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM.

R$ 180,00

800

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões).

R$ 180,00

155

Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR).

R$ 270,00

50

DIRESP

 

 

 

 

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e noturno),   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 180,00

414

3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e feriados,   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 270,00

120

2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 270,00

44

2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 180,00

132

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 270,00

40

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 180,00

120

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e DELEGACIA INTERATIVA).

R$ 180,00

542

Operacionalidade, Delegados, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DPCA e DHPP).

R$ 270,00

133

DINTER 1

6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 180,00

960

6 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 270,00

240

3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 180,00

360

3 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 270,00

120

4 Plantões com 1 Delegado  cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 270,00

88

4 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 180,00

352

4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER.

R$ 180,00

264

4 Plantões com 1 Delegado  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 270,00

88

Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões).

R$ 180,00

40

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1  (recobrimento de Plantões).

R$ 270,00

40

DINTER 2

6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 180,00

720

2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 180,00

320

8 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 270,00

320

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 180,00

52

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 270,00

16

CORE

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos).

R$ 180,00

900

1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE.

R$ 270,00

40

CHEFIA

Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia.

R$ 270,00

71

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia.

R$ 180,00

202

Equipes Oficial BM. 

R$ 270,00

140

Equipes Praça BM. 

R$ 120,00

1.200

1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas. 

R$ 120,00

540

Oficial BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.

R$ 270,00

624

Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.

R$ 120,00

176

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Escoltas SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Central de Custódia SERES (12 horas). 

R$ 180,00

1.200

Custódia e Segurança SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas) *

R$ 200,00

3.360

Operacionalidade SDS Praças. 

R$ 120,00

1.211

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 180,00

 

487

 

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos.

R$ 270,00

278

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 270,00

145

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 180,00

 

290

 

Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS.

R$ 270,00

60

TOTAL DE COTAS MÊS

68.790

 

(Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 43.525, de 15 de setembro de 2016)

*(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo único do Decreto nº 44.776, de 27 de julho de 2017.)

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Nº de Cotas/Mês

Oficial PM para fiscalização e policiamento em geral.

R$ 300,00

1.762

 

1.990 11

Praças PM para execução de policiamento em geral.

R$ 200,00

9.576

 

11.072 11

39 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o policiamento nas 333 escolas, em 1 turno, durante 22 dias úteis.

 

90 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o policiamento nas escolas, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. *11

R$ 200,00

1.739

 

132 11

3 viaturas para a Patrulha Escolar com 1 Oficial PM, cada, em 1 turno, durante 22 dias úteis.

 

2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 Oficial PM, cada e 1 oficial de monitoramento lançamento, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. 11

R$ 300,00

66

 

132  11

3 viaturas para a Patrulha Escolar com 1 motorista PM, cada, em 1 turno, durante 22 dias úteis.

 

2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 motorista PM, cada, e 2 graduados de monitoramento por lançamento, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. 11

R$ 200,00

66

 

176 11

Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias.

 

Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias. *4

R$ 200,00

 

R$ 200,00 

4.180

 

4.236

Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias.

R$ 300,00

60

Oficiais para fiscalização das Operações Especiais (Polígono).

R$ 300,00

40

Oficiais para fiscalização das Operações GATI na DINTER I e II, BPRv e CIPOMA.

R$ 300,00

332

Praças para policiamento nas Operações Especiais (Polígono, Volante e Reflorestar).

R$ 200,00

2.643

Praças para policiamento nas Operações Transporte Seguro.

R$ 200,00

120

Oficiais para fiscalização nas operações da SEFAZ.

R$ 300,00

70

Praças para policiamento nas operações SEFAZ.

R$ 200,00

1.110

Oficiais para fiscalização nas operações da ADAGRO.

R$ 300,00

18

Praças para policiamento nas operações da ADAGRO.

R$ 200,00

167

Praças PM para execução do PROERD, 74 PM, durante 22 dias úteis. *12

R$ 200,00

1.628

Praças PM para execução de policiamento escolar, 6 PM *12

R$ 200,00

24

Oficial PM para execução de policiamento escolar, 1 Oficial *12

R$ 300,00

04

DIM

5 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM.

R$ 300,00

200

5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM.

R$ 200,00

800

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões).

R$ 200,00

155

Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR).

R$ 300,00

50

1 Plantão com 1 Delegado, segunda a sexta (à noite) e finais de semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a Ônibus e Postos de Gasolinas, para a Diretoria de Polícia Metropolitana - DIM.

R$ 300,00

40

1 Plantão , com 1 Escrivão e 3 Agentes, segunda a sexta (à noite) e finais de semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a Ônibus e Postos de Gasolinas,   para a Diretoria de Polícia Metropolitana - DIM.

R$ 200,00

120

DIRESP

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e noturno), para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00

414

3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e feriados,   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00

120

2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00

44

2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00

132

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00

40

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00

120

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e DELEGACIA INTERATIVA).

 

Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) *11

R$ 200,00

542

 

1932 *11

Operacionalidade, Delegados, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DPCA e DHPP).

 

Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) *11

R$ 300,00

133

 

276 *11

1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1 Delegado, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

16

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1 Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

48

1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1 Delegado, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

16

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1 Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

48

1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,  Capital, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,  nos finais de semana ,  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

30

1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes, Capital,  com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,  nos finais de semana ,  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

90

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,  Agreste, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,    para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

20

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes, Agreste,  com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

60

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,  Sertão, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,   para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

20

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes, Sertão,  com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,    para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 1  Delegado, nos finais de semana diurno,   para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

8

1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 12 agentes, nos finais  de semana diurno,   para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

96

DINTER 1

6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 200,00

960

6 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00

240

3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 200,00

360

3 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00

120

4 Plantões com 1 Delegado  cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 300,00

88

4 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 200,00

352

4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER.

R$ 200,00

264

4 Plantões com 1 Delegado  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00

88

Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões).

R$ 200,00

40

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1  (recobrimento de Plantões).

R$ 300,00

40

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª - Desec- Vitória de Santo Antão, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª - Desec- Vitória de Santo Antão,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 200,00

88

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª - Desec- Palmares, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª - Desec- Palmares,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 200,00

88

1 Equipe de reforço para o Plantão da 14ª Desec - Caruaru, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias -(noturno), de segunda a sexta, (diurno),  nos finais de semana ,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 200,00

120

DINTER 2

6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 200,00

720

2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 200,00

320

8 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 300,00

320

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 200,00

52

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 300,00

16

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 19ª - Desec- Arcoverde, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio,  DEAH - 19ª - Desec- Arcoverde,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 200,00

88

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 24ª - Desec- Araripina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH -  24ª - Desec- Araripina,  com 1  Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 200,00

88

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª - Desec- Petrolina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª - Desec- Petrolina,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 200,00

88

DIRESP *9

Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM)

R$ 300,00

174

Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM )

R$ 200,00

1244

CORE

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos).

R$ 200,00

900

1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE.

R$ 300,00

40

CHEFIA

Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia.

R$ 300,00

71

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia.

R$ 200,00

202

Equipes Oficial BM. 

 

Equipes Oficial BM RMR *2

R$ 300,00

200

 

103

Equipes Oficial BM Interior. *3

R$ 300,00

172

Equipes Praça BM. 

 

Equipes Praça BM RMR. *2

R$ 200,00

 

R$ 200,00 *2

650

 

700 *2

Equipes Praças BM Interior. *3

R$ 200,00

1.392

Praças BM nos Postos Guarda-Vidas. 

 

Operacionalidade Equipes Praças Guarda-vidas. *2

R$ 200,00

 

R$ 200,00 *2

400

 

279 *2

Operacionalidade Equipes Mergulhadores praças RMR. *3

R$ 200,00

60

Operacionalidade Equipes Mergulhadores praças Interior. *3

R$ 200,00

120

Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.

 

Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas – CAT. *2

R$ 200,00

624

 

624 *2

Operacionalidade Oficial BM GBFN.

 

Operacionalidade Oficial BM GBFN. *2

R$ 300,00

 

R$ 300,00

27

 

24

Operacionalidade Praça BM GBFN.

 

Operacionalidade Praça BM GBFN. *2

 

Operacionalidade Praça BM GBFN *7

R$ 200,00

 

R$ 200,00 *2

 

R$ 200,00 *7

459

 

306 *2

 

406 *7

 

530 *8

Operacionalidade Oficial BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.

R$ 300,00

56

Operacionalidade Praça BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.

R$ 200,00

840

Operacionalidade Oficial BM PABs: Goiana e Gravatá.

R$ 300,00

16

Operacionalidade Praça BM PABs: Goiana e Gravatá.

R$ 200,00

384

Operacionalidade Praça BM: Rabecão (Serra Talhada, Salgueiro e Garanhuns).

 

Equipes Rabecão (Salgueiro e Serra Talhada) *2

R$ 200,00

372

 

248 *2

Equipes Oficial BM - Operação Bar Seguro

 

Equipes Oficial BM – Operação Bar Seguro *2

R$ 300,00

 

R$ 300,00 *2

80

 

80 *2

Equipes Praças BM - Operação Bar Seguro

 

Equipes Praças BM – Operação Bar Seguro *2

R$ 200,00

 

R$ 200,00 *2

80

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas)

 

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas)

 

Atendimento em saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas) *1

R$ 200,00

3.360

 

3.760 *1

 

4.560*5

 

5.280*6

Operacionalidade SDS Praças PMs.

R$ 200,00

767

Operacionalidade SDS Praças BMs.

R$ 200,00

211

Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças PMs.

R$ 200,00

77

Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças BMs.

R$ 200,00

124

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 200,00

211

Operacionalidade SDS - Polícia Científica -Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 200,00

242

Operacionalidade SDS Delegados.

R$ 300,00

41

Operacionalidade SDS Oficiais PM.

R$ 300,00

126

Operacionalidade SDS Oficiais BM.

R$ 300,00

51

Operacionalidade SDS Peritos Criminais.

R$ 300,00

60

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 300,00

166

Operacionalidade SDS Peritos Criminais. Equipe Extra Interior.

R$ 300,00

25

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 200,00

205

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Equipe Extra Interior.

R$ 200,00

50

Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento - sábados, domingos e feriados - 2 turnos na SDS.

R$ 300,00

20

TOTAL/MÊS

41.334

 

41.734

 

41.790 *4

 

42.590 *5

 

44.530 *7

 

44.654 *8

 

46.072 *10

 

56.599 *11

(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 45.256, de 8 de novembro de 2017.)

*1 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 46.104, de 7 de junho e 2018.)

*2 (Redação alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

*3 (Acrescido pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

*4 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto 49.036, de 19 de maio de 2020.)

*5(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 52.038, de 20 de dezembro de 2021).

*6 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.353, de 15 de agosto de 2022.)

*7 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.702, de 7 de outubro de 2022.)

*8 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.262, de 28 de dezembro de 2022.)

*9 (Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)

*10 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)

*11 (Redação alterada pelo anexo e pelo art. 1º do Decreto nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)

*12 (Acrescido pelo anexo e pelo art. 1º do Decreto nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)

 

ANEXO III

 

PLANTÃO POLICIAL

1. PORTO DE GALINHAS                          

2. PEIXINHOS                                           

3. JABOATÃO DOS GUARARAPES                                            

4. UNIPRECCA

5. PLANTÃO DA MULHER - CARUARU

6. PLANTÃO DA MULHER - SANTO AMARO

7. PLANTÃO DA MULHER - PRAZERES

8. 11ª AIS - NAZARÉ DA MATA                         

9. 12ª AIS - GRAVATÁ                                       

10. 12ª AIS - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO                     

11. 13ª AIS - PALMARES                                    

12. 16ª AIS - LIMOEIRO                                      

13. 14ª AIS - BEZERROS                                    

14. 14ª AIS - CUPIRA                                        

15. 17ª AIS - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE       

16. 15ª AIS - BELO JARDIM                                

17. 18ª AIS - GARANHUNS                                

18. 19ª AIS - ARCOVERDE                                

19. 20ª AIS - AFOGADOS DA INGAZEIRA      

20. 21ª AIS - SERRA TALHADA                       

21. 22ª AIS - FLORESTA                                    

22. 23ª AIS - SALGUEIRO                                 

23. 24ª AIS - ARARIPINA                                    

24. PLANTÃO MÓVEL 01

25. PLANTÃO MÓVEL 02                      

26. PLANTÃO MÓVEL 03                                   

27. PLANTÃO MÓVEL 04                                

28. PLANTÃO MÓVEL 05                                     

 

ANEXO III

 

PLANTÕES POLICIAIS QUE FUNCIONAM COM PJES

1. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)

2. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (PIEDADE)

3. AIS 10 - IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS)

4. AIS 11 - NAZARÉ DA MATA                          

5. AIS 12 - GRAVATÁ                                      

6. AIS 12 - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO                     

7. AIS 13 - PALMARES                                    

8. AIS 14 - BEZERROS                                    

9. AIS 14 - CUPIRA                                        

10. AIS 15 - BELO JARDIM                               

11. AIS 16 - LIMOEIRO                                       

12. AIS 17 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE       

13. AIS 18 - GARANHUNS                                 

14. AIS 19 - ARCOVERDE                               

15. AIS 20 - AFOGADOS DA INGAZEIRA      

16. AIS 21 - SERRA TALHADA                       

17. AIS 22 - FLORESTA                                   

18. AIS 23 - SALGUEIRO                                  

19. AIS 24 - ARARIPINA                                     

20. AIS 26 - PETROLINA

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 40.605, de 3 de abril de 2014.)

 

ANEXO IV

 

 

 

 

QUADRANTE

BAIRRO/MUNICIPIO

ORGANIZAÇÃO MILITAR ESTADUAL

QS 1

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 2

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 3

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 4

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 5

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 6

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 7

BOA VISTA

16º BPM

QS 8

BOA VISTA

16º BPM

QS 9

AFOGADOS

12º BPM

QS 10

AFOGADOS

12º BPM

QS 11

SAO JOSE

16º BPM

QS 12

SANTO ANTONIO

16º BPM

QS 13

CORDEIRO

13º BPM

QS 14

CASA AMARELA

11º BPM

QS 15

MADALENA

13º BPM

QS 16

IMBIRIBEIRA

19º BPM

QS 17

SANTO AMARO

16º BPM

QS 18

JARDIM SAO PAULO

12º BPM

QS 19

IPUTINGA

13º BPM

QS 20

PINA

19º BPM

QS 21

CAMPO GRANDE

13º BPM

QS 22

DERBY

13º BPM

QS 23

GRACAS

13º BPM

QS 24

SAN MARTIN

12º BPM

QS 25

ENCRUZILHADA

13º BPM

QS 26

AREIAS

12º BPM

QS 27

VARZEA

12º BPM

QS 28

ILHA DO LEITE

16º BPM

QS 29

ENGENHO DO MEIO

12º BPM

QS 30

CASA FORTE

11º BPM

QS 31

ESPINHEIRO

13º BPM

QS 32

TORRE

13º BPM

QS 33

TAMARINEIRA

11º BPM

QS 34

CIDADE UNIVERSITARIA

12º BPM

QS 35

AFLITOS

13º BPM

QS 36

PRADO

12º BPM

QS 37

SOLEDADE

16º BPM

QS 38

BEBERIBE

11º BPM

QS 39

PARNAMIRIM

11º BPM

QS 40

BRASILIA TEIMOSA

19º BPM

QS 41

AGUA FRIA

13º BPM

QS 42

IBURA

19º BPM

QS 43

ARRUDA

13º BPM

QS 44

ROSARINHO

13º BPM

QS 45

IPSEP

19º BPM

QS 46

CENTRO ABREU E LIMA

17º BPM

QS 47

CENTRO CABO

18º BPM

QS 48

PONTE DOS CARVALHOS

18º BPM

QS 49

CENTRO CAMARAGIBE

20º BPM

QS 50

CENTRO IGARASSU

17º BPM

QS 51

CRUZ DE REBOUCAS

17º BPM

QS 52

PORTO DE GALINHAS

18º BPM

QS 53

CENTRO ITAPISSUMA

17º BPM

QS 54

PRAZERES

6º BPM

QS 55

PRAZERES

6º BPM

QS 56

PIEDADE

6º BPM

QS 57

PIEDADE

6º BPM

QS 58

CANDEIAS

6º BPM

QS 59

CAVALEIRO

6º BPM

QS 60

BARRA DA JANGADA

6º BPM

QS 61

RIO DOCE

1º BPM

QS 62

PEIXINHOS

1º BPM

QS 63

CASA CAIADA

1º BPM

QS 64

JARDIM ATLANTICO

1º BPM

QS 65

SALGADINHO

1º BPM

QS 66

BAIRRO NOVO

1º BPM

QS 67

VARADOURO

1º BPM

QS 68

JANGA

17º BPM

QS 69

CENTRO PAULISTA

17º BPM

QS 70

CENTRO SÃO LORENÇO DA MATA

20º BPM

QS 71

CARUARU

4º BPM

QS 72

CARUARU

4º BPM

QS 73

CARUARU

4º BPM

QS 74

CARUARU

4º BPM

QS 75

CARUARU

4º BPM

QS 76

PETROLINA

5º BPM

QS 77

PETROLINA

5º BPM

QS 78

PETROLINA

5º BPM

QS 79

VITORIA DE SANTO ANTAO

21º BPM

QS 80

VITORIA DE SANTO ANTAO

21º BPM

QS 81

GARANHUNS

9º BPM

QS 82

GARANHUNS

9º BPM

QS 83

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

3ª CIPM

QS 84

CARPINA

2º BPM

QS 85

GOIANA

2º BPM

QS 86

GRAVATA

5ª CIPM

QS 87

BELO JARDIM

15º BPM

QS 88

SERRA TALHADA

14º BPM

QS 89

PALMARES

10º BPM

QS 90

SURUBIM

22º BPM

QS 91

PESQUEIRA

8ª CIPM

QS 92

ARCOVERDE

3º BPM

QS 93

SALGUEIRO

8º BPM

QS 94

OURICURI

7º BPM

QS 95

FLORESTA

1ª CIPM

QS 96

LIMOEIRO

6ª CIPM

QS 97

SANTA MARIA DA BOA VISTA

7ª CIPM

QS 98

CABROBO

2ª CIPM

QS 99

PETROLANDIA

4ª CIPM

QS 100

AFOGADOS DA INGAZEIRA

23º BPM

 

ANEXO IV

 

QUADRANTE

BAIRRO/MUNICÍPIO

BPM

QS 1.

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 2

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 3

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 4

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 5

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 6

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 7

BOA VISTA

16º BPM

QS 8

BOA VISTA

16º BPM

QS 9

AFOGADOS

12º BPM

QS 10

AFOGADOS

12º BPM

QS 11

CORDEIRO (NR)

13º BPM (NR)

QS 12

CORDEIRO (NR)

13º BPM (NR)

QS 13

IBURA (NR)

19º BPM (NR)

QS 14

IBURA (NR)

19º BPM (NR)

QS 15

CASA AMARELA (NR)

11º BPM (NR)

QS 16

CASA AMARELA (NR)

11º BPM (NR)

QS 17

IMBIRIBEIRA (NR)

19º BPM (NR)

QS 18

IMBIRIBEIRA (NR)

19º BPM (NR)

QS 19

MADALENA (NR)

13º BPM (NR)

QS 20

MADALENA (NR)

13º BPM (NR)

QS 21

IPUTINGA (NR)

13º BPM

QS 22

SAO JOSE (NR)

16º BPM (NR)

QS 23

SANTO ANTONIO (NR)

16º BPM (NR)

QS 24

SANTO AMARO (NR)

16º BPM (NR)

QS 25

VARZEA (NR)

12º BPM (NR)

QS 26

JARDIM SAO PAULO (NR)

12º BPM

QS 27

AREIAS (NR)

12º BPM

QS 28

CACOTE (NR)

12º BPM (NR)

QS 29

CAMPO GRANDE (NR)

13º BPM (NR)

QS 30

IPSEP (NR)

19º BPM (NR)

QS 31

DERBY (NR)

13º BPM

QS 32

PINA (NR)

19º BPM (NR)

QS 33

SAN MARTIN (NR)

12º BPM (NR)

QS 34

GRACAS (NR)

13º BPM (NR)

QS 35

ESPINHEIRO (NR)

13º BPM

QS 36

TORRE (NR)

13º BPM (NR)

QS 37

ENGENHO DO MEIO (NR)

12º BPM (NR)

QS 38

BAIRRO DO RECIFE (NR)

16º BPM (NR)

QS 39

ENCRUZILHADA (NR)

13º BPM (NR)

QS 40

AGUA FRIA (NR)

13º BPM (NR)

QS 41

CASA FORTE (NR)

11º BPM (NR)

QS 42

ARRUDA (NR)

13º BPM (NR)

QS 43

MANGABEIRA (NR)

13º BPM

QS 44

ESTANCIA (NR)

12º BPM (NR)

