DECRETO
Nº 38.926, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 53.355, de 15 de agosto de 2022.)
Ajusta o valor da bolsa intercâmbio de que trata a Lei n.º 14.512, de 7 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as significativas oscilações cambiais ocorridas após a
publicação da Lei n.º 14.512, de 7 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO a
necessidade de ajustar o valor da bolsa intercâmbio de que trata o art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, com a
finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no
país destino do aluno selecionado para participar do projeto Ganhe o Mundo,
DECRETA:
Art. 1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio, destinada aos alunos
que foram selecionados para participar do programa oficial de intercâmbio do
Projeto Ganhe o Mundo, de que trata a Lei n° 14.512, de
07 de dezembro de 2011, passa a ser de R$ 609,54 (seiscentos e nove reais e
cinquenta e quatro centavos), para os alunos cujos países de destino forem Nova
Zelândia, Austrália, Espanha, Argentina e Chile.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON
STEVENS LEÔNIDAS GOMES
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES