DECRETO
Nº 38.438,
DE 20 DE JULHO DE 2012.
Altera
o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de redefinir e atualizar normas contidas no Decreto
n° 21.858, de 25 de novembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o
Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, e no Decreto
n° 30.866, de 9 de outubro de 2007, e alterações, que dispõe sobre a
operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no PJES,
DECRETA:
Art.
1º Os serviços do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do
Estado de Pernambuco, serão realizados exclusivamente por Militares do Estado e
Policiais Civis, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos operativos da
Secretaria de Defesa Social - SDS, da Secretaria da Casa Militar, bem como
pelos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES/SDSDH.
Art.
2º Os servidores e militares referidos no art. 1º poderão habilitar-se para
realização dos serviços, observadas a oportunidade e a conveniência pela
Administração Pública.
§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá
determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de
Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da
doença causada pelo novo coronavírus, classificada como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado de Pernambuco,
pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 48.841, de 23 de março de 2020.)
§ 2° No caso previsto no § 1°, o
Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo
previsto no inciso II do art. 6º. (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.)
Art.
3º Os serviços, cujos respectivos valores por cargo e/ou classes militares são
os constantes do Anexo I, serão realizados em turnos de:
I
- 12 (doze) horas para Policiais Civis e Oficiais Militares;
I
- 12 (doze) horas para Oficiais e Praças Militares; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
II
- 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária; e
II
- 12 (doze) horas para Policiais Civis; e (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
III
- 8 (oito) horas para Praças Militares.
III
- 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Parágrafo
único. As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto 38.438, de 20 de julho de 2012, não poderão
ser realizadas pelo mesmo policial continuamente em mais de 12 (doze) ou 08
(oito) horas, com exceção das guardas externas realizadas em unidades
prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 38.612, de 5 de setembro de 2012.)
§
1º As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto
nº 38.438, de 2012, não poderão ser realizadas pelo mesmo policial
continuamente em mais de 12 (doze) horas, com exceção das guardas externas
realizadas em unidades prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil)
habitantes. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de
16 de fevereiro de 2017.)
§
2º Em situações excepcionais, será permitido aos Policiais Civis e Militares do
Estado de que trata o art. 1º o cumprimento de escalas em turnos de 24 (vinte e
quatro) horas, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas de descanso
entre os serviços do PJES e os serviços ordinários e de expediente. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
§
3º Para os fins do disposto no §2º, consideram-se situações excepcionais os
serviços desenvolvidos pelos grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, pela Polícia Militar de Pernambuco, no âmbito das cadeias públicas
do interior do Estado, e pela Polícia Científica, no âmbito da unidade de
remoção de corpos através do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
– IMLAPC, bem como aqueles assim considerados em face de sua natureza ou
especificidade. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Art.
4º O quantitativo máximo de cotas mensais de serviços para a concessão do PJES
é o constante do Anexo II.
Parágrafo
único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses
subsequentes, respeitado o limite semestral e a autorização da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Parágrafo
único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses
subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG. (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 41.088, de 11 de setembro de 2014.)
§
1º O saldo de cotas não utilizadas
no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e
a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº
44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.) (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.)
§
2º É admitida, quando expressa e justificadamente autorizada pelo Comando das
Operativas, a utilização do saldo de cotas remanescentes em determinada
modalidade de serviço para emprego em outra modalidade, para os fins de reforço
das operações de eventos ou das ações de repressão ao CVLI e CVP, respeitados
os limites máximos de cotas estabelecidas para cada órgão operativo. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente
no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas extras
constantes do Anexo VI deste Decreto. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de
2018.)
§ 1º As cotas de que trata o caput
poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com
recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)
§ 2º A disponibilização mensal das cotas
extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela
Secretaria da Fazenda. (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)
Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no período
de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas extras constantes dos
Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)
Art.
5º Os serviços prestados terão como objetivos, entre outros, os de:
I
- aperfeiçoar o atendimento ao cidadão nos plantões das Delegacias da Polícia
Civil;
II
- aumentar a eficiência da investigação nos locais de crimes de homicídio;
III
- intensificar a operacionalidade das unidades especializadas da Polícia Civil;
IV
- expandir o serviço policial comunitário na área de proteção à incolumidade
dos cidadãos;
V
- incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;
VI
- melhorar o serviço de resgate e salvamento pelo bombeiro militar;
VI - melhorar os serviços de resgate,
salvamento, controle de incêndios, atendimentos pré-hospitalares, vistorias,
fiscalização, atendimento ao público e serviços técnicos de proteção contra
incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)
VII
- ampliar a segurança nas unidades prisionais; e
VIII
- suplementar a segurança de autoridades realizada pela Secretaria da Casa
Militar.
IX - prestar o apoio necessário aos entes municipais e federais com
vistas à melhoria da segurança pública, mediante análise da Secretaria de
Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
Art.
6º Para fins do art. 5º, os titulares dos órgãos de que trata o art. 1º deverão
observar:
I
- que os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de
trabalho regular do servidor ou militar referidos no art. 1º;
II
- o limite máximo de prestação de 8 (oito) serviços mensais por servidor ou
militar referido no art. 1º;
II
- O limite máximo de prestação de 10 (dez) serviços mensais por servidor ou
Militar de que trata o art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir
os serviços de voluntários no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância
do limite de cotas; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
II - O limite máximo de
prestação de 12 (doze) serviços mensais por servidor ou Militar de que trata o
art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir os serviços voluntários
no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância do limite de cotas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.258, de 3 de agosto de 2020.)
III
- a obrigação de desabilitar do PJES o servidor ou militar, referido no art.
1º, que faltar ou cancelar, sem justo motivo, o serviço para o qual estava
escalado, no mês subsequente ao da respectiva falta;
III
- (REVOGADO) ( Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
IV
- a obrigação de desabilitar, por 6 (seis) meses, o servidor ou militar,
referido no art. 1º, que reincidir na conduta prevista no inciso anterior, a
partir do mês subsequente ao da reincidência;
IV
- (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
V
- as cotas do PJES serão informadas mensalmente às áreas de recursos humanos
dos órgãos mencionados no art. 1º, para lançamento no Sistema de Administração
de recursos Humanos - SADRH;
VI
- a Secretaria de Administração, quando solicitada, disponibilizará relatório à
Corregedoria Geral da SDS, com quadro indicando as cotas de lançamento com
nomes dos servidores; e
VII
- a habilitação para o serviço operacional dos policiais civis, militares e
Agentes de Segurança Penitenciária que atuam em área meio nos órgãos de que
trata o art.1º, e que manifestem aquiescência na participação no PJES, será
possível desde que capacitados previamente para a sua atividade fim ou
atestados por superior hierárquico imediato.
VIII
- Identificada a não implantação das cotas do PJES referente a escalas
efetivamente cumpridas, o ressarcimento da remuneração será efetivado no mês
subseqüente, sob o código de verba 423 (PJES atrasado), sendo admitida a
disponibilização do servidor para o serviço de jornada extra, com a percepção
dos valores do mês de competência, sob o código de verba 223 (PJES); (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
IX
- Os servidores e militares que se habilitarem para realização dos serviços do
PJES somente serão dispensados de sua prestação quando comprovadamente
incorrerem nos casos legalmente autorizados de afastamento, aplicando-se nas
hipóteses de descumprimento da escala as disposições da Lei
nº 11.817, de 24 de junho de 2000. (Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de
2017.)
Parágrafo único. Excepcionalmente, o
limite máximo de prestação de serviços mensais estabelecido no inciso II poderá
ser acrescido, em até 2 (dois), desde que motivado e fundamentado pelo titular
do órgão operativo e devidamente autorizado pelo Secretário de Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 40.854, de 2 julho de 2014.)
Parágrafo
único. Quando o ressarcimento a que se refere o inciso VIII não puder ser
realizado no mês subseqüente, o pagamento observará o disposto na Resolução nº
001, de 27 de fevereiro de 2008, da Câmara de Política de Pessoal do Estado. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Art.
7º Os serviços do PJES de plantão em Delegacias da Polícia Civil serão os
definidos no Anexo III.
Art.
8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança serão os definidos no Anexo
IV.
Art.
8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança e da Relação de Terminais
Integrados são os definidos nos Anexos IV e V, respectivamente. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
Art.
9º Os serviços do PJES na Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção
à Pessoa - DHPP serão executados por 4 (quatro) equipes por dia na Região
Metropolitana do Recife, sendo três ostensivas e uma descaracterizada, com a
finalidade de realizar a prisão, em até 48 (quarenta e oito) horas, do(s)
autor(es) de crime foco qualis, definido pela Coordenação da Força
Tarefa.
Art.
10. Os serviços do PJES no âmbito da SERES serão realizados em função das
escoltas, custódias e segurança no âmbito do sistema prisional, observando-se a
regulamentação em Portaria do Secretario Executivo de Ressocialização.
Art.
11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento,
controle e fiscalização do policiamento lançado.
Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais
serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim
específica. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)
Art.
12. Os serviços extraordinários de Policiais Civis e Militares lotados na
Secretaria de Defesa Social serão executados no interesse da operacionalidade.
Art.
13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento
aos ocupantes do cargo de que trata o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro 2008.
Art.
13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento
aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
Parágrafo
único. Os ocupantes do referido cargo que aderirem às regras previstas
neste Decreto renunciam tacitamente ao direito previsto no caput deste
artigo.
§
1º Os ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às
regras previstas neste Decreto, renunciarão tacitamente ao direito previsto no
caput; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.) (Renumerado
pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de
2012.)
§
1º Aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às regras
previstas neste Decreto, será assegurado o direito previsto no caput. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
§
2º Não se aplicará o disposto no §1º aos ocupantes do cargo de que trata o
inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008,
quando integrarem a Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à
Pessoa – DHPP. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
§
2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do
Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
Art.
14. As Portarias referidas neste Decreto, visando à regulamentação do
lançamento dos servidores e militares referidos no art. 1º, serão publicadas
até 1º de agosto de 2012.
Art. 14. Até 31
de agosto de 2012, serão publicados, além da portaria prevista no art. 10, os
disciplinamentos da utilização das diversas modalidades de PJES previstas no
Anexo II deste Decreto.(Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
Art.
15. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o
Ministério Público do Estado poderão utilizar as cotas do PJES, observando o
seguinte:
I
- deverão solicitar as respectivas cotas necessárias à SDS, que, mediante
análise de disponibilidade na base de dados do SADRH, informará o quantitativo
passível de utilização para cada órgão e/ou Poder referido;
II
- o pagamento deverá ser realizado por meio de recursos orçamentários dos
órgãos mencionados no caput, observados os limites de valores
individuais.
Art. 15-A A ativação de policiamento por meio de cotas de PJES com
órgãos e entidades da administração pública municipal ou federal, bem como
entidades estaduais, ocorrerá com a finalidade de executar ações conjuntas com
fundamento nas competências específicas das operativas da Secretaria de Defesa
Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
§ 1º A execução dependerá de formalização de convênio, que preveja
empenho em conta específica da SDS para ressarcimento do Estado, e observe: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
I - o Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
II - a carga horária ordinária; e (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
III - as normas internas de regulamentação do PJES. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
§ 2º A falta de comprovação do ressarcimento, no prazo de 60 (sessenta)
dias, acarreta o desfazimento do convênio. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
§ 3º A denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do convênio não exime a
obrigação de ressarcimento do órgão convenente inadimplente. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
Art.
16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de agosto de 2012.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALLES DAMAZIO
MÁRIO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LAURA
MOTA GOMES
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
Cargos
/ Classes Militares
|
Valor
R$
|
Horas
de Serviço
|
Delegado
de Polícia, Perito Criminal e Oficiais PM e BM
|
270,00
|
12
horas
|
Agente
de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista e
Agente de Segurança Penitenciária
|
180,00
|
12
horas
|
Praças
e Agentes de Segurança Penitenciária
|
120,00
|
8
horas
|
ANEXO
II
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
30
duplas motorizadas para Patrulha Escolar, 2 turnos (segunda a sexta)
|
R$ 120,00
|
2.600
|
100
Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas
|
R$ 120,00
|
12.167
|
12
Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
2.190
|
1.020
equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$ 120,00
|
2.550
|
1.020
Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$ 270,00
|
85
|
Guardas
Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$ 120,00
|
7.939
|
Escoltas
PM para Audiências BPGD e Interior do Estado
|
R$ 120,00
|
2.200
|
32
Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)
|
R$ 270,00
|
1.947
|
28
Plantões com 1 Delegado
|
R$ 270,00
|
1.092
|
28
Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão
|
R$ 180,00
|
4.368
|
4
Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada
|
R$ 270,00
|
426
|
4
Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de
Perito
|
R$ 180,00
|
1.339
|
18
Delegados das Especializadas por semana
|
R$ 270,00
|
78
|
54
Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$ 180,00
|
312
|
15
Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$ 180,00
|
913
|
1
Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
|
R$ 270,00
|
39
|
Equipes
Oficial BM
|
R$ 270,00
|
141
|
Equipes
Praça BM
|
R$ 120,00
|
1.865
|
Escoltas
SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
301
|
Custódia
e Segurança SERES (12 horas)
|
R$ 180,00
|
610
|
Oficiais
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 270,00
|
87
|
Praças
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 120,00
|
750
|
Operacionalidade
SDS Praças
|
R$ 120,00
|
408
|
Operacionalidade
SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares
|
R$ 180,00
|
655
|
Operacionalidade
SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$ 270,00
|
201
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
45.263
|
ANEXO II
Serviços Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha
Escolar
|
R$ 120,00
|
3.034 (NR)
|
160
Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas (NR)
|
R$ 120,00
|
19.467 (NR)
|
12
Corredores motorizados com 2 Praças PM, 4 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
2.190
|
1.020
equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$ 120,00
|
2.550
|
1.020
Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$ 270,00
|
85
|
Guardas
Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$ 120,00
|
7.939
|
Escoltas
PM para Audiências BPGD e Interior do Estado
|
R$ 120,00
|
2.200
|
32
Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)
|
R$ 270,00
|
1.947
|
28
Plantões com 1 Delegado
|
R$ 270,00
|
1.092
|
28
Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão
|
R$ 180,00
|
4.368
|
4
Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada
|
R$ 270,00
|
426
|
4
Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Aux Perito
|
R$ 180,00
|
1.339
|
18
Delegados das Especializadas por semana
|
R$ 270,00
|
78
|
54
Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$ 180,00
|
312
|
15
Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$ 180,00
|
913
|
1
Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
|
R$ 270,00
|
39
|
Equipes
Oficial BM
|
R$ 270,00
|
141
|
Equipes
Praça BM
|
R$ 120,00
|
1.865
|
Escoltas
SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
301
|
Custódia
e Segurança SERES (12 horas)
|
R$ 180,00
|
610
|
Oficiais
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 270,00
|
87
|
Praças
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 120,00
|
750
|
Operacionalidade
SDS Praças
|
R$ 120,00
|
408
|
Operacionalidade
SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares
|
R$ 180,00
|
655
|
Operacionalidade
SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$ 270,00
|
201
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
52.997 (NR)
|
(Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar
|
R$
120,00
|
3.034
|
145 Quadrantes de
Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas (NR)
|
R$
120,00
|
17.642
(NR)
|
12 Corredores
motorizados com 2 Praças PM, 4 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
2.190
|
1.020 equipes com 30
Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$ 120,00
|
2.550
|
1.020 Comandantes de
equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$
270,00
|
85
|
Guardas Externas PM:
Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$
120,00
|
7.939
|
Escoltas PM para
Audiências BPGd e Interior do Estado
|
R$
120,00
|
2.200
|
32 Oficiais, todos os
dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)
|
R$
270,00
|
1.947
|
15 Terminais
integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas (AC)
|
R$
120,00
(AC)
|
1.825
(AC)
|
28 Plantões com 1
Delegado
|
R$
270,00
|
1.092
|
28 Plantões com 3
Agentes, 1 Escrivão
|
R$
180,00
|
4.368
|
4 Forças Tarefas com 1
Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada
|
R$
270,00
|
426
|
4 Forças Tarefas com 3
Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Aux Perito
|
R$
180,00
|
1.339
|
18 Delegados das
Especializadas por semana
|
R$
270,00
|
78
|
54 Agentes ou
Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$
180,00
|
312
|
15 Agentes ou
Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$
180,00
|
913
|
1 Delegado (2ª a 6ª) 1
turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE
|
R$
270,00
|
39
|
Equipes Oficial BM
|
R$
270,00
|
141
|
Equipes Praça BM
|
R$
120,00
|
1.865
|
Escoltas SERES (8
horas)
|
R$
120,00
|
301
|
Custódia e Segurança
SERES (12 horas)
|
R$
180,00
|
610
|
Oficiais em segurança
de autoridades CAMIL
|
R$
270,00
|
87
|
Praças em segurança de
autoridades CAMIL
|
R$
120,00
|
750
|
Operacionalidade SDS
Praças
|
R$
120,00
|
408
|
Operacionalidade SDS
Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares
|
R$
180,00
|
655
|
Operacionalidade SDS
Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$
270,00
|
201
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
52.997
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, 19 de abril
de 2013.)
ANEXO II
Serviços Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100
Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)
|
R$
120,00
|
3.960
|
Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças
PM em 2 turnos (AC)
|
R$
120,00
|
176
|
150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2
Praças PM, 2 turnos. 52 semanas (NR)
|
R$
120,00
|
18.250
|
12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3
turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
2.190
|
Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos
em 1 turno
|
R$
120,00
|
2.550
|
Comandantes de equipes PM para eventos em 1
turno
|
R$
270,00
|
85
|
Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e
CREED nos 3 turnos
|
R$
120,00
|
7.939
|
Escoltas PM para Audiências BPGd e Interior
do Estado
|
R$
120,00
|
2.000
|
32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1
turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD) (NR)
|
R$
270,00
|
974
|
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2
turnos no QCG do Derby (AC)
|
R$
270,00
|
60
|
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2
turnos na SDS (AC)
|
R$
270,00
|
60
|
15 Terminais integrados de passageiros com 2
Praças PM, 2 turnos. 52 semanas
|
R$
120,00
|
1.825
|
28 Plantões com 1 Delegado
|
R$
270,00
|
1.092
|
28 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)
|
R$
180,00
|
3.876
|
3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito
(NR)
|
R$
270,00
|
372
|
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1
Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito (NR)
|
R$
180,00
|
837
|
5 Equipes de Investigação de Homicídio com 1
Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (AC)
|
R$
270,00
|
180
|
5 Equipes de Investigação de Homicídio com 3
Agentes de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (AC)
|
R$
180,00
|
540
|
1 Equipes de Investigação de Homicídio com 1
Delegado da Capital (AC)
|
R$
270,00
|
60
|
1 Equipes de Investigação de Homicídio com 3
Agentes da Capital (AC)
|
R$
180,00
|
180
|
18 Delegados das Especializadas por semana
|
R$
270,00
|
78
|
54 Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das
Especializadas por semana
|
R$
180,00
|
312
|
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2
turnos)
|
R$
180,00
|
913
|
1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado
(Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE
|
R$
270,00
|
39
|
Equipes Oficial BM
|
R$
270,00
|
141
|
Equipes Praça BM
|
R$
120,00
|
1.325
|
1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
(AC)
|
R$
120,00
|
540
|
Escoltas SERES (8 horas)
|
R$
120,00
|
301
|
Custódia e Segurança SERES (12 horas)
|
R$
180,00
|
610
|
Oficiais em segurança de autoridades CAMIL
|
R$
270,00
|
87
|
Praças em segurança de autoridades CAMIL
|
R$
120,00
|
750
|
Operacionalidade SDS Praças
|
R$
120,00
|
402
|
Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários,
Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares (NR)
|
R$
180,00
|
655
|
Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e
Peritos
|
R$
270,00
|
241
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
53.600
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.450, de 30 de
maio de 2013.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha
Escolar com 1 Praça PM dentro de 100 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2
turnos(NR)
|
R$
120,00
|
3.960
|
Patrulha
Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos
|
R$
120,00
|
170
|
150
Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas
|
R$
120,00
|
18.250
|
12
Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
2.190
|
Equipes
com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$
120,00
|
1600
|
Comandantes
de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$
270,00
|
60
|
Guardas
Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$
120,00
|
7939
|
Escoltas
PM para audiências BPGd e Interior do Estado
|
R$
120,00
|
1.300
|
32
Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31
de OME de área e 1 do BPGD)
|
R$
270,00
|
974
|
1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby
|
R$
270,00
|
60
|
1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS
|
R$
270,00
|
60
|
16
Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas
|
R$
120,00
|
1952
|
28
Plantões com 1 Delegado
|
R$
270,00
|
1.092
|
28
Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão
|
R$
180,00
|
3550
|
3
Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas
da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)
|
R$
270,00
|
290
|
3
Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de
Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das
sexta-feira (NR)
|
R$
180,00
|
720
|
4
Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para
AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)
|
R$
270,00
|
144
|
4
Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para
AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)
|
R$
180,00
|
432
|
1
Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital
|
R$
270,00
|
60
|
1
Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital
|
R$
180,00
|
180
|
16
Delegados das Especializadas por semana (NR)
|
R$
270,00
|
64
|
48
Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana (NR)
|
R$
180,00
|
256
|
15
Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$
180,00
|
900
|
1
Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE
|
R$
270,00
|
39
|
Equipes
Oficial BM
|
R$
270,00
|
140
|
Equipes
Praça BM
|
R$
120,00
|
1.200
|
1
Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
|
R$
120,00
|
540
|
Escoltas
SERES (8 horas)
|
R$
120,00
|
300
|
Custódia
e Segurança SERES (12 horas)
|
R$
180,00
|
600
|
Oficiais
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$
270,00
|
80
|
Praças
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$
120,00
|
700
|
Operacionalidade
SDS Praças
|
R$
120,00
|
400
|
Operacionalidade
SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares (NR)
|
R$
180,00
|
650
|
Operacionalidade
SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$
270,00
|
240
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
51.092
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 39.769, de 29 de agosto de 2013.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor da Cota
|
Número de
Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100 Escolas
em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)
|
R$ 120,00
|
3.960
|
Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2
turnos
|
R$ 120,00
|
170
|
150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças
PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
18.250
|
Dupla de policiais todos os turnos nos parques de
Santana, Treze de Maio e Praça da Várzea (AC)
|
R$ 120,00
|
543
|
12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52
semanas
|
R$ 120,00
|
2.190
|
Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$ 120,00
|
1.600
|
Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$ 270,00
|
60
|
Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3
turnos
|
R$ 120,00
|
7.939
|
Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado
|
R$ 120,00
|
1.300
|
32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das
18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD)
|
R$ 270,00
|
974
|
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no
QCG do Derby
|
R$ 270,00
|
60
|
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na
SDS
|
R$ 270,00
|
60
|
15 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM,
2 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
1.952
|
29 Plantões com 1 Delegado (NR)
|
R$ 270,00
|
1.132
|
29 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)
|
R$ 180,00
|
3.580
|
3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2
Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)
|
R$ 270,00
|
290
|
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1
Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da
segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)
|
R$ 180,00
|
720
|
4 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado
de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)
|
R$ 270,00
|
144
|
4 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de
sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I (NR)
|
R$ 180,00
|
432
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da
Capital
|
R$ 270,00
|
60
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da
Capital
|
R$ 180,00
|
180
|
16 Delegados das Especializadas por semana (NR)
|
R$ 270,00
|
64
|
48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das
Especializadas por semana (NR)
|
R$ 180,00
|
256
|
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$ 180,00
|
900
|
1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado
(Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE
|
R$ 270,00
|
39
|
Equipes Oficial BM
|
R$ 270,00
|
140
|
Equipes Praça BM
|
R$ 120,00
|
1.200
|
1 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
|
R$ 120,00
|
540
|
Escoltas SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
300
|
Custódia e Segurança SERES (12 horas)
|
R$ 180,00
|
600
|
Oficiais em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 270,00
|
80
|
Praças em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 120,00
|
700
|
Operacionalidade SDS Praças
|
R$ 120,00
|
400
|
Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães,
Papiloscopistas, e Auxiliares (NR)
|
R$ 180,00
|
650
|
Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$ 270,00
|
240
|
TOTAL DE
COTAS MÊS
|
51.705
|
(Redação
alterada pelo art.1º do Decreto nº 39.970, de 24 de
outubro de 2013.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 100
Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos(NR)
|
R$
120,00
|
3.960
|
Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças
PM em 2 turnos
|
R$
120,00
|
170
|
150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2
Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
18.250
|
Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas
nos parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas, Praça da Várzea, Largo da
Paz, Dona Lindu, Praça de Batateiras com triciclos, motos ou bicicletas (NR)
|
R$
120,00
|
543
|
12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 3
turnos, 52 semanas (NR)
|
R$
120,00
|
2.190
|
Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos
em 1 turno
|
R$
120,00
|
1.600
|
Comandantes de equipes PM para eventos em 1
turno
|
R$
270,00
|
60
|
Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e
CREED nos 3 turnos
|
R$
120,00
|
7.939
|
Escoltas PM para audiências BPGd e Interior
do Estado
|
R$
120,00
|
1.300
|
32 Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1
turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGD)
|
R$
270,00
|
974
|
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2
turnos no QCG do Derby
|
R$
270,00
|
60
|
1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2
turnos na SDS
|
R$
270,00
|
60
|
15 Terminais integrados de passageiros com 2
Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
1.952
|
29 Plantões com 1 Delegado
|
R$
270,00
|
1.132
|
29 Plantões com 2 Agentes, 1 Escrivão
|
R$
180,00
|
3.680
|
3 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito,
sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas da
sexta-feira
|
R$
270,00
|
290
|
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1
Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da
segunda-feira às 19 horas da sexta-feira
|
R$
180,00
|
720
|
4 Equipes de Investigação de Homicídio com 1
Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I
|
R$ 270,00
|
144
|
4 Equipes de Investigação de Homicídio com 3
Agentes de sexta a segunda para AIS 6 e 10, AIS 7, 8, e 9, e Dinter I
|
R$
180,00
|
432
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1
Delegado da Capital
|
R$
270,00
|
60
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio com 3
Agentes da Capital
|
R$
180,00
|
180
|
16 Delegados das Especializadas por semana
|
R$
270,00
|
64
|
48 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das
Especializadas por semana
|
R$
180,00
|
256
|
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2
turnos)
|
R$
180,00
|
900
|
1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado
(Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE
|
R$
270,00
|
39
|
Equipes Oficial BM
|
R$
270,00
|
140
|
Equipes Praça BM
|
R$
120,00
|
1.200
|
1 Praça BM em 3 turnos nos Postos
Guarda-Vidas
|
R$
120,00
|
540
|
Escoltas SERES (8 horas)
|
R$
120,00
|
300
|
Custódia e Segurança SERES (12 horas)
|
R$
180,00
|
600
|
Oficiais em segurança de autoridades CAMIL
|
R$
270,00
|
80
|
Praças em segurança de autoridades CAMIL
|
R$
120,00
|
700
|
Operacionalidade SDS Praças
|
R$
120,00
|
400
|
Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários,
Escrivães, Papiloscopistas, e Auxiliares
|
R$
180,00
|
650
|
Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e
Peritos
|
R$
270,00
|
240
|
TOTAL DE COTAS MÊS
|
51.805
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 40.161, de 2 dezembro de 2013.)