QS 45

ILHA JOANA BEZERRA (NR)

16º BPM (NR)

QS 46

BARRO (NR)

12º BPM (NR)

QS 47

CORREGO DO JENIPAPO (NR)

11º BPM (NR)

QS 48

MACAXEIRA (NR)

11º BPM (NR)

QS 49

ILHA DO LEITE (NR)

16º BPM (NR)

QS 50

COHAB (NR)

19º BPM (NR)

QS 51

CAXANGA (NR)

12º BPM (NR)

QS 52

CIDADE UNIVERSITARIA (NR)

12º BPM (NR)

QS 53

TEJIPIO (NR)

12º BPM (NR)

QS 54

SANCHO (NR)

12º BPM (NR)

QS 55

AFLITOS (NR)

13º BPM (NR)

QS 56

JAQUEIRA (NR)

13º BPM (NR)

QS 57

JORDAO (NR)

19º BPM (NR)

QS 58

TAMARINEIRA (NR)

11º BPM (NR)

QS 59

CURADO (NR)

12º BPM (NR)

QS 60

PRADO (NR)

12º BPM (NR)

QS 61

ILHA DO RETIRO (NR)

12º BPM (NR)

QS 62

BRASILIA TEIMOSA (NR)

19º BPM (NR)

QS 63

SOLEDADE (NR)

16º BPM (NR)

QS 64

VASCO DA GAMA (NR)

11º BPM (NR)

QS 65

BEBERIBE (NR)

11º BPM (NR)

QS 66

TORROES (NR)

12º BPM (NR)

QS 67

GUABIRABA/PAU FERRO (NR)

11º BPM (NR)

QS 68

NOVA DESCOBERTA (NR)

11º BPM (NR)

QS 69

PAISSANDU (NR)

16º BPM (NR)

QS 70

ALTO JOSE BONIFACIO (NR)

11º BPM (NR)

QS 71

DOIS UNIDOS (NR)

11º BPM (NR)

QS 72

ZUMBI (NR)

13º BPM (NR)

QS 73

PARNAMIRIM (NR)

11º BPM (NR)

QS 74

CABANGA (NR)

16º BPM (NR)

QS 75

CAJUEIRO (NR)

13º BPM (NR)

QS 76

FUNDAO (NR)

13º BPM (NR)

QS 77

ROSARINHO (NR)

13º BPM (NR)

QS 78

BONGI (NR)

12º BPM (NR)

QS 79

DOIS IRMAOS (NR)

11º BPM (NR)

QS 80

SITIO DOS PINTOS (NR)

11º BPM (NR)

QS 81

COELHOS (NR)

16º BPM (NR)

QS 82

JIQUIA (NR)

12º BPM (NR)

QS 83

LINHA DO TIRO (NR)

11º BPM (NR)

QS 84

COQUEIRAL (NR)

12º BPM (NR)

QS 85

TOTO (NR)

12º BPM (NR)

QS 86

MUSTARDINHA (NR)

12º BPM (NR)

QS 87

ALTO JOSE DO PINHO (NR)

11º BPM (NR)

QS 88

SANTANA/POCO DA PANELA(NR)

11º BPM (NR)

QS 89

MONTEIRO (NR)

11º BPM (NR)

QS 90

BREJO DO BEBERIBE (NR)

11º BPM (NR)

QS 91

MANGUEIRA (NR)

12º BPM (NR)

QS 92

PORTO DA MADEIRA (NR)

11º BPM (NR)

QS 93

TORREAO (NR)

13º BPM (NR)

QS 94

BREJO DA GUABIRABA (NR)

11º BPM (NR)

QS 95

PASSARINHO (NR)

11º BPM (NR)

QS 96

BOMBA DO HEMETERIO (NR)

11º BPM (NR)

QS 97

SANTA TEREZINHA (NR)

11º BPM (NR)

QS 98

CAMPINA DO BARRETO (NR)

13º BPM (NR)

QS 99

PEIXINHOS RECIFE (NR)

13º BPM (NR)

QS 100

HIPODROMO (NR)

13º BPM (NR)

QS 101

PONTO DE PARADA (AC)

13º BPM (AC)

QS 102

ALTO DO MANDU (AC)

11º BPM (AC)

QS 103

APIPUCOS (AC)

11º BPM (AC)

QS 104

MORRO  DA CONCEICAO (AC)

11º BPM (AC)

QS 105

CENTRO ABREU E LIMA (AC)

17º BPM (AC)

QS 106

CENTRO CABO (AC)

18º BPM (AC)

QS 107

PONTE DOS CARVALHOS (AC)

18º BPM (AC)

QS 108

CENTRO CAMARAGIBE (AC)

20º BPM (AC)

QS 109

CENTRO IGARASSU (AC)

17º BPM (AC)

QS 110

CENTRO ITAMARACA (AC)

17º BPM (AC)

QS 111

CRUZ DE REBOUCAS (AC)

17º BPM (AC)

QS 112

PORTO DE GALINHAS (AC)

18º BPM (AC)

QS 113

CENTRO ITAPISSUMA (AC)

17º BPM (AC)

QS 114

PRAZERES (AC)

6º BPM (AC)

QS 115

PRAZERES (AC)

6º BPM (AC)

QS 116

PIEDADE (AC)

6º BPM (AC)

QS 117

PIEDADE (AC)

6º BPM (AC)