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/25 de dezembro a 31de janeiro
|
Plano Verão PM feriados e finais de semana a
partir de 25/12 a 31/01 com número de cotas total do período.
|
R$
120,00
|
1.830
|
Plano Verão PC Agentes e Escrivães feriados e
finais de semana a partir de 25/12 a 31/01 com número de cotas total do
período.
|
R$
180,00
|
440
|
Plano Verão PC Delegados feriados e finais de
semana a partir de 25/12 a 31/01 com número de cotas total do período.
|
R$
270,00
|
120
|
TOTAL DE COTAS PERÍODO
|
2.390
|
(Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 40.161, de 2 de dezembro de
2013.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor da Cota
|
Número de Cotas/Mês
|
Patrulha
Escolar com 1 Praça PM dentro de 120 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2
turnos
|
R$ 120,00
|
4.400
|
Patrulha
Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos
|
R$ 120,00
|
170
|
150
Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
18.250
|
Dupla
de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio,
Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego;
e no Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas (NR)
|
R$ 120,00
|
496
|
12
Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
1.488
|
Equipes
com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$ 120,00
|
1.600
|
Comandantes
de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$ 270,00
|
60
|
Guardas
Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$ 120,00
|
7.939
|
Escoltas
PM para audiências BPGd e Interior do Estado
|
R$ 120,00
|
1.300
|
32
Oficiais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31
de OME de área e 1 do BPGd)
|
R$ 270,00
|
974
|
1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby
|
R$ 270,00
|
60
|
1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS
|
R$ 270,00
|
60
|
15
Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
1.952
|
39
Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital (AC)
|
R$ 270,00
|
156
|
39
Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da
Capital (AC)
|
R$ 180,00
|
624
|
20
Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado (NR)
|
R$ 270,00
|
780
|
20
Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR)
|
R$ 180,00
|
2.340
|
Plantões
com 1 delegado (AC)
|
R$ 270,00
|
196
|
Plantões
com 2 Agentes e 1 Escrivão (AC)
|
R$ 180,00
|
936
|
3
Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas
da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira
|
R$ 270,00
|
290
|
3
Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de
Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das
sexta-feira
|
R$ 180,00
|
720
|
6
Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para
AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
|
R$ 270,00
|
150
|
6
Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para
AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
|
R$ 180,00
|
450
|
1
Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital
|
R$ 270,00
|
60
|
1
Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital
|
R$ 180,00
|
180
|
16
Delegados das Especializadas por semana
|
R$ 270,00
|
64
|
48
Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$ 180,00
|
256
|
1
Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
|
R$ 270,00
|
39
|
15
Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$ 180,00
|
900
|
Equipes
Oficial BM
|
R$ 270,00
|
140
|
Equipes
Praça BM
|
R$ 120,00
|
1.200
|
1
Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
|
R$ 120,00
|
540
|
Escoltas
SERES (8 horas) (NR)
|
R$ 120,00
|
600
|
Custódia
e Segurança SERES (8 horas) (NR)
|
R$ 120,00
|
600
|
Operacionalidade
SDS Praças (NR)
|
R$ 120,00
|
1.289
|
Operacionalidade
SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e
Operadores de telecomunicações (NR)
|
R$ 180,00
|
492
|
Operacionalidade
SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$ 270,00
|
314
|
TOTAL DE COTAS MÊS
|
52.065
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 40.339, de 28 de
janeiro de 2014.)
ANEXO II
Serviços Operacionais
|
Valor da Cota
|
Número de Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar com 1
Praça PM dentro de 120 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos
|
R$
120,00
|
4.400
|
Patrulha Escolar com 2
viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos
|
R$
120,00
|
170
|
150 Quadrantes de Segurança
motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
18.250
|
Dupla de policiais das 15
horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona
Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no Largo da Paz
com triciclos, motos ou bicicletas
|
R$
120,00
|
496
|
12 Corredores com motos com
2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
1.488
|
Equipes com 30 ou 15 Praças
PM para eventos em 1 turno
|
R$
120,00
|
1.600
|
Comandantes de equipes PM
para eventos em 1 turno
|
R$
270,00
|
60
|
Guardas Externas PM:
Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$
120,00
|
7.939
|
Escoltas PM para audiências
BPGd e Interior do Estado
|
R$
120,00
|
1.300
|
32 Oficiais, todos os dias
nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas (31 de OME de área e 1 do
BPGD)
|
R$
270,00
|
974
|
1 Oficial de monitoramento,
todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby
|
R$
270,00
|
60
|
1 Oficial de monitoramento,
todos os dias, 2 turnos na SDS
|
R$
270,00
|
60
|
15 Terminais integrados de
passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
1.952
|
39 Plantões com 4 Delegados
cada para a Central de Plantões da Capital
|
R$
270,00
|
156
|
39 Plantões com 8 Agentes e
8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital
|
R$
180,00
|
624
|
20 Plantões Policiais que
funcionam com PJES com 1 Delegado
|
R$
270,00
|
780
|
20 Plantões Policiais que
funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão
|
R$
180,00
|
2.340
|
Plantões com 1 delegado
|
R$
270,00
|
196
|
Plantões com 2 Agentes e 1
Escrivão
|
R$
180,00
|
936
|
3 Forças Tarefas com 1
Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19
horas das sexta-feira
|
R$
270,00
|
290
|
3 Forças Tarefas com 2
Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças
Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira
|
R$
180,00
|
720
|
6 Equipes de Investigação
de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9;
AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
|
R$
270,00
|
150
|
6 Equipes de Investigação
de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9;
AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
|
R$
180,00
|
450
|
1 Equipe de Investigação de
Homicídio com 1 Delegado da Capital
|
R$
270,00
|
60
|
1 Equipe de Investigação de
Homicídio com 3 Agentes da Capital
|
R$
180,00
|
180
|
16 Delegados das
Especializadas por semana
|
R$
270,00
|
64
|
48 Agentes ou Comissários e
16 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$
180,00
|
256
|
1 Delegado (2ª a 6ª) 1
turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
|
R$
270,00
|
39
|
15 Agentes ou Comissários
CORE por turno (2 turnos)
|
R$
180,00
|
900
|
Equipes Oficial BM
|
R$
270,00
|
140
|
Equipes Praça BM
|
R$
120,00
|
1.200
|
1 Praça BM em 3 turnos nos
Postos Guarda-Vidas
|
R$
120,00
|
540
|
Atendimento em Saúde de
Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas) (AC)
|
R$
120,00
|
500
|
Escoltas SERES (8 horas)
(NR)
|
R$
120,00
|
500
|
Custódia e Segurança SERES
(8 horas) (NR)
|
R$
120,00
|
500
|
Operacionalidade SDS Praças
|
R$
120,00
|
1.289
|
Operacionalidade SDS
Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores
de telecomunicações
|
R$
180,00
|
492
|
Operacionalidade SDS
Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$
270,00
|
314
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
52.365
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 40.977, de 11 de agosto de 2014.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor da Cota
|
Número de Cotas/Mês
|
..........................................................................
|
.........................
|
.................................
|
Escoltas
SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
500
|
Central
de Custódia SERES (12 horas) (AC)
|
R$ 180,00
|
1.200
|
Custódia
e Segurança SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
500
|
..........................................................................
|
.........................
|
.................................
|
TOTAL DE COTAS MÊS
|
53.565
|
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
42.044, de 14 de agosto de 2015.)
ANEXO
II
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha
Escolar com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno.
|
R$
120,00
|
7.040
(NR)
|
Patrulha
Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos
|
R$
120,00
|
170
|
150
Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
18.000
(NR)
|
Dupla
de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio,
Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego;
e no Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas
|
R$
120,00
|
496
|
12
Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
1.488
|
Equipes
com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$
120,00
|
1.600
|
Comandantes
de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$
270,00
|
60
|
Guardas
Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$
120,00
|
7.939
|
Escoltas
PM para audiências BPGd e Interior do Estado
|
R$
120,00
|
1.260
(NR)
|
1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby
|
R$
270,00
|
60
|
1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS
|
R$
270,00
|
60
|
15
Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas
|
R$
120,00
|
1.952
|
39
Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital
|
R$
270,00
|
156
|
39
Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da
Capital
|
R$
180,00
|
624
|
20
Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado
|
R$
270,00
|
780
|
20
Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão
|
R$
180,00
|
2.340
|
Plantões
com 1 delegado
|
R$
270,00
|
196
|
Plantões
com 2 Agentes e 1 Escrivão
|
R$
180,00
|
936
|
3
Forças Tarefas com 1 Delegado, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da
segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)
|
R$
270,00
|
145
(NR)
|
3
Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas
da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira (NR)
|
R$
180,00
|
435
(NR)
|
6
Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para
AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
|
R$
270,00
|
150
|
6
Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para
AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17
|
R$
180,00
|
450
|
1
Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital
|
R$
270,00
|
60
|
1
Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital
|
R$
180,00
|
180
|
16
Delegados das Especializadas por semana
|
R$
270,00
|
64
|
48
Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$
180,00
|
256
|
1
Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE
|
R$
270,00
|
39
|
15
Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$
180,00
|
900
|
Equipes
Oficial BM
|
R$
270,00
|
140
|
Equipes
Praça BM
|
R$
120,00
|
1.200
|
1
Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas
|
R$
120,00
|
540
|
Atendimento
em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas)
|
R$
120,00
|
500
|
Escoltas
SERES (8 horas)
|
R$
120,00
|
500
|
Central
de Custódia SERES (12 horas)
|
R$
180,00
|
1.200
|
Custódia
e Segurança SERES (8 horas)
|
R$
120,00
|
500
|
Operacionalidade
SDS Praças
|
R$
120,00
|
1.211
(NR)
|
Operacionalidade
SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e
Operadores de telecomunicações
|
R$
180,00
|
487
(NR)
|
Operacionalidade
SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$
270,00
|
278
(NR)
|
Operacionalidade
SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção
a Pessoa - DHPP (AC)
|
R$
270,00
|
145
|
Operacionalidade
SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do
Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP (AC)
|
R$
180,00
|
290
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
54.827
(NR)
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 42.080, de 25 de agosto de 2015.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar com 2
Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno, durante 22 dias
úteis. (NR)
|
R$
120,00
|
7.040
|
Patrulha Escolar com 2
viaturas, 2 Praças PM em 2 turnos, durante 22 dias úteis. (NR)
|
R$
120,00
|
176
(NR)
|
113 Quadrantes de Segurança
motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, durante 30 dias. (NR)
|
R$
120,00
|
13.560
(NR)
|
Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas
nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da
Várzea, de Batateiras e do Escorrego e no Largo da Paz com triciclos,
motorizados, em bicicletas ou a pé, durante 30 dias. (NR)
|
R$
120,00
|
480
(NR)
|
|
12 Corredores com motos com
2 Praças PM, 2 turnos, durante 30 dias. (NR)
|
R$
120,00
|
1.440
(NR)
|
Equipes de Praças PM, em 1
turno, para operacionalidade em eventos e repressão ao CVLI e CVP. (NR)
|
R$
120,00
|
3.124
(NR)
|
Comandantes de equipes PM
para eventos em 1 turno.
|
R$
270,00
|
167
(NR)
|
Guardas Externas PM
compostas por 1 ou 2 PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos, durante 30
dias. (NR)
|
R$
120,00
|
9.919
(NR)
|
Oficial PM para a
coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 3 turnos,
durante 30 dias. (AC)
|
R$
270,00
|
60
|
Oficial PM para a
coordenação e fiscalização das viaturas lançadas em 2 turnos. (AC)
|
R$
270,00
|
120
|
Dupla de policiais, das 14h
às 22h, em 60 locais da capital para policiamento a pé, de segunda a
sexta-feira, durante 22 dias úteis. (AC)
|
R$
120,00
|
2.640
|
74 Quadrantes de Segurança
com 2 praças PM, motorizados ou a pé, em 2 turnos, durante 30 dias. (AC)
|
R$
120,00
|
8.880
|
Escoltas PM para audiências
BPGd e Interior do Estado.
|
R$
120,00
|
1.260
|
18 Terminais integrados de
passageiros, PE-15, Xambá, Cajueiro Seco, Jaboatão, Macaxeira, Afogados,
Barro, Pelópidas, Camaragibe, Estação Central do Metrô, Caxangá, Cavaleiro,
Joana Bezerra, TIP, Igarassu, Aeroporto, Cais de Santa Rita e Tancredo Neves,
com 2 Praças PM, em 2 turnos, durante 30 dias. (NR)
|
R$
120,00
|
2.160
(NR)
|
DIM
|
5 Plantões com 1 Delegado
cada, para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM. (NR)
|
R$
270,00
|
200
(NR)
|
5 Plantões, com 1 Escrivão e
3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM. (NR)
|
R$
180,00
|
800
(NR)
|
Operacionalidade, Agentes e
Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos
plantões). (NR)
|
R$
180,00
|
155
(NR)
|
Operacionalidade, Delegado,
para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões
do Recife e RMR). (NR)
|
R$
270,00
|
50
(NR)
|
DIRESP
|
3 Forças Tarefas com 2
Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados (diurno e
noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e
domingos (diurno e noturno), para Diretoria de Policia Especializada –
DIRESP. (NR)
|
R$
180,00
|
414
(NR)
|
3 Forças Tarefas com 1
Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e noturno
nos finais de semana e feriados, para Diretoria de Policia Especializada –
DIRESP. (NR)
|
R$
270,00
|
120
(NR)
|
2 Equipes de Investigação de
Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das
segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria de Polícia
Especializada – DIRESP. (NR)
|
R$
270,00
|
44
(NR)
|
2 Equipes de Investigação de
Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das
segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria de Polícia
Especializada – DIRESP. (NR)
|
R$
180,00
|
132
(NR)
|
1 Equipe de Investigação de
Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos
finais de semana e feriados (diurno e noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada – DIRESP. (NR)
|
R$
270,00
|
40
(NR)
|
1 Equipe de Investigação de
Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta (noturno) e nos
finais de semana e feriados (diurno e noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada – DIRESP. (NR)
|
R$
180,00
|
120
(NR)
|
Operacionalidade, Agentes e
Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e DELEGACIA
INTERATIVA). (NR)
|
R$
180,00
|
542
(NR)
|
Operacionalidade, Delegados,
para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DPCA e DHPP). (NR)
|
R$
270,00
|
133
(NR)
|
DINTER
1
|
6 Plantões, com 1 Escrivão e
3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$
180,00
|
960
(NR)
|
6 Plantões com 1 Delegado
cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$
270,00
|
240
(NR)
|
3 Plantões, com 1 Escrivão e
2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$
180,00
|
360
(NR)
|
3 Plantões com 1 Delegado
cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$
270,00
|
120
(NR)
|
2 Plantões com 1 Delegado
cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
(NR)
|
R$
270,00
|
44
(NR)
|
2 Plantões, com 1 Escrivão e
3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 –
DINTER 1. (NR)
|
R$
180,00
|
176
(NR)
|
4 Plantões com 1 Escrivão e
2 Agentes cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª
DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER. (NR)
|
R$
180,00
|
264
(NR)
|
4 Plantões com 1 Delegado
cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs),
para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$
270,00
|
88
(NR)
|
Operacionalidade, Agentes ou
Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões). (NR)
|
R$
180,00
|
40
(NR)
|
Operacionalidade, Delegado,
para a DINTER 1 (recobrimento de Plantões). (NR)
|
R$
270,00
|
40
(NR)
|
DINTER
2
|
6 Plantões, com 1 Escrivão e
2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2. (NR)
|
R$
180,00
|
720
(NR)
|
2 Plantões, com 1 Escrivão e
3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
(NR)
|
R$
180,00
|
320
(NR)
|
8 Plantões com 1 Delegado
cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2. (NR)
|
R$
270,00
|
320
(NR)
|
Operacionalidade, Agentes e
Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões). (NR)
|
R$
180,00
|
52
(NR)
|
Operacionalidade, Delegado,
para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões). (NR)
|
R$
270,00
|
16
(NR)
|
CORE
|
15 Agentes ou Comissários
CORE por turno (2 turnos). (NR)
|
R$
180,00
|
900
(NR)
|
1 Delegado (segunda a
sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE. (NR)
|
R$
270,00
|
40
(NR)
|
CHEFIA
|
Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de
Polícia. (NR)
|
R$
270,00
|
71
(NR)
|
Operacionalidade, Agentes e
Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de
demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia. (NR)
|
R$
180,00
|
202
(NR)
|
Equipes Oficial BM.
|
R$
270,00
|
140
|
Equipes Praça BM.
|
R$
120,00
|
1.200
|
1 Praça BM em 3 turnos nos
Postos Guarda-Vidas.
|
R$
120,00
|
540
|
Atendimento em Saúde de
Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas).
|
R$
120,00
|
500
|
Escoltas SERES (8 horas).
|
R$
120,00
|
500
|
Central de Custódia SERES
(12 horas).
|
R$
180,00
|
1.200
|
Custódia e Segurança SERES
(8 horas).
|
R$
120,00
|
500
|
Operacionalidade SDS
Praças.
|
R$
120,00
|
1.211
|
Operacionalidade SDS
Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores
de Telecomunicações.
|
R$
180,00
|
487
|
Operacionalidade SDS
Delegados, Oficiais e Peritos.
|
R$
270,00
|
278
|
Operacionalidade SDS
Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa
– DHPP.
|
R$
270,00
|
145
|
Operacionalidade
SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do
Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.
|
R$
180,00
|
290
|
Operacionalidade SDS, 1
Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS.
|
R$
270,00
|
60
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
65.800
(NR)
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.763, de 8 de
março de 2016.)
ANEXO II
Serviços
Operacionais
|
Valor da Cota
|
Número de
Cotas/Mês
|
Patrulha Escolar
com 2 Praças PM dentro e no entorno de 160 escolas em 1 turno, durante 22
dias úteis.
|
R$ 120,00
|
7.040
|
Patrulha Escolar
com 2 viaturas, 2 Praças PM em 2 turnos, durante 22 dias úteis.
|
R$ 120,00
|
176
|
113 Quadrantes
de Segurança motorizados com 2 Praças PM, em 2 turnos, durante 30 dias.
|
R$ 120,00
|
13.560
|
Dupla de
policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio,
Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego e
no Largo da Paz com triciclos, motorizados, em bicicletas ou a pé, durante 30
dias.
|
R$ 120,00
|
480
|
12 Corredores
com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, durante 30 dias.
|
R$ 120,00
|
1.440
|
Equipes de
Praças PM, em 1 turno, para operacionalidade em eventos e repressão ao CVLI e
CVP.
|
R$ 120,00
|
3.124
|
Comandantes de
equipes PM para eventos em 1 turno.
|
R$ 270,00
|
167
|
Guardas Externas
PM compostas por 1 ou 2 PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos, durante
30 dias.
|
R$ 120,00
|
9.919
|
Oficial PM para
a coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 3 turnos,
durante 30 dias.
|
R$ 270,00
|
60
|
Oficial PM para
a coordenação e fiscalização das viaturas lançadas em 2 turnos, no terreno,
prioritariamente, nas ações da Patrulha do Bairro, Operação Transporte Seguro
e Corredores de Segurança.
|
R$ 270,00
|
660
|
Praça PM para a
fiscalização das viaturas lançadas, no terreno, em 2 turnos, motorizado.
|
R$ 120,00
|
1.320
|
Praça PM para
monitoramento georreferenciado.
|
R
120,00
|
110
|
Dupla de
policiais, das 14h às 22h, em 60 locais da capital para policiamento a pé, de
segunda a sexta-feira, durante 22 dias úteis.
|
R$ 120,00
|
2.640
|
74 Quadrantes de
Segurança com 2 praças PM, motorizados, em 2 turnos, durante 30 dias.
|
R$ 120,00
|
8.880
|
Escoltas PM para
audiências BPGd e Interior do Estado.
|
R$ 120,00
|
1.260
|
18 Terminais
integrados de passageiros, PE-15, Xambá, Cajueiro Seco, Jaboatão, Macaxeira,
Afogados, Barro, Pelópidas, Camaragibe, Estação Central do Metrô, Caxangá,
Cavaleiro, Joana Bezerra, TIP, Igarassu, Aeroporto, Cais de Santa Rita e
Tancredo Neves, com 2 Praças PM, em 2 turnos, durante 30 dias.
|
R$ 120,00
|
2.160
|
DIM
|
5 Plantões com 1
Delegado cada, para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM.
|
R$ 270,00
|
200
|
5 Plantões, com
1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM.
|
R$ 180,00
|
800
|
Operacionalidade,
Agentes e Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM -
(recobrimento dos plantões).
|
R$ 180,00
|
155
|
Operacionalidade,
Delegado, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos
plantões do Recife e RMR).
|
R$ 270,00
|
50
|
DIRESP
|
3 Forças Tarefas
com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados
(diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos
sábados e domingos (diurno e noturno), para Diretoria de Policia
Especializada – DIRESP.
|
R$ 180,00
|
414
|
3 Forças Tarefas
com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e
noturno nos finais de semana e feriados, para Diretoria de
Policia Especializada – DIRESP.
|
R$ 270,00
|
120
|
2 Equipes de
Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às
07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para
Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 270,00
|
44
|
2 Equipes de
Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00
horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria
de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 180,00
|
132
|
1 Equipe de
Investigação de Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno),
e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno), para
Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 270,00
|
40
|
1 Equipe de
Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta
(noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno), para
Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 180,00
|
120
|
Operacionalidade,
Agentes e Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e
DELEGACIA INTERATIVA).