QS 118

CANDEIAS (AC)

6º BPM (AC)

QS 119

CAVALEIRO (AC)

6º BPM (AC)

QS 120

BARRA DA JANGADA (AC)

6º BPM (AC)

QS 121

RIO DOCE (AC)

1º BPM (AC)

QS 122

PEIXINHOS (AC)

1º BPM (AC)

QS 123

CASA CAIADA (AC)

1º BPM (AC)

QS 124

JARDIM ATLANTICO (AC)

1º BPM (AC)

QS 125

SALGADINHO (AC)

1º BPM (AC)

QS 126

BAIRRO NOVO (AC)

1º BPM (AC)

QS 127

VARADOURO (AC)

1º BPM (AC)

QS 128

JANGA (AC)

17º BPM (AC)

QS 129

CENTRO PAULISTA (AC)

17º BPM (AC)

QS 130

CENTRO S. L DA MATA (AC)

20º BPM (AC)

QS 131

CARUARU (AC)

4º BPM (AC)

QS 132

CARUARU (AC)

4º BPM (AC)

QS 133

CARUARU (AC)

4º BPM (AC)

QS 134

CARUARU (AC)

4º BPM (AC)

QS 135

CARUARU (AC)

4º BPM (AC)

QS 136

PETROLINA (AC)

5º BPM (AC)

QS 137

PETROLINA (AC)

5º BPM (AC)

QS 138

PETROLINA (AC)

5º BPM (AC)

QS 139

VITORIA DE SANTO ANTAO (AC)

21º BPM (AC)

QS 140

VITORIA DE SANTO ANTAO (AC)

21º BPM (AC)

QS 141

GARANHUNS (AC)

9º BPM (AC)

QS 142

GARANHUNS (AC)

9º BPM (AC)

QS 143

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (AC)

3ª CIPM (AC)

QS 144

CARPINA (AC)

2º BPM (AC)

QS 145

GOIANA (AC)

2º BPM (AC)

QS 146

GRAVATA (AC)

5ª CIPM (AC)

QS 147

BELO JARDIM (AC)

15º BPM (AC)

QS 148

SERRA TALHADA (AC)

14º BPM (AC)

QS 149

PALMARES (AC)

10º BPM (AC)

QS 150

SURUBIM (AC)

22º BPM (AC)

QS 151

PESQUEIRA (AC)

8ª CIPM (AC)

QS 152

ARCOVERDE (AC)

3º BPM (AC)

QS 153

SALGUEIRO (AC)

8º BPM (AC)

QS 154

OURICURI (AC)

7º BPM (AC)

QS 155

FLORESTA (AC)

1ª CIPM (AC)

QS 156

LIMOEIRO (AC)

6ª CIPM (AC)

QS 157

SANTA MARIA DA BOA VISTA (AC)

7ª CIPM (AC)

QS 158

CABROBO (AC)

2ª CIPM (AC)

QS 159

PETROLANDIA (AC)

4ª CIPM (AC)

QS 160

AFOGADOS DA INGAZEIRA (AC)

23º BPM (AC)

(Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

ANEXO IV

 

QS

BAIRRO/MUNICÍPIO

OME

105

CENTRO (ABREU E LIMA)

17º BPM

106

CENTRO (CABO)

18º BPM

107

PONTE DOS CARVALHOS I (CABO)

18º BPM

108

CENTRO (CAMARAGIBE)

20º BPM

109

CENTRO (IGARASSU)

17º BPM

110

ITAMARACÁ I

17º BPM

111

CRUZ DE REBOUÇAS I (IGARASSU)

17º BPM

112

PORTO DE GALINHAS (IPOJUCA)

18º BPM

113

ITAPISSUMA I

17º BPM

114

PRAZERES I (JABOATÃO)

6º BPM

115

PRAZERES II (SOTAVE) (JABOATÃO)

6º BPM

116

PIEDADE I (JABOATÃO)

6º BPM

117

PIEDADE II (JABOATÃO)

6º BPM

118

CANDEIAS I (JABOATÃO)

6º BPM

119

CAVALEIRO I (JABOATÃO)

6º BPM

120

BARRA DE JANGADA I (JABOATÃO)

6º BPM

121

RIO DOCE I (OLINDA)

1º BPM

122

PEIXINHOS I (OLINDA)

1º BPM

123

CASA CAIADA I (OLINDA)

1º BPM

124

JARDIM ATLÂNTICO I (OLINDA)

1º BPM

125

SALGADINHO I (OLINDA)

1º BPM

126

BAIRRO NOVO (OLINDA)

1º BPM

127

VARADOURO (OLINDA)

CIATur

128

JANGA I (PAULISTA)

17º BPM

129

CENTRO (PAULISTA)

17º BPM

130

CENTRO (SÃO LOURENÇO DA MATA)

20º BPM

131

MAURÍCIO DE NASSAU (CARUARU)

4º BPM

133

NOVA CARUARU (CARUARU)

4º BPM

136

JOÃO DE DEUS (PETROLINA)

5º BPM

137

SÃO GONÇALO (PETROLINA)

5º BPM

138

AREIA BRANCA (PETROLINA)

5º BPM

139

CENTRO (VITÓRIA DE SANTO ANTÃO)

21º BPM

140

AMPARO (VITÓRIA DE STO ANTÃO)

21º BPM

141

HELIÓPOLIS (GARANHUNS)