|
R$ 180,00
|
542
|
Operacionalidade,
Delegados, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DPCA e DHPP).
|
R$ 270,00
|
133
|
DINTER 1
|
6 Plantões, com
1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 –
DINTER 1.
|
R$ 180,00
|
960
|
6 Plantões com 1
Delegado cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER
1.
|
R$ 270,00
|
240
|
3 Plantões, com
1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 –
DINTER 1.
|
R$ 180,00
|
360
|
3 Plantões com 1
Delegado cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER
1.
|
R$ 270,00
|
120
|
4 Plantões com 1
Delegado cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior
1 – DINTER 1.
|
R$ 270,00
|
88
|
4 Plantões, com
1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do
Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 180,00
|
352
|
4 Plantões com 1
Escrivão e 2 Agentes cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª,
14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 –
DINTER.
|
R$ 180,00
|
264
|
4 Plantões com 1
Delegado cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e
18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 270,00
|
88
|
Operacionalidade,
Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a
Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões).
|
R$ 180,00
|
40
|
Operacionalidade,
Delegado, para a DINTER 1 (recobrimento de Plantões).
|
R$ 270,00
|
40
|
DINTER 2
|
6 Plantões, com
1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 –
DINTER 2.
|
R$ 180,00
|
720
|
2 Plantões, com
1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior
2 – DINTER 2.
|
R$ 180,00
|
320
|
8 Plantões com 1
Delegado cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER
2.
|
R$ 270,00
|
320
|
Operacionalidade,
Agentes e Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).
|
R$ 180,00
|
52
|
Operacionalidade,
Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).
|
R$ 270,00
|
16
|
CORE
|
15 Agentes ou
Comissários CORE por turno (2 turnos).
|
R$ 180,00
|
900
|
1 Delegado
(segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos –
CORE.
|
R$ 270,00
|
40
|
CHEFIA
|
Operacionalidade, Delegados, para
a Chefia de Polícia.
|
R$ 270,00
|
71
|
Operacionalidade,
Agentes e Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento
de demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia.
|
R$ 180,00
|
202
|
Equipes Oficial
BM.
|
R$ 270,00
|
140
|
Equipes Praça
BM.
|
R$ 120,00
|
1.200
|
1 Praça BM em 3
turnos nos Postos Guarda-Vidas.
|
R$ 120,00
|
540
|
Oficial BM para
reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.
|
R$
270,00
|
624
|
Praça BM para
reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.
|
R$
120,00
|
176
|
Atendimento em
Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas).
|
R$ 120,00
|
500
|
Escoltas SERES
(8 horas).
|
R$ 120,00
|
500
|
Central de
Custódia SERES (12 horas).
|
R$ 180,00
|
1.200
|
Custódia e
Segurança SERES (8 horas).
|
R$ 120,00
|
500
|
Atendimento
em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES,
Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas) *
|
R$ 200,00
|
3.360
|
Operacionalidade
SDS Praças.
|
R$ 120,00
|
1.211
|
Operacionalidade SDS Agentes ou
Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de
Telecomunicações.
|
R$ 180,00
|
487
|
Operacionalidade SDS Delegados,
Oficiais e Peritos.
|
R$ 270,00
|
278
|
Operacionalidade SDS Peritos.
Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa –
DHPP.
|
R$ 270,00
|
145
|
Operacionalidade
SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do
Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.
|
R$ 180,00
|
290
|
Operacionalidade
SDS, 1 Oficial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS.
|
R$ 270,00
|
60
|
TOTAL DE COTAS
MÊS
|
68.790
|
(Redação
alterada pelo art.1º do Decreto nº 43.525,
de 15 de setembro de 2016)
*(Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo único do Decreto nº
44.776, de 27 de julho de 2017.)
ANEXO II
Serviços Operacionais
|
Valor da Cota
|
Nº de Cotas/Mês
|
Oficial PM para fiscalização e policiamento em geral.
|
R$ 300,00
|
1.762
1.990 11
|
Praças PM para execução de policiamento em geral.
|
R$ 200,00
|
9.576
11.072 11
|
39 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o
policiamento nas 333 escolas, em 1 turno, durante 22 dias úteis.
90 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o policiamento
nas escolas, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. *11
|
R$ 200,00
|
1.739
132 11
|
3 viaturas para a Patrulha Escolar com 1 Oficial PM, cada, em 1 turno,
durante 22 dias úteis.
2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 Oficial
PM, cada e 1 oficial de monitoramento lançamento, em 2 lançamentos diários,
durante 22 dias úteis. 11
|
R$ 300,00
|
66
132 11
|
3 viaturas para a Patrulha Escolar com 1 motorista PM, cada, em
1 turno, durante 22 dias úteis.
2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 motorista
PM, cada, e 2 graduados de monitoramento por lançamento, em 2 lançamentos
diários, durante 22 dias úteis. 11
|
R$ 200,00
|
66
176 11
|
Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e Interior do
Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED nos 2 turnos,
durante 30 dias.
Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e
Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED
nos 2 turnos, durante 30 dias. *4
|
R$ 200,00
R$ 200,00
|
4.180
4.236
|
Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios,
cadeias e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias.
|
R$ 300,00
|
60
|
Oficiais para fiscalização das Operações Especiais (Polígono).
|
R$ 300,00
|
40
|
Oficiais para fiscalização das Operações GATI na DINTER I e II,
BPRv e CIPOMA.
|
R$ 300,00
|
332
|
Praças para policiamento nas Operações Especiais (Polígono,
Volante e Reflorestar).
|
R$ 200,00
|
2.643
|
Praças para policiamento nas Operações Transporte Seguro.
|
R$ 200,00
|
120
|
Oficiais para fiscalização nas operações da SEFAZ.
|
R$ 300,00
|
70
|
Praças para policiamento nas operações SEFAZ.
|
R$ 200,00
|
1.110
|
Oficiais para fiscalização nas operações da ADAGRO.
|
R$ 300,00
|
18
|
Praças para policiamento nas operações da ADAGRO.
|
R$ 200,00
|
167
|
Praças PM para execução do PROERD, 74 PM, durante 22 dias úteis. *12
|
R$ 200,00
|
1.628
|
Praças PM para execução de policiamento escolar, 6 PM *12
|
R$ 200,00
|
24
|
Oficial PM para execução de policiamento escolar, 1 Oficial *12
|
R$ 300,00
|
04
|
DIM
|
5 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria de
Polícia Metropolitana – DIM.
|
R$ 300,00
|
200
|
5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada Metropolitana – DIM.
|
R$ 200,00
|
800
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria
Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões).
|
R$ 200,00
|
155
|
Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada
Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR).
|
R$ 300,00
|
50
|
1 Plantão com 1 Delegado, segunda a sexta (à noite) e finais de
semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a Ônibus e Postos de
Gasolinas, para a Diretoria de Polícia Metropolitana - DIM.
|
R$ 300,00
|
40
|
1 Plantão , com 1 Escrivão e 3 Agentes, segunda a sexta (à
noite) e finais de semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a
Ônibus e Postos de Gasolinas, para a Diretoria de Polícia Metropolitana -
DIM.
|
R$ 200,00
|
120
|
DIRESP
|
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a
sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3
agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e
noturno), para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.
|
R$ 200,00
|
414
|
3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de
segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e
feriados, para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.
|
R$ 300,00
|
120
|
2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das
19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS
7, 8 e 9, para Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 300,00
|
44
|
2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00
horas das sextas às 07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8
e 9, para Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 200,00
|
132
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1
Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados
(diurno e noturno), para Diretoria de Polícia Especializada –
DIRESP.
|
R$ 300,00
|
40
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes,
de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e
noturno), para Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 200,00
|
120
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI,
DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e DELEGACIA INTERATIVA).
Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a
DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª e 15ª Delegacias Especializadas no
Atendimento à Mulher – DEAM) *11
|
R$ 200,00
|
542
1932 *11
|
Operacionalidade, Delegados, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC,
DPMUL, DPCA e DHPP).
Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª,
14ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) *11
|
R$ 300,00
|
133
276 *11
|
1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1
Delegado, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
16
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1
Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
48
|
1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1
Delegado, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
16
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1
Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de
Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
48
|
1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Capital, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e
diurno, nos finais de semana , para Diretoria de Polícia Especializada -
DIRESP.
|
R$ 300,00
|
30
|
1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Capital, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta
e diurno, nos finais de semana , para Diretoria de Polícia Especializada -
DIRESP.
|
R$ 200,00
|
90
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Agreste, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e
diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
20
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Agreste, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a
sexta e diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
60
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Sertão, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e
diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
20
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Sertão, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a
sexta e diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
60
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 1 Delegado, nos
finais de semana diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
8
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 12 agentes, nos
finais de semana diurno, para Diretoria de Polícia Especializada -
DIRESP.
|
R$ 200,00
|
96
|
DINTER 1
|
6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 200,00
|
960
|
6 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 300,00
|
240
|
3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 200,00
|
360
|
3 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 300,00
|
120
|
4 Plantões com 1 Delegado cada, finais de semana, para a
Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$ 300,00
|
88
|
4 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada,
para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$ 200,00
|
352
|
4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, (Eq.
Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER.
|
R$ 200,00
|
264
|
4 Plantões com 1 Delegado cada, (Eq. Investigação de
Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada
do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 300,00
|
88
|
Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores
de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1
(recobrimento de Plantões).
|
R$ 200,00
|
40
|
Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1 (recobrimento
de Plantões).
|
R$ 300,00
|
40
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª -
Desec- Vitória de Santo Antão, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
1 -DINTER 1
|
R$ 300,00
|
22
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª -
Desec- Vitória de Santo Antão, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira
(noturno) e, finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria
Integrada do Interior 1 -DINTER 1
|
R$ 200,00
|
88
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª -
Desec- Palmares, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER
1
|
R$ 300,00
|
22
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª -
Desec- Palmares, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
1 -DINTER 1
|
R$ 200,00
|
88
|
1 Equipe de reforço para o Plantão da 14ª Desec - Caruaru, com 1
Escrivão e 2 Agentes, todos os dias -(noturno), de segunda a sexta,
(diurno), nos finais de semana , para a Diretoria Integrada do Interior 1
-DINTER 1
|
R$ 200,00
|
120
|
DINTER 2
|
6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
|
R$ 200,00
|
720
|
2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a
Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
|
R$ 200,00
|
320
|
8 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
|
R$ 300,00
|
320
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2
(recobrimento de Plantões).
|
R$ 200,00
|
52
|
Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de
Plantões).
|
R$ 300,00
|
16
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 19ª -
Desec- Arcoverde, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER
2
|
R$ 300,00
|
22
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 19ª -
Desec- Arcoverde, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
2 -DINTER 2
|
R$ 200,00
|
88
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 24ª -
Desec- Araripina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER
2
|
R$ 300,00
|
22
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 24ª -
Desec- Araripina, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
2 -DINTER 2
|
R$ 200,00
|
88
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª -
Desec- Petrolina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER
2
|
R$ 300,00
|
22
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª -
Desec- Petrolina, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
2 -DINTER 2
|
R$ 200,00
|
88
|
DIRESP *9
|
Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e
15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM)
|
R$ 300,00
|
174
|
Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a
DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à
Mulher – DEAM )
|
R$ 200,00
|
1244
|
CORE
|
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos).
|
R$ 200,00
|
900
|
1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado
(Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE.
|
R$ 300,00
|
40
|
CHEFIA
|
Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia.
|
R$ 300,00
|
71
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de
Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias),
para a Chefia de Polícia.
|
R$ 200,00
|
202
|
Equipes Oficial BM.
Equipes
Oficial BM RMR *2
|
R$ 300,00
|
200
103
|
Equipes
Oficial BM Interior. *3
|
R$ 300,00
|
172
|
Equipes Praça BM.
Equipes
Praça BM RMR. *2
|
R$ 200,00
R$ 200,00 *2
|
650
700 *2
|
Equipes
Praças BM Interior. *3
|
R$ 200,00
|
1.392
|
Praças BM nos Postos Guarda-Vidas.
Operacionalidade
Equipes Praças Guarda-vidas. *2
|
R$ 200,00
R$ 200,00 *2
|
400
279 *2
|
Operacionalidade
Equipes Mergulhadores praças RMR. *3
|
R$ 200,00
|
60
|
Operacionalidade
Equipes Mergulhadores praças Interior. *3
|
R$ 200,00
|
120
|
Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.
Praça
BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas – CAT. *2
|
R$ 200,00
|
624
624 *2
|
Operacionalidade Oficial BM GBFN.
Operacionalidade
Oficial BM GBFN. *2
|
R$ 300,00
R$ 300,00
|
27
24
|
Operacionalidade Praça BM GBFN.
Operacionalidade
Praça BM GBFN. *2
Operacionalidade
Praça BM GBFN *7
|
R$ 200,00
R$ 200,00 *2
R$ 200,00 *7
|
459
306 *2
406 *7
530 *8
|
Operacionalidade Oficial BM PABs: Afogados da Ingazeira,
Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.
|
R$ 300,00
|
56
|
Operacionalidade Praça BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde,
Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.
|
R$ 200,00
|
840
|
Operacionalidade Oficial BM PABs: Goiana e Gravatá.
|
R$ 300,00
|
16
|
Operacionalidade Praça BM PABs: Goiana e Gravatá.
|
R$ 200,00
|
384
|
Operacionalidade Praça BM: Rabecão (Serra Talhada, Salgueiro e
Garanhuns).
Equipes
Rabecão (Salgueiro e Serra Talhada) *2
|
R$ 200,00
|
372
248 *2
|
Equipes Oficial BM - Operação Bar Seguro
Equipes
Oficial BM – Operação Bar Seguro *2
|
R$ 300,00
R$ 300,00 *2
|
80
80 *2
|
Equipes Praças BM - Operação Bar Seguro
Equipes
Praças BM – Operação Bar Seguro *2
|
R$ 200,00
R$ 200,00 *2
|
80
|
Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central
de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas)
Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES,
Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12
horas)
Atendimento
em saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES,
Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas) *1
|
R$ 200,00
|
3.360
3.760 *1
4.560*5
5.280*6
|
Operacionalidade SDS Praças PMs.
|
R$ 200,00
|
767
|
Operacionalidade SDS Praças BMs.
|
R$ 200,00
|
211
|
Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças PMs.
|
R$ 200,00
|
77
|
Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças BMs.
|
R$ 200,00
|
124
|
Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães,
Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.
|
R$ 200,00
|
211
|
Operacionalidade SDS - Polícia Científica -Agentes ou
Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de
Telecomunicações.
|
R$ 200,00
|
242
|
Operacionalidade SDS Delegados.
|
R$ 300,00
|
41
|
Operacionalidade SDS Oficiais PM.
|
R$ 300,00
|
126
|
Operacionalidade SDS Oficiais BM.
|
R$ 300,00
|
51
|
Operacionalidade SDS Peritos Criminais.
|
R$ 300,00
|
60
|
Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do
Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.
|
R$ 300,00
|
166
|
Operacionalidade SDS Peritos Criminais. Equipe Extra Interior.
|
R$ 300,00
|
25
|
Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito.
Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa –
DHPP.
|
R$ 200,00
|
205
|
Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Equipe
Extra Interior.
|
R$ 200,00
|
50
|
Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento - sábados,
domingos e feriados - 2 turnos na SDS.
|
R$ 300,00
|
20
|
TOTAL/MÊS
|
41.334
41.734
41.790 *4
42.590 *5
44.530 *7
44.654 *8
46.072 *10
56.599 *11
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº
45.256, de 8 de novembro de 2017.)
*1
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto
nº 46.104, de 7 de junho e 2018.)
*2 (Redação
alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331,
de 2 de agosto de 2018.)
*3 (Acrescido
pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331, de 2 de
agosto de 2018.)
*4 (Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto 49.036,
de 19 de maio de 2020.)
*5(Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº
52.038, de 20 de dezembro de 2021).
*6
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto
nº 53.353, de 15 de agosto de 2022.)
*7 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.702, de 7 de outubro de 2022.)
*8 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.262, de 28 de dezembro de 2022.)
*9 (Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)
*10 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)
*11 (Redação alterada pelo anexo
e pelo art. 1º do Decreto
nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)
*12 (Acrescido pelo anexo e
pelo art. 1º do Decreto
nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)
ANEXO
III
PLANTÃO
POLICIAL
|
1. PORTO DE
GALINHAS
|
2. PEIXINHOS
|
3. JABOATÃO DOS
GUARARAPES
|
4. UNIPRECCA
|
5. PLANTÃO DA
MULHER - CARUARU
|
6. PLANTÃO DA
MULHER - SANTO AMARO
|
7. PLANTÃO DA
MULHER - PRAZERES
|
8. 11ª AIS -
NAZARÉ DA MATA
|
9. 12ª AIS - GRAVATÁ
|
10. 12ª AIS - VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO
|
11. 13ª AIS -
PALMARES
|
12. 16ª AIS - LIMOEIRO
|
13. 14ª AIS - BEZERROS
|
14. 14ª AIS - CUPIRA
|
15. 17ª AIS - SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE
|
16. 15ª AIS - BELO
JARDIM
|
17. 18ª AIS - GARANHUNS
|
18. 19ª AIS - ARCOVERDE
|
19. 20ª AIS - AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
20. 21ª AIS - SERRA
TALHADA
|
21. 22ª AIS - FLORESTA
|
22. 23ª AIS - SALGUEIRO
|
23. 24ª AIS - ARARIPINA
|
24. PLANTÃO
MÓVEL 01
|
25. PLANTÃO
MÓVEL 02
|
26. PLANTÃO
MÓVEL 03
|
27. PLANTÃO
MÓVEL 04
|
28. PLANTÃO
MÓVEL 05
|
ANEXO III
PLANTÕES POLICIAIS QUE FUNCIONAM COM PJES
|
1.
AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)
|
2.
AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (PIEDADE)
|
3.
AIS 10 - IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS)
|
4.
AIS 11 - NAZARÉ DA MATA
|
5.
AIS 12 - GRAVATÁ
|
6.
AIS 12 - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
|
7.
AIS 13 - PALMARES
|
8.
AIS 14 - BEZERROS
|
9.
AIS 14 - CUPIRA
|
10.
AIS 15 - BELO JARDIM
|
11.
AIS 16 - LIMOEIRO
|
12.
AIS 17 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
|
13.
AIS 18 - GARANHUNS
|
14.
AIS 19 - ARCOVERDE
|
15.
AIS 20 - AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
16.
AIS 21 - SERRA TALHADA
|
17.
AIS 22 - FLORESTA
|
18.
AIS 23 - SALGUEIRO
|
19.
AIS 24 - ARARIPINA
|
20.
AIS 26 - PETROLINA
|
(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 40.605, de 3 de
abril de 2014.)
ANEXO
IV
|
|
|
QUADRANTE
|
BAIRRO/MUNICIPIO
|
ORGANIZAÇÃO MILITAR ESTADUAL
|
QS 1
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 2
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 3
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 4
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 5
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 6
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 7
|
BOA VISTA
|
16º BPM
|
QS 8
|
BOA VISTA
|
16º BPM
|
QS 9
|
AFOGADOS
|
12º BPM
|
QS 10
|
AFOGADOS
|
12º BPM
|
QS 11
|
SAO JOSE
|
16º BPM
|
QS 12
|
SANTO ANTONIO
|
16º BPM
|
QS 13
|
CORDEIRO
|
13º BPM
|
QS 14
|
CASA AMARELA
|
11º BPM
|
QS 15
|
MADALENA
|
13º BPM
|
QS 16
|
IMBIRIBEIRA
|
19º BPM
|
QS 17
|
SANTO AMARO
|
16º BPM
|
QS 18
|
JARDIM SAO PAULO
|
12º BPM
|
QS 19
|
IPUTINGA
|
13º BPM
|
QS 20
|
PINA
|
19º BPM
|
QS 21
|
CAMPO GRANDE
|
13º BPM
|
QS 22
|
DERBY
|
13º BPM
|
QS 23
|
GRACAS
|
13º BPM
|
QS 24
|
SAN MARTIN
|
12º BPM
|
QS 25
|
ENCRUZILHADA
|
13º BPM
|
QS 26
|
AREIAS
|
12º BPM
|
QS 27
|
VARZEA
|
12º BPM
|
QS 28
|
ILHA DO LEITE
|
16º BPM
|
QS 29
|
ENGENHO DO MEIO
|
12º BPM
|
QS 30
|
CASA FORTE
|
11º BPM
|
QS 31
|
ESPINHEIRO
|
13º BPM
|
QS 32
|
TORRE
|
13º BPM
|
QS 33
|
TAMARINEIRA
|
11º BPM
|
QS 34
|
CIDADE UNIVERSITARIA
|
12º BPM
|
QS 35
|
AFLITOS
|
13º BPM
|
QS 36
|
PRADO
|
12º BPM
|
QS 37
|
SOLEDADE
|
16º BPM
|
QS 38
|
BEBERIBE
|
11º BPM
|
QS 39
|
PARNAMIRIM
|
11º BPM
|
QS 40
|
BRASILIA TEIMOSA
|
19º BPM
|
QS 41
|
AGUA FRIA
|
13º BPM
|
QS 42
|
IBURA
|
19º BPM
|
QS 43
|
ARRUDA
|
13º BPM
|
QS 44
|
ROSARINHO
|
13º BPM
|
QS 45
|
IPSEP
|
19º BPM
|
QS 46
|
CENTRO ABREU E LIMA
|
17º BPM
|
QS 47
|
CENTRO CABO
|
18º BPM
|
QS 48
|
PONTE DOS CARVALHOS
|
18º BPM
|
QS 49
|
CENTRO CAMARAGIBE
|
20º BPM
|
QS 50
|
CENTRO IGARASSU
|
17º BPM
|
QS 51
|
CRUZ DE REBOUCAS
|
17º BPM
|
QS 52
|
PORTO DE GALINHAS
|
18º BPM
|
QS 53
|
CENTRO ITAPISSUMA
|
17º BPM
|
QS 54
|
PRAZERES
|
6º BPM
|
QS 55
|
PRAZERES
|
6º BPM
|
QS 56
|
PIEDADE
|
6º BPM
|
QS 57
|
PIEDADE
|
6º BPM
|
QS 58
|
CANDEIAS
|
6º BPM
|
QS 59
|
CAVALEIRO
|
6º BPM
|
QS 60
|
BARRA DA JANGADA
|
6º BPM
|
QS 61
|
RIO DOCE
|
1º BPM
|
QS 62
|
PEIXINHOS
|
1º BPM
|
QS 63
|
CASA CAIADA
|
1º BPM
|
QS 64
|
JARDIM ATLANTICO
|
1º BPM
|
QS 65
|
SALGADINHO
|
1º BPM
|
QS 66
|
BAIRRO NOVO
|
1º BPM
|
QS 67
|
VARADOURO
|
1º BPM
|
QS 68
|
JANGA
|
17º BPM
|
QS 69
|
CENTRO PAULISTA
|
17º BPM
|
QS 70
|
CENTRO SÃO LORENÇO DA MATA
|
20º BPM
|
QS 71
|
CARUARU
|
4º BPM
|
QS 72
|
CARUARU
|
4º BPM
|
QS 73
|
CARUARU
|
4º BPM
|
QS 74
|
CARUARU
|
4º BPM
|
QS 75
|
CARUARU
|
4º BPM
|
QS 76
|
PETROLINA
|
5º BPM
|
QS 77
|
PETROLINA
|
5º BPM
|
QS 78
|
PETROLINA
|
5º BPM
|
QS 79
|
VITORIA DE SANTO ANTAO
|
21º BPM
|
QS 80
|
VITORIA DE SANTO ANTAO
|
21º BPM
|
QS 81
|
GARANHUNS
|
9º BPM
|
QS 82
|
GARANHUNS
|
9º BPM
|
QS 83
|
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
|
3ª CIPM
|
QS 84
|
CARPINA
|
2º BPM
|
QS 85
|
GOIANA
|
2º BPM
|
QS 86
|
GRAVATA
|
5ª CIPM
|
QS 87
|
BELO JARDIM
|
15º BPM
|
QS 88
|
SERRA TALHADA
|
14º BPM
|
QS 89
|
PALMARES
|
10º BPM
|
QS 90
|
SURUBIM
|
22º BPM
|
QS 91
|
PESQUEIRA
|
8ª CIPM
|
QS 92
|
ARCOVERDE
|
3º BPM
|
QS 93
|
SALGUEIRO
|
8º BPM
|
QS 94
|
OURICURI
|
7º BPM
|
QS 95
|
FLORESTA
|
1ª CIPM
|
QS 96
|
LIMOEIRO
|
6ª CIPM
|
QS 97
|
SANTA MARIA DA BOA VISTA
|
7ª CIPM
|
QS 98
|
CABROBO
|
2ª CIPM
|
QS 99
|
PETROLANDIA
|
4ª CIPM
|
QS 100
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
23º BPM
|
ANEXO
IV
QUADRANTE
|
BAIRRO/MUNICÍPIO
|
BPM
|
QS 1.