9º BPM

142

COHAB (GARANHUNS)

9º BPM

143

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE I

3ª CIPM

144

CARPINA I

2º BPM

145

GOIANA I

2º BPM

146

GRAVATÁ I

5ª CIPM

147

BELO JARDIM I

15º BPM

148

NOSSA SENHORA DA PENHA (SERRA TALHADA)

14º BPM

149

PALMARES

10º BPM

150

SURUBIM

22º BPM

151

PESQUEIRA

8ª CIPM

152

CENTRO (ARCOVERDE)

3º BPM

153

SALGUEIRO

8º BPM

154

OURICURI

7º BPM

155

FLORESTA

1ª CIPM

156

LIMOEIRO

6ª CIPM

157

SANTA MARIA DA BOA VISTA

7ª CIPM

158

CABROBÓ

2ª CIPM

159

PETROLÂNDIA

4ª CIPM

160

AFOGADOS DA INGAZEIRA

23º BPM

170

CASA CAIADA II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

171

JARDIM ATLÂNTICO II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

172

RIO DOCE II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

173

BULTRINS (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

174

SALGADINHO II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

175

SANTA TEREZA (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

176

AGUAZINHA/SAPUCAIA (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

177

CAIXA D'AGUA (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

178

PEIXINHOS II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

179

VILA POPULAR/JARDIM BRASIL (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

180

PRAZERES III (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

181

PRAZERES IV (JARDIM PRAZERES) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

182

BARRA DE JANGADA II (NOVO HORIZONTE) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

183

BARRA DE JANGADA III (CURCURANA) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

184

CAJUEIRO SECO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

185

CANDEIAS II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

186

CANDEIAS III (DOM HELDER) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

187

PIEDADE III (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

188

PIEDADE IV (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

189

PIEDADE V (JARDIM PIEDADE) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

190

VISTA ALEGRE (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

191

CURADO I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

192

CURADO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

193

CURADO IV (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

194

ENGENHO VELHO (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

195

SANTO ALEIXO (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

196

SOCORRO (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

197

VILA RICA (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

198

MURIBECA II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

199

GUARARAPES I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

200

GUARARAPES II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

201

MARCOS FREIRE I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

202

MARCOS FREIRE II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

203

ZUMBI DO PACHECO I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

204

ZUMBI DO PACHECO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

205

CAVALEIRO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

206

DOIS CARNEIROS (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

207

SUCUPIRA (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

208

MORENO I  (AC)

6º BPM (AC)

209

MORENO II (AC)

6º BPM (AC)

211

JARDIM PAULISTA (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

212

MIRUEIRA (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

214

PARATIBE (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

215

SITIO FRAGOSO (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

217

PLANALTO/CAETÉS VELHO (ABREU E LIMA) (AC)

17º BPM (AC)

220

JANGA II (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

221

JANGA III (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

222

NOSSA SENHORA DO Ó (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

224

ENGENHO MARANGUAPE (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

225

MARANGUAPE II (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

226

Nª Srª DA CONCEIÇÃO (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

227

CRUZ DE REBOUÇAS II (IGARRASU) (AC)

17º BPM (AC)

228

ITAMARACÁ II (AC)

17º BPM (AC)

229

ITAMARACÁ III (FORTE ORANGE) (AC)

17º BPM (AC)

230

ITAPISSUMA II (AC)

17º BPM (AC)

232

COHAB (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

233

SÃO FRANCISCO (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

234

CHARNECA/PIRAPAMA (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

235

ENSEADA DOS CORAIS (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

236

GAIBU (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

238

PONTE DOS CARVALHOS II (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

239

PONTE DOS CARVALHOS III (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

241

PORTO DE SUAPE/ENGENHOS (IPOJUCA) (AC)

18º BPM (AC)

242

NOSSA SENHORA DO Ó (IPOJUCA) (AC)

18º BPM (AC)

243

SERAMBI (IPOJUCA) (AC)

18º BPM (AC)

244

SANTO ANTONIO/PIXETE (SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)

20º BPM (AC)

246

CAPIBARIBE  (SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)

20º BPM (AC)

248

TIMBI  (CAMARAGIBE) (AC)

20º BPM (AC)

251

JARDIM PRIMAVERA (CAMARAGIBE) (AC)

20º BPM (AC)

252

TABATINGA (CAMARAGIBE) (AC)

20º BPM (AC)

253

CARPINA II (AC)

2º BPM (AC)

254

GOIANA II (AC)

2º BPM (AC)

255

TIMBAÚBA (AC)

2º BPM (AC)

256

ALTO DO MOURA (CARUARU) (NR)

4º BPM (NR)

257

UNIVERSITÁRIO (CARUARU) (NR)

4º BPM (NR)

258

SÃO FRANCISCO (CARUARU)

4º BPM (NR)

259

SALGADO II (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

260

CENTRO (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

261

DIVINÓPOLIS (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

262

INDIANÓPOLIS (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

263

BEZERROS (AC)

4º BPM (AC)

265

COHAB III (GARANHUNS) (AC)

9º BPM (AC)

266

LAJEDO (AC)

9º BPM (AC)

267

BELO JARDIM II (AC)

15º BPM (AC)

268

ESCADA (AC)

21º BPM (AC)

269

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE II (AC)

3ª CIPM (AC)

270

TORITAMA (AC)

3ª CIPM (AC)

271

SÃO DOMINGOS (BREJO DA MADRE DE DEUS) (AC)

3ª CIPM (AC)

272

GRAVATÁ II (AC)

5ª CIPM (AC)

273

SÃO CRISTOVÃO (ARCOVERDE) (AC)

3º BPM (AC)

277

DOM AVELAR (PETROLINA) (AC)

5º BPM (AC)

279

ALTO BOM JESUS (SERRA TALHADA) (AC)

14º BPM (AC)

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

ANEXO IV

 

QS

BAIRRO/MUNICÍPIO

OME

-------

------------------------------------------------------------

---------------

140

MAUÉS (VITÓRIA DE STO ANTÃO) (NR)

21º BPM

-------

------------------------------------------------------------

---------------

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 39.970, de 24 de outubro de 2013.)