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 2
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 3
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 4
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 5
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 6
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
QS 7
|
BOA VISTA
|
16º BPM
|
QS 8
|
BOA VISTA
|
16º BPM
|
QS 9
|
AFOGADOS
|
12º BPM
|
QS 10
|
AFOGADOS
|
12º BPM
|
QS 11
|
CORDEIRO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 12
|
CORDEIRO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 13
|
IBURA (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 14
|
IBURA (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 15
|
CASA AMARELA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 16
|
CASA AMARELA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 17
|
IMBIRIBEIRA (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 18
|
IMBIRIBEIRA (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 19
|
MADALENA (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 20
|
MADALENA (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 21
|
IPUTINGA (NR)
|
13º BPM
|
QS 22
|
SAO JOSE (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 23
|
SANTO ANTONIO (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 24
|
SANTO AMARO (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 25
|
VARZEA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 26
|
JARDIM SAO PAULO (NR)
|
12º BPM
|
QS 27
|
AREIAS (NR)
|
12º BPM
|
QS 28
|
CACOTE (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 29
|
CAMPO GRANDE (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 30
|
IPSEP (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 31
|
DERBY (NR)
|
13º BPM
|
QS 32
|
PINA (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 33
|
SAN MARTIN (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 34
|
GRACAS (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 35
|
ESPINHEIRO (NR)
|
13º BPM
|
QS 36
|
TORRE (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 37
|
ENGENHO DO MEIO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 38
|
BAIRRO DO RECIFE (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 39
|
ENCRUZILHADA (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 40
|
AGUA FRIA (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 41
|
CASA FORTE (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 42
|
ARRUDA (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 43
|
MANGABEIRA (NR)
|
13º BPM
|
QS 44
|
ESTANCIA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 45
|
ILHA JOANA BEZERRA (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 46
|
BARRO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 47
|
CORREGO DO JENIPAPO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 48
|
MACAXEIRA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 49
|
ILHA DO LEITE (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 50
|
COHAB (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 51
|
CAXANGA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 52
|
CIDADE UNIVERSITARIA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 53
|
TEJIPIO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 54
|
SANCHO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 55
|
AFLITOS (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 56
|
JAQUEIRA (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 57
|
JORDAO (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 58
|
TAMARINEIRA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 59
|
CURADO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 60
|
PRADO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 61
|
ILHA DO RETIRO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 62
|
BRASILIA TEIMOSA (NR)
|
19º BPM (NR)
|
QS 63
|
SOLEDADE (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 64
|
VASCO DA GAMA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 65
|
BEBERIBE (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 66
|
TORROES (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 67
|
GUABIRABA/PAU FERRO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 68
|
NOVA DESCOBERTA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 69
|
PAISSANDU (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 70
|
ALTO JOSE BONIFACIO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 71
|
DOIS UNIDOS (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 72
|
ZUMBI (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 73
|
PARNAMIRIM (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 74
|
CABANGA (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 75
|
CAJUEIRO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 76
|
FUNDAO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 77
|
ROSARINHO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 78
|
BONGI (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 79
|
DOIS IRMAOS (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 80
|
SITIO DOS PINTOS (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 81
|
COELHOS (NR)
|
16º BPM (NR)
|
QS 82
|
JIQUIA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 83
|
LINHA DO TIRO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 84
|
COQUEIRAL (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 85
|
TOTO (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 86
|
MUSTARDINHA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 87
|
ALTO JOSE DO PINHO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 88
|
SANTANA/POCO DA PANELA(NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 89
|
MONTEIRO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 90
|
BREJO DO BEBERIBE (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 91
|
MANGUEIRA (NR)
|
12º BPM (NR)
|
QS 92
|
PORTO DA MADEIRA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 93
|
TORREAO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 94
|
BREJO DA GUABIRABA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 95
|
PASSARINHO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 96
|
BOMBA DO HEMETERIO (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 97
|
SANTA TEREZINHA (NR)
|
11º BPM (NR)
|
QS 98
|
CAMPINA DO BARRETO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 99
|
PEIXINHOS RECIFE (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 100
|
HIPODROMO (NR)
|
13º BPM (NR)
|
QS 101
|
PONTO DE PARADA (AC)
|
13º BPM (AC)
|
QS 102
|
ALTO DO MANDU (AC)
|
11º BPM (AC)
|
QS 103
|
APIPUCOS (AC)
|
11º BPM (AC)
|
QS 104
|
MORRO DA CONCEICAO (AC)
|
11º BPM (AC)
|
QS 105
|
CENTRO ABREU E LIMA (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 106
|
CENTRO CABO (AC)
|
18º BPM (AC)
|
QS 107
|
PONTE DOS CARVALHOS (AC)
|
18º BPM (AC)
|
QS 108
|
CENTRO CAMARAGIBE (AC)
|
20º BPM (AC)
|
QS 109
|
CENTRO IGARASSU (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 110
|
CENTRO ITAMARACA (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 111
|
CRUZ DE REBOUCAS (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 112
|
PORTO DE GALINHAS (AC)
|
18º BPM (AC)
|
QS 113
|
CENTRO ITAPISSUMA (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 114
|
PRAZERES (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 115
|
PRAZERES (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 116
|
PIEDADE (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 117
|
PIEDADE (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 118
|
CANDEIAS (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 119
|
CAVALEIRO (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 120
|
BARRA DA JANGADA (AC)
|
6º BPM (AC)
|
QS 121
|
RIO DOCE (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 122
|
PEIXINHOS (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 123
|
CASA CAIADA (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 124
|
JARDIM ATLANTICO (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 125
|
SALGADINHO (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 126
|
BAIRRO NOVO (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 127
|
VARADOURO (AC)
|
1º BPM (AC)
|
QS 128
|
JANGA (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 129
|
CENTRO PAULISTA (AC)
|
17º BPM (AC)
|
QS 130
|
CENTRO S. L DA MATA (AC)
|
20º BPM (AC)
|
QS 131
|
CARUARU (AC)
|
4º BPM (AC)
|
QS 132
|
CARUARU (AC)
|
4º BPM (AC)
|
QS 133
|
CARUARU (AC)
|
4º BPM (AC)
|
QS 134
|
CARUARU (AC)
|
4º BPM (AC)
|
QS 135
|
CARUARU (AC)
|
4º BPM (AC)
|
QS 136
|
PETROLINA (AC)
|
5º BPM (AC)
|
QS 137
|
PETROLINA (AC)
|
5º BPM (AC)
|
QS 138
|
PETROLINA (AC)
|
5º BPM (AC)
|
QS 139
|
VITORIA DE SANTO ANTAO (AC)
|
21º BPM (AC)
|
QS 140
|
VITORIA DE SANTO ANTAO (AC)
|
21º BPM (AC)
|
QS 141
|
GARANHUNS (AC)
|
9º BPM (AC)
|
QS 142
|
GARANHUNS (AC)
|
9º BPM (AC)
|
QS 143
|
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (AC)
|
3ª CIPM (AC)
|
QS 144
|
CARPINA (AC)
|
2º BPM (AC)
|
QS 145
|
GOIANA (AC)
|
2º BPM (AC)
|
QS 146
|
GRAVATA (AC)
|
5ª CIPM (AC)
|
QS 147
|
BELO JARDIM (AC)
|
15º BPM (AC)
|
QS 148
|
SERRA TALHADA (AC)
|
14º BPM (AC)
|
QS 149
|
PALMARES (AC)
|
10º BPM (AC)
|
QS 150
|
SURUBIM (AC)
|
22º BPM (AC)
|
QS 151
|
PESQUEIRA (AC)
|
8ª CIPM (AC)
|
QS 152
|
ARCOVERDE (AC)
|
3º BPM (AC)
|
QS 153
|
SALGUEIRO (AC)
|
8º BPM (AC)
|
QS 154
|
OURICURI (AC)
|
7º BPM (AC)
|
QS 155
|
FLORESTA (AC)
|
1ª CIPM (AC)
|
QS 156
|
LIMOEIRO (AC)
|
6ª CIPM (AC)
|
QS 157
|
SANTA MARIA DA BOA VISTA (AC)
|
7ª CIPM (AC)
|
QS 158
|
CABROBO (AC)
|
2ª CIPM (AC)
|
QS 159
|
PETROLANDIA (AC)
|
4ª CIPM (AC)
|
QS 160
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA (AC)
|
23º BPM (AC)
|
(Redação alterada pelo
art. 3º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
ANEXO IV
QS
|
BAIRRO/MUNICÍPIO
|
OME
|
105
|
CENTRO
(ABREU E LIMA)
|
17º
BPM
|
106
|
CENTRO
(CABO)
|
18º
BPM
|
107
|
PONTE
DOS CARVALHOS I (CABO)
|
18º
BPM
|
108
|
CENTRO
(CAMARAGIBE)
|
20º
BPM
|
109
|
CENTRO
(IGARASSU)
|
17º
BPM
|
110
|
ITAMARACÁ
I
|
17º
BPM
|
111
|
CRUZ
DE REBOUÇAS I (IGARASSU)
|
17º
BPM
|
112
|
PORTO
DE GALINHAS (IPOJUCA)
|
18º
BPM
|
113
|
ITAPISSUMA
I
|
17º
BPM
|
114
|
PRAZERES
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
115
|
PRAZERES
II (SOTAVE) (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
116
|
PIEDADE
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
117
|
PIEDADE
II (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
118
|
CANDEIAS
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
119
|
CAVALEIRO
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
120
|
BARRA
DE JANGADA I (JABOATÃO)
|
6º BPM
|
121
|
RIO
DOCE I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
122
|
PEIXINHOS
I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
123
|
CASA
CAIADA I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
124
|
JARDIM
ATLÂNTICO I (OLINDA)
|
1º BPM
|
125
|
SALGADINHO
I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
126
|
BAIRRO
NOVO (OLINDA)
|
1º
BPM
|
127
|
VARADOURO
(OLINDA)
|
CIATur
|
128
|
JANGA
I (PAULISTA)
|
17º
BPM
|
129
|
CENTRO
(PAULISTA)
|
17º
BPM
|
130
|
CENTRO
(SÃO LOURENÇO DA MATA)
|
20º
BPM
|
131
|
MAURÍCIO
DE NASSAU (CARUARU)
|
4º
BPM
|
133
|
NOVA
CARUARU (CARUARU)
|
4º
BPM
|
136
|
JOÃO
DE DEUS (PETROLINA)
|
5º
BPM
|
137
|
SÃO
GONÇALO (PETROLINA)
|
5º
BPM
|
138
|
AREIA
BRANCA (PETROLINA)
|
5º
BPM
|
139
|
CENTRO
(VITÓRIA DE SANTO ANTÃO)
|
21º
BPM
|
140
|
AMPARO
(VITÓRIA DE STO ANTÃO)
|
21º
BPM
|
141
|
HELIÓPOLIS
(GARANHUNS)
|
9º
BPM
|
142
|
COHAB
(GARANHUNS)
|
9º
BPM
|
143
|
SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE I
|
3ª
CIPM
|
144
|
CARPINA
I
|
2º
BPM
|
145
|
GOIANA
I
|
2º
BPM
|
146
|
GRAVATÁ
I
|
5ª
CIPM
|
147
|
BELO
JARDIM I
|
15º
BPM
|
148
|
NOSSA
SENHORA DA PENHA (SERRA TALHADA)
|
14º BPM
|
149
|
PALMARES
|
10º
BPM
|
150
|
SURUBIM
|
22º
BPM
|
151
|
PESQUEIRA
|
8ª
CIPM
|
152
|
CENTRO
(ARCOVERDE)
|
3º
BPM
|
153
|
SALGUEIRO
|
8º
BPM
|
154
|
OURICURI
|
7º
BPM
|
155
|
FLORESTA
|
1ª
CIPM
|
156
|
LIMOEIRO
|
6ª
CIPM
|
157
|
SANTA
MARIA DA BOA VISTA
|
7ª
CIPM
|
158
|
CABROBÓ
|
2ª
CIPM
|
159
|
PETROLÂNDIA
|
4ª
CIPM
|
160
|
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
23º
BPM
|
170
|
CASA
CAIADA II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
171
|
JARDIM
ATLÂNTICO II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
172
|
RIO
DOCE II (OLINDA) (AC)
|
1º BPM
(AC)
|
173
|
BULTRINS
(OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
174
|
SALGADINHO
II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
175
|
SANTA
TEREZA (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
176
|
AGUAZINHA/SAPUCAIA
(OLINDA) (AC)
|
1º BPM
(AC)
|
177
|
CAIXA
D'AGUA (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
178
|
PEIXINHOS
II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
179
|
VILA
POPULAR/JARDIM BRASIL (OLINDA) (AC)
|
1º BPM
(AC)
|
180
|
PRAZERES
III (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
181
|
PRAZERES
IV (JARDIM PRAZERES) (JABOATÃO) (AC)
|
6º BPM
(AC)
|
182
|
BARRA
DE JANGADA II (NOVO HORIZONTE) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
183
|
BARRA
DE JANGADA III (CURCURANA) (JABOATÃO) (AC)
|
6º BPM
(AC)
|
184
|
CAJUEIRO
SECO II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
185
|
CANDEIAS
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
186
|
CANDEIAS
III (DOM HELDER) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
187
|
PIEDADE
III (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
188
|
PIEDADE
IV (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
189
|
PIEDADE
V (JARDIM PIEDADE) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
190
|
VISTA
ALEGRE (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
191
|
CURADO
I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
192
|
CURADO
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
193
|
CURADO
IV (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
194
|
ENGENHO
VELHO (JABOATÃO) (AC)
|
6º BPM
(AC)
|
195
|
SANTO
ALEIXO (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
196
|
SOCORRO
(JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
197
|
VILA
RICA (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
198
|
MURIBECA
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
199
|
GUARARAPES
I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
200
|
GUARARAPES
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
201
|
MARCOS
FREIRE I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
202
|
MARCOS
FREIRE II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
203
|
ZUMBI
DO PACHECO I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
204
|
ZUMBI
DO PACHECO II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
205
|
CAVALEIRO
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
206
|
DOIS
CARNEIROS (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
207
|
SUCUPIRA
(JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
208
|
MORENO
I (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
209
|
MORENO
II (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
211
|
JARDIM
PAULISTA (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
212
|
MIRUEIRA
(PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
214
|
PARATIBE
(PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
215
|
SITIO
FRAGOSO (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
217
|
PLANALTO/CAETÉS
VELHO (ABREU E LIMA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
220
|
JANGA
II (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
221
|
JANGA
III (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
222
|
NOSSA
SENHORA DO Ó (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
224
|
ENGENHO
MARANGUAPE (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
225
|
MARANGUAPE
II (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
226
|
Nª
Srª DA CONCEIÇÃO (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
227
|
CRUZ
DE REBOUÇAS II (IGARRASU) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
228
|
ITAMARACÁ
II (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
229
|
ITAMARACÁ
III (FORTE ORANGE) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
230
|
ITAPISSUMA
II (AC)
|
17º BPM
(AC)
|
232
|
COHAB
(CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
233
|
SÃO
FRANCISCO (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
234
|
CHARNECA/PIRAPAMA
(CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
235
|
ENSEADA
DOS CORAIS (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
236
|
GAIBU
(CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
238
|
PONTE
DOS CARVALHOS II (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
239
|
PONTE
DOS CARVALHOS III (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
241
|
PORTO
DE SUAPE/ENGENHOS (IPOJUCA) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
242
|
NOSSA
SENHORA DO Ó (IPOJUCA) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
243
|
SERAMBI
(IPOJUCA) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
244
|
SANTO
ANTONIO/PIXETE (SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
246
|
CAPIBARIBE
(SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
248
|
TIMBI
(CAMARAGIBE) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
251
|
JARDIM
PRIMAVERA (CAMARAGIBE) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
252
|
TABATINGA
(CAMARAGIBE) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
253
|
CARPINA
II (AC)
|
2º
BPM (AC)
|
254
|
GOIANA
II (AC)
|
2º
BPM (AC)
|
255
|
TIMBAÚBA
(AC)
|
2º
BPM (AC)
|
256
|
ALTO
DO MOURA (CARUARU) (NR)
|
4º
BPM (NR)
|
257
|
UNIVERSITÁRIO
(CARUARU) (NR)
|
4º
BPM (NR)
|
258
|
SÃO
FRANCISCO (CARUARU)
|
4º
BPM (NR)
|
259
|
SALGADO
II (CARUARU) (AC)
|
4º BPM
(AC)
|
260
|
CENTRO
(CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
261
|
DIVINÓPOLIS
(CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
262
|
INDIANÓPOLIS
(CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
263
|
BEZERROS
(AC)
|
4º
BPM (AC)
|
265
|
COHAB
III (GARANHUNS) (AC)
|
9º
BPM (AC)
|
266
|
LAJEDO
(AC)
|
9º
BPM (AC)
|
267
|
BELO
JARDIM II (AC)
|
15º
BPM (AC)
|
268
|
ESCADA
(AC)
|
21º
BPM (AC)
|
269
|
SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE II (AC)
|
3ª
CIPM (AC)
|
270
|
TORITAMA
(AC)
|
3ª
CIPM (AC)
|
271
|
SÃO
DOMINGOS (BREJO DA MADRE DE DEUS) (AC)
|
3ª
CIPM (AC)
|
272
|
GRAVATÁ
II (AC)
|
5ª
CIPM (AC)
|
273
|
SÃO
CRISTOVÃO (ARCOVERDE) (AC)
|
3º
BPM (AC)
|
277
|
DOM
AVELAR (PETROLINA) (AC)
|
5º BPM
(AC)
|
279
|
ALTO
BOM JESUS (SERRA TALHADA) (AC)
|
14º
BPM (AC)
|
(Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
ANEXO IV
QS
|
BAIRRO/MUNICÍPIO
|
OME
|
-------
|
------------------------------------------------------------
|
---------------
|
140
|
MAUÉS (VITÓRIA DE
STO ANTÃO) (NR)
|
21º BPM
|
-------
|
------------------------------------------------------------
|
---------------
|
(Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 39.970, de 24 de outubro de 2013.)
ANEXO V
RELAÇÃO
DOS TERMINAIS INTEGRADOS
|
1.
PE-15
(PE-15 S/Nº - OURO PRETO – JATOBÁ - OLINDA/PE)
|
2.
Cajueiro
Seco (RUA DR. GONZAGA MARANHÃO S/N – CAJUEIRO SECO /JABOATÃO/PE)
|
3.
Jaboatão
(RUA GAL. MANOEL RABELO, S/Nº - JABOATÃO/PE.)
|
4.
Cavaleiro
(AV. AGAMENON MAGALHÃES, S/N° - CAVALEIRO –JABOATÃO/PE)
|
5.
Macaxeira
(BR-101 S/N, ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA NORTE - RECIFE/PE)
|
6.
Caxangá
(AV. CAXANGÁ, N° 90 - CAXANGÁ – RECIFE/PE)
|
7.
Afogados
(ESTRADA DOS REMÉDIOS S/N, AFOGADOS – RECIFE/PE)
|
8.
Barro
(AV. CENTRAL S/N – BARRO – RECIFE/PE)
|
9.
TIP
(ROD. BR 232, KM 15, S/N, CURADO, JABOATÃO/PE)
|
10.
Joana
Bezerra (ESTRADA DA LINHA S/N – J. BEZERRA – RECIFE/PE)
|
11.
Recife
(RUA FLORIANO PEIXOTO S/N – SÃO JOSÉ / RECIFE/PE)
|
12.
Pelópidas
da Silveira (ROD. PE-15, ENTRONCAMENTO, COM A ROD. P2-22. – PAULISTA/PE)
|
13.
Igarassu
(RUA COSME SÁ PEREIRA S/N – IGARASSU/PE)
|
14.
Aeroporto
(RUA 10 DE JULHO S/N - SETUBAL (AO LADO DA ESTAÇÃO DO METRÔ) – RECIFE/PE)
|
15.
Camaragibe
(AV. BELMINO CORREIA S/N – CAMARAGIBE/PE)
|
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
ANEXO
VI
Órgão
|
Serviços Operacionais
|
Valor da Cota
|
Nº de Cotas/Período
|
Valor do serviço (R$) /Período
|
PMPE
|
Oficial
PM para fiscalização e policiamento ostensivo
|
R$ 300,00
|
1.632
|
489.600,00
|
Praças
PM para execução de policiamento ostensivo
|
R$ 200,00
|
31.352
|
6.270.400,00
|
PCPE
|
Operacionalidade
Agentes,
Comissários
e Escrivães
|
R$ 200,00
|
6.200
|
1.240.000,00
|
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto
nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)
ANEXO VII
PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM
PERNAMBUCO
|
PERÍODO DE 12/02/2021 À 17/02/2021
|
|
ÓRGÃOS
|
OFICIAIS/DELEGADOS
|
PRAÇAS/AGENTES/ESCRIVÃES
|
TOTAL POR OPERATIVA
|
PREVISÃO DE PJES POR OPERATIVA
|
PMPE
|
R$ 50.400,00
|
R$ 167.600,00
|
R$ 218.000,00
|
PCPE
|
R$ 18.600,00
|
R$ 132.000,00
|
R$ 150.600,00
|
CBMPE
|
R$ 16.200,00
|
R$ 37.200,00
|
R$ 53.400,00
|
SDS
|
R$ 0,00
|
R$ 3.600,00
|
R$ 3.600,00
|
TOTAL DE DESPESAS
|
R$ 85.200,00
|
R$ 340.400,00
|
R$ 425.600,00
|
Previsão de Postos de Trabalho EXTRA
|
PMPE
|
168
|
838
|
1006
|
PCPE
|
62
|
660
|
722
|
CBMPE
|
54
|
186
|
240
|
SDS
|
|
18
|
18
|
TOTAL DE EFETIVO
|
284
|
1702
|
1986
|
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)
ANEXO VIII
PREVISÃO DE EFETIVO PJES
PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO
|
PERÍODO DE 26/02/2021 À 31/03/2021
|
|
ÓRGÃOS
|
OFICIAIS/
DELEGADOS
|
PRAÇAS/
AGENTES/ESCRIVÃES
|
TOTAL POR OPERATIVA
|
PREVISÃO DE PJES POR
OPERATIVA
|
PMPE
|
R$ 216.600,00
|
R$ 1.234.600,00
|
R$ 1.451.200,00
|
PCPE
|
R$ 94.800,00
|
R$ 298.600,00
|
R$ 393.400,00
|
CBMPE
|
R$ 117.300,00
|
R$ 477.600,00
|
R$ 594.900,00
|
CORGER
|
R$ 7.500,00
|
R$ 15.000,00
|
R$ 22.500,00
|
SDS
|
R$ 0,00
|
R$ 21.200,00
|
R$ 21.200,00
|
TOTAL DE DESPESAS
|
R$ 436.200,00
|
R$ 2.047.000,00
|
R$ 2.483.200,00
|
Previsão de Postos de
Trabalho EXTRA
|
PMPE
|
713
|
6.086
|
6799
|
PMPE/PAJEÚ
|
9
|
87
|
96
|
PCPE
|
316
|
1.493
|
1809
|
CBMPE
|
391
|
2.388
|
2779
|
CORGER
|
25
|
75
|
100
|
SDS(CIODS,CIIDS)
|
0
|
106
|
106
|
TOTAL DE EFETIVO
|
1454
|
10235
|
11689
|
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)