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DOS TERMINAIS INTEGRADOS

1.     PE-15 (PE-15 S/Nº - OURO PRETO – JATOBÁ - OLINDA/PE)

2.     Cajueiro Seco (RUA DR. GONZAGA MARANHÃO S/N – CAJUEIRO SECO /JABOATÃO/PE)

3.     Jaboatão (RUA GAL. MANOEL RABELO, S/Nº - JABOATÃO/PE.)

4.     Cavaleiro (AV. AGAMENON MAGALHÃES, S/N° - CAVALEIRO –JABOATÃO/PE)

5.     Macaxeira (BR-101 S/N, ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA NORTE - RECIFE/PE)

6.     Caxangá (AV. CAXANGÁ, N° 90 - CAXANGÁ – RECIFE/PE)

7.     Afogados (ESTRADA DOS REMÉDIOS S/N, AFOGADOS – RECIFE/PE)

8.     Barro (AV. CENTRAL S/N – BARRO – RECIFE/PE)

9.     TIP (ROD. BR 232, KM 15, S/N, CURADO, JABOATÃO/PE)

10.  Joana Bezerra (ESTRADA DA LINHA S/N – J. BEZERRA – RECIFE/PE)

11.  Recife (RUA FLORIANO PEIXOTO S/N – SÃO JOSÉ / RECIFE/PE)

12.  Pelópidas da Silveira (ROD. PE-15, ENTRONCAMENTO, COM A ROD. P2-22. – PAULISTA/PE)

13.  Igarassu (RUA COSME SÁ PEREIRA S/N – IGARASSU/PE)

14.  Aeroporto (RUA 10 DE JULHO S/N - SETUBAL (AO LADO DA ESTAÇÃO DO METRÔ) – RECIFE/PE)

15.  Camaragibe (AV. BELMINO CORREIA S/N – CAMARAGIBE/PE)

(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

ANEXO VI

 

Órgão

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Nº de Cotas/Período

Valor do serviço (R$) /Período

PMPE

Oficial PM para fiscalização e policiamento ostensivo

R$ 300,00

1.632

489.600,00

Praças PM para execução de policiamento ostensivo

R$ 200,00

31.352

6.270.400,00

PCPE

Operacionalidade Agentes,

 Comissários e Escrivães

R$ 200,00

6.200

1.240.000,00

(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

ANEXO VII

 

PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO

PERÍODO DE 12/02/2021 À 17/02/2021

ÓRGÃOS

OFICIAIS/DELEGADOS

PRAÇAS/AGENTES/ESCRIVÃES

TOTAL POR OPERATIVA

PREVISÃO DE PJES POR OPERATIVA

PMPE

R$ 50.400,00

R$ 167.600,00

R$ 218.000,00

PCPE

R$ 18.600,00

R$ 132.000,00

R$ 150.600,00

CBMPE

R$ 16.200,00

R$ 37.200,00

R$ 53.400,00

SDS

R$ 0,00

R$ 3.600,00

R$ 3.600,00

TOTAL DE DESPESAS

R$ 85.200,00

R$ 340.400,00

R$ 425.600,00

Previsão de Postos de Trabalho EXTRA

PMPE

168

838

1006

PCPE

62

660

722

CBMPE

54

186

240

SDS

18

18

TOTAL DE EFETIVO

284

1702

1986

(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)

 

ANEXO VIII

 

PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO

PERÍODO DE 26/02/2021 À 31/03/2021

 

ÓRGÃOS

OFICIAIS/

DELEGADOS

PRAÇAS/

AGENTES/ESCRIVÃES

TOTAL POR OPERATIVA

PREVISÃO DE PJES POR OPERATIVA

PMPE

R$ 216.600,00

R$ 1.234.600,00

R$ 1.451.200,00

PCPE

R$ 94.800,00

R$ 298.600,00

R$ 393.400,00

CBMPE

R$ 117.300,00

R$ 477.600,00

R$ 594.900,00

CORGER

R$ 7.500,00

R$ 15.000,00

R$ 22.500,00

SDS

R$ 0,00

R$ 21.200,00

R$ 21.200,00

TOTAL DE DESPESAS

R$ 436.200,00

R$ 2.047.000,00

R$ 2.483.200,00

Previsão de Postos de Trabalho EXTRA

PMPE

713

6.086

6799

PMPE/PAJEÚ

9

87

96

PCPE

316

1.493

1809

CBMPE

391

2.388

2779

CORGER

25

75

100

SDS(CIODS,CIIDS)

0

106

106

TOTAL DE EFETIVO

1454

10235

11689

(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.